Relaxamento de prisão: liberdade como direito imediato!

Foi preso de forma ilegal ou sem provas? Você pode ter direito ao relaxamento da prisão! Saiba como agir rápido!

Relaxamento de prisão: liberdade como direito imediato!

Relaxamento de prisão: liberdade como direito imediato!

Ser privado da liberdade de forma injusta é uma das experiências mais angustiantes que alguém pode enfrentar.

Em situações assim, o ordenamento jurídico brasileiro oferece uma resposta imediata: o relaxamento de prisão.

Esse mecanismo garante que ninguém permaneça preso quando há uma ilegalidade evidente no ato da prisão, seja por falha no flagrante, ausência de fundamentação legal ou desrespeito a prazos essenciais.

Saber quando e como esse direito pode ser exercido é essencial para proteger garantias fundamentais e evitar abusos.

Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer, de forma clara e acessível, as dúvidas mais comuns sobre o relaxamento de prisão. 

Continue a leitura e entenda quando a liberdade é um direito que não pode esperar.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é o relaxamento de prisão?

O relaxamento de prisão ocorre quando a detenção de uma pessoa é considerada ilegal.

Isso significa que houve alguma falha grave na forma como a prisão foi realizada ou mantida.

Essa medida está prevista diretamente na Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXV, que determina:

“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

Ou seja, se a autoridade judicial reconhecer que houve ilegalidade, deve ordenar a liberdade imediata do preso, sem a imposição de condições.

Trata-se de um direito fundamental. O relaxamento pode ocorrer tanto em casos de prisão em flagrante, quando alguém é detido no momento da prática do crime, quanto em casos de prisão preventiva, que é decretada para proteger o processo criminal, mas deve seguir critérios legais claros.

Quando esses critérios são desrespeitados, o pedido de relaxamento se torna viável.

Na prática, o relaxamento de prisão busca corrigir situações de injustiça causadas por prisões arbitrárias, irregulares ou desnecessárias, garantindo que ninguém permaneça preso sem o devido respaldo legal.

Quando é cabível o relaxamento de prisão?

O relaxamento de prisão é cabível em qualquer momento em que se comprove a ilegalidade da prisão.

Esse é o ponto central: não basta que a prisão seja dura ou inconveniente; ela precisa estar fora dos limites legais.

Por isso, o relaxamento pode ser aplicado a qualquer tipo de prisão, seja ela em flagrante, preventiva ou temporária, desde que se comprove a ilegalidade na forma como foi feita ou mantida.

Entre os casos mais comuns que justificam o pedido de relaxamento estão:

  1. A inexistência de flagrante nos termos do art. 302 do Código de Processo Penal, quando a pessoa é presa sem estar cometendo o crime, sem ser perseguida ou sem ter sido encontrada com indícios suficientes.
  2. A falta de fundamentação legal para a prisão preventiva, que deve se basear nos requisitos do art. 312 do CPP, como garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou segurança da aplicação da lei penal.
  3. O excesso de prazo na apresentação do preso à autoridade judicial, especialmente quando ultrapassado o limite de 24 horas para a realização da audiência de custódia, conforme prevê o art. 310 do CPP.
  4. A ausência de formalidades essenciais, como a falta de nota de culpa ao preso, o não encaminhamento do auto de prisão ao juiz ou o uso de algemas sem justificativa legal, contrariando a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

Nessas situações, a prisão não pode ser mantida. O relaxamento atua como um mecanismo de correção e de proteção dos direitos fundamentais da pessoa presa.

Qual o prazo para pedir relaxamento de prisão?

Não existe um prazo máximo fixado em lei para que o relaxamento de prisão seja solicitado.

Porém, é fundamental destacar que esse pedido deve ser feito o quanto antes, tão logo seja identificada a ilegalidade na prisão.

A razão é simples: o relaxamento só é possível enquanto ainda não houver uma decisão judicial que converta a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Isso porque, após a conversão, a natureza da prisão muda, ela passa a ter respaldo em decisão judicial fundamentada.

Nesse cenário, o pedido cabível deixa de ser o relaxamento e passa a ser a revogação da prisão preventiva ou o habeas corpus.

Portanto, o tempo para agir é curto. Em geral, o pedido de relaxamento deve ser apresentado antes ou durante a audiência de custódia, que ocorre até 24 horas após a prisão.

