Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!

Entenda tudo sobre prisão em flagrante: o que é, como funciona, os direitos do detido e os procedimentos legais. Saiba o que fazer nessa situação e quando buscar ajuda jurídica especializada!

Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!

Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!

A prisão em flagrante é um dos temas mais importantes no Direito Penal e frequentemente desperta dúvidas tanto para quem atua na área jurídica quanto para o público em geral. 

Trata-se de uma medida prevista em lei que permite a detenção imediata de uma pessoa surpreendida cometendo um crime, acabando de cometê-lo ou em situações que evidenciem sua autoria. 

Nesse contexto, é fundamental entender como funciona esse procedimento, quais são os direitos do detido e os limites impostos às autoridades para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos individuais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é considerado prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é uma das formas mais conhecidas de detenção no sistema penal brasileiro e está regulada pelo artigo 302 do Código de Processo Penal

Ela ocorre em situações específicas que demonstram claramente a autoria de um crime, como quando a pessoa é:

Essas hipóteses buscam assegurar que crimes evidentes sejam interrompidos e seus responsáveis sejam identificados e apresentados às autoridades judiciais de forma rápida.

No entanto, mesmo em situações de flagrante, o procedimento deve respeitar os direitos fundamentais da pessoa detida, como a comunicação imediata à família ou a um advogado, a integridade física e moral, e o direito de ser apresentada a um juiz em até 24 horas para análise da legalidade da prisão, por meio da audiência de custódia.

Além disso, o flagrante pode ser realizado tanto por autoridades policiais quanto por qualquer cidadão que presenciar a prática de um crime. 

Nesse último caso, cabe à pessoa que realizou a prisão conduzir o detido à delegacia mais próxima para que sejam adotadas as providências legais cabíveis.

Entender o que caracteriza a prisão em flagrante é essencial para garantir que o procedimento seja realizado dentro da legalidade, evitando abusos e garantindo o equilíbrio entre a aplicação da lei e a proteção dos direitos individuais.

O que diz o artigo 301 do Código de Processo Penal?

O artigo 301 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe sobre a possibilidade de prisão em flagrante por qualquer pessoa, seja ela autoridade ou cidadão comum. O texto do artigo é o seguinte:

Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Qualquer pessoa pode prender, isso significa que qualquer cidadão que presenciar uma situação de flagrante delito tem o direito de realizar a prisão do infrator. 

No entanto, é importante que a pessoa encaminhe o detido imediatamente à autoridade competente, como uma delegacia de polícia.

Para agentes de segurança pública, a prisão em flagrante não é uma faculdade, mas uma obrigação. 

Caso a autoridade policial ou seu agente presencie um crime ou tenha conhecimento de um flagrante, ele é legalmente obrigado a efetuar a prisão.

Após a prisão em flagrante, o detido deve ser conduzido à delegacia para que sejam formalizados os procedimentos legais, como o registro do boletim de ocorrência e a comunicação ao Judiciário, que decidirá sobre a manutenção ou relaxamento da prisão.

Esse artigo reflete o caráter colaborativo do combate ao crime, permitindo que a sociedade atue diretamente em situações flagrantes, mas sempre com o cuidado de respeitar os direitos do acusado e evitar excessos ou ilegalidades no procedimento.

Quais os tipos de prisão em flagrante?

Quais os tipos de prisão em flagrante?

Quais os tipos de prisão em flagrante?

No Brasil, o Código de Processo Penal (CPP) classifica a prisão em flagrante em diferentes tipos, dependendo das circunstâncias em que o delito é identificado. São eles:

Flagrante próprio (ou real)

Ocorre quando a pessoa é surpreendida no momento exato em que está cometendo o crime ou quando acabou de praticá-lo. É a forma mais evidente de flagrante.

Exemplo: Uma pes soa é pega furtando uma loja enquanto ainda está no local ou ao tentar sair com os produtos.

Flagrante impróprio (ou quase-flagrante)

Acontece quando o autor do crime é perseguido logo após a prática do delito e, durante essa perseguição, é capturado. Para esse tipo de flagrante, é essencial que a perseguição seja ininterrupta.

Exemplo: Após cometer um roubo, o criminoso é seguido por testemunhas ou pela polícia e é capturado durante a fuga.

Flagrante presumido

Ocorre quando o agente é encontrado, logo depois do crime, com objetos, armas ou outros indícios que demonstrem claramente sua autoria

Não é necessário que haja uma perseguição.

