Crime de prevaricação: o que é e quais as consequências?

Entenda o que é o crime de prevaricação, previsto no Código Penal, e quais são suas consequências legais para o agente público que deixa de cumprir seu dever por interesse pessoal.

Imagem representando pessoa que cometeu crime de prevaricação.

Crime de prevaricação: o que é e quais as consequências?

Você sabe o que é prevaricação e quais são as consequências desse crime?

A prevaricação é um crime funcional, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro, e acontece quando um servidor público deixa de cumprir um dever, retardar ou praticar indevidamente um ato de ofício, movido por interesse pessoal ou para satisfazer vontade alheia.

Essa conduta compromete a confiança na administração pública e pode acarretar sérias sanções legais.

Entender o que configura esse crime é essencial, especialmente para quem atua no setor público ou estuda Direito.

Neste artigo, explicamos de forma objetiva o que é prevaricação, quais atitudes se enquadram nessa prática e o que diz a lei sobre suas consequências.

Se você quer se aprofundar no tema e saber como a prevaricação pode impactar a carreira de um servidor, continue com a leitura!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o crime de prevaricação?

O crime de prevaricação é um dos delitos cometidos por funcionário público contra a administração pública em geral, previsto no artigo 319 do Código Penal Brasileiro.

Ele ocorre quando o agente, movido por interesse pessoal ou sentimento subjetivo, retarda ou deixa de praticar, indevidamente, um ato de ofício, ou então o pratica contra disposição expressa de lei, com a intenção de favorecer alguém ou prejudicar outrem.

Esse tipo de conduta compromete a confiança da sociedade nos serviços públicos, pois demonstra o uso do cargo para finalidades particulares, em vez de atender ao interesse coletivo.

A prevaricação não exige que haja vantagem econômica para ser configurada — basta a intenção de atender a um interesse pessoal ou emocional, como proteger um amigo ou se vingar de alguém.

É uma infração grave, pois afronta princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.

Por isso, o ordenamento jurídico brasileiro prevê sanções específicas para esse comportamento, visando proteger o bom funcionamento da máquina pública.

Quais são os tipos de prevaricação?

Embora o Código Penal (art. 319) preveja um tipo básico de prevaricação, na prática jurídica é comum dividir o crime em três formas de manifestação, de acordo com a conduta do agente público.

São elas:

Além dessas formas, o Código Penal também traz uma espécie específica de prevaricação militar (art. 319 do Código Penal Militar) e uma forma qualificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), quando a autoridade competente deixa de encaminhar a criança ou adolescente à autoridade judiciária, caracterizando uma forma especial do delito.

Em todas essas situações, o ponto em comum é o desvio de conduta do servidor, que utiliza o cargo para fins pessoais, ferindo os princípios que regem a administração pública.

Quem pode responder por prevaricação?

A prevaricação é um crime exclusivo de funcionário público, ou seja, somente quem exerce cargo, emprego ou função pública — mesmo que de forma temporária, sem remuneração ou por eleição — pode responder por esse tipo penal.

Isso inclui servidores concursados, comissionados, interinos, nomeados e até estagiários que exerçam função pública relevante.

O artigo 327 do Código Penal define quem é considerado funcionário público para fins penais, abrangendo também aqueles que, mesmo transitoriamente ou sem remuneração, exerçam função pública por delegação do poder público, como:

Vale destacar que particulares não podem responder por prevaricação, mas podem ser investigados e punidos por outros crimes relacionados, como corrupção ativa ou conluio com o agente público.

Portanto, a prevaricação é um crime funcional, e somente quem ocupa posição de autoridade ou dever funcional pode ser responsabilizado por ele.

Qual a pena para prevaricação?

A pena para o crime de prevaricação está prevista no artigo 319 do Código Penal e consiste em detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa.

A aplicação da multa será determinada pelo juiz, levando em consideração a gravidade dos danos causados à administração pública e outras circunstâncias do caso concreto.

Tanto nos casos de prevaricação própria (quando o agente se omite ou retarda um ato) quanto na imprópria (quando pratica ato contra a lei), o processo penal segue um rito semelhante.

Por se tratar de um crime afiançável, o servidor público investigado pode responder em liberdade, mediante pagamento de fiança.

Antes mesmo da abertura formal da ação penal, o acusado tem 15 dias para apresentar uma resposta preliminar após ser notificado.

Se o juiz entender que a resposta é suficiente para afastar a acusação, a denúncia oferecida pelo Ministério Público pode ser rejeitada. No entanto, caso a defesa prévia não seja aceita, o processo segue com o recebimento da denúncia e início da instrução criminal.

Apesar de a pena ser considerada de menor potencial ofensivo, a prevaricação afeta a imagem e a credibilidade do serviço público, podendo também gerar sanções administrativas e disciplinares, como suspensão ou até exoneração do cargo, conforme a gravidade da infração.

Qual a diferença entre prevaricação e corrupção?

Embora ambos sejam crimes praticados por funcionários públicos e envolvam desvios de conduta, prevaricação e corrupção são infrações distintas, tanto na motivação quanto nas consequências legais.

A prevaricação ocorre quando o servidor público retarda, omite ou pratica indevidamente um ato de ofício movido por interesse ou sentimento pessoal, sem receber vantagem econômica em troca.

Ou seja, o agente age por favoritismo, vingança, amizade, medo ou outro motivo íntimo, e não há envolvimento financeiro direto.

Já a corrupção pode ser ativa ou passiva, e envolve oferecimento ou recebimento de vantagem indevida em troca de uma conduta funcional.

Portanto, a diferença essencial está na presença ou não de vantagem econômica:

Ambos os crimes prejudicam a confiança na administração pública, mas a corrupção costuma ter penas mais severas, dada sua gravidade e impacto social.

O que é a prevaricação militar?

A prevaricação militar é um crime previsto no Código Penal Militar (CPM), no artigo 319, e se assemelha à prevaricação comum, mas com aplicação específica a militares das Forças Armadas ou das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Esse delito ocorre quando o militar deixa de cumprir, retardar ou praticar indevidamente um ato de serviço, por interesse pessoal ou para satisfazer sentimento pessoal, comprometendo a hierarquia e a disciplina, que são pilares da estrutura militar.

A redação do artigo 319 do CPM é a seguinte:

Art. 319 – Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

A pena é mais severa que a da prevaricação comum, justamente por conta da rigidez e da importância da disciplina militar.

Além da punição criminal, o militar ainda pode sofrer sanções disciplinares administrativas, como repreensão, detenção disciplinar ou até expulsão da corporação, dependendo da gravidade do ato e do regulamento interno da instituição.

Em resumo, a prevaricação militar é uma forma qualificada da prevaricação comum, ajustada à realidade e aos valores do ambiente militar.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para prevaricação.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “prevaricação” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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