Rescisão por falecimento do empregado: como é, quem recebe?
Quem herda as verbas rescisórias quando o empregado falece? Entenda os detalhes e saiba como garantir o pagamento correto aos beneficiários.
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil e delicado, e, quando isso ocorre com um empregado, surgem várias dúvidas sobre como proceder com os direitos trabalhistas.
Nessa situação, a rescisão por falecimento do empregado é um tema importante, mas que pode gerar incertezas tanto para os familiares quanto para os empregadores.
Quem deve receber as verbas rescisórias? Quais valores são devidos? E como dar entrada para que os dependentes possam resgatar os direitos do trabalhador falecido?
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a rescisão por falecimento do empregado.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue lendo, pois vamos ajudar a esclarecer todos os pontos importantes.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é rescisão por falecimento do empregado?
- Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
- Como fica a rescisão de uma pessoa falecida?
- O que diz a CLT em caso de falecimento?
- Quem recebe a rescisão por falecimento do empregado?
- O que deve ser pago na rescisão por falecimento?
- Quando a pessoa falece tem direito aos 40%?
- O que a empresa paga quando o funcionário morre?
- Qual o código de movimentação para falecimento?
- Como dar entrada para receber os direitos do funcionário falecido?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento do empregado é o encerramento automático do contrato de trabalho em decorrência da morte do trabalhador.
A partir do momento do óbito, a relação de emprego é considerada finalizada, e cabe à empresa realizar o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias.
O objetivo é garantir que os direitos do empregado sejam transferidos aos seus dependentes habilitados ou herdeiros legais.
Esse tipo de rescisão está amparado por legislações como a Lei nº 6.858/1980, que regula o pagamento dos valores trabalhistas e previdenciários a dependentes ou sucessores.
Embora a CLT não trate diretamente do tema, outras normas complementares, como o artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, indicam procedimentos para casos de falecimento, especialmente em acidentes de trabalho.
Como funciona a rescisão por falecimento do empregado?
A rescisão por falecimento do empregado ocorre de forma automática na data do falecimento, sem necessidade de aviso-prévio ou qualquer outro ato por parte do empregador ou do empregado.
Assim que a empresa recebe a certidão de óbito, ela deve iniciar os trâmites necessários para calcular as verbas devidas e informar os familiares sobre o processo.
O primeiro passo é calcular as verbas rescisórias. Isso inclui itens como saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e depósitos no FGTS.
Essas verbas devem ser pagas diretamente aos dependentes habilitados junto ao INSS ou, na ausência destes, aos herdeiros legais mediante alvará judicial.
A empresa também deve emitir a guia para saque do FGTS e, se for o caso, facilitar o recebimento do PIS/PASEP ou de outros benefícios previstos.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no prazo máximo de 10 dias úteis após a comunicação do óbito.
Como fica a rescisão de uma pessoa falecida?
Quando ocorre o falecimento de um empregado, o vínculo empregatício é automaticamente extinto. Nesse caso, o processo de rescisão segue procedimentos específicos para garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Não é necessário aviso-prévio, e não se aplica a multa de 40% sobre o FGTS, já que a extinção do contrato não ocorreu por demissão sem justa causa.
O saldo de verbas rescisórias deve ser repassado de forma justa e proporcional aos dependentes habilitados ou sucessores legais.
A empresa não pode, em nenhuma circunstância, reter valores ou atrasar o pagamento, sob pena de descumprir a legislação trabalhista.
O que diz a CLT em caso de falecimento?
Embora a CLT não tenha um capítulo específico para tratar da rescisão por falecimento do empregado, existem dispositivos legais complementares que determinam como proceder.
A Lei nº 6.858/1980 é a principal referência, pois regula o pagamento de valores devidos por falecimento. Ela estabelece que os valores sejam pagos diretamente aos dependentes habilitados perante o INSS ou, na ausência deles, aos sucessores legais indicados em alvará judicial.
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 prevê a comunicação obrigatória do falecimento à Previdência Social, especialmente em casos de acidente de trabalho.
Já o artigo 477 da CLT determina que as verbas rescisórias sejam quitadas em até 10 dias úteis, o que também se aplica em situações de falecimento.
Quem recebe a rescisão por falecimento do empregado?
