Prisão em flagrante: o que é e quando ocorre?
A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é pega no exato momento que comete o crime ou logo depois. Aqui, saiba o que fazer nesses casos!
A prisão em flagrante é uma medida cautelar que permite a detenção de uma pessoa que está cometendo ou acaba de cometer um crime.
Segundo o Código de Processo Penal, em seu artigo 301, a prisão em flagrante pode ser realizada por qualquer pessoa do povo ou por um agente de segurança pública, sendo obrigatória para as autoridades quando presentes os requisitos legais.
Trata-se de um mecanismo que dispensa ordem judicial prévia e busca interromper de forma imediata a prática criminosa, garantindo que o suspeito seja apresentado rapidamente à Justiça.
Embora pareça algo direto, o flagrante envolve uma série de regras, classificações e prazos que precisam ser observados, tanto pelas autoridades quanto pela própria pessoa detida.
Além disso, o processo posterior à prisão exige atenção aos direitos fundamentais, como o acesso à defesa técnica e a realização da audiência de custódia em tempo hábil.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível o que caracteriza a prisão em flagrante, quando ela é cabível, quais os seus tipos, como funciona na prática e quais medidas devem ser tomadas para garantir que tudo ocorra dentro da legalidade.
Se você busca orientação sobre o tema ou quer saber como agir em uma situação dessas, está no lugar certo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a prisão em flagrante?
A prisão em flagrante é medida cautelar processual que permite capturar, sem ordem judicial, a pessoa que esteja cometendo ou acabe de cometer um crime.
O art. 301 do CPP afirma que qualquer do povo pode prender e as autoridades policiais devem fazê‑lo sempre que alguém for encontrado em flagrante delito.
Ao dispensar mandado, o flagrante funciona como resposta imediata do sistema de justiça para impedir a continuação do ilícito e assegurar que o suspeito seja apresentado ao juiz ainda nas primeiras 24 horas.
Ainda sobre o que é a prisão em flagrante, vale lembrar que ela nasce do próprio fato criminoso: não há intervalo entre a conduta e a contenção.
Por isso, a lei fala em estado de flagrância, permitindo que a captura ocorra no calor dos acontecimentos; situação diferente da prisão preventiva, que depende de decisão fundamentada do magistrado.
Fechando o conceito, note que a prisão em flagrante não decide culpa; ela só preserva a ordem pública e garante a instrução. É justamente por ser provisória que a legislação amarra o flagrante a prazos curtos de controle judicial, sobre os quais falaremos mais adiante.
Quando é cabível a prisão em flagrante?
É cabível a prisão em flagrante quando se verifica uma das hipóteses do art. 302 do CPP:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Ou seja, quem está cometendo a infração, quem acaba de cometê‑la, quem é perseguido logo depois em circunstâncias que façam presumir ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos ou objetos ligados ao crime.
Repare que o cabimento não depende de horário fixo; ele exige imediatidade ou perseguição ininterrupta.
Por isso, se a polícia mantém contato visual contínuo com o suspeito, mesmo que a captura ocorra alguns quarteirões adiante, o flagrante ainda é legítimo.
Outra situação de cabimento surge nos crimes permanentes, como tráfico de drogas: enquanto a conduta se prolonga no tempo, o estado de flagrância permanece ativo.
Assim, a detenção pode acontecer dias depois do início do delito, sem violar o art. 302.
Quais os tipos de prisão em flagrante?
A doutrina costuma simplificar o assunto em três grandes grupos: flagrante próprio, impróprio (ou quase‑flagrante) e presumido; todos previstos no art. 302:
a) Flagrante próprio:
Acontece quando você vê o crime sendo praticado ou intercepta o agente segundos depois. É o caso clássico do assaltante capturado ainda segurando o celular da vítima.
b) Flagrante impróprio:
Ocorre a perseguição imediata – ininterrupta – que leva à captura um pouco mais adiante, mas ainda sob o calor da ação. Pensa no ladrão que foge correndo e é detido duas quadras depois.
c) Flagrante presumido:
Ninguém viu a execução, mas o indivíduo é encontrado logo depois com a arma do crime ou outro objeto que o liga diretamente ao fato.
Imagine um motorista parado minutos após o atropelamento com o retrovisor quebrado e marcas recentes no para‑choque.
A literatura ainda fala em flagrante esperado (a polícia se posiciona e aguarda o início do delito) e flagrante provocado (quando alguém induz o agente a agir). O primeiro é aceito; o segundo, na prática, costuma ser anulado por configurar crime impossível.
Como funciona a prisão em flagrante?
Na vida real, a prisão em flagrante se desenrola em cinco etapas encadeadas:
1. Captura: o agente é contido no local ou após perseguição contínua.
2. Condução à delegacia: policiais (ou o próprio “povo”, se não houver viatura) levam o preso até a autoridade policial competente.
3. Lavratura do Auto de Prisão em Flagrante (APF): o delegado formaliza tudo, colhe depoimentos, descreve circunstâncias, anexa perícias iniciais e expede a Nota de Culpa, que informa ao preso os motivos da detenção.
4. Comunicação imediata: em até 24 h, cópia integral do APF vai para o juiz, para o Ministério Público e para a família ou pessoa indicada pelo preso.
5. Audiência de custódia: o juiz analisa o flagrante dentro de outras 24 h, decide se relaxa a prisão (ilegalidade), concede liberdade provisória ou converte em prisão preventiva.
Esse passo a passo pode parecer burocrático, mas tem razão de ser! Ao seguir essas etapas, a justiça garante que você possa evitar abusos, que o investigado chegue rapidamente ao magistrado e permitir que a defesa participe dos atos iniciais.
Neste caso, é importante sempre contar com assistência jurídica para que o advogado possa defender seus interesses.
Qual é o prazo para prisão em flagrante?
É comum a crença de que “o flagrante vence em 24 horas”. Isso não existe.
A lei só exige que a perseguição seja imediata ou, no caso do flagrante presumido, que a descoberta dos objetos aconteça logo depois.
Crimes permanentes (como sequestro) geram flagrante a qualquer momento, enquanto durar a infração; já contravenções penais ou infrações de menor potencial ofensivo seguem regramento próprio, sem APF.
O prazo de 24 horas realmente previsto diz respeito à fase posterior: a polícia deve encaminhar o APF ao juiz nesse tempo, e o juiz deve realizar a audiência de custódia dentro do mesmo limite.
Caso esses prazos sejam descumpridos, a defesa pode requerer o relaxamento da prisão por ilegalidade.
Portanto, quando alguém pergunta se o flagrante “vence” em um dia, a resposta é que o flagrante nasce do contexto do crime e não expira automaticamente, mas o controle judicial sobre ele é, sim, submetido a prazos curtos e rígidos.
O que acontece após a prisão em flagrante?
Depois da audiência, o juiz pode entender que a prisão é ilegal e ordenar o relaxamento, ou pode substituir o flagrante por liberdade provisória com medidas cautelares (fiança, tornozeleira, proibição de contato).
Mas se avaliar que há requisitos do art. 312 do CPP, converterá em prisão preventiva, que dura enquanto persistirem seus fundamentos. Assim, o preso segue para estabelecimento prisional apropriado.
Na sequência, o inquérito policial prossegue, devendo ser concluído em 10 dias quando o indiciado está preso. O Ministério Público então denuncia, arquiva ou solicita novas diligências.
Durante toda essa fase, a atuação de um advogado criminalista é fundamental para acompanhar prazos, solicitar revogação da preventiva ou negociar acordos penais, quando cabíveis.
Caso a prisão seja relaxada ou o suspeito seja solto, ele continua respondendo ao processo em liberdade, devendo cumprir as condições impostas (comparecer a atos, não mudar de endereço sem comunicar).
Descumprimentos podem gerar nova decretação de prisão.
O que fazer no caso de prisão em flagrante?
No caso de prisão em flagrante, o primeiro passo é manter a calma. A lei garante vários direitos e, se qualquer um deles for violado, a prisão pode ser anulada mais à frente.
- Direito ao silêncio:
Você não é obrigado a responder perguntas ou “contar sua versão” antes de conversar com seu advogado.
- Assistência jurídica:
Peça imediatamente um profissional de confiança. Se não puder pagar, a Defensoria Pública será acionada. Ter apoio técnico nesse momento é crucial para evitar confissões forçadas, negociar fiança, registrar lesões e, se for o caso, pedir relaxamento imediato.
- Comunicação à família:
Informe alguém de confiança sobre a prisão; isso é direito constitucional.
- Exame de corpo de delito:
Caso haja violência ou maus‑tratos, exija o exame e registre tudo.
- Nota de Culpa:
Em até 24 h, você deve receber esse documento com o motivo da prisão e os nomes dos responsáveis.
Quanto mais cedo o advogado acompanhar a lavratura do APF, maiores as chances de corrigir falhas (por exemplo, ausência de testemunhas instrumentais) e, quando cabível, transformar a prisão em liberação provisória ou impedir que ela vire preventiva.
Por isso, contar com auxílio jurídico especializado desde a delegacia aumenta muito a chance de preservar seus direitos e conquistar a liberdade o quanto antes.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “prisão em flagrante” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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