Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!
Entenda tudo sobre prisão em flagrante: o que é, como funciona, os direitos do detido e os procedimentos legais. Saiba o que fazer nessa situação e quando buscar ajuda jurídica especializada!
A prisão em flagrante é um dos temas mais importantes no Direito Penal e frequentemente desperta dúvidas tanto para quem atua na área jurídica quanto para o público em geral.
Trata-se de uma medida prevista em lei que permite a detenção imediata de uma pessoa surpreendida cometendo um crime, acabando de cometê-lo ou em situações que evidenciem sua autoria.
Nesse contexto, é fundamental entender como funciona esse procedimento, quais são os direitos do detido e os limites impostos às autoridades para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos individuais.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado prisão em flagrante?
- O que diz o artigo 301 do Código de Processo Penal?
- Quais os tipos de prisão em flagrante?
- Quando é cabível a prisão em flagrante?
- Como funciona a prisão em flagrante?
- Qual é o prazo para prisão em flagrante?
- O que fazer em caso de prisão em flagrante?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é uma das formas mais conhecidas de detenção no sistema penal brasileiro e está regulada pelo artigo 302 do Código de Processo Penal.
Ela ocorre em situações específicas que demonstram claramente a autoria de um crime, como quando a pessoa é:
- Surpreendida no ato do crime ou seja, enquanto está cometendo a infração.
- Detida logo após o crime – quando ainda há evidências ou testemunhas que conectam a pessoa à conduta ilícita.
- Perseguida imediatamente após o crime – situação em que a autoridade ou um cidadão segue a pessoa em flagrante até detê-la.
- Encontrada com objetos ou evidências relacionados ao crime – por exemplo, com produtos de roubo ou instrumentos usados para cometer o delito.
Essas hipóteses buscam assegurar que crimes evidentes sejam interrompidos e seus responsáveis sejam identificados e apresentados às autoridades judiciais de forma rápida.
No entanto, mesmo em situações de flagrante, o procedimento deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa detida, como a comunicação imediata à família ou a um advogado, a integridade física e moral, e o direito de ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão, por meio da audiência de custódia.
Além disso, o flagrante pode ser realizado tanto por autoridades policiais quanto por qualquer cidadão que presenciar a prática de um crime.
Nesse último caso, cabe à pessoa que realizou a prisão conduzir o detido à delegacia mais próxima para que sejam adotadas as providências legais cabíveis.
Entender o que caracteriza a prisão em flagrante é essencial para garantir que o procedimento seja realizado dentro da legalidade, evitando abusos e garantindo o equilíbrio entre a aplicação da lei e a proteção dos direitos individuais.
O que diz o artigo 301 do Código de Processo Penal?
O artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe sobre a possibilidade de prisão em flagrante por qualquer pessoa, seja ela autoridade ou cidadão comum. O texto do artigo é o seguinte:
Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Qualquer pessoa pode prender, isso significa que qualquer cidadão que presenciar uma situação de flagrante delito tem o direito de realizar a prisão do infrator.
No entanto, é importante que a pessoa encaminhe o detido imediatamente à autoridade competente, como uma delegacia de polícia.
Para agentes de segurança pública, a prisão em flagrante não é uma faculdade, mas uma obrigação.
Caso a autoridade policial ou seu agente presencie um crime ou tenha conhecimento de um flagrante, ele é legalmente obrigado a efetuar a prisão.
Após a prisão em flagrante, o detido deve ser conduzido à delegacia para que sejam formalizados os procedimentos legais, como o registro do boletim de ocorrência e a comunicação ao Judiciário, que decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da prisão.
Esse artigo reflete o caráter colaborativo do combate ao crime, permitindo que a sociedade atue diretamente em situações flagrantes, mas sempre com o cuidado de respeitar os direitos do acusado e evitar excessos ou ilegalidades no procedimento.
Quais os tipos de prisão em flagrante?
No Brasil, o Código de Processo Penal (CPP) classifica a prisão em flagrante em diferentes tipos, dependendo das circunstâncias em que o delito é identificado. São eles:
Flagrante próprio (ou real)
Ocorre quando a pessoa é surpreendida no momento exato em que está cometendo o crime ou quando acabou de praticá-lo. É a forma mais evidente de flagrante.
Exemplo: Uma pes soa é pega furtando uma loja enquanto ainda está no local ou ao tentar sair com os produtos.
Flagrante impróprio (ou quase-flagrante)
Acontece quando o autor do crime é perseguido logo após a prática do delito e, durante essa perseguição, é capturado. Para esse tipo de flagrante, é essencial que a perseguição seja ininterrupta.
Exemplo: Após cometer um roubo, o criminoso é seguido por testemunhas ou pela polícia e é capturado durante a fuga.