Os valores devidos pela rescisão por falecimento do empregado são destinados aos dependentes habilitados perante o INSS. Isso inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Outros dependentes que comprovem dependência econômica, conforme as regras previdenciárias.
Na ausência desses dependentes, quem herda as verbas rescisórias são os sucessores legais. Esses sucessores, geralmente definidos em processos judiciais, precisam apresentar um alvará judicial que autorize o pagamento.
Assim, a empresa pode transferir os valores com segurança jurídica, sem necessidade de inventário.
O que deve ser pago na rescisão por falecimento?
Na rescisão por falecimento do empregado, as verbas devidas incluem:
- Saldo de salário: correspondente aos dias trabalhados no mês do falecimento.
- Férias vencidas e proporcionais: com o adicional de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano do óbito.
- Depósitos no FGTS: o saldo integral pode ser sacado pelos dependentes.
- Salário-família: caso o trabalhador já recebesse o benefício.
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR), se previsto em acordo ou convenção coletiva.
Não se aplica o aviso-prévio, nem a multa de 40% sobre o FGTS, pois a extinção do contrato não foi por demissão.
Quando a pessoa falece tem direito aos 40%?
Não. A multa de 40% sobre o FGTS é devida apenas em casos de demissão sem justa causa.
Na rescisão por falecimento do empregado, os dependentes ou herdeiros têm direito apenas ao saldo do FGTS depositado na conta vinculada do trabalhador. Esse valor pode ser sacado mediante apresentação da documentação necessária.
O que a empresa paga quando o funcionário morre?
Quando ocorre o falecimento de um funcionário, a empresa é responsável por pagar todas as verbas rescisórias devidas, que incluem:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Depósitos no FGTS;
- Outras verbas específicas previstas em convenções ou acordos coletivos.
Além disso, em caso de morte por acidente de trabalho, a empresa pode ter obrigações adicionais, como comunicar imediatamente à Previdência Social e, em algumas situações, pagar indenizações.
Qual o código de movimentação para falecimento?
Para formalizar a rescisão por falecimento do empregado, a empresa deve utilizar o código “02 – Término do contrato de trabalho por falecimento” no sistema do FGTS.
Esse código permite que os dependentes do trabalhador acessem o saldo do FGTS e facilita o encerramento oficial do contrato.
Como dar entrada para receber os direitos do funcionário falecido?
Para dar entrada para receber os direitos do funcionário falecido, os familiares ou dependentes habilitados precisam apresentar documentos à empresa e, em alguns casos, ao INSS ou à Justiça.
Vejamos a seguir como você pode dar entrada para receber as verbas rescisórias devidas:
Identifique quem tem direito: Dependentes habilitados no INSS (cônjuge, filhos menores de 21 anos ou inválidos) têm prioridade. Na ausência deles, herdeiros legais podem receber os valores mediante alvará judicial.
Separe os documentos necessários:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF dos dependentes ou sucessores;
- Certidão de Dependentes do INSS (quando aplicável) ou alvará judicial;
- CTPS do trabalhador.
Comunique a empresa: Apresente a certidão de óbito à empresa, que deve calcular e pagar as verbas rescisórias (saldo de salário, férias, 13º proporcional, FGTS) em até 10 dias úteis.
Solicite benefícios no INSS: Dependentes devem pedir a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pelo portal Meu INSS ou em uma agência.
Saque do FGTS e PIS/PASEP: Dependentes ou herdeiros devem levar os documentos exigidos às agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Ação judicial em caso de herdeiros: Sem dependentes habilitados, os sucessores precisam de um alvará judicial para liberar as verbas.
Com esses passos e documentos em mãos, você garante o recebimento dos direitos do trabalhador falecido. Caso encontre dificuldades, procure orientação de um advogado ou defensor público.
Dessa maneira, a rescisão por falecimento do empregado é um procedimento complexo, mas essencial para garantir os direitos do trabalhador e de seus dependentes.
Seguir os trâmites legais com atenção é fundamental para evitar problemas e, ao mesmo tempo, prestar o devido suporte à família do trabalhador.
Se você é familiar ou representante de um trabalhador falecido e tem dúvidas sobre como proceder, busque auxílio especializado.
Já para as empresas, cumprir todas as etapas de forma clara e dentro dos prazos previstos é a melhor forma de evitar complicações legais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “rescisão por falecimento do empregado” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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