O que não é considerado alienação parental? Cuidado!
Nem todo conflito entre pais é alienação parental. Muitas atitudes são confundidas com alienação parental, mas a lei estabelece critérios específicos para que ela seja reconhecida.
Nem toda discordância entre pais separados é alienação parental. Nem toda atitude mais firme caracteriza tentativa de afastar o outro genitor.
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores (ou por quem detenha a guarda), com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro.
Isso significa que é preciso haver intenção de manipular a criança para rejeitar o outro genitor.
Mas afinal, o que não é alienação parental? Veja abaixo situações comuns que costumam gerar dúvida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que não é alienação parental?
Muitas atitudes são confundidas com alienação parental apenas porque acontecem em contextos de separação. No entanto, a lei exige algo mais grave: uma conduta intencional de afastamento emocional.
A seguir, você entenderá o que não se enquadra como alienação parental quando feito de forma legítima e dentro da legalidade.
Mas antes de se aprofundar neste tema, assista ao vídeo abaixo e entenda, de forma simples e direta, por que estabelecer regras e limites na própria casa não configura alienação parental:
〤 Estabelecer regras e limites na própria casa
Você pode impor regras dentro da sua residência. Estabelecer horários, organizar rotina escolar, limitar uso de eletrônicos e cobrar responsabilidades faz parte do exercício do poder familiar, previsto no Código Civil.
Cada casa pode ter dinâmica própria. Diferenças na forma de educar não significam tentativa de afastamento do outro genitor.
O que caracteriza alienação é utilizar essas regras para desqualificar o outro pai ou mãe diante da criança.
Se a disciplina não envolve manipulação emocional nem discurso depreciativo, não há alienação parental.
〤 Cobrar cumprimento de horários de visita
A convivência é um direito da criança. Quando existe acordo ou decisão judicial fixando dias e horários, você pode exigir o cumprimento.
Cobrar pontualidade ou organização não significa prejudicar o vínculo. Pelo contrário, demonstra respeito à rotina e à estabilidade do menor.
A alienação poderia ocorrer se a cobrança fosse usada como estratégia para criar conflitos artificiais ou impedir o contato. Mas exigir o cumprimento de uma determinação judicial é exercício regular de direito.
〤 Negar visita quando houver risco à criança
A prioridade absoluta da lei é a proteção da criança.
O princípio do melhor interesse do menor, previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, orienta todas as decisões envolvendo convivência.
Se houver indícios concretos de violência, abuso ou risco à integridade física ou psicológica, a situação deve ser levada ao Judiciário para avaliação. Nesses casos, a restrição temporária pode ser necessária para evitar dano maior.
Negar a visita por proteção, quando existe risco real e comprovável, não é alienação parental. O problema surge quando a alegação é falsa ou usada como estratégia para afastar o outro genitor sem fundamento.
〤 Buscar medida protetiva quando há indícios de perigo
Buscar uma medida protetiva é um direito quando existem indícios de perigo. A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente quanto na Lei Maria da Penha.
Solicitar intervenção judicial não significa, por si só, tentar romper vínculos familiares. Significa pedir que o Estado avalie a situação e determine medidas adequadas.
A alienação parental pode ser reconhecida se houver denúncia falsa com objetivo de impedir a convivência. Porém, quando há elementos consistentes e preocupação legítima com a segurança, a busca por proteção é legítima.
〤 Exigir pensão alimentícia judicialmente
A pensão alimentícia é direito da criança e dever dos pais, conforme os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil. O valor é fixado com base no critério de necessidade e possibilidade.
Procurar a Justiça para fixar ou cobrar alimentos não interfere automaticamente na convivência. São obrigações distintas.
Impedir visitas por falta de pagamento não é permitido, assim como deixar de pagar pensão porque a convivência não ocorreu. A cobrança judicial é instrumento legal e não configura alienação parental.
〤 Relatar fatos verdadeiros em processo judicial
Relatar fatos verdadeiros é exercício do direito de ação e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal.
Apresentar documentos, testemunhas e descrever situações reais permite que o juiz avalie o caso com base em provas. Isso não é alienação.
O que caracteriza alienação é a distorção intencional da realidade para provocar rejeição da criança contra o outro genitor. A diferença está na veracidade dos fatos e na finalidade da conduta.
Qual o risco de alegar alienação parental sem ser?
Esse ponto exige atenção. A própria Lei nº 12.318/2010 prevê que apresentar falsa denúncia contra o genitor, com o objetivo de dificultar a convivência, pode ser considerada ato de alienação parental.
Ou seja, acusar o outro injustamente pode se voltar contra você. Os riscos incluem:
- Perda de credibilidade no processo;
- Reconhecimento de litigância de má-fé;
- Aplicação de multa;
- Alteração da guarda;
- Fixação de regime de convivência diferente;
- Em casos extremos, responsabilização por danos morais.
Além das consequências jurídicas, há impacto emocional. Uma acusação infundada intensifica o conflito e expõe a criança a um ambiente de instabilidade.
Por isso, antes de alegar alienação parental, é essencial avaliar os fatos com cuidado e base técnica.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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