Esperar além disso pode comprometer a estratégia de defesa e limitar as possibilidades de obtenção de liberdade imediata.

É por isso que a orientação jurídica rápida e precisa se torna indispensável. Cada hora de demora pode dificultar o acesso a um direito fundamental.

Como faço para pedir o relaxamento de prisão?

Como faço para pedir o relaxamento de prisão?

Como faço para pedir o relaxamento de prisão?

O pedido de relaxamento de prisão pode ser feito por meio de uma petição fundamentada dirigida ao juiz competente, geralmente protocolada no fórum da comarca em que a prisão foi realizada.

Também é possível apresentar esse pedido de forma oral durante a audiência de custódia, momento em que o juiz avalia a legalidade da prisão.

A petição precisa demonstrar com clareza:

Além disso, é comum o uso de modelos de petição para estruturar esse pedido, como o modelo de relaxamento de prisão em flagrante ou o modelo de relaxamento de prisão preventiva, adaptados conforme as particularidades do caso.

Também existe o relaxamento de prisão em flagrante modelo com pedido subsidiário de liberdade provisória, que pode ser apresentado quando há dúvida sobre a decisão judicial.

Se o juiz negar o relaxamento, o próximo passo é impetrar um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça ou ao Superior Tribunal de Justiça, dependendo do caso.

O habeas corpus é uma ação constitucional que visa preservar a liberdade de locomoção diante de ameaça ou coação ilegal.

Preciso de um advogado para pedir o relaxamento de prisão?

Sim, o pedido de relaxamento de prisão precisa ser feito por um advogado habilitado.

Isso porque se trata de uma atuação técnica, que exige conhecimento jurídico para identificar a ilegalidade, formular o pedido de forma correta e apresentar os argumentos certos.

O advogado é quem poderá:

A atuação profissional é essencial para garantir que o direito à liberdade seja exercido de maneira eficaz e sem riscos.

Em muitos casos, erros formais ou argumentos mal formulados podem dificultar ou até impedir a concessão do pedido.

Além disso, o advogado poderá avaliar se o melhor caminho é mesmo o relaxamento ou, caso não seja mais possível, se é o caso de pleitear revogação da prisão preventiva, liberdade provisória ou outro meio jurídico.

O acompanhamento especializado faz diferença na escolha da melhor estratégia.

Qual a diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória?

O relaxamento de prisão e a liberdade provisória são medidas diferentes, ainda que ambas tenham como objetivo garantir a liberdade do acusado.

O relaxamento de prisão ocorre quando a prisão é ilegal. Isso quer dizer que ela não deveria nem ter existido, por exemplo, uma prisão em flagrante feita sem cumprimento dos requisitos do art. 302 do CPP.

Nesse caso, a única medida possível é soltar a pessoa imediatamente, sem aplicação de condições.

Já a liberdade provisória se aplica quando a prisão foi legal, mas o juiz entende que não há necessidade de manter o réu preso enquanto o processo corre.

Nesse caso, o acusado pode ser solto, mas com ou sem imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair da cidade, comparecimento periódico ao fórum, entre outras previstas no art. 319 do CPP.

Essa distinção é fundamental porque muda totalmente a estratégia jurídica. Enquanto o relaxamento exige comprovar a ilegalidade da prisão, a liberdade provisória depende da avaliação da conveniência e da proporcionalidade da medida cautelar.

Para facilitar a sua compreensão veja a tabela comparativa a seguir:

Critério Relaxamento de prisão Liberdade provisória
Natureza Prisão ilegal Prisão legal mas desnecessária
Base legal CF, art. 5º, LXV e CPP, art. 310 I CPP, art. 310 III e art. 321
Momento de aplicação Assim que a ilegalidade é constatada Quando não há requisitos para prisão preventiva
Efeito Liberdade imediata, sem condições Liberdade com ou sem medidas cautelares
Medidas cautelares? Não se aplica Possíveis (CPP, art. 319)

Essa diferença, apesar de técnica, costuma ser confundida por muitos. Em especial, há quem imagine que basta pedir a liberdade sob qualquer fundamento, quando na verdade, cada medida tem seu momento e seus critérios próprios.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Relaxamento de prisão” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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