Renúncia ao aviso prévio: é possível sair antes?
Se você pedir demissão, precisa cumprir aviso prévio? E se conseguir um novo emprego, pode sair antes? Entenda todas as regras sobre o assunto.
Poucos momentos geram tanta insegurança quanto o fim de um contrato de trabalho. Você foi demitido ou pediu demissão, precisa cumprir o aviso prévio e, no meio do caminho, aparece uma proposta melhor, um problema de saúde ou simplesmente o desgaste de continuar num lugar onde já não faz mais sentido.
Aí vem a dúvida: posso parar de ir? Vou perder alguma coisa? A resposta depende de quem deu o aviso, e é justamente esse detalhe que a maioria das pessoas ignora.
O VLV Advogados atua diariamente com rescisões trabalhistas em todo o Brasil e acompanha esse tipo de situação de perto. A seguir, você vai entender o que pode acontecer em cada cenário.
Sabemos que a rescisão envolve prazos curtos e decisões que mexem no seu bolso. Se quiser entender o seu caso antes de assinar qualquer papel, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
É possível renunciar ao aviso prévio?
Não é possível renunciar ao aviso prévio de forma simples. A Súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, e que o pedido de dispensa não exime o empregador de pagar o valor correspondente, salvo comprovação de novo emprego.
E há um detalhe que muda tudo e quase nunca é explicado. Segundo a jurisprudência do TST, a empresa só fica desobrigada de pagar quando os dois requisitos aparecem juntos: o empregado pediu expressamente a dispensa e comprovou a nova contratação.
Sem o pedido expresso, a simples comprovação de novo emprego não afasta o pagamento do aviso indenizado.
Antes de qualquer decisão, o essencial é saber quem deu o aviso, porque as regras mudam completamente conforme o tipo de saída. Isso fica claro quando se compara o funcionamento do aviso prévio nos diferentes tipos de demissão.
O que acontece se eu sair antes de terminar o aviso prévio?
O que acontece depende de quem comunicou o desligamento. Se você pediu demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor dos dias não cumpridos das verbas rescisórias, conforme o art. 487, § 2º, da CLT. O desconto é limitado ao período do aviso.
Se a empresa demitiu você e você para de cumprir, o efeito é outro. Pelo art. 491 da CLT, combinado com a Súmula 73 do TST, você perde o direito ao restante do prazo, mas não perde as verbas já garantidas pela dispensa sem justa causa.
| Situação | Quem deu o aviso | O que você pode perder |
|---|---|---|
| Pedi demissão e não cumpri | Empregado | Desconto dos dias não cumpridos na rescisão |
| Fui demitido e parei de ir | Empresa | Apenas os dias restantes do aviso |
| Cometi falta grave durante o aviso | Qualquer | Restante do prazo e verbas indenizatórias |
Essa diferença impacta diretamente o valor final, e por isso vale conferir com atenção como funciona o aviso prévio trabalhado e quais são as verbas rescisórias devidas em cada caso.
Abandonar o aviso prévio gera justa causa e perda da multa de 40%?
Não necessariamente, e aqui mora um dos maiores enganos sobre o tema. Quando o aviso foi dado pela empresa, o abandono é justamente a exceção prevista na Súmula 73 do TST, que diz que a justa causa ocorrida durante o aviso retira as verbas indenizatórias, salvo a de abandono de emprego.
Na prática, isso significa que o trabalhador demitido sem justa causa que deixa de comparecer no meio do aviso mantém a multa de 40% do FGTS, as férias proporcionais e o 13º proporcional. Ele perde apenas os dias restantes do aviso.
A razão é simples: o contrato já estava rompido pela empresa, e o empregado pode precisar assumir outro emprego.
Atenção, porém: outras faltas graves do art. 482 da CLT cometidas durante o aviso, como agressão ou improbidade, sim levam à perda das indenizatórias. A diferença entre uma coisa e outra é o que separa uma demissão por justa causa de uma dispensa comum, tema que detalhamos ao comparar justa causa e rescisão indireta.
Qual o procedimento se o funcionário faltar 1 dia no aviso prévio?
A falta de um dia gera desconto do dia, e só. Uma ausência isolada não autoriza, por si só, a conversão da dispensa em justa causa por desídia, já que a justa causa exige gravidade e, em regra, gradação da penalidade.
Vale lembrar de um direito que muita gente desconhece e que evita faltas desnecessárias. Pelo art. 488 da CLT, no aviso dado pela empresa o trabalhador pode escolher entre:
- Reduzir a jornada em 2 horas por dia, sem prejuízo do salário;
- Faltar 7 dias corridos dentro do período, sem desconto.
A escolha é do empregado, e a Súmula 230 do TST deixa claro que substituir essa redução por pagamento de horas extras é inválido. Vale conferir os detalhes nas 10 principais dúvidas sobre aviso prévio e nas regras gerais de jornada de trabalho.
Consegui um novo emprego durante o aviso. Posso sair sem prejuízo?
Pode, desde que faça o pedido do jeito certo. Não basta ter a nova contratação: é preciso solicitar formalmente a dispensa do cumprimento e comprovar o novo emprego. Sem esses dois passos, a empresa pode manter o desconto ou deixar de pagar o aviso indenizado.
