Reconhecimento de união estável extrajudicial
Viver juntos é amor, mas também é compromisso. Descubra como funciona o reconhecimento de união estável extrajudicial para garantir seus direitos.
Quando duas pessoas decidem construir uma vida juntas, com base no afeto, na convivência contínua e no desejo de constituir família, elas formam o que chamamos de união estável.
Mas para que essa relação tenha efeitos jurídicos (como direito à herança, plano de saúde, pensão por morte ou partilha de bens) é essencial que essa união esteja formalizada.
Talvez você pense que só casando no civil teria proteção legal. Mas não é bem assim.
Com a regulamentação mais recente do CNJ, ficou muito mais prático reconhecer uma união estável sem precisar entrar com ação judicial.
E o caminho mais simples, rápido e econômico de fazer isso é por meio do reconhecimento de união estável extrajudicial, diretamente no cartório.
Neste artigo, vou te explicar como tudo funciona, quais documentos você precisa, quanto vai gastar, se é obrigatório ter advogado, e o mais importante: se esse tipo de reconhecimento realmente garante os mesmos direitos que um casamento. Vem comigo!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato e clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é reconhecimento de união estável extrajudicial?
- Como funciona o reconhecimento de união estável extrajudicial?
- Quanto custa fazer reconhecimento de união estável extrajudicial?
- Como posso conseguir o reconhecimento de união estável extrajudicial?
- Quais documentos para o reconhecimento de união estável extrajudicial?
- A união estável extrajudicial garante os mesmos direitos que o casamento?
- Posso fazer reconhecimento de união estável extrajudicial com filhos menores?
- Preciso de advogado para fazer reconhecimento de união estável extrajudicial?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é reconhecimento de união estável extrajudicial?
O reconhecimento de união estável extrajudicial é uma forma oficial de declarar, em cartório, que duas pessoas vivem juntas de forma contínua, pública e com intenção de constituir família.
Essa declaração é feita por meio de um documento chamado Termo Declaratório de Reconhecimento de União Estável, que agora pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, graças ao Provimento CNJ nº 141/2023.
Com esse termo, o casal consegue formalizar sua relação sem precisar entrar com processo judicial ou fazer escritura pública.
É uma forma simples, rápida e acessível de garantir efeitos legais à união, como reconhecimento em planos de saúde, direitos sucessórios, previdenciários e partilha de bens.
O objetivo é dar segurança jurídica ao relacionamento e facilitar a vida dos casais que não querem ou não podem casar formalmente.
Como funciona o reconhecimento de união estável extrajudicial?
O funcionamento do reconhecimento de união estável extrajudicial é bastante direto. O casal vai até o cartório de registro civil, escolhe o regime de bens que deseja adotar e declara desde quando vivem juntos.
Essa declaração é registrada no Livro E do cartório e depois inserida na Central de Informações do Registro Civil (CRC), garantindo publicidade e validade do ato.
No ato da lavratura do termo, o cartório registra as informações pessoais dos companheiros, o endereço, a data de início da convivência e o regime patrimonial escolhido.
A assinatura é feita pelos dois, presencialmente ou com procuração pública. Em muitos casos, o cartório já emite uma certidão oficial, que pode ser usada para comprovar a união em qualquer situação legal.
Não é preciso advogado ou testemunhas, salvo em caso de dissolução. E todo o procedimento costuma ser concluído em poucas horas, dependendo da agenda do cartório.
A simplicidade do processo é um dos grandes atrativos para quem quer formalizar a união com validade jurídica imediata.
Quanto custa fazer reconhecimento de união estável extrajudicial?
O valor do reconhecimento de união estável extrajudicial varia conforme o estado e o cartório.
De forma geral, quando o casal opta pelo regime padrão de comunhão parcial de bens, o custo fica entre R$ 300 e R$ 400. Esse valor inclui os emolumentos e taxas cartorárias, mas pode sofrer variações com a inclusão de ISS ou outras taxas locais.
Se o casal decidir escolher um regime patrimonial diferente, como separação total ou comunhão universal, o custo costuma subir, podendo chegar a R$ 700 ou até R$ 1.500, principalmente se houver diligência externa ou cláusulas personalizadas.
O ideal é sempre consultar o cartório onde se pretende fazer o reconhecimento, já que cada local tem autonomia para aplicar suas tabelas de preços, respeitando os limites legais.
Mesmo com essas variações, a via extrajudicial continua sendo muito mais acessível do que um processo judicial para reconhecimento da união.
Como posso conseguir o reconhecimento de união estável extrajudicial?
Para conseguir o reconhecimento extrajudicial da união estável, basta que você e seu companheiro ou companheira estejam de comum acordo e compareçam juntos ao cartório de registro civil.
