Posso pagar o tempo que falta para me aposentar?
Muita gente quer saber se é possível pagar o tempo que falta para completar os requisitos da aposentadoria. Entenda quando isso é permitido, quais são as regras e quais cuidados devem ser observados antes de contribuir.
Se você está próximo da aposentadoria e percebeu que faltam alguns meses ou anos de contribuição, é comum surgir a dúvida: posso pagar o tempo que falta para me aposentar e resolver isso de uma vez?
A resposta exige cuidado. A legislação previdenciária permite o pagamento de contribuições em atraso em situações específicas, mas não autoriza a compra de tempo futuro.
Entender essa diferença evita prejuízos e decisões precipitadas. A seguir, você verá respostas diretas e explicativas para as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- É possível pagar o tempo que falta para se aposentar?
- Quem pode regularizar o tempo que falta junto ao INSS?
- Posso pagar o tempo que falta mesmo sem ter trabalhado no período?
- Existe limite para pagar contribuições em atraso do tempo que falta?
- O valor pago pelo tempo que falta influencia no cálculo da aposentadoria?
- Vale a pena quitar o tempo que falta antes de fazer o pedido?
- Um recado final para você!
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É possível pagar o tempo que falta para se aposentar?
Depende do que está faltando. Se a sua intenção é pagar hoje os meses que ainda vão vencer no futuro para antecipar a aposentadoria, a resposta é não.
O INSS exige contribuições vinculadas a períodos já ocorridos. Não existe previsão legal para antecipar meses futuros apenas para completar tempo.
Por outro lado, a lei permite pagar contribuições em atraso referentes a períodos passados, desde que você estivesse enquadrado como segurado e tivesse obrigação de contribuir naquele momento.
Essa possibilidade está alinhada à Lei nº 8.213/1991 e ao Decreto nº 3.048/1999, que regulamentam os benefícios previdenciários.
Portanto, você não pode adiantar o futuro, mas pode, em alguns casos, regularizar o passado.
Quem pode regularizar o tempo que falta junto ao INSS?
A possibilidade de regularizar depende da sua categoria de segurado.
O contribuinte individual, como o autônomo ou profissional liberal, pode pagar períodos em atraso se comprovar que exercia atividade remunerada na época.
Quando o atraso é mais recente e já havia inscrição anterior, o processo costuma ser mais simples.
O segurado facultativo, que contribui sem exercer atividade remunerada, também pode pagar em atraso, mas geralmente apenas até seis meses, desde que ainda mantenha a qualidade de segurado.
Já o empregado com carteira assinada não pode simplesmente pagar por conta própria. Nessa situação, a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.
Se houver falha, é necessário comprovar o vínculo para que o INSS reconheça o período trabalhado. Cada caso exige análise do CNIS, que é o cadastro onde constam suas contribuições registradas.
Posso pagar o tempo que falta mesmo sem ter trabalhado no período?
O INSS não aceita pagamentos feitos apenas para criar tempo de contribuição. Para que o período seja reconhecido, é necessário que houvesse base legal para contribuição naquele momento.
Se você não exercia atividade remunerada e não estava enquadrado como segurado facultativo dentro das regras, o simples pagamento agora não transforma aquele período em tempo válido para aposentadoria.
O tempo previdenciário precisa refletir uma situação real prevista em lei. Pagamentos sem respaldo podem ser desconsiderados e gerar prejuízo financeiro.
Existe limite para pagar contribuições em atraso do tempo que falta?
Sim, existe limite, e ele depende de que tipo de segurado você era no período que quer “pagar para completar o tempo”.
A regra do próprio INSS é: se você era contribuinte individual, em geral dá para calcular e pagar contribuições em atraso de competências dentro dos últimos 5 anos.
Para períodos mais antigos do que 5 anos, normalmente não é simplesmente “emitir e pagar”. O INSS costuma exigir regularização e, principalmente, provar que você realmente trabalhava.
Já se você era segurado facultativo, a limitação é bem mais rígida: em regra, só dá para pagar em atraso até 6 meses, justamente porque esse é o período em que normalmente se mantém a qualidade de segurado facultativo sem contribuir.
Outro detalhe que pega muita gente: mesmo quando o INSS aceita o pagamento em atraso, isso pode não resolver tudo do jeito que a pessoa imagina.
A aposentadoria envolve tanto tempo de contribuição quanto, em muitos casos, carência, e há situações em que contribuição paga “para trás” pode contar para tempo, mas não produzir o mesmo efeito para carência.
Na prática, então, existe limite sim:
- facultativo = até 6 meses;
- contribuinte individual = até 5 anos “direto” (e, acima disso, só com análise/regularização e comprovações).
O valor pago pelo tempo que falta influencia no cálculo da aposentadoria?
O valor pago pelo tempo que falta pode influenciar no cálculo da aposentadoria.
Após a Emenda Constitucional nº 103/2019, o cálculo da aposentadoria considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o pagamento em atraso for aceito como salário de contribuição válido, ele poderá integrar essa média.
Contribuições com valor mais alto tendem a elevar a média final. Contribuições no valor mínimo mantêm a média mais baixa. No entanto, o impacto real depende da regra de aposentadoria aplicada ao seu caso.
Em algumas situações, o período pago ajuda apenas a completar tempo de contribuição, sem alterar de forma significativa o valor do benefício. Por isso, simulações previdenciárias são fundamentais antes de qualquer decisão.
Vale a pena quitar o tempo que falta antes de fazer o pedido?
A resposta depende de análise individual. Pode valer a pena quando faltam poucos meses para atingir o tempo mínimo e o pagamento permite enquadramento em uma regra mais vantajosa.
Também pode ser estratégico quando o custo do recolhimento é proporcional ao aumento esperado no benefício.
Por outro lado, pode não compensar quando o valor devido é alto, o impacto no benefício é pequeno ou o período corre risco de não ser reconhecido.
A decisão envolve planejamento. Antes de pagar, é essencial verificar seu histórico, identificar qual regra é aplicável e calcular o custo-benefício.
A aposentadoria é um direito relevante e permanente, e escolhas apressadas podem afetar sua renda por muitos anos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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