Como fazer reconhecimento de união estável judicial?
O reconhecimento de união estável judicial é um processo importante para garantir os direitos dos companheiros. Aqui, saiba como funciona!
Você vive com alguém há anos, dividindo casa, contas, planos, talvez até filhos… mas não tem um papel formalizando essa relação.
Se identificou? Pois é, muita gente vive assim: em uma união estável.
O problema aparece quando essa união precisa ser provada, seja pra dividir bens, garantir uma pensão por morte, entrar no plano de saúde do parceiro ou até pra proteger seus direitos num eventual fim de relacionamento.
É aí que entra o reconhecimento da união estável, que pode ser feito de forma amigável, em cartório, ou judicialmente, quando existe algum tipo de conflito, dúvida ou necessidade legal.
Se você quer entender por que fazer esse reconhecimento, quando é obrigatório ir à Justiça, quais documentos precisa reunir e quanto tempo pode levar, fica comigo até o fim deste artigo.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Por que fazer reconhecimento de união estável?
- Quando o reconhecimento de união estável é judicial?
- Como fazer o reconhecimento de união estável judicial?
- Quais os documentos necessários para reconhecer união estável judicial?
- Quanto tempo leva para o juiz reconhecer a união estável?
- Precisa advogado para reconhecimento de união estável judicial?
- Um recado final para você!
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Por que fazer reconhecimento de união estável?
Fazer o reconhecimento da união estável é essencial quando você quer garantir direitos legais e evitar disputas no futuro.
Essa formalização serve para reconhecer juridicamente que você e seu parceiro vivem como se fossem casados, mesmo sem um casamento formal. Isso é importante, principalmente, porque muitos direitos só são garantidos quando há prova legal dessa união.
Com esse reconhecimento, você passa a ter acesso a benefícios como pensão por morte, herança, inclusão em plano de saúde, divisão de bens, entre outros.
Além disso, em caso de falecimento ou separação, evita que o parceiro fique desamparado ou que haja conflito com herdeiros. Tudo fica mais claro e protegido, tanto para você quanto para sua família.
Outro ponto importante é a segurança jurídica. Com a união reconhecida, você pode comprovar o vínculo em qualquer situação que exija essa prova: na Receita Federal, no INSS, em um hospital, em um processo judicial.
Em resumo, o reconhecimento é uma forma de proteger sua história de vida conjugal e garantir que ela tenha respaldo legal.
Quando o reconhecimento de união estável é judicial?
O reconhecimento da união estável precisa ser feito judicialmente quando não é possível resolver a situação diretamente em cartório. Isso acontece principalmente quando:
Existe conflito ou desacordo entre o casal
Se um dos parceiros nega que houve união estável, ou discorda do tempo, do regime de bens, da data de início, do direito a pensão ou herança… o caminho é o reconhecimento judicial. Nesse caso, o juiz é quem vai analisar as provas e decidir se existia ou não união estável.
O reconhecimento é “post mortem”
Se um dos parceiros faleceu e os herdeiros não reconhecem o sobrevivente como companheiro, é necessário entrar com uma ação judicial para comprovar a existência da união. Isso é muito comum em processos de inventário e pensão por morte.
Há filhos menores ou incapazes
Mesmo quando o casal concorda com tudo, a presença de filhos menores ou com deficiência impede o reconhecimento extrajudicial em cartório. Nesses casos, a Justiça precisa intervir para proteger o interesse desses filhos.
O relacionamento terminou com litígio
Quando há separação com disputa por bens, guarda dos filhos ou pensão alimentícia, é necessário ajuizar uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Ou seja, você pede o reconhecimento da união e já resolve a partilha e os demais efeitos.
Nesses casos, não tem como fugir do processo judicial. Mas não se preocupe: com provas, testemunhas e a orientação certa, é totalmente possível ter sucesso.
Como fazer o reconhecimento de união estável judicial?
Se você se encaixa em uma das situações acima, o primeiro passo é entender o caminho do processo judicial.
E, sim, vai precisar de advogado. Isso é obrigatório por lei. Você pode contratar um profissional de confiança ou, se não tiver condições financeiras, procurar a Defensoria Pública.
Aqui está como o processo funciona na prática:
1. Petição inicial
Seu advogado vai elaborar uma petição com:
- Dados das partes (nome, CPF, endereço)
- Fatos que comprovam a união: desde quando vivem juntos, se têm filhos, se moram na mesma casa, se compraram bens juntos, etc.
- Pedido para que o juiz reconheça a união estável
- Eventualmente, pedidos complementares como partilha de bens, alimentos ou guarda de filhos
- Relação de provas e testemunhas
Essa petição é protocolada no fórum da Vara de Família da sua cidade.
