Réu primário no estelionato: quais as penas?
Você quer saber como funciona o réu primário no estelionato? Aqui, veja se você pode ter direito a pena mais branda ou até evitar a prisão!
Ser acusado de estelionato sem nunca ter respondido a um processo criminal costuma trazer duas perguntas de uma vez: qual é a pena e se ser réu primário muda alguma coisa.
Muda bastante, mas não em todos os casos. A primariedade abre caminhos que podem evitar a prisão e até o próprio processo, desde que o tipo de estelionato e o valor do prejuízo permitam. A equipe do VLV acompanha esse tipo de situação de perto.
Veja a seguir quanto tempo de pena a lei prevê, quando há prisão e quais benefícios o réu primário pode pedir.
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Quanto tempo pega um réu primário por estelionato?
Um réu primário condenado por estelionato pega de 1 a 5 anos de reclusão, mais multa, na forma simples do crime. Por ser primário, a pena tende a ficar perto do mínimo. O tempo muda conforme a modalidade, todas previstas no artigo 171 do Código Penal:
| Modalidade | Pena prevista |
|---|---|
| Estelionato simples | 1 a 5 anos e multa |
| Fraude eletrônica: golpe por rede social, telefone, e-mail ou aplicativo | 4 a 8 anos e multa |
| Contra órgão público, como o INSS | Aumento de um terço |
| Contra idoso ou vulnerável | Aumento de um terço ao dobro |
| Ceder conta bancária para movimentar dinheiro de crime | 1 a 5 anos e multa |
A última linha é recente. A Lei 15.397/2026, em vigor desde 04/05/2026, incluiu a chamada conta laranja entre as formas de estelionato. A mesma lei manteve as penas do estelionato simples e da fraude eletrônica.
É réu primário quem não tem condenação criminal definitiva anterior. Essa condição não altera o mínimo e o máximo da tabela. Ela pesa na dosimetria da pena, que é o cálculo feito pelo juiz dentro desses limites, e abre os benefícios explicados adiante.
A diferença entre as duas primeiras linhas é a que mais importa. Com mínimo de 1 ano, o estelionato simples admite quase todos os benefícios. Com mínimo de 4 anos, a fraude eletrônica fecha a maior parte deles.
Réu primário por estelionato vai preso?
Réu primário por estelionato pode ser preso, mas, no estelionato simples, a lei oferece caminhos para que a pena não seja cumprida na prisão. O que define isso é o tamanho da pena fixada na sentença:
| Pena fixada | O que a lei permite ao réu primário |
|---|---|
| Até 4 anos | Início no regime aberto e troca da prisão por pena alternativa |
| Mais de 4 e até 8 anos | Início no regime semiaberto, sem pena alternativa |
As regras estão nos artigos 33 e 44 do Código Penal. No estelionato simples, a pena do réu primário costuma caber na primeira linha. Na fraude eletrônica, só a pena fixada exatamente no mínimo de 4 anos cabe nela.
Os números mostram a distância entre o registro e a prisão. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil teve 2.261.055 registros de estelionato em 2025. No mesmo ano, foram abertos 63.771 processos penais por esse crime, e 4.819 pessoas foram presas.
Isso não significa que o processo seja leve. A condenação gera antecedentes, obriga a reparar o prejuízo e, se houver novo crime, tira a primariedade.
Réu primário no estelionato pode responder em liberdade?
Sim, em regra. O réu primário no estelionato pode responder em liberdade, porque a prisão antes do julgamento é exceção e exige motivo concreto, como define o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar é possível nesse crime, e o juiz costuma avaliar:
- contra o acusado: vários golpes ou várias vítimas, risco de fuga, ameaça a testemunhas e descumprimento de ordens anteriores;
- a favor do acusado: primariedade, endereço fixo e trabalho lícito.
Entre a prisão e a liberdade plena, o juiz pode impor medidas como comparecimento periódico e proibição de contato com a vítima.
Quais benefícios o réu primário pode ter no estelionato?