Flagrante presumido
Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com objetos, armas ou outros indícios que demonstrem claramente sua autoria.
Não é necessário que haja uma perseguição.
Exemplo: Uma pessoa é encontrada poucos minutos após um furto carregando os itens roubados.
Flagrante esperado
É uma modalidade em que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa se posiciona estrategicamente, com base em informações confiáveis, para surpreender o agente no momento em que ele inicia a prática do crime.
Esse flagrante não é ilegal, pois não induz ao cometimento do delito, mas apenas antecipa a captura.
Exemplo: Após denúncia de tráfico, a polícia aguarda e surpreende um indivíduo realizando a venda de drogas.
Flagrante forjado
Embora não seja considerado legítimo, vale mencionar o flagrante forjado, que ocorre quando provas são plantadas ou fabricadas para incriminar uma pessoa inocente. Esse tipo de flagrante é ilegal e pode configurar crime.
Exemplo: Colocar drogas nos pertences de alguém para acusá-lo de tráfico.
Flagrante provocado
Assim como o flagrante forjado, o provocado também é inválido e ocorre quando o agente é induzido a cometer o crime por ação de terceiros, como policiais ou informantes. Nesse caso, a pessoa não teria cometido o crime sem a provocação.
Exemplo: Um agente disfarçado oferece dinheiro para um indivíduo cometer um roubo e o prende após a ação.
É importante entender que os três primeiros tipos (próprio, impróprio e presumido) são as formas legais e legítimas de prisão em flagrante, enquanto os flagrantes forjados e provocados são considerados abusos de autoridade e podem ser contestados na Justiça.
Conhecer essas diferenças ajuda a identificar eventuais irregularidades no processo.
Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea?
A diferença entre flagrante e apresentação espontânea está nas circunstâncias e nos efeitos legais de cada situação. Veja as principais distinções:
Prisão em flagrante
Acontece quando alguém é surpreendido no momento do crime, logo após cometê-lo, perseguido imediatamente ou encontrado com objetos que demonstrem sua autoria (conforme o art. 302 do Código de Processo Penal).
A prisão é realizada por policiais ou até mesmo por cidadãos que presenciem o crime.
O detido é levado à autoridade competente para formalizar o flagrante.
O indivíduo é imediatamente detido e encaminhado à delegacia, onde a prisão será analisada e registrada.
Posteriormente, o caso será submetido a uma audiência de custódia para verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a liberdade provisória ou manutenção da detenção.
Apresentação Espontânea
Ocorre quando o autor de um crime, após o fato, se apresenta voluntariamente à autoridade policial, sem ter sido preso ou capturado previamente.
A pessoa vai até a delegacia por conta própria ou acompanhada de um advogado para relatar os fatos, assumir a autoria ou prestar esclarecimentos.
Essa apresentação pode ocorrer dias, semanas ou até meses após o crime.
De acordo com o art. 304, §4º do Código de Processo Penal, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante, mesmo que confesse o crime.
No entanto, a autoridade policial pode instaurar o inquérito policial ou adotar medidas cabíveis para apurar o caso.
Quando é cabível a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é cabível nas situações previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP).
Ela pode ocorrer quando há evidências claras e imediatas da prática de um crime.
Abaixo, estão as circunstâncias que tornam a prisão em flagrante possível:
O flagrante ocorre no exato momento em que o indivíduo realiza a conduta criminosa.
- Exemplo: Uma pessoa é surpreendida furtando objetos em uma loja.
A prisão acontece logo após a prática do delito, com evidências que conectam o indivíduo ao ato.
- Exemplo: Um assaltante é detido ao sair do local do crime, ainda com os objetos roubados.
A perseguição deve ser imediata e ininterrupta, sendo possível capturar o autor em flagrante.
- Exemplo: Um ladrão foge após cometer um roubo, mas é seguido por testemunhas ou pela polícia até ser capturado.
O flagrante ocorre ao encontrar a pessoa com instrumentos, objetos ou provas que demonstrem sua participação no crime, mesmo que ela não tenha sido vista cometendo o ato.
- Exemplo: Um indivíduo é encontrado com produtos roubados logo após o furto.
O flagrante só é possível quando o delito é percebido de forma clara, seja por testemunhas ou pela autoridade policial.
Em delitos como sequestro, cárcere privado ou tráfico de drogas, a prisão em flagrante pode ocorrer enquanto a conduta ilícita está em curso, independentemente de quando começou.
O flagrante deve respeitar os direitos do detido, como a comunicação a um advogado, a integridade física e moral, e a condução imediata à autoridade competente.
Casos em que não é cabível a prisão em flagrante
Quando não há evidências claras e imediatas da prática do crime.
Em situações que envolvam infrações de menor potencial ofensivo, para as quais cabe a lavratura de Termo Circunstanciado e não a prisão.
