Renúncia ao aviso prévio: é possível sair antes?

Se você pedir demissão, precisa cumprir aviso prévio? E se conseguir um novo emprego, pode sair antes? Entenda todas as regras sobre o assunto.

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Renúncia ao aviso prévio: é possível?

Poucos momentos geram tanta insegurança quanto o fim de um contrato de trabalho. Você foi demitido ou pediu demissão, precisa cumprir o aviso prévio e, no meio do caminho, aparece uma proposta melhor, um problema de saúde ou simplesmente o desgaste de continuar num lugar onde já não faz mais sentido. 

Aí vem a dúvida: posso parar de ir? Vou perder alguma coisa? A resposta depende de quem deu o aviso, e é justamente esse detalhe que a maioria das pessoas ignora. 

O VLV Advogados atua diariamente com rescisões trabalhistas em todo o Brasil e acompanha esse tipo de situação de perto. A seguir, você vai entender o que pode acontecer em cada cenário.

Sabemos que a rescisão envolve prazos curtos e decisões que mexem no seu bolso. Se quiser entender o seu caso antes de assinar qualquer papel, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

É possível renunciar ao aviso prévio?

Não é possível renunciar ao aviso prévio de forma simples. A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, e que o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.

E há um detalhe que muda tudo e quase nunca é explicado. Segundo a jurisprudência do TST, a empresa só fica desobrigada de pagar quando os dois requisitos aparecem juntos: o empregado pediu expressamente a dispensa e comprovou a nova contratação

Sem o pedido expresso, a simples comprovação de novo emprego não afasta o pagamento do aviso indenizado.

Antes de qualquer decisão, o essencial é saber quem deu o aviso, porque as regras mudam completamente conforme o tipo de saída. Isso fica claro quando se compara o funcionamento do aviso prévio nos diferentes tipos de demissão.

O que acontece se eu sair antes de terminar o aviso prévio?

O que acontece depende de quem comunicou o desligamento. Se você pediu demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor dos dias não cumpridos das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. O desconto é limitado ao período do aviso.

Se a empresa demitiu você e você para de cumprir, o efeito é outro. Pelo art. 491 da CLT, combinado com a Súmula 73 do TST, você perde o direito ao restante do prazo, mas não perde as verbas já garantidas pela dispensa sem justa causa.

Situação Quem deu o aviso O que você pode perder
Pedi demissão e não cumpri Empregado Desconto dos dias não cumpridos na rescisão
Fui demitido e parei de ir Empresa Apenas os dias restantes do aviso
Cometi falta grave durante o aviso Qualquer Restante do prazo e verbas indenizatórias

Essa diferença impacta diretamente o valor final, e por isso vale conferir com atenção como funciona o aviso prévio trabalhado e quais são as verbas rescisórias devidas em cada caso.

Abandonar o aviso prévio gera justa causa e perda da multa de 40%?

Não necessariamente, e aqui mora um dos maiores enganos sobre o tema. Quando o aviso foi dado pela empresa, o abandono é justamente a exceção prevista na Súmula 73 do TST, que diz que a justa causa ocorrida durante o aviso retira as verbas indenizatórias, salvo a de abandono de emprego.

Na prática, isso significa que o trabalhador demitido sem justa causa que deixa de comparecer no meio do aviso mantém a multa de 40% do FGTS, as férias proporcionais e o 13º proporcional. Ele perde apenas os dias restantes do aviso. 

A razão é simples: o contrato já estava rompido pela empresa, e o empregado pode precisar assumir outro emprego.

Atenção, porém: outras faltas graves do art. 482 da CLT cometidas durante o aviso, como agressão ou improbidade, sim levam à perda das indenizatórias. A diferença entre uma coisa e outra é o que separa uma demissão por justa causa de uma dispensa comum, tema que detalhamos ao comparar justa causa e rescisão indireta.

Qual o procedimento se o funcionário faltar 1 dia no aviso prévio?

A falta de um dia gera desconto do dia, e só. Uma ausência isolada não autoriza, por si só, a conversão da dispensa em justa causa por desídia, já que a justa causa exige gravidade e, em regra, gradação da penalidade.

Vale lembrar de um direito que muita gente desconhece e que evita faltas desnecessárias. Pelo art. 488 da CLT, no aviso dado pela empresa o trabalhador pode escolher entre:

A escolha é do empregado, e a Súmula 230 do TST deixa claro que substituir essa redução por pagamento de horas extras é inválido. Vale conferir os detalhes nas 10 principais dúvidas sobre aviso prévio e nas regras gerais de jornada de trabalho.