Os benefícios do réu primário no estelionato podem evitar a prisão e até o próprio processo. Quase todos exigem a primariedade, e a maioria só cabe no estelionato simples:
| Benefício | O que exige | Onde cabe |
|---|---|---|
| Acordo de não persecução penal | Confessar, reparar o dano e cumprir condições, sem processo | Estelionato simples |
| Suspensão condicional do processo | Não ter outro processo e cumprir condições por 2 a 4 anos | Estelionato simples |
| Estelionato privilegiado | Ser primário e prejuízo de pequeno valor | Estelionato simples |
| Pena alternativa | Pena de até 4 anos | Simples e, só com pena mínima, fraude eletrônica |
Os dois primeiros evitam a condenação. No acordo, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o Ministério Público deixa de denunciar. Na suspensão, do artigo 89 da Lei 9.099/1995, o processo fica parado e é extinto ao fim do prazo, se tudo for cumprido.
Nenhum deles é automático. Em 22/04/2026, no AgRg no REsp 2.088.701/PR, a Sexta Turma do STJ listou os requisitos objetivos do acordo, entre eles a primariedade e a pena mínima inferior a 4 anos. Decidiu também que, se o promotor recusar a proposta, a defesa pode pedir a revisão por órgão superior do Ministério Público.
No estelionato privilegiado, o juiz pode trocar a reclusão por detenção, reduzir a pena de um a dois terços ou aplicar só a multa. É a mesma regra do furto privilegiado.
A pena alternativa mais comum é a prestação de serviços à comunidade.
“No estelionato, a primeira pergunta não é o tamanho da pena. É saber se o caso é de estelionato simples ou de fraude eletrônica, porque dessa resposta depende a possibilidade de acordo”, explica o advogado João Valença, do VLV Advogados.
Devolver o dinheiro livra o réu primário do processo por estelionato?
Devolver o dinheiro não livra, por si só, o réu primário do processo por estelionato, mas pode mudar bastante o resultado. O efeito depende do momento da devolução:
| Quando o valor é devolvido | Efeito |
|---|---|
| Antes de o juiz receber a denúncia | Redução da pena de um a dois terços (Código Penal, art. 16) |
| Depois disso, até a sentença | Atenuante, que pesa a favor no cálculo da pena |
| Dentro de um acordo com o Ministério Público | É condição do acordo e da suspensão do processo |
Há uma exceção conhecida. No cheque sem fundos, a Súmula 554 do STF define que o pagamento feito antes do recebimento da denúncia impede a ação penal. Essa regra é específica do cheque e não se estende aos outros tipos de golpe.
Para a devolução produzir efeito, alguns cuidados contam:
- Devolva o valor integral. Devolução parcial tem peso menor.
- Faça por iniciativa própria, e não por ordem judicial.
- Guarde o comprovante da transferência e, se possível, um recibo da vítima.
- Não pressione a vítima. O contato insistente pode ser visto como coação e virar motivo de prisão.
O acerto do prejuízo também pode ocorrer na esfera cível, em uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, a vítima pode cobrar o valor na Justiça, inclusive com bloqueio judicial de contas.
Um cenário recorrente: Rafael (exemplo ilustrativo), sem antecedentes, vendeu um celular pela internet e não entregou o aparelho. Antes de a denúncia ser recebida, devolveu todo o valor e guardou o comprovante. Com o dano reparado, o Ministério Público propôs um acordo, e ele cumpriu as condições sem ser condenado.
A vítima pode retirar a queixa no estelionato?
Depende da data do fato. A vítima podia retirar a queixa no estelionato até pouco tempo atrás, mas a regra mudou em maio de 2026:
| Data do fato | Como funciona |
|---|---|
| Até 03/05/2026 | O processo depende de pedido da vítima, salvo exceções. Ela pode voltar atrás até a denúncia ser oferecida |
| A partir de 04/05/2026 | O Ministério Público pode processar sem pedido da vítima. Retirar a queixa não encerra o caso |
A mudança veio da Lei 15.397/2026, que revogou o § 5º do artigo 171 do Código Penal. Esse parágrafo, criado pela Lei Anticrime, valia desde 2020 e exigia a chamada representação, que é a manifestação da vítima de que quer ver o autor processado.