Faça assim:
- Escreva um pedido de dispensa do aviso, com data e assinatura;
- Anexe a proposta assinada, o contrato ou o registro na CTPS digital;
- Entregue no RH e guarde protocolo, e-mail ou comprovante de envio;
- Confira depois, no termo de rescisão, se não houve desconto indevido.
Muita gente comunica a nova contratação apenas por conversa ou mensagem informal e depois não consegue provar nada. O pedido por escrito é o que sustenta o direito. Uma comunicação bem redigida faz diferença, como mostramos ao tratar da carta de demissão, e a forma da saída também repercute no acesso ao seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso prévio eu preciso cumprir?
O aviso prévio começa em 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo na mesma empresa, até o limite de 90 dias. A regra está na Lei nº 12.506/2011.
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Existe um ponto pouco explicado e muito importante: a proporcionalidade foi criada em favor do trabalhador. Quando é você quem pede demissão, o entendimento predominante — inclusive na Nota Técnica CGRT/SRT nº 184/2012 — é que o aviso a ser cumprido continua sendo de 30 dias, e não o período proporcional.
Quando o aviso é indenizado, ele ainda projeta a data de saída na carteira, o que aumenta férias proporcionais, 13º e FGTS. É por isso que erros nessa conta reduzem tanto o valor final, como explicamos em aviso prévio indenizado e na rescisão de contrato de trabalho.
Como formalizar a saída antecipada sem perder direitos?
Formalizar significa deixar tudo por escrito, com data e prova de entrega. Acordos verbais são a principal causa de conflito nessa fase, porque, na hora do acerto, cada lado lembra de uma versão diferente do combinado.
Guarde e confira:
- Comunicação de dispensa do aviso, assinada pelas duas partes;
- Comprovante do novo emprego, quando for o caso;
- Termo de rescisão com todos os descontos discriminados;
- Comprovante de pagamento dentro do prazo de 10 dias do art. 477 da CLT.
“Rafael” (exemplo ilustrativo) foi demitido sem justa causa e, faltando 12 dias de aviso, parou de comparecer para assumir outro emprego. A empresa lançou justa causa por abandono e cortou a multa de 40%.
Aplicando a Súmula 73 do TST, foi possível discutir a manutenção das verbas indenizatórias, com desconto apenas dos dias não trabalhados.
Segundo o Dr. Victor Cerqueira Lima, do VLV Advogados, “boa parte dos descontos indevidos no aviso prévio não vem de má-fé da empresa, e sim de confusão entre quem pediu a saída. Antes de assinar a rescisão, vale conferir quem deu o aviso, porque a regra aplicável muda inteiramente”.
Conferir o termo antes de assinar evita virar estatística, cuidado que reforçamos em as marcas de uma vida sem direitos trabalhistas e no espaço do advogado trabalhista.
Confira antes de assinar, porque o prazo é curto
Cada rescisão tem detalhes próprios, e a diferença entre perder ou manter a multa de 40% costuma estar em um único documento. Se você está no meio do aviso prévio ou recebeu um termo com descontos que não entendeu, vale conferir antes de assinar.
O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito do Trabalho e atendimento online em todo o Brasil. Se você tem dúvidas sobre o aviso prévio e a sua rescisão, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Victor Cerqueira Lima é advogado trabalhista (OAB 57454) e coordenador da equipe de Direito do Trabalho do VLV Advogados. Possui pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho e atua na defesa de trabalhadores e empresas em todo o Brasil.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre renúncia ao aviso prévio
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim, mesmo quando indenizado. O período é projetado na data de saída da carteira e repercute em férias proporcionais, 13º, FGTS e na contagem de tempo para outros direitos. Por isso, errar essa projeção reduz bastante o valor final da rescisão.
Posso ser demitido por justa causa durante o aviso prévio?
Pode, se cometer falta grave do art. 482 da CLT. Nesse caso, perde o restante do prazo e as verbas indenizatórias. A única exceção é o abandono de emprego durante aviso dado pela empresa, situação protegida pela Súmula 73 do TST.
A empresa pode voltar atrás depois de comunicar a demissão?
Pode propor a reconsideração, prevista no art. 489 da CLT, mas você não é obrigado a aceitar. Se aceitar, o contrato segue como se nada tivesse acontecido. Se recusar, a rescisão se efetiva ao fim do prazo do aviso.
Estou de atestado durante o aviso prévio. O prazo continua correndo?
Depende da duração do afastamento. Atestados curtos, dentro dos 15 primeiros dias pagos pela empresa, não param a contagem: o aviso segue correndo normalmente.
Já quando o afastamento ultrapassa 15 dias e o INSS concede auxílio-doença, o contrato fica suspenso e os efeitos da dispensa só se concretizam depois da alta, conforme a Súmula 371 do TST.
Tenho direito ao seguro-desemprego se não cumpri todo o aviso?
Depende do tipo de rescisão, e não do cumprimento integral do aviso. Se a saída foi dispensa sem justa causa, o direito permanece, desde que preenchidos os demais requisitos. No pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego.