Consegui um novo emprego durante o aviso. Posso sair sem prejuízo?

Pode, desde que faça o pedido do jeito certo. Não basta ter a nova contratação: é preciso solicitar formalmente a dispensa do cumprimento e comprovar o novo emprego. Sem esses dois passos, a empresa pode manter o desconto ou deixar de pagar o aviso indenizado.

Faça assim:

Muita gente comunica a nova contratação apenas por conversa ou mensagem informal e depois não consegue provar nada. O pedido por escrito é o que sustenta o direito. Uma comunicação bem redigida faz diferença, como mostramos ao tratar da carta de demissão, e a forma da saída também repercute no acesso ao seguro-desemprego.

Quantos dias de aviso prévio eu preciso cumprir?

O aviso prévio começa em 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. A regra está na Lei nº 12.506/2011.

Tempo de empresa Dias de aviso prévio
Até 1 ano 30 dias
5 anos 45 dias
10 anos 60 dias
20 anos ou mais 90 dias

Existe um ponto pouco explicado e muito importante: a proporcionalidade foi criada em favor do trabalhador. Quando é você quem pede demissão, o entendimento predominante — inclusive na Nota Técnica CGRT/SRT nº 184/2012 — é que o aviso a ser cumprido continua sendo de 30 dias, e não o período proporcional.

Quando o aviso é indenizado, ele ainda projeta a data de saída na carteira, o que aumenta férias proporcionais, 13º e FGTS. É por isso que erros nessa conta reduzem tanto o valor final, como explicamos em aviso prévio indenizado e na rescisão de contrato de trabalho.

Como formalizar a saída antecipada sem perder direitos?

Formalizar significa deixar tudo por escrito, com data e prova de entrega. Acordos verbais são a principal causa de conflito nessa fase, porque, na hora do acerto, cada lado lembra de uma versão diferente do combinado.

Guarde e confira:

“Rafael” (exemplo ilustrativo) foi demitido sem justa causa e, faltando 12 dias de aviso, parou de comparecer para assumir outro emprego. A empresa lançou justa causa por abandono e cortou a multa de 40%. 

Aplicando a Súmula 73 do TST, foi possível discutir a manutenção das verbas indenizatórias, com desconto apenas dos dias não trabalhados.

Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “boa parte dos descontos indevidos no aviso prévio não vem de má-fé da empresa, e sim de confusão entre quem pediu a saída. Antes de assinar a rescisão, vale conferir quem deu o aviso, porque a regra aplicável muda inteiramente”.

Conferir o termo antes de assinar evita virar estatística, cuidado que reforçamos em as marcas de uma vida sem direitos trabalhistas e no espaço do advogado trabalhista.

Confira antes de assinar, porque o prazo é curto

Cada rescisão tem detalhes próprios, e a diferença entre perder ou manter a multa de 40% costuma estar em um único documento. Se você está no meio do aviso prévio ou recebeu um termo com descontos que não entendeu, vale conferir antes de assinar. 

O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o aviso prévio e a sua rescisão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil. 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre renúncia ao aviso prévio

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim, mesmo quando indenizado. O período é projetado na data de saída da carteira e repercute em férias proporcionais, 13º, FGTS e na contagem de tempo para outros direitos. Por isso, errar essa projeção reduz bastante o valor final da rescisão.

Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?

Pode, se cometer falta grave do art. 482 da CLT. Nesse caso, perde o restante do prazo e as verbas indenizatórias. A única exceção é o abandono de emprego durante aviso dado pela empresa, situação protegida pela Súmula 73 do TST.

A empresa pode voltar atrás depois de comunicar a demissão?

Pode propor a reconsideração, prevista no art. 489 da CLT, mas você não é obrigado a aceitar. Se aceitar, o contrato segue como se nada tivesse acontecido. Se recusar, a rescisão se efetiva ao fim do prazo do aviso.

Estou de atestado durante o aviso prévio. O prazo continua correndo?

Depende da duração do afastamento. Atestados curtos, dentro dos 15 primeiros dias pagos pela empresa, não param a contagem: o aviso segue correndo normalmente. 
Já quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o INSS concede auxílio-doença, o contrato fica suspenso e os efeitos da dispensa só se concretizam depois da alta, conforme a Súmula 371 do TST

Tenho direito ao seguro-desemprego se não cumpri todo o aviso?

Depende do tipo de rescisão, e não do cumprimento integral do aviso. Se a saída foi dispensa sem justa causa, o direito permanece, desde que preenchidos os demais requisitos. No pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego.

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Autor

  • VICTOR

    Advogado trabalhista e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados, OAB/BA 57.454. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.

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