O que é período de graça e quanto tempo dura?

Você sabia que, mesmo sem contribuir para o INSS, é possível manter alguns direitos por um tempo? O chamado período de graça garante essa proteção!

imagem representando período de graça do INSS.

Período de graça do INSS: o que é e quanto tempo dura?

No INSS, o período de graça é o tempo em que a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem estar contribuindo, mantendo a qualidade de segurado.

Durante esse período, o segurado ainda pode ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte, desde que cumpra os requisitos legais.

Em regra, o período de graça dura 12 meses após a última contribuição, mas esse prazo pode ser prorrogado em algumas situações, podendo chegar a 24 ou até 36 meses.

Entender como funciona esse prazo é essencial para não perder direitos por falta de informação e para saber o momento correto de retomar as contribuições ou buscar orientação adequada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o período de graça no INSS?

O período de graça no INSS é uma “margem de proteção” em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo, ou seja, continua vinculada à Previdência.

Isso existe porque a vida real tem pausas: demissão, trabalho informal temporário, doença, estudo, mudança de cidade, falta de renda, entre outros.

Manter a qualidade de segurado significa que, se acontecer algum imprevisto, a Previdência ainda pode reconhecer o direito a benefícios, desde que os outros requisitos do benefício estejam preenchidos.

O período de graça não é um “benefício” em si, mas um tempo em que o INSS ainda considera a pessoa segurada, evitando que ela perca direitos imediatamente ao parar de contribuir.

Esse prazo começa a contar, em regra, a partir do mês seguinte ao da última contribuição ou do fim do vínculo formal, e pode variar conforme a situação do segurado.

Por isso, é tão importante conferir o caso concreto: às vezes a pessoa acha que “perdeu tudo” porque ficou alguns meses sem pagar, mas ainda está dentro do período de graça.

Quem tem direito ao período de graça?

Tem direito ao período de graça quem é (ou foi) segurado do INSS, ou seja, quem estava vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e, por algum motivo, parou de contribuir. 

Isso inclui, por exemplo, 

Além disso, quem está recebendo benefício previdenciário normalmente mantém a qualidade de segurado enquanto o benefício estiver ativo (porque o vínculo com a Previdência continua).

A ideia central é que o período de graça é um direito ligado ao fato de a pessoa já ter sido segurada e ter contribuído ou exercido atividade que a enquadrava como segurada.

Assim, esse período evita que a pessoa perca essa condição imediatamente quando fica um tempo sem pagar — algo muito comum em transições de emprego, por exemplo.

Quanto tempo dura o período de graça?

O período de graça pode durar de 3 a 36 meses, dependendo do seu tipo de filiação ao INSS e do seu histórico, porque a lei cria prazos diferentes para situações diferentes.

A regra geral para a maioria dos segurados é de até 12 meses após parar de contribuir ou após o fim do vínculo, mantendo a qualidade de segurado nesse intervalo.

Esse prazo pode aumentar para até 24 meses se a pessoa já tiver mais de 120 contribuições mensais sem ter perdido a qualidade de segurado antes.

E pode chegar a até 36 meses quando, além dessas 120 contribuições, o segurado comprova situação de desemprego (por exemplo, por registros oficiais).

Existem ainda prazos específicos: o segurado facultativo (quem contribui sem exercer atividade remunerada) mantém, em regra, por até 6 meses após a última contribuição.

Um detalhe importante: enquanto a pessoa estiver recebendo benefício, ela geralmente mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, com ressalvas indicadas pelo próprio INSS .

Como o período de graça pode ser prorrogado?

O período de graça pode ser prorrogado quando a lei permite “esticar” o tempo em que você continua segurado do INSS mesmo sem pagar contribuição.

Isso acontece principalmente em duas situações bem comuns: 

Se você já tiver feito mais de 120 contribuições mensais ao INSS sem ter perdido a qualidade de segurado, o prazo que normalmente seria de 12 meses pode ser ampliado para até 24 meses.

Se além disso, você estiver em desemprego involuntário, dá para acrescentar mais 12 meses, chegando ao máximo de até 36 meses, mas aqui é essencial comprovar o desemprego.

Em resumo: a prorrogação não é automática “para todo mundo” em qualquer cenário; ela depende do seu histórico de contribuições e, quando for o caso, da prova do desemprego.

O que acontece após o fim do período de graça?

Após o fim do período de graça, a pessoa perde a qualidade de segurado do INSS, ou seja, deixa de estar “coberta” pela Previdência como alguém ainda vinculado ao sistema.

Isso significa que, se acontecer um imprevisto depois desse prazo, o INSS pode negar benefícios que dependem de você estar com a qualidade de segurado ativa.

Para voltar a ter essa proteção, é preciso reativar o vínculo com o INSS, normalmente por voltar a contribuir (como MEI, autônomo ou facultativo) ou por retomar um trabalho com contribuição.

Um ponto importante é que “voltar a ser segurado” e “cumprir carência” não são a mesma coisa: em muitos casos, ao voltar a contribuir você recupera a qualidade de segurado.

Mas, para alguns benefícios que exigem um número mínimo de contribuições (carência), pode ser necessário cumprir novamente esse mínimo, como se estivesse recomeçando, salvo situações de isenção de carência.

Por isso, quando o período de graça termina, o risco maior não é só “ficar sem pagar”, e sim ficar descoberto bem no momento em que mais precisa.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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