Relaxamento de prisão: o que é, quando cabe e qual a diferença para a liberdade provisória
Alguém da sua família foi preso e você acha que a polícia errou? O relaxamento de prisão é a soltura imediata determinada pelo juiz quando a prisão foi feita fora do que a lei permite. Entenda!
Quando alguém é preso, a primeira pergunta da família costuma ser a mesma: existe como soltar essa pessoa agora? A resposta depende de uma distinção que muita gente desconhece, porque nem toda soltura acontece pelo mesmo caminho.
O relaxamento de prisão é a soltura determinada pelo juiz quando a prisão foi ilegal. Ele não se confunde com a liberdade provisória, que pressupõe uma prisão legal, nem com a revogação, que se aplica à prisão preventiva já decretada. Cada uma tem seu momento e seus requisitos.
O núcleo criminal do VLV Advogados acompanha diariamente casos que se decidem nas primeiras horas após a prisão, quando ainda é possível discutir a legalidade do flagrante.
Foi por isso que preparamos este guia voltado para quem precisa entender o que está acontecendo.
Entender essas diferenças ajuda você a saber o que pedir e em qual momento. Se quiser analisar uma situação concreta, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é o relaxamento de prisão?
O relaxamento de prisão é a soltura imediata determinada pela autoridade judiciária quando a prisão foi realizada ou mantida de forma ilegal.
A previsão está no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, que determina que a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.
O mesmo comando aparece no art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, que impõe ao juiz o dever de relaxar a prisão ilegal na audiência de custódia.
Reconhecida a ilegalidade, a soltura é sem imposição de condições: não há tornozeleira, não há comparecimento periódico, não há fiança.
O relaxamento também não depende de pedido da defesa. O juiz pode determiná-lo de ofício, e o Ministério Público pode requerê-lo quando constatar violação de garantias, embora isso seja menos comum na prática.
As três saídas possíveis da audiência de custódia
Realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante
1. Relaxamento da prisão
A prisão foi ilegal. Há vício concreto no ato, como ausência de flagrância ou falta de nota de culpa.
Solto sem condições2. Liberdade provisória
A prisão foi legal, mas manter a pessoa presa não é necessário para o processo.
Solto com condições3. Conversão em preventiva
O juiz entende presentes os requisitos legais e decreta a prisão preventiva por decisão fundamentada.
Permanece presoDecretada a preventiva, o pedido cabível deixa de ser o relaxamento e passa a ser a revogação ou o habeas corpus.
Quando é cabível o relaxamento da prisão?
O relaxamento da prisão é cabível sempre que houver ilegalidade concreta no ato da prisão ou na sua manutenção. Não basta que a prisão seja dura ou inconveniente para a família: é preciso apontar qual regra foi descumprida.
As hipóteses mais comuns são:
- Ausência de situação de flagrância, quando a pessoa é presa fora das hipóteses do art. 302 do CPP, ou seja, sem estar cometendo o crime, sem perseguição imediata e sem ter sido encontrada logo depois com objetos que a relacionem ao fato;
- Prisão por autoridade incompetente ou sem o cumprimento das formalidades legais;
- Falta de nota de culpa, documento que informa ao preso o motivo da prisão e quem o prendeu, exigido pelo art. 306, § 2º, do CPP no prazo de 24 horas;
- Ausência de comunicação da prisão ao juiz, à família ou à pessoa indicada pelo preso;
- Uso de algemas sem justificativa, hipótese que a Súmula Vinculante 11 do STF relaciona à nulidade da prisão ou do ato processual;
- Excesso de prazo na formação da culpa, quando o processo se arrasta muito além do razoável com o réu preso, sem causa atribuível à defesa;
- Decisão sem fundamentação concreta, já que o art. 315 do CPP exige que a decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva seja sempre motivada e fundamentada.
Vale registrar uma mudança relevante nesse último ponto. A Lei 15.272/2025 alterou o Código de Processo Penal para fixar circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva na audiência de custódia, como a prática reiterada de infrações, o uso de violência ou grave ameaça e o risco de fuga.
No mesmo movimento, a norma reforçou que a gravidade abstrata do delito, sozinha, não sustenta a prisão.