Para os fatos anteriores, a leitura que tem prevalecido entre quem comenta a lei é a de que a exigência continua valendo, porque a regra nova é mais dura para o acusado. Os tribunais ainda vão consolidar esse ponto.
Nesses casos antigos, dois detalhes importam:
- A representação não tem forma fixa. O STF já entendeu que o boletim de ocorrência basta para demonstrar a vontade da vítima.
- Sem ela, o processo não deveria existir. A defesa pode pedir o encerramento, inclusive por habeas corpus.
Muitos textos na internet ainda apresentam a regra antiga como atual. Antes de contar com a desistência da vítima, confira a data do fato.
Quais as chances de absolvição do réu primário no estelionato?
As chances de absolvição do réu primário no estelionato não dependem da primariedade, e sim do que a acusação consegue provar. Nenhum profissional pode prometer esse resultado. O que se pode dizer é o que costuma afastar o crime:
- Dívida não é estelionato. Contrato descumprido ou conta não paga, sem fraude desde o início, é assunto da Justiça cível.
- Falta de intenção de enganar. O estelionato exige que a pessoa tenha agido para obter vantagem por meio de engano.
- Ausência de engano ou de prejuízo. Se a vítima sabia das condições reais do negócio, ou nada perdeu, o crime não se configura.
- Prova insuficiente. Na dúvida, o juiz deve absolver, como prevê o artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.
Sobre provas, vale conhecer uma decisão recente. Em 10/06/2026, a Terceira Seção do STJ admitiu, em caráter excepcional, a condenação por estelionato sem perícia técnica, quando e-mails, extratos bancários e testemunhas comprovam o fato. O caso foi divulgado no Informativo 896, e o processo corre em segredo de justiça.
Na prática, mensagens e extratos pesam muito, para a acusação e para a defesa. Quem é investigado deve reunir:
- o contrato, o anúncio ou a proposta que deu origem ao negócio;
- as conversas completas com a outra parte, sem cortes;
- comprovantes de pagamento, de entrega ou de tentativa de cumprir o combinado.
Se houver condenação, cabe apelação criminal. A absolvição definitiva encerra o caso e mantém a primariedade, embora o registro do processo ainda possa aparecer em parte das certidões, como explicamos no texto sobre ficha criminal.
Acusado de estelionato pela primeira vez? Entenda o seu caso antes de decidir
No estelionato, a primariedade vale muito, mas só quando usada no momento certo. A modalidade do crime, a data do fato, o valor do prejuízo e a reparação definem se cabe acordo, suspensão do processo ou pena alternativa, e algumas dessas portas se fecham depois da denúncia.
É a análise individual que mostra qual caminho existe no seu caso. O VLV Advogados tem equipe dedicada ao Direito Criminal e atende online. Se você tem dúvidas sobre a situação do réu primário no estelionato, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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Perguntas frequentes sobre réu primário no estelionato
Golpe do Pix é estelionato simples ou fraude eletrônica?
Em regra, fraude eletrônica, quando o engano acontece por rede social, telefone, mensagem ou aplicativo. Nesse caso, a pena é de 4 a 8 anos, e não de 1 a 5.
Emprestar a conta bancária para outra pessoa é crime?
Pode ser. Desde 04/05/2026, a lei pune quem cede a conta para que por ela passe dinheiro que financia crime ou que vem de crime. A pena é a do estelionato simples.
Réu primário pode fazer o acordo com o Ministério Público mais de uma vez?
Não em seguida. Quem já foi beneficiado por acordo, transação penal ou suspensão do processo nos cinco anos anteriores ao novo fato não pode receber outra proposta.
O delegado pode arbitrar fiança no estelionato?
Não. O delegado só concede fiança em crimes com pena máxima de até 4 anos, e a do estelionato simples é de 5. Nesse caso, o pedido é feito ao juiz.
Quem é condenado por estelionato deixa de ser réu primário?
A condenação definitiva passa a contar para o futuro. Se a pessoa cometer novo crime depois dela, será reincidente, e a maior parte dos benefícios deste artigo deixa de valer.

