Não pagou pensão? O Pix Pensão vai te cobrar sozinho

O Senado aprovou o Pix Pensão, mecanismo que obriga os bancos a pagarem a pensão alimentícia automaticamente. Entenda o que muda, quem mais se beneficia e o que já é possível fazer antes da sanção presidencial. 

imagem representando homem preocupado com pix pensão
Não pagou pensão? O Pix Pensão vai te cobrar sozinho

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (13), o Pix Pensão, mecanismo que obriga as instituições financeiras a realizarem o pagamento da pensão alimentícia de forma automática, diretamente na conta de quem recebe. O projeto segue para sanção presidencial e promete acabar com a espera de quem depende desse valor todo mês.

Hoje, cobrar pensão na Justiça é um processo longo e repetitivo. Cada atraso pode exigir uma nova ação. Com o Pix Pensão, o banco passa a executar a obrigação, e se não houver saldo, a conta pode ser bloqueada automaticamente, inclusive a de autônomos e empresários.

A VLV Advogados, referência em Direito de Família, explica o que realmente muda e o que você já pode fazer antes mesmo de a lei entrar em vigor. Em caso de dúvidas, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

O que é o Pix Pensão?

O Pix Pensão é o nome dado ao mecanismo criado pelo Projeto de Lei 4.978/2023, aprovado pelo Senado Federal nesta segunda-feira (13). A proposta, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), determina que o pagamento da pensão alimentícia seja realizado automaticamente pelas instituições financeiras, nas datas fixadas pelo juiz responsável pelo processo.

O nome faz referência ao sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, mas o mecanismo vai além de uma simples transferência. Ele obriga os bancos a executarem a obrigação alimentar de forma automática e contínua, sem que o credor precise acionar a Justiça a cada atraso.

O projeto foi relatado no Senado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora aguarda sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

Por que cobrar pensão alimentícia na Justiça é tão difícil hoje?

Ter uma sentença judicial não garante receber. No Brasil, milhares de credores de pensão alimentícia enfrentam um ciclo repetitivo: acionam a Justiça, o devedor paga o mínimo para evitar a prisão e volta a atrasar no mês seguinte.

A legislação vigente prevê dois mecanismos de cobrança. O primeiro é a prisão civil, prevista no artigo 528 do CPC, aplicável às três últimas parcelas vencidas. 

O segundo é a penhora via Sisbajud, do artigo 529, usada para dívidas mais antigas. Ambos funcionam, mas exigem nova ação judicial a cada inadimplência, tornando o processo lento e desgastante para quem depende do valor para despesas essenciais. 

Como o Pix Pensão funcionaria na prática: 3 camadas de proteção

Como o Pix Pensão funciona?

O sistema atua automaticamente a partir dos dados definidos pelo juiz, sem exigir uma nova ação a cada atraso.

1

Débito automático

A pensão é transferida na data determinada pela decisão judicial.

2

Bloqueio de ativos

Sem saldo suficiente, outros ativos financeiros ficam indisponíveis até o valor da parcela.

3

Conversão em penhora

Persistindo o atraso, os valores bloqueados podem ser convertidos em penhora pelo rito do CPC.

Resultado: a cobrança passa a ser preventiva e automática, reduzindo o tempo disponível para esvaziamento das contas.

O projeto aprovado pelo Senado cria um modelo diferente: preventivo, automático e sem depender de nova ação judicial a cada atraso.

Na prática, o juiz registra na própria decisão judicial todos os dados necessários: valor da pensão, duração, contas bancárias e critérios de atualização. A partir daí, a instituição financeira executa o pagamento automaticamente na data fixada.

Se não houver saldo, o projeto prevê três respostas em sequência:

  1. Débito automático: na data determinada pelo juiz, sem necessidade de nova petição.
  2. Indisponibilização automática: dos ativos financeiros do alimentante até o valor da parcela em atraso, caso a conta não tenha saldo suficiente.
  3. Conversão em penhora: se a inadimplência persistir, seguindo o rito já previsto no CPC.

Para o Dr. Luiz Vasconcelos, especialista em Direito de Família do VLV Advogados, a mudança representa uma virada na lógica da execução alimentar: “Hoje o devedor tem uma janela entre o atraso e a ordem judicial e muitos usam esse tempo para esvaziar a conta. Com o Pix Pensão, o sistema agiria antes, de forma automática”, explica.

O novo mecanismo transfere o ônus da cobrança do credor para o próprio sistema financeiro,  o que representa uma mudança significativa para quem, até então, precisava mover o Judiciário repetidamente para receber o que já havia sido determinado por sentença. 

Autônomo e empresário: os que mais deviam  e os mais expostos agora 

Por anos, autônomos, MEIs e empresários individuais figuraram como o perfil mais difícil de executar nas ações de alimentos. Sem vínculo empregatício, não havia folha de pagamento para descontar e a cobrança dependia inteiramente de novas ações judiciais a cada inadimplência.

O texto aprovado pelo Senado muda esse cenário. O PL 4.978/2023 autoriza expressamente que a indisponibilização automática de ativos alcance contas vinculadas à atividade de empresário individual, mesmo as de uso exclusivamente profissional,  algo que a execução tradicional raramente conseguia com agilidade.

A distinção jurídica, porém, é determinante. A medida atinge o empresário individual (EI) e o MEI, categorias em que não há separação entre patrimônio pessoal e empresarial. 

O sócio de uma LTDA permanece em situação diferente: a empresa tem personalidade jurídica própria, e o patrimônio pessoal do sócio, em regra, não responde por obrigações individuais. 

Já tem sentença? Veja o que pode fazer antes mesmo da sanção!

homem conversando com advogado sobre pix pensão
Já tem sentença? Veja o que pode fazer antes mesmo da sanção!

O Pix Pensão ainda não está em vigor. A aprovação pelo Senado, porém, não impede medidas imediatas e quem já tem sentença de alimentos não precisa aguardar a sanção presidencial.

O Código de Processo Civil vigente já oferece ferramentas eficazes: o bloqueio via Sisbajud, para localizar e penhorar valores em conta do devedor; a prisão civil, cabível a partir de três parcelas em atraso; e a atualização do débito com correção monetária e juros.

Com a sanção, quem já tem ação em andamento não precisará abrir novo processo, bastará requerer a implementação do mecanismo ao juízo responsável. Vale ressalvar: a operacionalização prática ainda dependerá de regulamentação pelo Banco Central e pelo CNJ.

Cada caso tem suas particularidades. Consultar um advogado especializado é o caminho mais seguro para identificar qual medida é mais adequada à sua situação.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

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