A audiência de custódia fora do prazo de 24 horas gera o relaxamento da prisão?
Não. A audiência de custódia realizada fora do prazo de 24 horas não gera nulidade automática da prisão em flagrante, e este é um dos pontos em que mais se cria expectativa equivocada.
O Superior Tribunal de Justiça firmou que o atraso pequeno e justificado, como o decorrente de prisão ocorrida em regime de plantão judiciário, não anula a custódia.
Ainda que o atraso não fosse justificado, é preciso demonstrar o efetivo prejuízo sofrido pelo preso, à luz do art. 563 do CPP, que consagra o princípio de que não há nulidade sem prejuízo.
Por fim, a conversão do flagrante em preventiva constitui novo título prisional, o que supera a alegação de nulidade anterior.
O precedente é o AgRg no RHC 224.104-MG, julgado pela Sexta Turma do STJ em 12/11/2025, sob relatoria do Ministro Antonio Saldanha Palheiro, divulgado no Informativo 30 (Edição Extraordinária).
“O que faz diferença não é apontar que o prazo estourou, e sim mostrar o que a demora causou em concreto. Registrar marcas de agressão, apontar contato negado com a família ou documentar o que deixou de ser levado ao juiz é o que sustenta a tese. O relógio, sozinho, não solta ninguém.” — Dr. João Valença, OAB 43.370, especialista em Direito Criminal.
Qual a diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória?
A diferença entre relaxamento de prisão e liberdade provisória está na legalidade da prisão. O relaxamento pressupõe uma prisão ilegal, que não deveria ter existido.
A liberdade provisória pressupõe uma prisão legal, mas desnecessária para o andamento do processo.
Essa distinção muda tudo na prática, inclusive as condições da soltura:
| Critério | Relaxamento de prisão | Liberdade provisória |
|---|---|---|
| Natureza | Prisão ilegal | Prisão legal, mas desnecessária |
| Base legal | CF, art. 5º, LXV e CPP, art. 310, I | CPP, art. 310, III e art. 321 |
| O que se prova | Vício concreto no ato da prisão | Ausência de requisitos da preventiva |
| Efeito | Liberdade sem condições | Liberdade com ou sem medidas cautelares |
| Medidas cautelares | Não se aplicam | Possíveis (CPP, art. 319) |
Um dado ajuda a dimensionar o quanto os dois caminhos são diferentes na prática.
Levantamento do Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do TJDFT, referente às 3.691 prisões em flagrante ocorridas no Distrito Federal entre janeiro e março de 2026, aponta que cerca de 60% resultaram em liberdade provisória, enquanto 48 casos tiveram a prisão relaxada.
Os números são regionais e não representam a média nacional, mas mostram uma tendência clara: a maioria de quem sai da audiência de custódia sai por liberdade provisória, com condições, e não por relaxamento.
Existe ainda um terceiro instituto que costuma ser confundido com os dois. A revogação se aplica à prisão preventiva já decretada, quando desaparecem os motivos que a justificavam, conforme o art. 316 do CPP. Não se discute ilegalidade, e sim a permanência dos requisitos.
Qual o prazo para pedir o relaxamento de prisão?
Não existe prazo fixado em lei para pedir o relaxamento de prisão, mas há um momento processual decisivo: a audiência de custódia, realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante.
O motivo é direto. Enquanto a prisão se sustenta apenas no flagrante, discute-se a legalidade desse ato.
Se o juiz converte o flagrante em preventiva com decisão fundamentada, surge um novo título prisional, e o pedido cabível passa a ser a revogação ou o habeas corpus. O relaxamento não desaparece como instituto, mas deixa de ser o caminho natural.
Por isso, a orientação prática é reunir informações desde a primeira hora: dados de quem prendeu, local, horário, se houve nota de culpa e se a família foi comunicada. São esses elementos que sustentam o pedido na audiência.
Como pedir o relaxamento de prisão passo a passo?