Exemplo: Uma pessoa é encontrada poucos minutos após um furto carregando os itens roubados.

Flagrante esperado

É uma modalidade em que a autoridade policial ou qualquer outra pessoa se posiciona estrategicamente, com base em informações confiáveis, para surpreender o agente no momento em que ele inicia a prática do crime. 

Esse flagrante não é ilegal, pois não induz ao cometimento do delito, mas apenas antecipa a captura.

Exemplo: Após denúncia de tráfico, a polícia aguarda e surpreende um indivíduo realizando a venda de drogas.

Flagrante forjado

Embora não seja considerado legítimo, vale mencionar o flagrante forjado, que ocorre quando provas são plantadas ou fabricadas para incriminar uma pessoa inocente. Esse tipo de flagrante é ilegal e pode configurar crime.

Exemplo: Colocar drogas nos pertences de alguém para acusá-lo de tráfico.

Flagrante provocado

Assim como o flagrante forjado, o provocado também é inválido e ocorre quando o agente é induzido a cometer o crime por ação de terceiros, como policiais ou informantes. Nesse caso, a pessoa não teria cometido o crime sem a provocação.

Exemplo: Um agente disfarçado oferece dinheiro para um indivíduo cometer um roubo e o prende após a ação.

É importante entender que os três primeiros tipos (próprio, impróprio e presumido) são as formas legais e legítimas de prisão em flagrante, enquanto os flagrantes forjados e provocados são considerados abusos de autoridade e podem ser contestados na Justiça. 

Conhecer essas diferenças ajuda a identificar eventuais irregularidades no processo.

Qual a diferença entre flagrante e apresentação espontânea? 

A diferença entre flagrante e apresentação espontânea está nas circunstâncias e nos efeitos legais de cada situação. Veja as principais distinções:

Prisão em flagrante
Acontece quando alguém é surpreendido no momento do crime, logo após cometê-lo, perseguido imediatamente ou encontrado com objetos que demonstrem sua autoria (conforme o art. 302 do Código de Processo Penal).

A prisão é realizada por policiais ou até mesmo por cidadãos que presenciem o crime. 

O detido é levado à autoridade competente para formalizar o flagrante.

O indivíduo é imediatamente detido e encaminhado à delegacia, onde a prisão será analisada e registrada. 

Posteriormente, o caso será submetido a uma audiência de custódia para verificar a legalidade da prisão e decidir sobre a liberdade provisória ou manutenção da detenção.

Apresentação Espontânea

Ocorre quando o autor de um crime, após o fato, se apresenta voluntariamente à autoridade policial, sem ter sido preso ou capturado previamente.

A pessoa vai até a delegacia por conta própria ou acompanhada de um advogado para relatar os fatos, assumir a autoria ou prestar esclarecimentos. 

Essa apresentação pode ocorrer dias, semanas ou até meses após o crime.

De acordo com o art. 304, §4º do Código de Processo Penal, quem se apresenta espontaneamente não pode ser preso em flagrante, mesmo que confesse o crime. 

No entanto, a autoridade policial pode instaurar o inquérito policial ou adotar medidas cabíveis para apurar o caso.

Quando é cabível a prisão em flagrante?

Quando é cabível a prisão em flagrante?

Quando é cabível a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante é cabível nas situações previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal (CPP)

Ela pode ocorrer quando há evidências claras e imediatas da prática de um crime.

Abaixo, estão as circunstâncias que tornam a prisão em flagrante possível:

O flagrante ocorre no exato momento em que o indivíduo realiza a conduta criminosa.

A prisão acontece logo após a prática do delito, com evidências que conectam o indivíduo ao ato.

A perseguição deve ser imediata e ininterrupta, sendo possível capturar o autor em flagrante.

O flagrante ocorre ao encontrar a pessoa com instrumentos, objetos ou provas que demonstrem sua participação no crime, mesmo que ela não tenha sido vista cometendo o ato.

O flagrante só é possível quando o delito é percebido de forma clara, seja por testemunhas ou pela autoridade policial.

Em delitos como sequestro, cárcere privado ou tráfico de drogas, a prisão em flagrante pode ocorrer enquanto a conduta ilícita está em curso, independentemente de quando começou.

O flagrante deve respeitar os direitos do detido, como a comunicação a um advogado, a integridade física e moral, e a condução imediata à autoridade competente.

Casos em que não é cabível a prisão em flagrante

Quando não há evidências claras e imediatas da prática do crime.

