Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?
Muita gente vive em união, mas não é casado no papel. Na hora da perda surge a dúvida: existe direito à pensão por morte?
Muita gente acredita que, se não é casado no papel, não tem nenhum direito quando o companheiro falece, e isso gera medo e insegurança em momentos que já são difíceis.
Mas a realidade é mais complexa: a lei não olha apenas para a certidão de casamento, e sim para a existência de uma vida em comum, apoio mútuo e intenção de formar família.
Em vários casos, quem vivia em união estável pode, sim, ter direito à pensão por morte, desde que consiga provar essa relação com documentos e informações consistentes.
Por isso, entender como o benefício funciona, o que o INSS avalia e quais situações costumam ser reconhecidas evita confusões e ajuda a separar mito de verdade sobre o tema.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Quem não é casado no papel tem união estável?
Geralmente, quem não é casado no papel tem, sim, união estável. No entanto, para ter certeza, é preciso seguir os requisitos pela lei:
- convivência pública (muitas pessoas sabem da relação);
- contínua (não é algo eventual);
- duradoura e com intenção de formar família.
Em geral, essa realidade precisa ser comprovada por documentos e fatos, como contas no mesmo endereço, fotos, declarações, testemunhas, plano de saúde em conjunto.
Caso você consiga comprovar que sua relação se enquadra nesses requisitos, você pode estar em união estável e ter direitos equivalentes ao casamento.
Mas atenção: também é importante entender que namoro, mesmo sério, não vira união estável só porque foi longo.
Se o casal deixa claro que não deseja criar um núcleo familiar, a Justiça pode reconhecer apenas o namoro qualificado, sem os efeitos jurídicos da união estável.
Portanto, quem não é casado no papel pode ter união estável, mas somente quando existem provas e características que mostrem que aquela relação atende aos requisitos da lei.
Quem não é casado no papel pode ter pensão por morte?
Sim, quem não é casado no papel pode ter direito à pensão por morte, desde que comprove que vivia em união estável com a pessoa que faleceu.
A lei não exige apenas certidão de casamento: ela reconhece também o companheiro ou companheira que tinha uma relação pública, contínua e duradoura.
Na prática, isso significa mostrar que havia vida em comum, e isso costuma ser comprovado com documentos e informações como filhos em comum.
Quando o companheiro morre, o INSS analisa esse conjunto de provas para decidir se existia união estável e, sendo reconhecida, a pessoa pode ser considerada dependente.
Neste caso, pode receber pensão por morte, desde que também sejam preenchidos os outros requisitos previstos em lei, como qualidade de segurado do falecido.
Portanto, não é o fato de não ser casado no papel que impede o benefício, e sim a falta de comprovação dessa vida em comum com características de união estável.
Como conseguir a pensão de quem não é casado no papel?
Para conseguir a pensão por morte mesmo sem ser casado no papel, é preciso provar para o INSS que existia uma união estável com a pessoa que faleceu.
Na prática, o primeiro passo é juntar documentos que ajudem a demonstrar que o relacionamento era público, contínuo e com intenção de formar família.
Com essas provas em mãos, a pessoa deve agendar e fazer o pedido de pensão por morte junto ao INSS, pelo aplicativo Meu INSS, site ou telefone 135.
No aplicativo ou site, você deverá preencher todas as informações necessárias; além disso, deve anexar todos os documentos comprobatórios.
O INSS vai analisar os documentos, pode pedir complementação de provas e, em alguns casos, marcar entrevista ou ouvir testemunhas.
Também é necessário apresentar a documentação básica, como certidão de óbito, documentos pessoais de quem faleceu e de quem está pedindo.
Outra coisa importante é comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado (ou seja, contribuía ou mantinha direito ao INSS na data da morte).
Se o pedido for negado por falta de prova de união estável ou outro motivo, ainda é possível apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS.
Como comprovar o direito à pensão sem ser casado no papel?
Para comprovar o direito à pensão por morte sem ser casado no papel, é preciso mostrar que existia uma vida em comum com o segurado falecido, com características de união estável.
Abaixo, estão alguns documentos que podem ajudar nessa comprovação:
- Comprovantes de endereço em comum
- Contratos assinados pelos dois
- Declaração de união estável em cartório (se existir)
- Filhos em comum
- Inclusão como dependente em plano de saúde
- Declaração de imposto de renda
- Comprovantes de contas e despesas divididas
- Fotos e registros de convivência familiar
- Mensagens e e-mails
- Declarações de testemunhas
Vale destacar: se sua união estável não estiver formalizada, você vai precisar de provas mais robustas sobre seu relacionamento com o parceiro falecido.
Ter a escritura pública, aliás, facilita bastante o processo, pois é um documento válido.
Em resumo, quem não é casado no papel pode ter direito à pensão por morte, desde que consiga montar um conjunto sólido de provas mostrando que havia uma relação estável e familiar.
O que fazer se o INSS negar pensão por morte nesses casos?
Se o INSS negar a pensão por morte para quem não é casado no papel, o primeiro passo é entender exatamente o motivo da negativa, lendo com atenção a carta de indeferimento.
Neste documento, costuma constar a razão principal, como “falta de prova de união estável”, “perda da qualidade de segurado” ou “documentação insuficiente”.
A partir disso, é possível verificar se faltaram documentos, se algo não foi enviado de forma correta ou se o INSS desconsiderou provas importantes.
Em muitos casos, é possível apresentar um recurso administrativo, dentro do próprio INSS, dentro do prazo indicado na decisão, reforçando o pedido e juntando novos documentos.
Também é importante guardar protocolos, cópias do processo e toda a comunicação feita, porque isso pode ser útil em etapas futuras.
Se, mesmo assim, o benefício continuar negado, existe a possibilidade de discutir a questão na Justiça, com ajuda de um advogado, para que o juiz analise a situação.
Em qualquer cenário, o mais importante é não ignorar a negativa: é preciso agir dentro dos prazos, organizar melhor as provas e seguir os caminhos previstos em lei.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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