Empresa pode negar atestado com o mesmo CID?

Recebeu um novo atestado com o mesmo CID e a empresa se recusou a aceitar? Entenda o que diz a lei e quais são seus direitos nesses casos.

Imagem representando atestado.

Atestado com mesmo CID vale?

Receber um novo atestado médico com o mesmo CID é uma situação comum, especialmente em casos de doenças que apresentam recaídas ou exigem acompanhamento contínuo.

Mas o que fazer quando a empresa se recusa a aceitar esse documento?

Essa é uma dúvida frequente entre trabalhadores e também entre profissionais de recursos humanos.

Continue lendo e descubra o que realmente pode, e o que não pode, ser feito quando a empresa se recusa a aceitar um atestado médico com o mesmo CID.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Empresa pode recusar novo atestado com mesmo CID?

Não. A empresa não pode recusar um atestado médico válido apenas porque ele apresenta o mesmo CID de outro afastamento anterior.

A recusa só é possível em casos excepcionais, como suspeita de fraude ou quando o documento não atende aos requisitos formais, por exemplo, ausência de assinatura, data, CRM do médico ou tempo de afastamento.

De acordo com a Lei nº 605/1949, o atestado médico serve para justificar a ausência do trabalhador por motivo de doença, e a CLT reforça o direito ao repouso quando há incapacidade comprovada.

Imagine o caso de um trabalhador que teve uma crise de hérnia de disco em março e, dois meses depois, voltou a sentir fortes dores.

Mesmo sendo o mesmo CID, ele tem direito a novo afastamento se o médico julgar necessário.

A empresa não pode negar o documento com base apenas na repetição do código.

Contudo, se houver dúvida sobre a veracidade ou necessidade do afastamento, o empregador pode encaminhar o funcionário para uma avaliação médica interna ou solicitar perícia do INSS.

O que fazer se a empresa não aceitar o novo atestado?

Se a empresa se recusar a aceitar seu atestado, é importante agir de forma organizada e segura. Veja os passos recomendados:

Confirme a validade do documento: verifique se contém nome completo, CRM, assinatura do médico, período de afastamento e data de emissão.

Peça o motivo da recusa por escrito: isso cria uma prova em caso de necessidade futura.

Entregue cópia do atestado e registre o protocolo no setor de RH ou envie por e-mail corporativo.

Procure um advogado trabalhista se a recusa persistir, ele poderá orientar sobre o pedido de abono das faltas e possíveis reparações.

Exemplo: se a empresa descontou os dias do seu salário mesmo com o atestado em mãos, o advogado pode ajudar a reverter o desconto ou comprovar que houve abuso.

Agir rapidamente é fundamental, quanto mais tempo você deixar o problema sem resposta, mais difícil será corrigir descontos e registrar provas.

O novo atestado com o mesmo CID conta para o INSS?

Sim. O INSS aceita atestados com mesmo CID se comprovarem incapacidade.

INSS aceita atestado repetido?

Sim. O INSS pode reconhecer atestados sucessivos com o mesmo CID, desde que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho.

O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 determina que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia, o segurado pode ser encaminhado para auxílio por incapacidade temporária.

Isso significa que, se os afastamentos forem próximos e relacionados à mesma doença, o INSS soma os períodos para decidir se o trabalhador precisa passar por perícia.

Por exemplo, imagine que você apresentou um atestado de 10 dias por tendinite e, duas semanas depois, outro de 7 dias com o mesmo CID.

Se o segundo atestado ocorrer dentro de 60 dias após o retorno, o INSS pode somar os períodos e agendar perícia médica.

Por isso, é essencial guardar todos os documentos médicos e atestados anteriores, eles comprovam que a incapacidade tem relação com o mesmo problema de saúde.

Com quantos dias posso apresentar um novo atestado?

Você pode apresentar um novo atestado a qualquer momento, desde que esteja realmente incapacitado para o trabalho e o médico recomende o afastamento.

O ideal é entregar o documento imediatamente ou no primeiro dia útil após sua emissão, conforme o regulamento interno da empresa.

Para casos de afastamentos repetidos, a legislação previdenciária estabelece que, se o novo afastamento ocorrer dentro de 60 dias e for pela mesma doença, os períodos podem ser somados para fins de encaminhamento ao INSS.

Exemplo prático: se você retornou ao trabalho após um afastamento de 14 dias por depressão e, em menos de dois meses, o médico lhe dá outro atestado com o mesmo CID, a empresa deve somar os períodos e encaminhar o caso ao INSS.

Entregar o documento rapidamente evita atrasos na análise e reduz o risco de descontos indevidos ou perda de direitos.

Se o seu atestado foi recusado, não ignore o problema. Guarde provas, registre a comunicação e procure um advogado trabalhista.

Um profissional poderá analisar o caso, verificar se houve abuso e garantir que seus direitos sejam respeitados, tanto perante a empresa quanto no INSS.

Agir cedo pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos financeiros e emocionais.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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