Em situações que envolvam infrações de menor potencial ofensivo, para as quais cabe a lavratura de Termo Circunstanciado e não a prisão.

Contra pessoas que possuem imunidade, como parlamentares no exercício de suas funções, salvo em caso de crimes inafiançáveis.

A prisão em flagrante é uma medida de grande impacto na liberdade individual, por isso deve ser utilizada com rigor e dentro dos limites legais para evitar abusos e garantir a aplicação da justiça.

Como funciona a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após o crime ou é encontrado com objetos que indiquem sua autoria. 

Ela é um procedimento legal previsto no Código de Processo Penal (CPP), que visa a captura imediata do criminoso, garantindo a pronta resposta do sistema de justiça.

Veja como funciona o processo de prisão em flagrante:

Identificação do crime (momento do flagrante)

A prisão em flagrante pode ser realizada nas seguintes situações:

Quando o autor é pego enquanto está cometendo o crime.

Quando o criminoso é capturado pouco tempo após cometer o ato.

Quando a pessoa é perseguida logo após cometer o crime e é capturada.

Quando a pessoa é encontrada com objetos ou outros indícios que comprovem sua participação no crime.

Ato da prisão

A prisão em flagrante pode ser realizada por:

Após a prisão, o detido é conduzido à delegacia para que sejam formalizados os procedimentos legais. 

Esse processo inclui a lavratura do auto de prisão em flagrante, um documento que detalha as circunstâncias da prisão e os motivos que a justificam.

Mesmo em caso de flagrante, a pessoa detida tem direitos fundamentais garantidos, como:

Qual é o prazo para prisão em flagrante?

O prazo para prisão em flagrante está relacionado principalmente à apresentação do preso ao juiz, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal (CPP)

Esse artigo estabelece que, após a prisão em flagrante, a pessoa deve ser apresentada à autoridade judiciária (juiz) em até 24 horas.

Até 24 horas após a prisão, o preso em flagrante deve ser levado a um juiz, que realizará a audiência de custódia para avaliar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção da detenção, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de outras medidas cautelares.

Este prazo de 24 horas é essencial para garantir que a prisão seja analisada de forma rápida e que não haja abusos ou detenções arbitrárias. 

Durante esse período, a autoridade policial deve tomar as medidas necessárias, como a lavratura do auto de prisão em flagrante e a comunicação aos advogados e à família do detido.

Importante ressaltar que, o prazo de 24 horas não se refere ao tempo em que a pessoa pode ficar detida sem ser apresentada ao juiz, mas sim ao prazo máximo para que o juiz tome conhecimento da prisão e possa decidir sobre o caso.

Se a pessoa não for apresentada em 24 horas, a prisão será considerada ilegal e poderá ser relaxada pelo juiz.

O que fazer em caso de prisão em flagrante?

Em caso de prisão em flagrante, é importante tomar algumas ações imediatas para garantir os direitos do detido e assegurar que o processo legal seja seguido corretamente.

O detido tem o direito de ser assistido por um advogado desde o momento da prisão.

Se possível, entre em contato com um advogado especializado em Direito Penal o mais rápido possível.

Caso o detido não tenha advogado, ele tem direito à nomeação de um defensor público, que atuará em sua defesa.

O detido tem o direito de não se autoincriminar

Ele pode optar por permanecer em silêncio durante o processo de apuração, sem que isso prejudique sua defesa.

O preso tem o direito de comunicar imediatamente sua prisão à família e ao advogado.

 Isso é importante para garantir que seus familiares saibam de sua situação e possam tomar as medidas necessárias.

O detido não deve ser submetido a qualquer tipo de abuso ou maus-tratos durante a prisão ou condução à delegacia.

Após a prisão em flagrante, o detido deve ser apresentado a um juiz em até 24 horas. Esse procedimento é conhecido como audiência de custódia.

Se a prisão não cumprir os requisitos legais, o advogado pode pedir a revogação da prisão ou a substituição da prisão por outras medidas cautelares (como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de frequentar certos locais).

É importante verificar se houve respeito aos direitos fundamentais do detido, como a comunicação com o advogado, a integridade física e a apresentação ao juiz dentro do prazo legal.

Lembre-se que agir rapidamente e com a orientação de um advogado especializado é crucial para garantir que os direitos do detido sejam respeitados e que o processo legal seja conduzido corretamente.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “Prisão em flagrante: o que é, tipos e procedimentos!” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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