Filho que nasce depois da morte do pai tem pensão do INSS desde o nascimento
Instrução normativa do INSS deixa claro que o filho nascido depois da morte do segurado tem pensão desde o nascimento, e não desde a gravidez.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a prever de forma expressa que o filho nascido após a morte do segurado tem direito à pensão por morte a partir da data do nascimento. A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 de 2026.
A norma alterou a IN nº 128/2022, que reúne os procedimentos usados pelo INSS para analisar os pedidos de benefício. Até então, não havia um dispositivo específico para essa situação.
O marco é o nascimento. Os valores podem retroagir até esse dia, mas não ao período da gravidez. A instrução normativa reforça que o direito começa na data do nascimento do filho.
Neste texto, explicamos como pedir a pensão para o bebê, qual é o prazo para receber desde o nascimento e o que muda quando a mãe ou outro dependente já recebe o benefício. Em caso de dúvidas sobre seu caso, clique aqui e fale com um especialista do VLV Advogados.
O que a nova regra do INSS diz?
A regra diz, em uma frase, que o filho nascido após o óbito do segurado tem direito ao benefício a partir da data do seu nascimento. O dispositivo foi acrescentado à IN nº 128/2022, que organiza a análise dos pedidos no INSS.
Dois pontos ficam definidos com o texto:
- o início do direito é o nascimento, e não a data da morte do segurado;
- a gestação não entra na conta, por isso não há parcelas referentes aos meses anteriores ao parto.
A concessão não é automática. A família precisa fazer o pedido, e o INSS confere se o falecido mantinha a qualidade de segurado na data da morte, como em qualquer pensão.
Os demais requisitos, a duração e o fim do benefício aos 21 anos seguem as regras já aplicadas aos filhos, que tratamos na página sobre pensão por morte para filhos.
A partir de quando o bebê recebe?
O bebê recebe a pensão a partir do dia em que nasceu, desde que o pedido seja feito dentro do prazo. Se a família demorar, o pagamento passa a contar da data do requerimento.
A lei prevê 180 dias para filhos menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes. Como esse prazo funciona está explicado na página: prazo para requerer a pensão por morte.
Para o filho que nasce depois da morte, falta uma resposta. A lei conta os 180 dias a partir do óbito, e a instrução normativa não diz se, nesse caso, a contagem passa a ser do nascimento.
A diferença pesa. Contado do óbito, o prazo de um bebê que nasce mais de seis meses depois da morte já estaria vencido no dia do parto. Enquanto a dúvida não for resolvida, o pedido feito logo após o nascimento é o que reduz o risco de perder parcelas.
Quando a mãe ou outro dependente já recebe a pensão, a regra é outra. O bebê entra como novo beneficiário, mas a parte dele só começa a ser paga a partir da data do pedido.
Com a inclusão, o valor total da pensão aumenta. Nas mortes ocorridas desde novembro de 2019, cada dependente acrescenta 10% ao benefício, até o limite de 100%.
O que a família precisa fazer?

A família precisa pedir a pensão ao INSS logo depois do nascimento, assim que tiver a certidão do bebê em mãos. O pedido é feito pela internet, sem precisar ir a uma agência.
O caminho no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site, é este:
- entre com a conta gov.br de quem vai fazer o pedido, normalmente a mãe;
- toque em “Novo Pedido” e digite “pensão por morte” na busca;
- escolha “Pensão por Morte Urbana”, se o falecido trabalhava na cidade, ou “Pensão por Morte Rural”, se trabalhava no campo;
- preencha os dados do falecido e do bebê e anexe os documentos;
- guarde o número do protocolo e acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
Quem não consegue usar o aplicativo pode fazer o pedido pelo telefone 135. A pensão não cai na conta sozinha. Depois do pedido, o INSS confere se o falecido tinha a chamada qualidade de segurado na data da morte.
O que muda para quem está nessa situação?
Para a família que espera um bebê depois da morte do segurado, a mudança traz uma certeza e um cuidado: o direito nasce com a criança, e o valor recebido depende da data do pedido.
“A instrução normativa tirou uma dúvida que travava pedidos no INSS, mas o cuidado com o prazo continua. Quem demora recebe só a partir do requerimento, e no caso do bebê isso pode custar meses de benefício. O caminho é registrar a criança e dar entrada no pedido na mesma semana”, orienta a Dra. Rafaela Carvalho, advogada do VLV Advogados.
Cada família tem sua data de óbito, seu prazo e seus documentos, e a orientação de um advogado previdenciário é o caminho mais adequado para não perder parcelas.
Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo
Sobre o autor
Dra. Rafaela Carvalho é advogada inscrita na OAB sob o nº 61.735, com atuação em Direito Previdenciário. É pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente, coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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