Empresa pode negar atestado com o mesmo CID?
Recebeu um novo atestado com o mesmo CID e a empresa se recusou a aceitar? Entenda o que diz a lei e quais são seus direitos nesses casos.
Receber um novo atestado médico com o mesmo CID é uma situação comum, especialmente em casos de doenças que apresentam recaídas ou exigem acompanhamento contínuo.
Mas o que fazer quando a empresa se recusa a aceitar esse documento?
Essa é uma dúvida frequente entre trabalhadores e também entre profissionais de recursos humanos.
Continue lendo e descubra o que realmente pode, e o que não pode, ser feito quando a empresa se recusa a aceitar um atestado médico com o mesmo CID.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Empresa pode recusar novo atestado com mesmo CID?
Não. A empresa não pode recusar um atestado médico válido apenas porque ele apresenta o mesmo CID de outro afastamento anterior.
A recusa só é possível em casos excepcionais, como suspeita de fraude ou quando o documento não atende aos requisitos formais, por exemplo, ausência de assinatura, data, CRM do médico ou tempo de afastamento.
De acordo com a Lei nº 605/1949, o atestado médico serve para justificar a ausência do trabalhador por motivo de doença, e a CLT reforça o direito ao repouso quando há incapacidade comprovada.
Imagine o caso de um trabalhador que teve uma crise de hérnia de disco em março e, dois meses depois, voltou a sentir fortes dores.
Mesmo sendo o mesmo CID, ele tem direito a novo afastamento se o médico julgar necessário.
A empresa não pode negar o documento com base apenas na repetição do código.
Contudo, se houver dúvida sobre a veracidade ou necessidade do afastamento, o empregador pode encaminhar o funcionário para uma avaliação médica interna ou solicitar perícia do INSS.
O que fazer se a empresa não aceitar o novo atestado?
Se a empresa se recusar a aceitar seu atestado, é importante agir de forma organizada e segura. Veja os passos recomendados:
Confirme a validade do documento: verifique se contém nome completo, CRM, assinatura do médico, período de afastamento e data de emissão.
Peça o motivo da recusa por escrito: isso cria uma prova em caso de necessidade futura.
Entregue cópia do atestado e registre o protocolo no setor de RH ou envie por e-mail corporativo.
Procure um advogado trabalhista se a recusa persistir, ele poderá orientar sobre o pedido de abono das faltas e possíveis reparações.
Exemplo: se a empresa descontou os dias do seu salário mesmo com o atestado em mãos, o advogado pode ajudar a reverter o desconto ou comprovar que houve abuso.
Agir rapidamente é fundamental, quanto mais tempo você deixar o problema sem resposta, mais difícil será corrigir descontos e registrar provas.
O novo atestado com o mesmo CID conta para o INSS?
Sim. O INSS pode reconhecer atestados sucessivos com o mesmo CID, desde que comprovem a continuidade da incapacidade para o trabalho.
O artigo 60 da Lei nº 8.213/1991 determina que o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia, o segurado pode ser encaminhado para auxílio por incapacidade temporária.
Isso significa que, se os afastamentos forem próximos e relacionados à mesma doença, o INSS soma os períodos para decidir se o trabalhador precisa passar por perícia.
Por exemplo, imagine que você apresentou um atestado de 10 dias por tendinite e, duas semanas depois, outro de 7 dias com o mesmo CID.
Se o segundo atestado ocorrer dentro de 60 dias após o retorno, o INSS pode somar os períodos e agendar perícia médica.
Por isso, é essencial guardar todos os documentos médicos e atestados anteriores, eles comprovam que a incapacidade tem relação com o mesmo problema de saúde.
Com quantos dias posso apresentar um novo atestado?
Você pode apresentar um novo atestado a qualquer momento, desde que esteja realmente incapacitado para o trabalho e o médico recomende o afastamento.
O ideal é entregar o documento imediatamente ou no primeiro dia útil após sua emissão, conforme o regulamento interno da empresa.
Para casos de afastamentos repetidos, a legislação previdenciária estabelece que, se o novo afastamento ocorrer dentro de 60 dias e for pela mesma doença, os períodos podem ser somados para fins de encaminhamento ao INSS.
Exemplo prático: se você retornou ao trabalho após um afastamento de 14 dias por depressão e, em menos de dois meses, o médico lhe dá outro atestado com o mesmo CID, a empresa deve somar os períodos e encaminhar o caso ao INSS.
Entregar o documento rapidamente evita atrasos na análise e reduz o risco de descontos indevidos ou perda de direitos.
Se o seu atestado foi recusado, não ignore o problema. Guarde provas, registre a comunicação e procure um advogado trabalhista.
Um profissional poderá analisar o caso, verificar se houve abuso e garantir que seus direitos sejam respeitados, tanto perante a empresa quanto no INSS.
Agir cedo pode fazer toda a diferença para evitar prejuízos financeiros e emocionais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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