O relaxamento de prisão é pedido por petição fundamentada dirigida ao juiz ou oralmente na audiência de custódia, pela defesa técnica. Veja o caminho:
- Constitua um advogado ou acione a Defensoria Pública. Se a família não tem condições de contratar, a Defensoria atua gratuitamente e está presente nas audiências de custódia;
- Obtenha cópia do auto de prisão em flagrante (APF), documento que descreve como a prisão ocorreu e é a base de toda a análise;
- Identifique a ilegalidade concreta, comparando o que consta do auto com as exigências dos arts. 302, 306 e 310 do CPP;
- Reúna prova do prejuízo, como registro de lesões, ausência de comunicação à família ou falta da nota de culpa;
- Apresente o pedido antes ou durante a audiência de custódia, que é o momento em que o juiz decide sobre a legalidade da prisão;
- Formule pedido subsidiário, requerendo liberdade provisória com medidas cautelares caso o relaxamento não seja acolhido;
- Impetre habeas corpus no Tribunal de Justiça se o pedido for negado e persistir o constrangimento ilegal.
A prisão em flagrante tem regras próprias de formalização, e é justamente no descumprimento delas que a maior parte das teses de relaxamento se apoia.
O que acontece depois que a prisão é relaxada?
Depois que a prisão é relaxada, a pessoa é solta imediatamente e sem condições, mas o processo criminal continua. Relaxamento não é absolvição nem arquivamento: a investigação segue, a denúncia pode ser oferecida e a pessoa responderá ao processo em liberdade.
Também é possível que uma nova prisão seja decretada depois, desde que por fundamento diverso e com decisão devidamente motivada.
O relaxamento corrige o vício daquele ato específico, não impede que o Estado atue de forma regular no futuro.
Essa é uma diferença prática importante em relação à liberdade provisória, que já nasce acompanhada de condições a cumprir, como comparecimento periódico em juízo ou proibição de se ausentar da comarca.
Caso inspirado em atendimentos do nosso escritório:
Uma família procurou o escritório na madrugada seguinte à prisão de um parente, preso em via pública horas depois de um suposto furto, sem perseguição e sem que qualquer objeto tivesse sido encontrado com ele. A dúvida era se aquilo configurava flagrante.
O trabalho da defesa concentrou-se em confrontar o auto de prisão com as hipóteses do art. 302 do CPP e em documentar que a família não havia sido comunicada. A tese foi apresentada na audiência de custódia.
Cada prisão exige uma análise própria das primeiras horas
O relaxamento de prisão é a resposta do sistema jurídico à prisão ilegal, e não um pedido genérico de soltura.
Como os dados mostram, ele é bem menos frequente que a liberdade provisória, justamente porque exige apontar um vício concreto. Saber qual pedido cabe, e em qual momento, faz diferença real no resultado.
Cada caso depende do que consta do auto de prisão e das circunstâncias específicas. O VLV Advogados atua com defesa criminal em todo o território nacional, em formato digital, com mais de 3.000 avaliações de clientes atendidos.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre relaxamento de prisão
Quanto tempo demora um pedido de relaxamento de prisão?
O pedido de relaxamento de prisão costuma ser decidido na própria audiência de custódia, realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, e a soltura ocorre no mesmo dia quando deferido. Fora desse momento, o prazo varia conforme o juízo e a complexidade do caso, sem previsão legal específica.
O que é uma peça de relaxamento de prisão?
A peça de relaxamento de prisão é a petição em que a defesa demonstra ao juiz qual ilegalidade ocorreu na prisão e requer a soltura imediata com base no art. 5º, LXV, da Constituição e no art. 310, I, do CPP. Ela também pode ser formulada oralmente na audiência de custódia.
Preciso de advogado para pedir o relaxamento de prisão?
Sim, o pedido de relaxamento de prisão exige defesa técnica, feita por advogado constituído ou pela Defensoria Pública. A Defensoria atende gratuitamente quem não tem condições de contratar e está presente nas audiências de custódia.
O relaxamento de prisão vale para prisão preventiva?
Sim, o relaxamento de prisão pode alcançar a prisão preventiva quando há ilegalidade no próprio ato, como decisão sem fundamentação concreta. Quando o problema é o desaparecimento dos requisitos que a justificavam, o pedido correto passa a ser a revogação, prevista no art. 316 do CPP.


