O pai tirou o plano de saúde: posso incluir na pensão?

Se o pai retirou o plano de saúde do filho, a responsabilidade com as despesas médicas não desaparece. Quando é possível incluir o valor na pensão?

Imagem representando pensão

Pai tirou o plano posso incluir na pensão?

Quando um pai decide retirar o plano de saúde do filho, a dúvida que surge quase sempre é a mesma: ele pode fazer isso? E mais importante ainda: posso pedir para que o plano seja incluído na pensão alimentícia?

Essa é uma situação muito comum, principalmente depois do fim de um relacionamento ou quando há mudanças na vida profissional de um dos pais.

Mas, como você vai ver neste artigo, o fato de o pai ter pago o plano por um tempo não significa que ele tenha obrigação automática de continuar pagando, a menos que isso esteja formalmente previsto em uma decisão judicial.

Vamos entender o que a lei diz, o que os tribunais têm decidido e como agir se o plano do seu filho foi cortado.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O plano de saúde faz parte da pensão?

A pensão alimentícia cobre as necessidades básicas do filho, como alimentação, moradia, educação e saúde.

Dentro desse último item, o plano de saúde pode ser incluído na pensão, mas isso depende de decisão judicial.

Quando o juiz entende que o plano é essencial, pode determinar que o pai o mantenha, seja pagando diretamente, seja aumentando o valor da pensão.

Por outro lado, se não houver acordo ou sentença estabelecendo essa obrigação, o pagamento é visto como uma liberalidade, ou seja, um ato voluntário.

Um exemplo disso foi o caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, divulgado pelo IBDFAM. O pai mantinha as filhas em um plano empresarial, mas, ao se tornar autônomo, perdeu o benefício e quis encerrar a cobertura.

A Justiça entendeu que ele deveria custear um plano particular, já que tinha condições financeiras e as filhas não poderiam ficar sem assistência.

Essa decisão reforçou que o plano de saúde pode ser considerado parte do dever de sustento, sobretudo quando já existia antes e sua retirada afeta diretamente o bem-estar da criança.

Em outras palavras, se o pai tem condições e o plano é necessário, o custo pode integrar a pensão como obrigação “in natura”.

O pai pode cortar o plano de saúde sem avisar?

pai tirou o plano de saude posso incluir na pensao banner 1

O pai pode cortar o plano sem avisar?

Depende. Se o plano de saúde fizer parte da pensão fixada em acordo ou decisão judicial, o pai não pode simplesmente cancelar.

Isso configura descumprimento de obrigação alimentar, podendo gerar execução judicial. Nessa situação, o juiz pode determinar o restabelecimento do plano ou obrigar o pagamento das mensalidades atrasadas.

Além disso, se a interrupção afetar a saúde do filho — como em casos de tratamento médico em andamento —, o pai pode até responder por danos morais ou pelo descumprimento da ordem judicial.

O dever de sustento não é apenas financeiro: ele também envolve a proteção da integridade física e emocional do menor.

Mas, se o plano era pago apenas por vontade própria, sem decisão judicial, o pai pode interromper o pagamento sem cometer ilegalidade.

Nesses casos, o caminho é buscar a formalização da obrigação.

E aqui, o auxílio de um advogado é fundamental para avaliar o processo, identificar o tipo de ação adequada e garantir que o direito da criança seja preservado.

Pai tirou o plano de saúde, posso incluir na pensão?

Sim, é possível incluir o custo do plano na pensão alimentícia. Quando o cancelamento prejudica o acesso da criança a consultas, exames ou tratamentos, você pode entrar com um pedido de revisão dos alimentos.

Essa revisão serve justamente para ajustar o valor da pensão conforme novas necessidades ou mudanças na condição financeira dos pais.

Os juízes costumam acolher o pedido quando a exclusão do plano representa uma perda significativa na qualidade de vida do filho.

Isso acontece, por exemplo, quando a criança fazia acompanhamentos médicos frequentes e ficou sem cobertura. Nesse caso, o juiz pode determinar que o pai volte a pagar o plano ou aumente a pensão para cobrir o custo.

Porém, tudo depende das provas apresentadas. Se o pai comprovar que não tem condições financeiras, o juiz pode negar o pedido ou substituir o plano por um aumento proporcional no valor mensal.

Por isso, é essencial apresentar documentos que mostrem a necessidade da cobertura e a renda atual do genitor. Um advogado especializado ajuda a reunir essas provas e conduzir o pedido da forma correta.

Como posso garantir a saúde do meu filho na pensão?

Para garantir a saúde do seu filho, o ideal é que o plano de saúde esteja formalizado na decisão judicial da pensão.

Se o pai cortar o benefício e essa obrigação estiver no acordo, você pode acionar o juiz para exigir o restabelecimento do plano ou o reembolso das mensalidades.

Quando o plano não foi previsto originalmente, o caminho é a ação revisional de alimentos.

Nessa ação, o juiz analisa novamente as condições das partes, levando em conta as necessidades da criança e a capacidade financeira do pai.

É um processo que busca equilíbrio, garantindo que o filho não fique sem assistência médica.

Os tribunais têm entendido que a pensão deve manter o padrão de vida anterior da criança. Assim, se o filho sempre teve plano de saúde e o pai continua em boas condições financeiras, a tendência é que o juiz preserve esse benefício.

Caso contrário, o valor da pensão pode ser ajustado para que o responsável contrate outro plano.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco