O que é a prisão preventiva e quais suas condições?

A prisão preventiva pode ser decretada antes mesmo da condenação. Mas quando ela é permitida?

Imagem representando prisão preventiva.

Quando cabe a prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida do processo penal que equilibra o direito à liberdade com a necessidade de garantir a efetividade da Justiça.

Trata-se de uma prisão antes do julgamento, não como punição, mas para evitar fuga, intimidação de testemunhas, destruição de provas ou novos crimes.

Ela não pode ser aplicada automaticamente: a lei exige requisitos que o juiz deve avaliar com cautela, considerando se não há medida menos grave que atenda ao mesmo fim.

Por isso, entender em quais situações a prisão preventiva pode ser decretada e quando ela deve ser revista ou revogada é essencial para qualquer pessoa que queira compreender seus direitos.

Continue a leitura para esclarecer seus direitos, ou os de um familiar, diante de uma prisão ainda sem julgamento final.

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O que é a prisão preventiva?

A prisão preventiva, prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, é uma medida cautelar que autoriza a privação da liberdade antes do julgamento definitivo.

Sua finalidade não é punir, mas sim proteger o andamento regular do processo e a sociedade contra riscos que a liberdade do acusado possa gerar.

Ela pode ser decretada quando houver indícios de crime e necessidade concreta de:

Somente o juiz pode decretá-la, a partir de pedido do Ministério Público, da polícia ou da própria vítima, e sempre com fundamentação clara.

Por se tratar de uma medida severa, a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, apenas quando outras medidas cautelares menos gravosas não forem suficientes.

Quando cabe a prisão preventiva?

A prisão preventiva só pode ser decretada em situações previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, quando houver prova do crime e indícios de autoria.

Além disso, é necessário que haja uma justificativa concreta, como uma das seguintes situações:

1. Garantia da ordem pública ou da ordem econômica

Quando a liberdade do acusado representa perigo para a sociedade, como risco de cometer novos crimes ou causar insegurança social.

Nos casos em que a conduta ameaça a estabilidade econômica, como em crimes financeiros de grande impacto.

2. Conveniência da instrução criminal

Quando há risco de que o acusado destrua provas, intimide testemunhas ou atrapalhe a investigação.

3. Assegurar a aplicação da lei penal

Quando existe chance concreta de fuga para evitar o cumprimento da pena, caso venha a ser condenado.

Além disso, a prisão preventiva só cabe em crimes com pena superior a quatro anos, quando houver outro processo por crime doloso ou descumprimento de medidas cautelares.

Não pode ser decretada de forma automática: exige fundamentação em fatos concretos e atuais, e o juiz deve priorizar medidas alternativas antes de restringir a liberdade.

Como funciona uma prisão preventiva?

A prisão preventiva funciona a partir de um procedimento legal específico.

Primeiro, ela precisa ser requerida pelo Ministério Público, pela autoridade policial ou, em algumas situações, pela vítima.

O juiz não pode decretá-la de ofício durante a investigação; ele só pode fazê-lo quando provocado. Recebido o pedido, o magistrado analisa as provas iniciais e decide se os requisitos estão presentes.

Se deferida, a decisão deve ser fundamentada por escrito, com base em fatos concretos do caso. Após a decretação, a prisão é cumprida pela polícia e o acusado é levado para unidade prisional adequada.

Importante: a pessoa presa preventivamente deve passar por audiência de custódia, geralmente em até 24 horas, para que um juiz verifique a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu.

Durante o processo, a prisão preventiva não é definitiva: ela pode ser revogada se os motivos que a justificaram deixarem de existir, ou substituída por medidas cautelares alternativas.

Também pode ser renovada ou mantida caso os riscos permaneçam. Ao longo do tempo, o juiz é obrigado a reavaliar periodicamente sua necessidade, evitando que se transforme em uma antecipação da pena.

Assim, na prática, a prisão preventiva funciona como uma medida de controle judicial constante, sujeita a revisão e adaptada conforme o andamento do processo.

Qual é o tempo máximo de prisão preventiva?

No Brasil, a lei não estabelece um prazo fixo e absoluto para a prisão preventiva, mas também não pode durar indefinidamente.

O Código de Processo Penal (CPP) não traz um limite de dias ou meses. O que existe é a exigência de que ela dure apenas enquanto for necessária e seja reavaliada periodicamente pelo juiz.

O art. 316 do CPP determina que o juiz deve reexaminar a necessidade da prisão a cada 90 dias, de forma fundamentada, para verificar se os motivos que levaram à sua decretação ainda permanecem.

