Rescisão de contrato de trabalho: o que o trabalhador recebe?

A rescisão de contrato de trabalho é um momento importante na relação entre empregado e empresa. Quando o vínculo chega ao fim, surgem muitas dúvidas!

imagem representando rescisão do contrato de trabalho

Como funciona a rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o momento em que a relação entre o trabalhador e a empresa chega ao fim, seja por decisão do empregador, do próprio funcionário ou por acordo.

Nessa etapa, é feito o chamado acerto rescisório, que reúne todos os valores que ainda precisam ser pagos ao trabalhador, como saldo de salário, férias e até multa do FGTS.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quais verbas realmente devem ser incluídas nesse cálculo e como saber se o valor pago está correto.

Isso acontece porque os direitos podem variar conforme o tipo de desligamento, o tempo de trabalho e as condições do contrato.

Neste artigo, te explicamos como funciona a rescisão de contrato de trabalho e o que esperar no acerto final, para que você entenda o pagamento e identifique possíveis erros.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato!

O que é uma rescisão de contrato de trabalho?

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal da relação de emprego entre o trabalhador e o empregador, momento em que o vínculo trabalhista deixa de existir.

Esse término pode ocorrer por diferentes motivos, como demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo próprio trabalhador, dispensa por justa causa ou acordo entre as partes.

Com a rescisão, a empresa deve realizar o chamado acerto rescisório, que consiste no cálculo e pagamento das verbas trabalhistas devidas até o último dia de trabalho.

A legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para esse processo, especialmente nos artigos 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo 477 determina, por exemplo, que o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato, enquanto o artigo 487 trata do aviso prévio.

Dessa forma, a rescisão de contrato de trabalho não representa apenas o fim da relação profissional, mas também a garantia do trabalhador receber seus direitos.

O que o trabalhador recebe na rescisão de contrato?

O que o trabalhador recebe na rescisão de contrato de trabalho depende principalmente do motivo do encerramento do vínculo empregatício.

Quando o contrato termina, a empresa precisa calcular e pagar as chamadas verbas rescisórias. Esses pagamentos podem variar conforme o tipo de demissão.

Entre os principais direitos que podem compor a rescisão de contrato de trabalho, estão:

Na demissão sem justa causa, você tem todos esses direitos assegurados; apenas o seguro-desemprego pode ser mais difícil, pois há requisitos específicos.

Na demissão por comum acordo, é comum receber:

Na demissão por justa causa, você só tem direito a: 

Como os valores podem variar de acordo com o tipo de demissão e com o histórico do contrato, é importante analisar cuidadosamente o cálculo apresentado pela empresa.

Como funciona uma rescisão do contrato de trabalho?

A rescisão do contrato de trabalho funciona, na prática, com a definição do tipo de demissão:

Depois dessa definição, a empresa deve formalizar o desligamento por escrito e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que explica a demissão.

O trabalhador deve ler com atenção antes de assinar, conferir datas, motivo da saída, valores e a descrição de cada parcela.

A assinatura normalmente serve para comprovar que ele recebeu e tomou ciência dos documentos, mas isso não impede questionamento posterior se houver erro.

Também é comum que, junto com o TRCT, a empresa entregue ou disponibilize documentos ligados ao encerramento, como:

Outro ponto prático importante é o aviso prévio: ele pode ser trabalhado ou indenizado; se for trabalhado, o contrato continua por esse período. Se for indenizado, a empresa dispensa o comparecimento, mas paga o período correspondente.

Quanto ao prazo, a CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias seja feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato.

Quais são as regras da rescisão de contrato de trabalho?

As regras da rescisão de contrato de trabalho são o conjunto de normas que definem como o vínculo empregatício pode ser encerrado, as verbas rescisórias e como pagar.

Essas regras mudam conforme o tipo de desligamento: uma demissão sem justa causa, uma justa causa, um pedido de demissão ou uma rescisão por comum acordo.

Regras principais da rescisão de contrato de trabalho

Em resumo, as regras da rescisão de contrato de trabalho servem para garantir que o fim do vínculo aconteça de forma formal, documentada e com pagamento correto.