2. Apresentação das provas
Aqui entra um ponto muito importante: provas são essenciais para convencer o juiz. Você pode juntar:
- Contas no nome dos dois
- Fotos em datas diversas (viagens, eventos, Natal, etc.)
- Declarações de Imposto de Renda com o outro como dependente
- Comprovantes de plano de saúde ou seguros com o nome do parceiro como beneficiário
- Escrituras de imóvel ou contratos de aluguel em conjunto
- Certidão de nascimento de filhos em comum
- Mensagens de WhatsApp, e-mails e redes sociais
- Testemunhas que possam afirmar que conheciam vocês como um casal
Quanto mais documentos comprobatórios, melhor. Não existe um número mágico, mas é importante mostrar que a relação era estável, pública, contínua e com intenção de constituir família.
3. Citação do réu
O juiz manda citar a outra parte (caso ainda esteja viva), que pode apresentar sua versão dos fatos e contestar o pedido. Se ela não responder, será considerada revel e o juiz poderá julgar com base nas provas apresentadas.
4. Audiência e instrução
Se houver pontos de divergência, será marcada uma audiência. O juiz ouve as partes, testemunhas e analisa os documentos. Isso é comum, por exemplo, quando há dúvida sobre o tempo da união ou divisão dos bens.
5. Sentença
Ao final, o juiz decide se reconhece (ou não) a união estável e define seus efeitos: desde quando ela existiu, se há direito à partilha, alimentos, herança, etc.
E atenção: o reconhecimento tem efeitos retroativos (ex tunc), ou seja, vale desde o início da convivência, e não apenas da data da sentença.
Quais os documentos necessários para reconhecer união estável judicial?
O juiz vai querer provas. E isso começa pela documentação básica. Veja os principais documentos que você e seu advogado devem providenciar:
- RG, CPF e comprovante de residência de ambos
- Certidão de nascimento ou casamento (com averbação, se divorciado)
- Documentos que provem a convivência, como:
Contas no mesmo endereço, fotos, escritura de imóvel, Declaração de Imposto de Renda, seguro de vida com o outro como beneficiário e plano de saúde em conjunto.
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
- Extratos bancários ou contratos com o nome dos dois
- Declarações de testemunhas (de preferência, que não sejam parentes)
- Escritura de compra de bens ou contratos financeiros assinados durante a relação
É importante lembrar: quanto mais documentos você juntar, melhor será sua chance de sucesso.
Quanto tempo leva para o juiz reconhecer a união estável?
O tempo que o juiz leva para reconhecer a união estável pode variar bastante, dependendo do caso e da cidade onde o processo é movido.
Se for um processo simples, com boas provas, sem disputa entre as partes e em uma comarca com menos volume de processos, você pode esperar de 6 meses a 2 anos.
Por outro lado, se houver conflitos entre os envolvidos, se for necessário ouvir muitas testemunhas, produzir provas ou se alguém recorrer da decisão, o processo pode levar anos para ser concluído.
Em alguns casos, a discussão pode durar de 2 a 5 anos, especialmente quando envolve herança, filhos ou partilha de patrimônio relevante.
Também é importante lembrar que, mesmo com uma decisão demorada, os efeitos do reconhecimento voltam à data de início da união, desde que essa data tenha sido comprovada. Isso quer dizer que, mesmo que o juiz leve tempo para julgar, você ainda pode ter direito à partilha dos bens adquiridos desde o começo da convivência.
Por isso, se você vive em união estável e ainda não regularizou essa situação, o ideal é não esperar um problema surgir para buscar o reconhecimento. Quanto mais cedo for feito, mais fácil e rápido será o processo.
Precisa advogado para reconhecimento de união estável judicial?
Sim, precisa de advogado para fazer o reconhecimento judicial da união estável. A lei exige representação legal para qualquer processo na Justiça, mesmo que o casal esteja de acordo em tudo.
Mais do que uma formalidade, o advogado é quem organiza a estratégia do processo, orienta sobre as melhores provas, redige os pedidos corretamente e defende seus direitos patrimoniais e familiares. Isso aumenta muito as chances de sucesso.
Se você não puder contratar um advogado particular, pode procurar a Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito e pode entrar com a ação por você.
Já no caso de reconhecimento extrajudicial, feito em cartório, o advogado pode não ser exigido, mas ainda assim é indicado. Em situações com bens, filhos ou escolha de regime patrimonial, o risco de erro sem orientação é grande.
Por isso, contar com apoio jurídico é a forma mais segura de proteger seus direitos e evitar dores de cabeça no futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “como fazer reconhecimento de união estável judicial?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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