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Se não houver essa revisão, a prisão pode ser considerada ilegal. Na prática, isso significa que a prisão preventiva pode durar meses ou até anos, mas só se o processo justificar e o juiz renovar a fundamentação.

Quando o prazo se torna excessivo, os tribunais superiores (STF e STJ) entendem que há constrangimento ilegal por excesso de prazo, podendo o acusado ser colocado em liberdade.

Prisão preventiva é igual à prisão em flagrante?

Não, a prisão preventiva e a prisão em flagrante não são a mesma coisa, embora possam ocorrer em momentos próximos dentro de um processo penal.

Elas têm naturezas diferentes, fundamentos distintos e momentos específicos de aplicação.

A prisão em flagrante ocorre no exato momento da prática de um crime ou logo após ele, quando se está cometendo o delito, acabando de cometê-lo ou sendo perseguido.

Não depende de autorização judicial, pois é automática. Qualquer cidadão pode efetuar uma prisão em flagrante, mas ela precisa ser comunicada rapidamente à autoridade policial.

Já a prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz, mediante requerimento do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante.

Ela tem caráter excepcional e fundamentado. Além disso, a prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes puníveis com pena privativa de liberdade superior a 4 anos.

Ou, ainda, quando o réu já tem condenação anterior, entre outras hipóteses específicas previstas no Código de Processo Penal.

Portanto, o flagrante é uma prisão imediata, sem prévia análise judicial; a preventiva é uma prisão preventiva decretada com base em necessidade de cautela.

Quem pode pedir prisão preventiva de alguém?

A prisão preventiva é uma medida cautelar excepcional que só pode ser decretada por um juiz, mas o pedido pode partir de diferentes atores dentro do processo penal.

Em regra, três partes podem solicitar a prisão preventiva de alguém:

  1. o Ministério Público,
  2. a autoridade policial
  3. e o querelante, que é a parte acusadora em ações penais privadas.

Cada um desses sujeitos processuais tem legitimidade para requerer a prisão ao juiz quando entenderem que há fundamentos legais para isso.

Além desses pedidos, o juiz também pode decretar a prisão preventiva de ofício: ou seja, por iniciativa própria somente na fase processual.

Para que a prisão preventiva seja concedida, não basta apenas o pedido. O juiz precisa analisar se estão presentes os pressupostos e fundamentos legais.

Em resumo, o pedido de prisão preventiva pode partir do Ministério Público, da autoridade policial ou do querelante, mas somente o juiz pode decretá-la.

Quais os direitos de um preso preventivamente?

A pessoa presa preventivamente não está condenada e mantém direitos fundamentais: deve ser considerada inocente até decisão final, contar com defesa técnica e ser levada à audiência de custódia em até 24 horas.

Tem direito ao silêncio, a ser informada das acusações, acessar os autos (com seu defensor) e comunicar imediatamente a prisão à família e ao advogado.

Sua integridade física e moral deve ser protegida, com proibição absoluta de tortura e de condições desumanas, além de atendimento médico, higiene, alimentação adequada e, quando disponíveis, estudo e trabalho.

O preso provisório deve ficar separado de condenados, pode receber visitas de familiares e do defensor (observadas as regras do estabelecimento), corresponder-se e exercer liberdade religiosa.

A manutenção da preventiva precisa ser reavaliada periodicamente (a cada 90 dias) e pode ser revogada ou substituída por medidas cautelares se não houver mais necessidade.

Como alguém pode sair de uma prisão preventiva?

Uma pessoa presa preventivamente pode deixar a prisão quando o juiz entende que não há mais necessidade de mantê-la presa para o andamento do processo.

Isso pode acontecer, por exemplo, se as provas já foram colhidas, se as testemunhas já foram ouvidas ou se o processo avançou a ponto de não haver risco de interferência por parte do acusado.

Também é possível sair caso a defesa consiga demonstrar que a prisão foi decretada sem base em elementos concretos ou que se tornou desproporcional diante do tempo de duração do processo.

Outra forma é quando a defesa apresenta novos fatos ou provas que mudam o cenário inicial.  Por exemplo, mostrando que o acusado tem residência fixa, emprego ou outros vínculos que reduzem o risco de fuga.

Nesses casos, o juiz pode rever a decisão e autorizar a liberdade. Vale destacar: em prisões preventivas, é essencial ter apoio de um advogado para que você possa ter sua liberdade.

Assim, a saída da prisão preventiva não é automática: depende sempre de uma análise do juiz, que deve avaliar se ainda há motivos reais para manter a pessoa encarcerada.

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Imagem representando um advogado.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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