O mais importante é verificar qual modalidade de rescisão foi aplicada, quais parcelas foram incluídas no cálculo, se o prazo de 10 dias foi respeitado e se os documentos refletem corretamente a situação do contrato.

Onde posso ver a minha rescisão de contrato de trabalho?

imagem explicando onde ver a rescisão de contrato

Onde ver a rescisão contratual?

A rescisão de contrato de trabalho pode ser consultada principalmente nos documentos e também em alguns sistemas digitais ligados ao trabalho e ao FGTS.

O principal documento é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que normalmente é entregue ao trabalhador no acerto final ou enviado por e-mail.

Nesse documento aparecem informações como:

Além disso, hoje muitas informações também podem ser verificadas pela Carteira de Trabalho Digital. Para acessar, basta:

  1. baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” no celular
  2. ou entrar no site do gov.br, fazer login com CPF e senha
  3. abrir a aba de contratos de trabalho.

Outra forma de conferir parte da rescisão é pelo aplicativo do FGTS, onde é possível verificar se foram feitos os depósitos do fundo e se houve liberação do saque, a depender da demissão.

Na prática, o ideal é olhar primeiro o TRCT, pois ele traz o cálculo completo da rescisão; depois, você pode conferir se as informações batem com os registros da Carteira de Trabalho Digital.

Como é feito o cálculo da rescisão de contrato de trabalho?

O cálculo da rescisão de contrato de trabalho é feito somando todas as verbas que o trabalhador tem direito a receber até a data do desligamento e, depois, descontando o que a lei permite.

Por exemplo, podem ser descontados o INSS, IRRF quando houver incidência e, em algumas situações, faltas ou aviso prévio não cumprido no pedido de demissão.

A primeira etapa do cálculo é identificar o tipo de demissão; em seguida:

  1. se apura o saldo de salário, ou seja, dias trabalhados no mês de saída
  2. se apura férias vencidas, com adicional de ⅓, e férias proporcionais
  3. calcula-se o 13º salário proporcional
  4. se houver aviso prévio indenizado, esse valor também entra

Em demissão sem justa causa, ainda entram a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação para saque de fundo; no comum acordo, a multa cai para 20% e o saque é limitado a 80% do saldo.

Também é importante entender que nem toda verba entra em toda rescisão. Na justa causa, por exemplo, o trabalhador normalmente recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + ⅓.

Depois de somar tudo, a empresa emite o TRCT com a memória do cálculo, os valores brutos, os descontos e o total líquido.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT, e a anotação da saída também deve ser providenciada.

Na prática, para saber se a conta está certa, o trabalhador precisa conferir cinco pontos:

  1. data de admissão,
  2. data de saída,
  3. tipo de demissão,
  4. salário-base usado no cálculo
  5. e quais verbas apareceram no TRCT.

Se qualquer um desses itens estiver errado, o valor final pode ficar menor.

O que fazer se há um erro na rescisão de contrato de trabalho?

Se houver erro na rescisão de contrato de trabalho, o primeiro passo é conferir todos os documentos que foram entregues pela empresa.

O ideal é comparar a data de admissão, a data de saída, o tipo de desligamento e as verbas lançadas, porque um erro em qualquer um desses pontos pode diminuir o valor final.

Por exemplo, pode haver ausência de férias proporcionais, cálculo incorreto do 13º proporcional, falta de aviso prévio, desconto indevido ou até enquadramento errado de demissão.

Depois de identificar o erro, o caminho mais prático costuma ser pedir a correção por escrito à empresa ou ao RH, de preferência guardando provas desse contato, como e-mail.

Se a empresa não corrigir espontaneamente, o trabalhador pode buscar orientação trabalhista oficial pelo telefone 158 e também pode registrar denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Além da via administrativa, o erro pode ser levado à Justiça do Trabalho, especialmente quando houver diferença relevante de valores, atraso no pagamento ou negativa de correção.

Neste caso, você deve juntar todos os documentos comprobatórios do erro e entrar em contato com um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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