Rescisão de contrato de trabalho: tipos e como calcular!

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal do vínculo entre empregado e empresa, com definição de direitos e pagamentos finais.  Descubra tudo o que você precisa saber aqui!

imagem representando rescisão de contrato de trabalho

Rescisão de contrato de trabalho: tipos e como calcular!

Encerrar um contrato de trabalho é um daqueles momentos que, mesmo quando esperados, costumam trazer muitas dúvidas.

Seja para o trabalhador ou para o empregador, a rescisão contratual envolve um conjunto de regras, cálculos, prazos e direitos que nem sempre são fáceis de entender.

Ainda mais com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista e atualizações recentes, como a Carteira de Trabalho Digital e decisões importantes sobre FGTS, prazos e homologações.

Se você já se perguntou “quanto vou receber?”, “qual é o tipo de rescisão nesse caso?”, ou até mesmo “o que a empresa pode ou não descontar de mim?”, este conteúdo é pra você.

Aqui, vamos descomplicar esse tema com uma linguagem acessível, organizada e com base na legislação atual.

Vamos abordar tudo o que você precisa saber, desde os conceitos até os cálculos detalhados, passando pelas formas de rescisão, seus direitos e obrigações — tudo explicado com calma e de forma didática.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

Quando falamos em rescisão de contrato de trabalho, estamos nos referindo ao ato formal de encerramento da relação empregatícia entre empresa e funcionário.

Em outras palavras, é o momento em que as obrigações contratuais de ambas as partes são encerradas e é necessário fazer um acerto final.

Essa rescisão pode acontecer de várias formas: o trabalhador pode pedir demissão, o empregador pode demitir com ou sem justa causa, pode haver um acordo, o contrato pode acabar por tempo determinado… enfim, são vários os cenários possíveis.

O importante é saber que, independentemente da forma como a relação termina, ela precisa ser formalizada e seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

E sim, a CLT é quem determina quais são os direitos do trabalhador nesse encerramento, o que a empresa precisa pagar, quais documentos devem ser entregues, qual é o prazo para isso acontecer e até quais multas são aplicadas caso haja erro ou atraso.

Então, quando falamos que a rescisão de contrato de trabalho é um procedimento formal, é porque ela exige um fechamento legal do vínculo, com os registros corretos na Carteira de Trabalho (hoje, em formato digital), o pagamento das verbas rescisórias e a comunicação a órgãos como a Caixa Econômica Federal (para liberação do FGTS) e ao Ministério do Trabalho.

Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?

Para entender como funciona a rescisão de contrato de trabalho, é preciso ter em mente que esse não é apenas um “tchau” informal.

Existe todo um processo legal e administrativo envolvido. A rescisão precisa ser comunicada, formalizada, calculada e cumprida dentro do prazo legal, com atenção a cada detalhe.

Funciona mais ou menos assim: quando uma das partes decide encerrar o contrato, o vínculo de trabalho é rompido. A partir disso, a empresa tem até 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias e entregar todos os documentos obrigatórios ao trabalhador.

Esse prazo é um dos pontos que mais geram dúvidas, mas ele está muito claro na CLT (art. 477). E aqui vale destacar: a contagem começa no dia seguinte ao último dia efetivamente trabalhado ou ao aviso prévio — se for indenizado, conta a partir da data da comunicação.

Não cumprir esse prazo pode gerar uma multa para a empresa equivalente a um salário do trabalhador, além de outras complicações.

Durante esse processo, o empregador precisa calcular com precisão todas as verbas devidas: salário proporcional, férias (vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional, aviso prévio (se for indenizado), multa sobre o FGTS, entre outras.

Também deve informar a rescisão no sistema do eSocial, o que alimenta automaticamente a Carteira de Trabalho Digital, e liberar as guias para o trabalhador sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego (se for o caso).

Ou seja, a rescisão de contrato de trabalho funciona como uma prestação final de contas entre o trabalhador e o empregador. E, como todo acerto financeiro, ela precisa ser feita com transparência, responsabilidade e dentro da legalidade.

O que diz a CLT sobre rescisão de contrato de trabalho?

A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o conjunto de normas que regula a relação entre trabalhadores e empregadores no Brasil.

Ela trata da jornada de trabalho, do salário, das férias, do FGTS, dos direitos das gestantes e — claro — da rescisão contratual.

A CLT dedica alguns artigos especificamente para tratar da rescisão. O mais famoso é o artigo 477, que estabelece as regras principais. Ele fala, por exemplo, sobre:

Além disso, outros artigos importantes são:

O que a CLT deixa muito claro é que nenhuma rescisão pode ser feita “de qualquer jeito”. Tudo precisa ser documentado, comunicado e registrado de acordo com as normas legais.

E isso vale tanto para empresas grandes quanto pequenas, contratos com ou sem carteira assinada (desde que caracterizada a relação de emprego).

Ah! E um ponto importante: a Reforma Trabalhista de 2017 atualizou vários trechos da CLT, como veremos na próxima seção. Portanto, é fundamental se atentar para o que está em vigor hoje.

O que mudou na rescisão de contrato com a Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista, sancionada pela Lei nº 13.467/2017, trouxe mudanças profundas nas relações de trabalho no Brasil.

Quando falamos em rescisão de contrato de trabalho, ela impactou diretamente alguns dos principais pontos do processo de desligamento, tanto para empresas quanto para empregados.

Uma das principais alterações foi a criação da modalidade de rescisão por acordo mútuo. Antes da reforma, o trabalhador só poderia ser demitido (com ou sem justa causa), pedir demissão ou recorrer à Justiça para rescisão indireta.

Agora, é possível que empregado e empregador entrem em consenso para encerrar o vínculo. E nesse caso, os direitos são divididos: o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa do FGTS, pode sacar até 80% do valor depositado, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Outro ponto fundamental que mudou foi o prazo para pagamento das verbas rescisórias.

Antes, havia prazos diferentes dependendo do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado).

Agora, com a reforma, ficou muito mais simples: o empregador tem até 10 dias corridos, independentemente do tipo de aviso. Isso ajuda a evitar confusões e atrasos — embora muitos empregadores ainda errem nesse ponto e acabem penalizados com a famosa multa do artigo 477 da CLT.

A homologação sindical também deixou de ser obrigatória após a reforma. Antes, quando o trabalhador tinha mais de um ano de empresa, era necessário homologar a rescisão no sindicato da categoria.

Após 2017, isso foi flexibilizado, e agora a formalização pode ser feita diretamente entre as partes. Isso trouxe mais agilidade, mas também exige que o trabalhador esteja ainda mais atento aos seus direitos, já que perdeu um filtro de proteção que o sindicato representava.

Além disso, a Reforma reforçou a obrigatoriedade de se usar o eSocial para comunicar desligamentos e alimentar a Carteira de Trabalho Digital, garantindo mais controle e rastreabilidade do que foi acordado e pago.

Ou seja, com a Reforma Trabalhista, a rescisão passou a ser mais flexível e rápida, mas também aumentou a necessidade de informação e atenção por parte do trabalhador.

Afinal, sem a intermediação do sindicato, é mais fácil cair em erros de cálculo ou deixar passar direitos importantes.

Quais são os tipos de rescisão de contrato de trabalho?

Entender os tipos de rescisão é essencial para saber quais direitos se aplicam em cada situação. E não, não existe apenas um tipo de desligamento.

A depender da causa e da parte que toma a iniciativa (empresa ou trabalhador), o contrato de trabalho pode ser encerrado de maneiras diferentes — e isso muda completamente o que cada lado recebe ou deve.

Vamos explorar os principais:

1. Demissão sem justa causa

Esse é o tipo mais comum de rescisão. Aqui, o empregador decide encerrar o contrato sem apresentar uma falta grave cometida pelo trabalhador. Não é preciso justificar o motivo. Nessa situação, o trabalhador tem direito a quase todos os benefícios:

É, de longe, a rescisão mais vantajosa para o trabalhador.

2. Demissão por justa causa

Ocorre quando o trabalhador comete alguma falta grave, prevista no artigo 482 da CLT. Exemplos comuns incluem: roubo, insubordinação, abandono de emprego, assédio, entre outros. Nesses casos, o trabalhador perde boa parte dos direitos:

Ou seja, a justa causa é o cenário mais rigoroso e impacta fortemente o bolso do trabalhador.

3. Pedido de demissão

Neste caso, a iniciativa é do empregado. Ele decide sair por conta própria. Os direitos são:

O trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao saque do fundo (exceto em casos específicos), nem ao seguro-desemprego. E se não cumprir o aviso prévio, ainda pode ter esse valor descontado.

4. Rescisão por acordo entre as partes

Como falamos antes, essa é uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista. A empresa e o trabalhador negociam juntos a saída e dividem os custos:

É uma opção útil quando ambas as partes querem o encerramento do vínculo de forma menos onerosa para a empresa e com alguma compensação para o trabalhador.

5. Rescisão indireta

Essa é a chamada “justa causa do empregador”. O trabalhador entra na Justiça e pede a rescisão, com base em faltas graves da empresa, como:

Se o juiz aceitar o pedido, o trabalhador tem os mesmos direitos da demissão sem justa causa, incluindo saque e multa do FGTS e seguro-desemprego.

6. Culpa recíproca

É rara, mas existe. A Justiça pode reconhecer que ambas as partes cometeram faltas, e por isso aplica a culpa recíproca. Nesse caso, os direitos são reduzidos pela metade, inclusive a multa do FGTS.

7. Término de contrato por prazo determinado

Nos contratos temporários, o vínculo já tem uma data para terminar. Quando essa data chega e o contrato não é renovado, o trabalhador recebe:

Não há aviso prévio, nem multa sobre o FGTS, salvo se houver quebra de contrato antes do prazo final.

Como funciona a rescisão contratual no período de experiência?

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, que costuma durar entre 30 e 90 dias. Ele serve para que a empresa avalie o desempenho do trabalhador e o próprio trabalhador veja se quer continuar na função.

Durante esse período, também é possível rescindir o contrato, e o tipo de encerramento interfere diretamente nos valores a receber.

Se o contrato for encerrado pelo empregador antes do fim:

O trabalhador recebe:

Se o trabalhador pedir demissão:

Ele perde alguns direitos e ainda pode ter de indenizar o empregador, pagando metade dos dias restantes do contrato, como prevê o artigo 480 da CLT.

Se o contrato acabar naturalmente:

Ou seja, se chegar ao fim do prazo sem renovação. Neste caso, o trabalhador tem direito a:

Mesmo sendo um contrato curto, a rescisão precisa ser feita com os mesmos cuidados: pagamento dentro do prazo, entrega de documentos, registro na carteira digital e liberação de guias.

O que eu tenho direito a receber na rescisão de contrato de trabalho?

Na rescisão de contrato de trabalho, o que você tem direito a receber vai depender do tipo de desligamento, mas existem verbas básicas que se aplicam na maioria dos casos — especialmente quando não há justa causa.

De forma geral, quem é demitido sem justa causa deve receber:

Já quem pede demissão também tem direito a parte desses valores: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Mas não terá direito à multa do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego.

No caso da justa causa, os direitos são bem mais restritos: apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (se houver). É a modalidade que mais “dói no bolso” do trabalhador.

Se a rescisão for por acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, 20% de multa sobre o FGTS, pode sacar até 80% do fundo e recebe as férias + 1/3 e o 13º proporcional. Mas não pode pedir seguro-desemprego.

E, claro, em rescisão indireta (quando o empregado pede demissão por culpa da empresa, via Justiça), os direitos são iguais aos da demissão sem justa causa — incluindo FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Saber exatamente o que você deve receber é essencial para poder conferir os valores no Termo de Rescisão, garantir que não houve erro e, se necessário, buscar seus direitos judicialmente.

Quantos dias a empresa tem para pagar a rescisão de contrato de trabalho?

O prazo que a empresa tem para pagar a rescisão de contrato de trabalho é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio — seja ele trabalhado, indenizado ou dispensado.

Esse é um ponto que mudou com a Reforma Trabalhista e ajudou a simplificar bastante o processo. Antes, o prazo variava: era até o 1º dia útil após o fim do contrato se houvesse aviso trabalhado e até 10 dias nos demais casos.

Agora, ficou tudo unificado: são 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao último dia efetivamente trabalhado ou ao da comunicação da demissão, se for aviso indenizado.

Esse prazo vale também para a entrega de documentos, como:

E aqui vai um alerta importante: se a empresa não cumprir esse prazo, a CLT determina o pagamento de uma multa equivalente a um salário mensal do empregado, além de eventuais correções e indenizações por danos.

Ou seja, se você foi demitido e ainda não recebeu o acerto após 10 dias, procure conversar com a empresa. Se não resolver, o ideal é buscar orientação jurídica ou acionar a Justiça do Trabalho.

O que é descontado na rescisão de contrato de trabalho?

Sim, existem alguns valores que podem (e devem) ser descontados na hora da rescisão de contrato de trabalho. E isso costuma pegar muita gente de surpresa. Por isso, é essencial saber exatamente o que pode ser abatido legalmente das verbas rescisórias.

O primeiro desconto é o INSS, que segue as alíquotas da tabela vigente. Esse desconto é obrigatório e feito diretamente sobre o valor do salário e de outras verbas tributáveis, como o 13º proporcional.

Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incide apenas se o total das verbas ultrapassar o limite de isenção — e aí a alíquota segue a tabela da Receita Federal.

Outro desconto legal é o de vale-transporte, limitado a 6% do salário base, mas só se o benefício tiver sido utilizado no mês. O mesmo vale para vale-refeição ou alimentação, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

Adiantamentos salariais também podem ser descontados. Por exemplo: se o empregado recebeu um adiantamento quinzenal no mês da demissão, esse valor será abatido do total da rescisão. O mesmo ocorre com empréstimos consignados, dentro do limite permitido em lei (até 30% da remuneração líquida).

Também é possível descontar faltas injustificadas, ou seja, dias em que o trabalhador faltou sem apresentar atestado ou justificativa aceita. E atenção: se o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.

Por fim, há o desconto de pensão alimentícia, se houver determinação judicial vigente. Esse valor pode ser abatido diretamente da rescisão, seguindo o percentual fixado na sentença.

Importante: descontos indevidos ou abusivos são passíveis de contestação na Justiça, por isso é essencial conferir cada item no TRCT e, em caso de dúvida, procurar ajuda especializada.

Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho exige atenção a vários detalhes. Não é só somar o salário e pronto. É preciso considerar a data da demissão, o tipo de rescisão, as verbas proporcionais, os descontos legais e até o aviso prévio.

Mas calma, vamos te ajudar a entender o passo a passo.

Para começar, você precisa ter em mãos:

A seguir, veja como cada item é calculado:

1. Saldo de salário:

Você calcula os dias trabalhados no mês da rescisão. Exemplo: salário de R$ 1.500 e trabalhou 10 dias. Fórmula: (1.500 ÷ 30) × 10 = R$ 500.

2. Aviso prévio:

Se for indenizado, entra no cálculo. Exemplo: 5 anos de empresa = 30 dias + 15 dias = 45 dias de aviso. Valor: (1.500 ÷ 30) × 45 = R$ 2.250.

3. Férias vencidas + 1/3:

Se houver, são pagas integralmente com adicional de 1/3. Exemplo: R$ 1.500 + 1/3 = R$ 2.000.

4. Férias proporcionais + 1/3:

Mesma regra, mas proporcional aos meses trabalhados no novo período aquisitivo. Exemplo: 8 meses → (1.500 ÷ 12) × 8 = R$ 1.000 + 1/3 = R$ 1.333.

5. 13º proporcional:

Mesma lógica: salário ÷ 12 × número de meses. Exemplo: 6 meses → (1.500 ÷ 12) × 6 = R$ 750.

6. Multa de 40% sobre o FGTS:

Se você tem R$ 5.000 de saldo no FGTS, a multa será R$ 2.000.

Depois disso, subtraia os descontos legais e você terá o valor líquido da rescisão. Para facilitar, existem calculadoras online confiáveis, como as do Mobills, Exame ou Cálculo Exato.

Como evitar erros na hora de calcular a rescisão do contrato de trabalho?

Evitar erros no cálculo da rescisão é fundamental para garantir que nenhuma das partes saia prejudicada. Para o trabalhador, um erro pode significar a perda de centenas ou milhares de reais. Para a empresa, pode gerar processos trabalhistas e multas.

O primeiro passo é entender bem o tipo de rescisão. Esse é o ponto de partida para definir o que entra ou não no cálculo. Depois disso, é preciso verificar se os dados estão corretos: salário, férias vencidas, tempo de casa, adicionais e descontos.

Usar planilhas atualizadas ou sistemas de folha de pagamento confiáveis ajuda bastante. O eSocial também tem orientações bem completas sobre como registrar corretamente a rescisão.

Outra dica importante é não confiar apenas no “olhômetro”. Muitas vezes, os cálculos são feitos com pressa ou de forma automatizada e acabam saindo com erros — principalmente em casos de aviso prévio proporcional, férias em dobro ou rescisões com adicionais salariais (comissões, horas extras, insalubridade etc.).

Por fim, sempre revise o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) antes de assinar. Ele deve conter a discriminação de todos os valores pagos e descontados. E se algo parecer errado, questione na hora.

Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista, que poderá analisar o caso e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados.

O que é o Termo de Rescisão de Contrato e como fazer um?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza o encerramento da relação entre empregado e empregador.

Ele funciona como uma “nota fiscal” da demissão, registrando de forma oficial todas as verbas pagas, os descontos aplicados e os direitos reconhecidos no momento da saída do trabalhador da empresa.

Esse termo é obrigatório em todas as modalidades de rescisão, independentemente do tempo de serviço ou do motivo da demissão. Ele precisa conter:

O TRCT deve ser entregue ao trabalhador no mesmo prazo legal de 10 dias após o fim do contrato. Ele também é essencial para que o ex-funcionário consiga sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, caso tenha direito.

Além disso, a empresa precisa registrar a rescisão no sistema do eSocial, e as informações são automaticamente integradas à Carteira de Trabalho Digital, o que facilita o acesso do trabalhador.

Importante dizer que existem modelos oficiais disponibilizados pelo Ministério do Trabalho, e muitas empresas utilizam sistemas próprios que geram o documento em conformidade com esses padrões. Mas o conteúdo precisa estar completo, com todos os campos preenchidos corretamente.

E atenção: qualquer divergência no TRCT pode causar problemas sérios. Por isso, o ideal é que o trabalhador confira linha por linha antes de assinar. E, se possível, leve o documento para ser analisado por um advogado, principalmente se for um caso mais delicado, como justa causa ou rescisão indireta.

O que é a rescisão indireta de contrato de trabalho?

A rescisão indireta é o direito que o trabalhador tem de pedir a rescisão do contrato por culpa do empregador, quando este comete faltas graves que tornam impossível a continuidade da relação de trabalho.

Em outras palavras, é uma “justa causa ao contrário”: ao invés de a empresa demitir o empregado, é o empregado que rompe o contrato por causa da conduta da empresa.

Essa modalidade está prevista no artigo 483 da CLT, que lista uma série de situações que justificam o pedido, como:

Para que a rescisão indireta seja válida, o empregado precisa provar que o empregador cometeu essas faltas. Isso geralmente é feito por meio de ação judicial, em que o trabalhador explica os motivos, apresenta documentos, testemunhas e outras provas.

Se o juiz entender que houve de fato uma falta grave, ele reconhece a rescisão indireta e condena a empresa a pagar todas as verbas como se fosse uma demissão sem justa causa.

É um recurso extremamente importante para proteger o trabalhador em situações abusivas, mas que deve ser bem fundamentado e comprovado, justamente porque envolve uma inversão do ônus da culpa contratual.

Quando o funcionário pode pedir a rescisão indireta?

O funcionário pode pedir a rescisão indireta assim que identificar uma falta grave do empregador que inviabilize ou torne intolerável a continuidade do trabalho. Isso significa que não é preciso esperar meses ou anos em uma situação abusiva.

Identificada a violação dos deveres por parte da empresa, o empregado já pode entrar com o pedido.

É importante ressaltar que essa solicitação não é feita “por conta própria”, como num pedido de demissão. Ela precisa ser feita judicialmente, por meio de um advogado, que vai ajuizar uma ação trabalhista com pedido de reconhecimento da rescisão indireta.

Alguns exemplos de situações comuns que motivam esse tipo de pedido:

Um ponto importante é que, mesmo com a falta grave, o ideal é que o trabalhador continue prestando serviços até a decisão judicial, para não correr o risco de ser acusado de abandono de emprego.

Claro que, em situações mais graves, como assédio ou risco à saúde, o afastamento pode ser justificado e até pedido na Justiça.

O que eu ganho com a rescisão indireta do contrato de trabalho?

Quando a Justiça reconhece que o empregador cometeu uma falta grave e concede a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.

Ou seja, o pedido, quando aceito, transforma o rompimento do contrato numa rescisão com total reconhecimento de direitos ao empregado.

Veja tudo o que é garantido nesse caso:

Ou seja, é como se o trabalhador tivesse sido dispensado sem justa causa, com todos os direitos mantidos, mas com o reconhecimento de que a culpa pelo rompimento do contrato foi da empresa.

Além disso, dependendo do caso, o juiz pode reconhecer o direito a:

Por isso, embora a rescisão indireta exija um processo judicial, ela pode ser extremamente vantajosa quando o empregador descumpre suas obrigações legais. É uma forma legítima de o trabalhador se defender e sair do emprego com dignidade, levando tudo o que tem direito.

Como saber o valor da minha rescisão contratual?

Saber o valor da sua rescisão contratual é algo que todo trabalhador deve entender com clareza. Afinal, esse é o momento em que a empresa está “fechando as contas” com você, e é seu direito saber se está tudo sendo pago corretamente.

Para descobrir quanto você vai receber, você precisa olhar para três fatores principais: seu salário, o tempo que trabalhou e o tipo de rescisão.

O primeiro passo é entender qual foi o motivo do desligamento. Foi sem justa causa? Pedido de demissão? Acordo mútuo? Cada um desses cenários vai afetar diretamente quais verbas você vai receber — e isso muda bastante o valor final.

Depois, é importante reunir todas as informações do seu contrato:

Com tudo isso em mãos, dá pra fazer um cálculo estimado da sua rescisão. Você pode fazer isso manualmente (como explicamos no tópico “Como fazer o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?”), usar planilhas automatizadas ou, para facilitar, usar uma calculadora de rescisão online.

Algumas ferramentas confiáveis são:

Mas atenção: essas calculadoras funcionam com estimativas, e nem sempre consideram casos mais específicos, como adicionais salariais, cláusulas coletivas ou descontos por empréstimos.

Por isso, sempre confira o valor final no Termo de Rescisão (TRCT) e, se tiver dúvida, procure ajuda jurídica especializada.

O que acontece com os benefícios flexíveis em caso de rescisão?

Quando o contrato de trabalho chega ao fim, uma dúvida muito comum é: o que acontece com os benefícios flexíveis, como vale-refeição, vale-alimentação, auxílio home office, plano de saúde ou crédito em plataformas de bem-estar?

A resposta pode variar conforme a política da empresa e o tipo de rescisão, mas, em geral, os benefícios são encerrados no momento da rescisão contratual.

A lógica por trás disso é simples: os benefícios são concedidos durante o vínculo ativo. Como eles não são considerados parte do salário (salvo algumas exceções), eles não entram nas verbas rescisórias e podem ser suspensos assim que o contrato termina.

Por exemplo, se a empresa oferece um cartão alimentação com crédito mensal, o benefício normalmente é bloqueado ou cancelado no último dia de contrato. Se for uma plataforma de benefícios flexíveis, o acesso também costuma ser encerrado automaticamente no desligamento.

Agora, quando falamos de plano de saúde, a situação pode ser um pouco mais sensível. Algumas empresas optam por manter o plano ativo por mais alguns dias, como uma “carência” ou forma de apoio ao ex-colaborador. Isso é uma liberalidade da empresa, e não uma obrigação legal.

Em certos casos, o trabalhador pode ter o direito de manter o plano pagando a mensalidade integral por sua conta, conforme prevê a Lei nº 9.656/98. Mas isso só se aplica a quem contribuía com o plano e mediante algumas condições específicas.

Já os vales (refeição, alimentação, transporte), se forem concedidos no mês da demissão e ainda não utilizados, em tese devem ser devolvidos, especialmente quando o cartão é da empresa.

Porém, algumas convenções coletivas permitem que o trabalhador fique com o saldo proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.

O mais importante aqui é sempre consultar:

O que é e qual o valor da multa rescisória?

A multa rescisória é um valor adicional que a empresa precisa pagar ao trabalhador em alguns tipos de rescisão.

O caso mais comum é o da demissão sem justa causa, quando o empregador encerra o contrato sem motivo disciplinar. Nessa situação, a empresa é obrigada a pagar uma multa equivalente a 40% sobre o saldo do FGTS do empregado.

Funciona assim: ao longo do contrato, a empresa deposita 8% do salário bruto do empregado no Fundo de Garantia. Ao ser demitido sem justa causa, esse saldo continua lá na conta da Caixa Econômica.

A multa de 40% é paga sobre o valor total acumulado — e é um dinheiro que vai direto para o bolso do trabalhador junto com as verbas rescisórias.

Exemplo: se você tem R$ 6.000 no seu FGTS, a empresa vai pagar R$ 2.400 de multa (6.000 × 0,40). Essa multa não é depositada no fundo, mas sim paga diretamente a você.

Além da multa de 40%, existe ainda a chamada multa do artigo 477 da CLT, aplicada quando a empresa não paga a rescisão dentro do prazo legal de 10 dias. Nesse caso, a empresa pode ser condenada a pagar um salário extra ao trabalhador, além das correções monetárias e juros.

Outro ponto que muita gente esquece: se a rescisão for por acordo entre as partes, a multa do FGTS cai para 20%. E em pedidos de demissão ou justa causa, essa multa não é devida.

Por isso, fique atento: o valor da multa rescisória depende diretamente do tipo de desligamento. Saber disso é essencial para calcular corretamente o que você tem a receber — ou a pagar, no caso do empregador.

Quem ganha R$1500 recebe quanto da rescisão de contrato de trabalho?

Essa é uma das perguntas mais feitas — e com razão. Se o seu salário é de R$ 1.500, quanto você vai receber na rescisão depende do tempo que trabalhou e do tipo de desligamento. Vamos fazer um exemplo bem completo pra ilustrar.

Imagine que você foi demitido sem justa causa, trabalhou por 3 anos e 5 meses na empresa, tem 1 férias vencida e recebeu um salário fixo de R$ 1.500. Vamos considerar que o aviso prévio foi indenizado.

Veja como fica o cálculo aproximado:

(1.500 ÷ 30) × 10 = R$ 500

(1.500 ÷ 30) × 33 = R$ 1.650

R$ 1.500 + 500 = R$ 2.000

(1.500 ÷ 12 × 5) + 1/3 = R$ 625 + R$ 208,33 = R$ 833,33

(1.500 ÷ 12 × 5) = R$ 625

40% de R$ 4.000 = R$ 1.600

Total bruto estimado:

R$ 500 + 1.650 + 2.000 + 833,33 + 625 + 1.600 = R$ 7.208,33

Descontos (INSS, IR, adiantamentos) devem ser aplicados conforme o caso. Se não houver descontos relevantes, o trabalhador recebe mais de R$ 7 mil líquidos.

Mas se esse mesmo trabalhador pedisse demissão, o valor cairia para algo em torno de R$ 4.000, já que ele perderia aviso prévio, multa do FGTS e o direito de sacar o fundo ou pedir seguro-desemprego.

Ou seja: o valor da rescisão muda bastante conforme o tipo de desligamento. Por isso, vale muito a pena conhecer todos os detalhes antes de aceitar qualquer acordo ou assinar o TRCT sem conferir tudo com calma.

Qual tipo de rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?

O tipo de rescisão de contrato de trabalho mais vantajosa para o empregado é, sem dúvida, a demissão sem justa causa, justamente porque ela garante ao trabalhador o acesso a todos os direitos previstos na legislação — inclusive os benefícios financeiros mais expressivos, como o saque integral do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Vamos recapitular o que o trabalhador recebe nessa modalidade:

Além disso, o empregado pode negociar a continuidade de benefícios como plano de saúde (em caráter de extensão), e tem maior margem para formalizar um acordo judicial ou extrajudicial em caso de discordância nos valores pagos.

Outro tipo que também pode ser extremamente vantajoso — embora dependa de decisão judicial — é a rescisão indireta. Quando reconhecida, ela assegura os mesmos direitos da demissão sem justa causa, com o acréscimo da reparação por danos morais ou materiais, caso o trabalhador tenha sido exposto a abusos ou prejuízos.

Já a rescisão por acordo entre as partes, criada pela Reforma Trabalhista, é uma opção intermediária. Ela pode ser vantajosa se for do interesse do trabalhador sair do emprego, mas ainda assim receber parte dos valores.

Porém, não oferece acesso ao seguro-desemprego e reduz a multa do FGTS para 20%.

Por fim, o pedido de demissão e a justa causa são, respectivamente, as modalidades menos vantajosas do ponto de vista financeiro.

No primeiro, o trabalhador abre mão de vários direitos, como a multa do FGTS e o seguro. No segundo, há uma perda ainda maior, com o trabalhador recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver).

Portanto, a rescisão sem justa causa continua sendo a que melhor protege o trabalhador financeiramente — e, sempre que possível, deve ser buscada com diálogo e, se necessário, apoio jurídico.

Como fica a rescisão de contrato de trabalho na carteira digital?

Desde que a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir a tradicional carteira física, todas as anotações relacionadas à vida profissional do trabalhador são feitas online, via sistema eSocial.

Isso inclui a rescisão de contrato de trabalho, que deve ser informada pela empresa em até 10 dias após o término do vínculo.

Essa comunicação é obrigatória e automatizada. Assim que a empresa registra a rescisão no sistema do governo, os dados são atualizados na carteira digital do trabalhador, geralmente dentro de 48 horas.

Isso garante maior controle, transparência e, principalmente, acesso facilitado às informações.

Na prática, o trabalhador pode abrir o app da Carteira de Trabalho Digital (disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store) e visualizar:

Esse recurso é especialmente importante para comprovar tempo de serviço, solicitar seguro-desemprego e acompanhar se o empregador cumpriu com os registros obrigatórios.

No entanto, a carteira digital não substitui os documentos físicos da rescisão, como o Termo de Rescisão e os comprovantes de pagamento. Ela é uma fonte de consulta, mas o trabalhador ainda precisa receber todos os documentos, guias e comprovantes legais.

E qualquer erro nas informações do sistema deve ser corrigido pela empresa o quanto antes, sob pena de autuação pelo Ministério do Trabalho.

Dica prática: assim que for demitido, consulte sua carteira digital. Se as informações não estiverem atualizadas após alguns dias, entre em contato com o RH da empresa.

Caso haja recusa ou descaso, denuncie ao Ministério do Trabalho e procure orientação jurídica.

Conclusão: o que você precisa lembrar sobre a rescisão de contrato de trabalho?

Chegando ao fim deste guia completo, é importante reforçar os pontos-chave que você precisa ter em mente quando o assunto for rescisão de contrato de trabalho.

Seja você um trabalhador passando por esse momento, seja um empregador que precisa cumprir as obrigações corretamente, a informação é o melhor caminho para evitar erros e prejuízos.

Aqui vai um resumo com orientações práticas:

E se eu tiver dúvidas ou problemas?

Se você ficou com dúvidas sobre o valor da sua rescisão, acha que recebeu a menos ou identificou qualquer erro no processo, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada.

O ideal é sempre conversar primeiro com o RH da empresa, mas, se não houver solução, procure um advogado trabalhista de confiança.

Nos casos de rescisão indireta, assédio, falta de pagamento ou qualquer violação grave dos seus direitos, você tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho e exigir reparação.

Por outro lado, se você é empregador, lembre-se de que uma rescisão mal feita pode gerar prejuízos imensos: multas, ações judiciais, danos à reputação da empresa e bloqueios de acesso ao eSocial.

Por isso, conte com uma contabilidade atualizada, um sistema de folha confiável e, sempre que necessário, o suporte de advogados especialistas.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema “rescisão de contrato de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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