Posso ser demitido com doença ocupacional?
A doença ocupacional pode gerar estabilidade no emprego e outros direitos trabalhistas. Mas a demissão depende da situação concreta e do reconhecimento do nexo com o trabalho.
A doença ocupacional ocorre quando o problema de saúde surge ou é agravado em razão das atividades exercidas no trabalho ou das condições do ambiente laboral.
A legislação brasileira equipara esse tipo de enfermidade ao acidente de trabalho, o que pode gerar direitos específicos para o trabalhador.
Quando isso acontece, surgem dúvidas importantes: se a empresa pode demitir, se existe estabilidade no emprego, e o que fazer caso a dispensa ocorra mesmo com a doença.
Nos tópicos a seguir, você vai entender como funciona a proteção jurídica nesses casos e quais caminhos podem existir quando há doença ocupacional relacionada ao trabalho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?
- A doença ocupacional garante estabilidade no emprego?
- Qual é o prazo de estabilidade após doença ocupacional?
- A empresa pode demitir durante afastamento por doença ocupacional?
- O que fazer se houver demissão mesmo com doença ocupacional?
- É possível pedir reintegração em caso de doença ocupacional?
- Um recado final para você!
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Quem tem doença ocupacional pode ser demitido?
Sim, o trabalhador com doença ocupacional pode ser demitido, mas essa demissão não é sempre válida.
A legalidade da dispensa depende principalmente de dois fatores:
- a existência do nexo entre a doença e o trabalho
- a presença de estabilidade provisória no emprego.
A legislação previdenciária considera a doença ocupacional equivalente ao acidente de trabalho. Quando essa relação é comprovada, o trabalhador pode adquirir proteção contra demissões arbitrárias.
Imagine, por exemplo, um trabalhador que desenvolve lesão por esforço repetitivo (LER) após anos realizando movimentos repetitivos no trabalho.
Se a doença for reconhecida como ocupacional e houver afastamento pelo INSS, ele pode ter direito à estabilidade. Nesse cenário, uma demissão sem justa causa pode ser questionada judicialmente.
Além disso, a jurisprudência trabalhista reforça que a dispensa pode ser considerada nula, mesmo quando o diagnóstico da doença ocorre após a demissão.
A Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que o direito à estabilidade pode existir quando for comprovado o nexo causal entre a doença e o trabalho.
Por isso, quando há suspeita de doença ocupacional, analisar rapidamente a situação pode ser importante para evitar perda de direitos trabalhistas relevantes.
A doença ocupacional garante estabilidade no emprego?
Sim, a doença ocupacional pode garantir estabilidade no emprego, desde que alguns requisitos sejam preenchidos. Essa proteção está prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91, que trata da estabilidade decorrente de acidente de trabalho.
Na prática, essa regra significa que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa após retornar de afastamento previdenciário relacionado à doença ocupacional.
O objetivo da norma é garantir um período de segurança para que o empregado possa retomar suas atividades sem risco imediato de perder o emprego.
Para que a estabilidade seja reconhecida, normalmente é necessário que ocorram alguns elementos:
▸afastamento superior a 15 dias por incapacidade
▸concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS
▸comprovação do nexo entre a doença e o trabalho
Por exemplo, um trabalhador que desenvolve problemas na coluna devido ao levantamento constante de peso pode receber benefício previdenciário acidentário.
Quando ele retorna ao trabalho, passa a ter estabilidade no emprego pelo período previsto em lei.
Esse tipo de situação costuma gerar muitas dúvidas. Por isso, entender rapidamente se há estabilidade decorrente da doença ocupacional pode evitar prejuízos relevantes ao trabalhador.
Qual é o prazo de estabilidade após doença ocupacional?
O prazo de estabilidade normalmente é de 12 meses após o retorno ao trabalho, contados a partir da alta previdenciária do auxílio-doença acidentário.
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que garante ao trabalhador a manutenção do contrato de trabalho por pelo menos um ano após a cessação do benefício previdenciário relacionado ao acidente ou doença ocupacional.
Na prática, funciona da seguinte forma: se você ficou afastado pelo INSS por causa de uma doença ocupacional e depois recebeu alta médica para retornar ao trabalho, a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa durante os 12 meses seguintes.
Essa proteção busca evitar que o trabalhador seja dispensado logo após enfrentar um problema de saúde relacionado às atividades profissionais.
A estabilidade também permite que o empregado tenha tempo para se readaptar às funções ou recuperar plenamente sua capacidade de trabalho.
Caso a empresa realize a dispensa durante esse período, a demissão pode ser considerada irregular pela Justiça do Trabalho, o que pode gerar consequências jurídicas para o empregador.
A empresa pode demitir durante afastamento por doença ocupacional?
Não. A empresa não pode demitir o trabalhador durante o afastamento por doença ocupacional, especialmente quando ele está recebendo benefício do INSS.
Isso ocorre porque, durante o afastamento previdenciário, o contrato de trabalho fica suspenso. Enquanto o contrato está suspenso, a relação de emprego permanece existente, mas sem prestação de serviços.
Nesse período, o trabalhador normalmente está em tratamento ou recuperação da capacidade laboral. Por essa razão, a legislação impede que a empresa realize a rescisão contratual.
Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador está afastado pelo INSS por transtornos psicológicos relacionados ao trabalho, como síndrome de burnout ou depressão ocupacional.
Durante o recebimento do benefício, a empresa não pode formalizar a demissão.
Se a dispensa ocorrer mesmo assim, a situação pode ser questionada judicialmente, pois a rescisão pode ser considerada irregular diante da suspensão do contrato de trabalho.
O que fazer se houver demissão mesmo com doença ocupacional?
Se houver demissão mesmo com doença ocupacional, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a situação de saúde e a relação com o trabalho.
Entre os documentos que podem ajudar na análise do caso estão:
▸laudos médicos e exames
▸documentos do INSS
▸comunicações de acidente de trabalho (CAT)
▸histórico de atividades exercidas no emprego
Esses elementos podem ajudar a demonstrar o nexo causal entre a doença e as atividades profissionais. Em muitos processos trabalhistas, a prova pericial médica é determinante para esclarecer essa relação.
Um exemplo comum ocorre quando o trabalhador desenvolve problemas respiratórios em ambientes com exposição a produtos químicos.
Se a doença for confirmada como ocupacional e a demissão ocorrer durante período protegido, o caso pode ser analisado pela Justiça do Trabalho.
Agir rapidamente pode ser importante. Em determinadas situações, o tempo pode influenciar na produção de provas e na proteção de direitos trabalhistas.
É possível pedir reintegração em caso de doença ocupacional?
Sim, é possível pedir reintegração ao emprego quando a demissão ocorre durante a estabilidade decorrente de doença ocupacional.
A reintegração significa o retorno do trabalhador ao cargo anteriormente ocupado, com restabelecimento do contrato de trabalho.
Essa medida pode ser determinada quando a Justiça reconhece que a dispensa ocorreu em violação à estabilidade provisória.
Esse entendimento tem base na Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que reconhece a estabilidade quando há afastamento previdenciário e comprovação do nexo entre a doença e o trabalho.
Em alguns casos, quando a reintegração não é mais possível a Justiça pode determinar o pagamento de indenização substitutiva, correspondente aos salários e direitos do período em que o trabalhador deveria ter permanecido empregado.
Situações envolvendo doença ocupacional, estabilidade e demissão costumam exigir análise detalhada do histórico de trabalho e da documentação médica.
Por isso, buscar orientação jurídica pode ser um passo importante para compreender quais medidas podem ser cabíveis em cada caso.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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