Não é exigido que o cartório seja da cidade onde moram, e o processo pode ser iniciado mediante agendamento ou apresentação prévia de documentos por e-mail, em alguns locais.
No cartório, será lavrado o Termo Declaratório, onde o casal indica a data de início da união, o endereço de convivência e o regime de bens escolhido.
Após o registro, o termo é arquivado e passa a ter validade legal imediata, com possibilidade de emissão de certidão.
Apesar de não ser obrigatório, consultar um advogado pode ajudar muito quando o casal quer incluir cláusulas patrimoniais ou se já existe algum bem em comum.
O reconhecimento formal protege o casal em casos de separação, falecimento ou conflitos com terceiros. Por isso, fazer tudo corretamente desde o início evita dores de cabeça futuras.
Quais documentos para o reconhecimento de união estável extrajudicial?
Para que o cartório possa lavrar o termo, é necessário apresentar:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH) de ambos;
- CPF de ambos os companheiros;
- Certidão de nascimento (se solteiros) ou certidão de casamento com averbação do divórcio, se um dos dois já foi casado;
- Comprovante de residência recente (normalmente dos últimos 3 meses).
Além disso, se vocês quiserem estabelecer um regime de bens diferente do legal (que é a comunhão parcial), pode ser necessário apresentar um pacto antenupcial registrado em cartório de notas, dependendo do estado.
Alguns cartórios também podem pedir documentos opcionais, como certidão de nascimento dos filhos, comprovantes de conta conjunta, ou comprovante de união já declarada em Imposto de Renda, mas isso varia conforme o cartório e não costuma ser obrigatório.
A dica aqui é simples: ligue antes ou consulte o site do cartório escolhido para saber exatamente o que levar, e evite ter que voltar outro dia por causa de documentação incompleta.
A união estável extrajudicial garante os mesmos direitos que o casamento?
Sim, a união estável extrajudicial garante praticamente os mesmos direitos que o casamento civil, desde que esteja formalmente reconhecida.
Isso inclui direito à herança, pensão por morte, partilha de bens conforme o regime escolhido, acesso a planos de saúde e benefícios previdenciários.
A principal diferença está no procedimento de formalização, já que o casamento exige habilitação e celebração formal com juiz de paz, enquanto a união estável pode ser feita apenas com declaração conjunta no cartório.
Os efeitos jurídicos, no entanto, são equivalentes. Inclusive, o reconhecimento extrajudicial pode ser utilizado posteriormente para fazer a conversão em casamento, sem prejuízo dos direitos adquiridos.
Para garantir a plena eficácia desses direitos, é essencial que a união esteja registrada e documentada. O simples convívio, sem formalização, pode gerar insegurança jurídica e dificuldades futuras.
Posso fazer reconhecimento de união estável extrajudicial com filhos menores?
Ter filhos menores não impede o reconhecimento extrajudicial da união estável. O casal pode ir ao cartório normalmente e formalizar sua relação, mesmo que tenha filhos menores ou incapazes.
A legislação atual não impõe restrições quanto a isso para o ato de reconhecimento.
O que muda é que, caso essa união venha a ser dissolvida no futuro, não será possível fazer isso no cartório se houver filhos menores envolvidos.
Nessa situação, será necessário ingressar com ação judicial de dissolução de união estável, para que o juiz analise questões como guarda, visitas e pensão alimentícia.
Portanto, o reconhecimento em si não sofre qualquer restrição por causa dos filhos.
O que exige atenção especial é o encerramento da união, quando houver necessidade de proteger os interesses dos menores. Nesse caso, a presença de advogado e atuação do Ministério Público são obrigatórias, para garantir os direitos da criança.
Preciso de advogado para fazer reconhecimento de união estável extrajudicial?
Para o reconhecimento da união estável feito no cartório, não é obrigatório ter um advogado.
O casal pode comparecer diretamente, apresentar os documentos e assinar o termo, sem qualquer assistência jurídica. O procedimento é autônomo e reconhecido legalmente com a simples declaração dos conviventes.
No entanto, há situações em que a orientação de um advogado faz toda a diferença. Se o casal possui bens em comum, filhos de outras relações, deseja cláusulas específicas no termo ou quer entender melhor os efeitos do regime de bens, o apoio jurídico é essencial.
Além disso, se houver necessidade de dissolução futura ou alteração de regime patrimonial, o processo poderá se tornar mais complexo.
Por isso, mesmo que o advogado não seja exigido por lei, consultar um profissional é uma forma de prevenir erros e assegurar que todos os direitos estejam resguardados desde o início da formalização.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário