Posso me divorciar morando em outro país? Entenda como funciona
Morar em outro país não impede que você peça o divórcio no Brasil. Mesmo vivendo fora, é possível resolver a situação de forma legal, desde que sejam observadas as regras de competência, representação por advogado e regularização dos documentos.

Posso me divorciar morando em outro país?
Sim, é possível se divorciar morando em outro país. A distância geográfica não impede o fim do casamento no Brasil, desde que o procedimento correto seja adotado.
Hoje, com a digitalização dos atos processuais e cartorários, muitos casos podem ser resolvidos sem que você precise retornar ao país.
Se você está fora do Brasil e quer entender seus direitos, este guia explica, de forma clara e atualizada, como funciona o divórcio internacional segundo a legislação brasileira.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem mora em outro país pode pedir divórcio no Brasil?
- É necessário voltar ao Brasil se estou em outro país para me divorciar?
- Posso fazer o divórcio por procuração morando em outro país?
- Como funciona o processo quando um dos cônjuges está em outro país?
- O casamento feito em outro país pode ser dissolvido no Brasil?
- Como validar no Brasil um divórcio realizado em outro país?
- Um recado final para você!
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Quem mora em outro país pode pedir divórcio no Brasil?
Quem mora em outro país pode, sim, pedir divórcio no Brasil, especialmente quando o casamento foi celebrado ou registrado aqui.
A Constituição Federal, no artigo 226, § 6º, determina que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir prazo mínimo.
Isso significa que o direito ao divórcio não depende do local onde você reside, mas do vínculo jurídico com o Brasil.
Na prática, se o casamento está registrado em cartório brasileiro, você pode propor o divórcio mesmo morando fora. O processo pode ser consensual, quando há acordo, ou litigioso, quando existe conflito sobre bens, guarda ou pensão.
O fato de você estar no exterior não impede o andamento do processo. Ele apenas exige cuidados formais na documentação e na representação.
É necessário voltar ao Brasil se estou em outro país para me divorciar?
Em regra, não é necessário voltar ao Brasil para realizar o divórcio. A maior parte dos atos pode ser feita à distância.
Você pode conceder procuração em consulado brasileiro ou assinar documentos no exterior com reconhecimento por Apostila da Haia, quando o país for signatário da convenção.
Além disso, atos notariais digitais podem ser realizados por meio da plataforma e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em processos judiciais, o juiz pode autorizar audiência por videoconferência, o que evita deslocamentos internacionais. Isso é comum quando um dos cônjuges reside fora.
Casos muito específicos podem exigir presença física, mas não é a regra. A análise individual é importante para confirmar se há alguma exigência excepcional.
Posso fazer o divórcio por procuração morando em outro país?

Posso fazer o divórcio por procuração morando em outro país?
Sim, é possível realizar o divórcio por procuração morando no exterior. Esse é um dos meios mais utilizados por brasileiros que vivem fora.
A procuração deve ser pública e pode ser feita no consulado brasileiro ou em cartório estrangeiro com posterior apostilamento. Por meio dela, você autoriza um advogado a agir em seu nome no Brasil.
Com a procuração válida, o advogado pode protocolar a ação, assinar documentos, acompanhar o processo e representar você em audiências. Isso vale tanto para o divórcio consensual quanto para o litigioso.
A formalização correta da procuração é essencial para evitar exigências judiciais ou atrasos no procedimento.
Como funciona o processo quando um dos cônjuges está em outro país?
Quando apenas um dos cônjuges mora no exterior, o processo segue normalmente no Brasil, com adaptações formais.
Se houver acordo, o divórcio pode ser feito de forma consensual. Caso não haja filhos menores ou incapazes, o divórcio deverá ser homologado pelo Ministério Público antes de realizar o procedimento em cartório.
Quando não existe acordo, o processo será litigioso. O cônjuge que está fora pode ser representado por advogado e, se necessário, poderá ser citado no exterior conforme as regras de cooperação jurídica internacional previstas no Código de Processo Civil.
A distância pode influenciar prazos e formas de comunicação, mas não impede o andamento do processo.
O casamento feito em outro país pode ser dissolvido no Brasil?
Sim, o casamento realizado no exterior pode ser dissolvido no Brasil, desde que esteja devidamente reconhecido aqui.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, o casamento celebrado fora do Brasil deve ser registrado no consulado brasileiro e posteriormente transcrito em cartório no país.
Depois de registrado, ele passa a produzir efeitos no Brasil e pode ser dissolvido por meio de divórcio judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Se o casamento ainda não estiver registrado, pode ser necessário regularizar essa situação antes de finalizar o divórcio. Esse detalhe é importante para garantir segurança jurídica.
Como validar no Brasil um divórcio realizado em outro país?
Se o divórcio já foi feito no exterior, ele não tem validade automática no Brasil. É preciso realizar um procedimento de reconhecimento. Para que tenha validade aqui, é necessário:
- Homologação no Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A regra geral é que sentenças estrangeiras precisam ser homologadas pelo STJ, conforme o artigo 105, inciso I, alínea “i”, da Constituição Federal.
A homologação é obrigatória quando o divórcio estrangeiro envolve:
- Guarda de filhos;
- Pensão alimentícia;
- Partilha de bens;
- Ou qualquer decisão com efeitos patrimoniais.
Nesse procedimento, o STJ verifica requisitos formais, como:
- Competência da autoridade estrangeira;
- Respeito ao contraditório;
- Regularidade da citação;
- Ausência de afronta à ordem pública brasileira.
- Averbação direta em cartório (em casos simples)
Desde a atualização normativa do CNJ e do Código de Processo Civil, o divórcio estrangeiro consensual simples pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de homologação judicial.
Para isso, normalmente são exigidos:
- Sentença estrangeira definitiva;
- Apostila da Haia ou legalização consular;
- Tradução juramentada;
- Certidão de casamento brasileira.
Após a homologação ou averbação, o seu estado civil passa a constar como divorciado no Brasil, permitindo atualização de documentos e eventual novo casamento.
Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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