Quando não se abre CAT? Saiba as situações!
A CAT é um documento importante em casos de acidente ou doença relacionada ao trabalho, mas nem sempre ela deve ser aberta.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental dentro da legislação trabalhista e previdenciária.
Ela existe para registrar oficialmente acidentes e doenças que tenham relação com o trabalho, garantindo direitos importantes ao trabalhador e permitindo que o INSS avalie corretamente cada situação.
O problema é que, na prática, muitas dúvidas surgem sobre quando a CAT é obrigatória e quando ela não deve ser emitida.
Há casos em que o próprio trabalhador acredita ter direito à CAT, mas a situação não se enquadra nas hipóteses legais.
Em outros, a empresa fica insegura sobre emitir ou não o documento, com receio de cometer irregularidades.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quando não se abre CAT, quais situações não exigem esse registro, e como agir quando há discordância entre empregado e empregador.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é a CAT e para que ela serve?
- Em quais situações não se abre CAT?
- 1. Doença comum não precisa de CAT
- 2. Acidente fora do trabalho pode não exigir CAT
- 3. Doença pré-existente não exige abertura da CAT
- 4. Situações sem nexo causal não precisam de CAT
- O funcionário exigiu CAT sem necessidade, e agora?
- Um recado final para você!
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O que é a CAT e para que ela serve?
A CAT é o documento utilizado para comunicar oficialmente ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Sua função é registrar o evento e permitir que o órgão previdenciário avalie se há direito a benefícios específicos de natureza acidentária.
Ela não serve para qualquer afastamento médico, nem substitui atestados ou laudos clínicos.
A CAT tem finalidade específica: demonstrar que existe uma possível relação entre o trabalho e o problema de saúde. A partir disso, o INSS analisa o caso e decide sobre o enquadramento correto do benefício.
Em quais situações não se abre CAT?
A regra central é clara: sem nexo causal, não há obrigação de emitir CAT.
Isso significa que, quando não existe ligação entre o trabalho e o evento ocorrido, a comunicação não é exigida pela legislação.
Essa análise deve considerar as circunstâncias do fato, a atividade exercida, o ambiente de trabalho e os elementos médicos disponíveis.
A seguir, você entende as situações mais comuns em que a CAT não é necessária.
1. Doença comum não precisa de CAT
A doença comum é aquela que não tem relação com o trabalho nem com as condições em que ele é exercido.
São enfermidades que podem surgir em qualquer pessoa, independentemente da profissão ou do ambiente laboral.
Nesses casos, mesmo que o trabalhador precise se afastar ou apresente atestados médicos, não há obrigação de emitir CAT.
O afastamento, se ultrapassar quinze dias, será tratado como benefício previdenciário comum, sem natureza acidentária.
É importante destacar que o simples fato de a doença surgir durante o contrato de trabalho não a transforma em doença ocupacional.
O critério determinante é a relação com o trabalho, e não o momento em que o problema aparece.
2. Acidente fora do trabalho pode não exigir CAT
Nem todo acidente sofrido por um empregado gera a necessidade de emissão da CAT.
Quando o acidente ocorre fora do ambiente de trabalho, fora do horário de serviço e sem qualquer vínculo com a atividade profissional, ele é considerado um acidente comum.
Situações ocorridas em momentos de lazer, atividades pessoais ou eventos totalmente desvinculados do trabalho não exigem CAT, justamente porque não há relação com a prestação de serviços.
O ponto principal é entender que não basta o acidente envolver um trabalhador.
Para exigir a CAT, é necessário que o evento tenha ocorrido em razão do trabalho, a serviço da empresa ou em situação legalmente equiparada, como o acidente de trajeto.
3. Doença pré-existente não exige abertura da CAT
A doença pré-existente é aquela que o trabalhador já possuía antes do início do vínculo empregatício. Quando essa condição não foi causada nem agravada pelo trabalho, não existe obrigação de emitir a CAT.
A legislação previdenciária exige que o trabalho tenha contribuído para o surgimento ou agravamento da doença.
Se isso não ocorre, a condição permanece como um problema de saúde pessoal, sem enquadramento como doença ocupacional.
É importante atenção apenas aos casos em que o trabalho agrava uma doença já existente.
Nessa situação específica, pode haver reconhecimento de nexo concausal, o que muda completamente a análise. Sem esse agravamento, a CAT não é necessária.
4. Situações sem nexo causal não precisam de CAT
O nexo causal é o vínculo entre o trabalho e o evento ocorrido. Sem ele, não há base legal para a emissão da CAT.
Isso inclui acidentes e doenças decorrentes de fatores totalmente externos à atividade profissional.
Quando o problema de saúde não guarda relação com as tarefas exercidas, com o ambiente de trabalho ou com riscos ocupacionais, a CAT não se aplica.
Ela não é um documento genérico de registro de afastamentos, mas uma comunicação específica de eventos relacionados ao trabalho.
Por isso, a análise do nexo deve ser feita com critério, responsabilidade e, sempre que possível, apoio técnico.
O funcionário exigiu CAT sem necessidade, e agora?
Quando o trabalhador exige a emissão da CAT em uma situação que não possui nexo causal, a empresa não é obrigada a emitir o documento apenas pelo pedido. A obrigação surge da lei, e não da vontade das partes.
O mais adequado é realizar uma avaliação técnica do caso, considerando documentos médicos, contexto do evento e as atividades exercidas.
Se ficar claro que a situação não se enquadra como acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa pode formalizar a negativa de forma clara e fundamentada.
Caso o trabalhador discorde, ele pode buscar o reconhecimento do nexo junto ao INSS ou pela via judicial.
A ausência de CAT não impede essa análise, mas a emissão indevida pode gerar riscos e impactos desnecessários para a empresa.
Por isso, contar com orientação jurídica especializada ajuda a avaliar corretamente o nexo causal, evitando conflitos e garantindo que tudo seja feito de acordo com a legislação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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