Partilha de herança pode ter valores diferentes, decide STJ

Uma decisão recente do STJ esclareceu que a partilha de herança pode ter valores diferentes quando os herdeiros concordam com a divisão. 

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casal em partilha de herança
Partilha de herança pode ter valores diferentes, decide STJ

A partilha de herança nem sempre precisa seguir uma divisão exatamente igual entre os herdeiros. Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível homologar um acordo com valores diferentes, desde que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e concordem livremente com a divisão.

O julgamento esclarece uma dúvida comum em inventários: o juiz não pode rejeitar a partilha apenas porque um herdeiro receberá mais do que outro. Nesses casos, a diferença pode ser tratada como cessão de direitos hereditários, desde que não haja fraude, vício de vontade ou prejuízo a terceiros.

A decisão amplia a autonomia das famílias para organizar a divisão do patrimônio, mas também exige atenção às formalidades legais e à possível cobrança de imposto sobre a parte transferida.

Sabemos que dúvidas referentes à partilha de bens e questões jurídicas podem trazer dúvidas, por isso, o time do VLV Advogados, especialista em Direito da Família, esclarece neste artigo sobre as diferenças no valor da partilha e o que elas podem gerar.

É possível fazer a partilha de herança com valores diferentes? 

A possibilidade de dividir a herança de forma desigual existe desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, em janeiro de 2003. Nesses casos, um herdeiro pode receber mais e outro menos, desde que todos sejam maiores, capazes e concordem livremente com o acordo. Essa diferença pode ocorrer por meio da cessão de direitos hereditários, feita de forma válida antes da partilha.

O que mudou com a decisão do STJ?

A decisão recente do STJ foi necessária porque, embora a lei já permitisse a partilha amigável, não dizia de forma expressa que os herdeiros poderiam receber valores diferentes.

O artigo 2.017 do Código Civil ainda recomenda buscar a maior igualdade possível na divisão dos bens, o que gerava interpretações diferentes nos tribunais. No caso analisado, o juiz e o Tribunal de Justiça de São Paulo recusaram o acordo por entenderem que a diferença entre os valores representaria uma renúncia parcial ou uma doação disfarçada.

O STJ esclareceu que a divisão desigual é válida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, além de existir uma cessão prévia de direitos hereditários. A decisão não criou uma possibilidade nova, mas resolveu uma dúvida sobre como a lei deveria ser aplicada.

O que acontece quando um herdeiro quer receber menos que os outros? 

Quando um herdeiro opta por receber uma parte menor da herança, a diferença pode ser destinada aos demais por meio da cessão de direitos hereditários. Para que essa divisão seja válida, todos os herdeiros devem ser maiores, capazes e estar de acordo com os valores definidos.

O advogado especialista em Direito da Família, Dr. Luiz Vasconcelos, exemplifica que em uma herança de R$ 300 mil dividida entre dois irmãos, por exemplo, cada um teria inicialmente direito a R$ 150 mil.  “No entanto, eles podem concordar que um receba R$ 100 mil e o outro R$ 200 mil. Essa escolha precisa ser formalizada corretamente e pode gerar a cobrança de imposto sobre a parte transferida.” explica.

O juiz pode recusar um acordo feito entre todos os herdeiros?

O juiz pode recusar o acordo apenas quando houver alguma irregularidade, como falta de consentimento, incapacidade de um dos herdeiros, fraude ou prejuízo a terceiros.

Por outro lado, se todos forem maiores, capazes, estiverem de acordo e a divisão estiver formalizada corretamente, o juiz não pode rejeitar a partilha apenas porque um herdeiro receberá mais que outro. Foi esse o entendimento confirmado pelo STJ.

A partilha de herança desigual pode gerar cobrança de imposto? 

A partilha de herança desigual pode gerar cobrança de imposto quando um herdeiro transfere gratuitamente parte de seus direitos para outro. 

Nessa situação, a diferença recebida pode ser considerada uma doação e ficar sujeita ao ITCMD, conforme as regras do estado responsável pela cobrança.

A existência dessa possível tributação, porém, não impede a homologação do acordo. Segundo o STJ, no arrolamento sumário, a apuração e a cobrança do ITCMD devem ocorrer posteriormente na esfera administrativa, sem bloquear a aprovação da partilha pelo juiz.

Está passando por uma partilha de herança em que um herdeiro quer receber mais?

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Está passando por uma partilha de herança em que um herdeiro quer receber mais?

Situações como essa exigem atenção à forma do acordo, à cessão de direitos hereditários e à possível cobrança de imposto. Mesmo quando todos os herdeiros concordam, é importante verificar se a divisão foi formalizada corretamente e se não há risco de prejuízo a terceiros.

O VLV Advogados atua em casos de inventário e partilha de herança, oferecendo orientação jurídica para esclarecer dúvidas e analisar a solução mais adequada para cada situação.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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