Regime de bens em casamento no exterior: como funciona?

O amor não tem fronteiras, mas os direitos patrimoniais sim. Saiba como funciona o regime de bens para quem se casa fora do país.

Regime de bens em casamento no exterior: como funciona?

Regime de bens em casamento no exterior: como funciona?

Casar fora do Brasil é uma experiência única, seja pela formalidade do momento ou pelo cenário diferente da cultura local.

Mas além das fotos e das cerimônias emocionantes, uma dúvida sempre aparece depois: “E agora, como fica o regime de bens aqui no Brasil?”

Se você é brasileiro e se casou com um estrangeiro (ou até com outro brasileiro) fora do país, vale entender exatamente como o regime de bens funciona no exterior, o que o Brasil reconhece e o que pode ser ajustado depois.

Neste artigo, a gente te explica tudo de forma clara, objetiva, e sem juridiquês exagerado. Bora lá?

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e como será dividido em caso de separação ou falecimento.

Ele estabelece se os bens são comuns ou individuais e orienta como funcionam as responsabilidades financeiras de cada cônjuge.

No Brasil, os regimes mais comuns são a comunhão parcial, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos, cada um com regras específicas.

Quando o casamento acontece fora do país, esse conjunto de normas patrimoniais pode seguir padrões bem diferentes dos adotados aqui, o que exige atenção redobrada na hora de transcrever o casamento e validar os efeitos legais no Brasil.

Como funciona o regime de bens no exterior?

O regime de bens no exterior funciona conforme as leis do país onde o casal estabelece residência após o casamento, e não necessariamente onde ocorreu a cerimônia.

Em países com tradição de direito civil, como França, Alemanha ou Itália, existe um regime legal padrão que se aplica automaticamente, a menos que os cônjuges escolham outro por meio de pacto antenupcial.

Já em países de common law, como Estados Unidos, Reino Unido ou Canadá, não há regime legal fixo. Nesse caso, cada cônjuge mantém o que adquiriu em seu nome, e o juiz decide sobre a divisão dos bens em eventual divórcio.

O Brasil reconhece os regimes aplicados no exterior, desde que fiquem claramente definidos na certidão estrangeira ou em declaração consular, o que evita lacunas jurídicas no momento da transcrição no cartório brasileiro.

O regime de bens do exterior vale automaticamente no Brasil?

O regime de bens do exterior vale automaticamente no Brasil?

O regime de bens do exterior vale automaticamente no Brasil?

O regime de bens adotado no exterior não tem validade automática no Brasil.

Para que produza efeitos legais aqui, o casamento deve ser registrado no consulado brasileiro do país onde foi celebrado e, depois, transcrito em cartório de Registro Civil no Brasil.

Além disso, o regime de bens precisa estar especificado na documentação estrangeira.

Se o regime constar claramente, o cartório registra conforme o informado. Mas se estiver ausente, o cartório pode registrar como “regime não consta” ou, com base na nova Resolução CNJ 583/2024, aplicar a comunhão parcial de bens, desde que haja respaldo legal.

A regularização correta depende da documentação apresentada, podendo ser necessária declaração consular específica ou apoio jurídico em caso de dúvidas ou omissões.

Qual é o regime de bens em um casamento realizado no exterior?

O regime de bens em um casamento realizado no exterior depende da lei do país de domicílio do casal após a celebração.

Essa regra está prevista na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que determina a aplicação da legislação estrangeira nesse tipo de situação.

Se o casal passou a viver em um país com regime legal automático, como Portugal ou Alemanha, o Brasil reconhecerá esse regime, desde que esteja documentado.

Em países que não adotam um regime fixo, como os Estados Unidos ou o Reino Unido, o regime pode não constar na certidão, exigindo declaração consular complementar para ser reconhecido aqui.

O Brasil admite essa declaração como prova válida, facilitando a transcrição com o regime correto e evitando dúvidas patrimoniais futuras.

Dá para mudar o regime de bens de um casamento feito no exterior?

É possível mudar o regime de bens de um casamento celebrado no exterior, mas isso depende do momento da alteração e da forma como o casamento foi registrado no Brasil.

Se a transcrição ainda não foi feita, é possível incluir ou corrigir o regime com base em documentos como pacto antenupcial, certidão estrangeira atualizada ou declaração consular.

Agora, se o casamento já foi transcrito e o casal quer mudar o regime declarado, a alteração só pode ocorrer por meio de ação judicial, com pedido conjunto dos cônjuges e comprovação de que a mudança não prejudica terceiros.

A Resolução CNJ 583/2024 também trouxe mais flexibilidade, permitindo averbações extrajudiciais em alguns casos, mas alterações propriamente ditas ainda exigem processo judicial com a participação de um advogado.

Como registrar no Brasil um casamento com regime de bens estrangeiro?

Se você casou fora do Brasil e quer que seu casamento (e o regime de bens) tenham validade aqui, o processo é o seguinte:

Esse registro é feito com base na certidão estrangeira de casamento, devidamente apostilada ou legalizada, dependendo do país.

Se não estiver, solicite uma declaração consular específica informando o regime adotado ou a legislação aplicável no país do primeiro domicílio conjugal.

Em um cartório de Registro Civil do seu domicílio (ou do Distrito Federal, caso resida fora do país).

Se a documentação estiver correta, não será necessário advogado nem homologação judicial.

Você poderá complementar com nova declaração consular ou, em último caso, com ação judicial para fixação ou modificação do regime de bens.

A nova Resolução CNJ 583/2024 facilitou esse processo, permitindo a averbação extrajudicial de regimes omitidos, desde que a documentação esteja coerente com as leis estrangeiras e não contrarie normas brasileiras.

Qual o regime de bens em um casamento celebrado no exterior entre um brasileiro e um estrangeiro?

Em casamentos celebrados no exterior entre um brasileiro e um estrangeiro, o regime de bens segue a lei do país onde o casal fixou domicílio após o casamento.

Não importa se o cônjuge estrangeiro é de um país com regras diferentes, o critério principal é o local da residência conjugal.

Se o domicílio for em um país com regime legal definido, como França ou Alemanha, esse regime poderá ser reconhecido no Brasil, desde que esteja devidamente declarado.

Se o país for de common law e a certidão for omissa, o Brasil admite declaração consular como forma de preencher essa lacuna.

Esse cuidado é essencial para proteger o patrimônio do casal em caso de divórcio, falecimento ou aquisição de bens no Brasil.

E se o casal decidir mudar para o Brasil depois do casamento, o regime original permanece válido, salvo se optarem por alterá-lo judicialmente conforme a lei brasileira.

Preciso de advogado para regularizar o regime de bens de casamento no exterior?

Você não precisa obrigatoriamente de um advogado para regularizar o regime de bens de um casamento no exterior, desde que toda a documentação esteja correta, completa e clara.

Se o regime constar na certidão estrangeira ou em declaração consular, e se o casamento for registrado no consulado e transcrito no cartório sem exigências adicionais, o procedimento pode ser feito diretamente, sem intervenção jurídica.

No entanto, se houver omissões, documentos faltando ou dúvida sobre a lei estrangeira aplicável, a orientação de um advogado se torna bastante útil.

Além disso, se você quiser alterar o regime já registrado ou tiver bens a proteger no Brasil, é recomendável contar com apoio jurídico especializado em Direito Internacional de Família.

Isso evita problemas futuros, especialmente em situações que envolvam herança, separação, partilhas ou aquisição de imóveis em nome do casal.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “regime de bens em casamento no exterior” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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