Contra pessoas que possuem imunidade, como parlamentares no exercício de suas funções, salvo em caso de crimes inafiançáveis.
A prisão em flagrante é uma medida de grande impacto na liberdade individual, por isso deve ser utilizada com rigor e dentro dos limites legais para evitar abusos e garantir a aplicação da justiça.
Como funciona a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após o crime ou é encontrado com objetos que indiquem sua autoria.
Ela é um procedimento legal previsto no Código de Processo Penal (CPP), que visa a captura imediata do criminoso, garantindo a pronta resposta do sistema de justiça.
Veja como funciona o processo de prisão em flagrante:
Identificação do crime (momento do flagrante)
A prisão em flagrante pode ser realizada nas seguintes situações:
Quando o autor é pego enquanto está cometendo o crime.
Quando o criminoso é capturado pouco tempo após cometer o ato.
Quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime e é capturada.
Quando a pessoa é encontrada com objetos ou outros indícios que comprovem sua participação no crime.
Ato da prisão
A prisão em flagrante pode ser realizada por:
- Autoridades policiais: Quando a polícia presencia o crime ou é acionada imediatamente após o fato.
- Cidadãos: Qualquer pessoa que presencie o crime tem o direito de prender o criminoso e levá-lo à autoridade policial (de acordo com o art. 301 do CPP).
- Ação de outros agentes: Em algumas situações, outros agentes públicos podem realizar a prisão se estiverem no local ou envolvidos em operações de segurança pública.
Após a prisão, o detido é conduzido à delegacia para que sejam formalizados os procedimentos legais.
Esse processo inclui a lavratura do auto de prisão em flagrante, um documento que detalha as circunstâncias da prisão e os motivos que a justificam.
Mesmo em caso de flagrante, a pessoa detida tem direitos fundamentais garantidos, como:
- Direito à comunicação com a família ou advogado (art. 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados).
- Não ser submetido a maus-tratos ou abusos por parte das autoridades.
- Direito de ser apresentado a um juiz em até 24 horas após a prisão, para que este avalie a legalidade da detenção e decida sobre a manutenção ou relaxamento da prisão.
Qual é o prazo para prisão em flagrante?
O prazo para prisão em flagrante está relacionado principalmente à apresentação do preso ao juiz, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal (CPP).
Esse artigo estabelece que, após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada à autoridade judiciária (juiz) em até 24 horas.
Até 24 horas após a prisão, o preso em flagrante deve ser levado a um juiz, que realizará a audiência de custódia para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção da detenção, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de outras medidas cautelares.
Este prazo de 24 horas é essencial para garantir que a prisão seja analisada de forma rápida e que não haja abusos ou detenções arbitrárias.
Durante esse período, a autoridade policial deve tomar as medidas necessárias, como a lavratura do auto de prisão em flagrante e a comunicação aos advogados e à família do detido.
Importante ressaltar que, o prazo de 24 horas não se refere ao tempo em que a pessoa pode ficar detida sem ser apresentada ao juiz, mas sim ao prazo máximo para que o juiz tome conhecimento da prisão e possa decidir sobre o caso.
Se a pessoa não for apresentada em 24 horas, a prisão será considerada ilegal e poderá ser relaxada pelo juiz.
O que fazer em caso de prisão em flagrante?
Em caso de prisão em flagrante, é importante tomar algumas ações imediatas para garantir os direitos do detido e assegurar que o processo legal seja seguido corretamente.
O detido tem o direito de ser assistido por um advogado desde o momento da prisão.
Se possível, entre em contato com um advogado especializado em Direito Penal o mais rápido possível.
Caso o detido não tenha advogado, ele tem direito à nomeação de um defensor público, que atuará em sua defesa.
O detido tem o direito de não se autoincriminar.
Ele pode optar por permanecer em silêncio durante o processo de apuração, sem que isso prejudique sua defesa.
O preso tem o direito de comunicar imediatamente sua prisão à família e ao advogado.
Isso é importante para garantir que seus familiares saibam de sua situação e possam tomar as medidas necessárias.
O detido não deve ser submetido a qualquer tipo de abuso ou maus-tratos durante a prisão ou condução à delegacia.
Após a prisão em flagrante, o detido deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas. Esse procedimento é conhecido como audiência de custódia.
Se a prisão não cumprir os requisitos legais, o advogado pode pedir a revogação da prisão ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de frequentar certos locais).
É importante verificar se houve respeito aos direitos fundamentais do detido, como a comunicação com o advogado, a integridade física e a apresentação ao juiz dentro do prazo legal.
Lembre-se que agir rapidamente e com a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos do detido sejam respeitados e que o processo legal seja conduzido corretamente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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