Salário-maternidade: o que é e quem tem direito?

Salário-maternidade é um benefício do INSS para seguradas afastadas por nascimento, adoção ou aborto. Veja requisitos, valores e como solicitar.

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Salário-maternidade: o que é e quem tem direito?

O salário-maternidade é um benefício garantido pelo INSS que visa amparar as mulheres durante o período em que se afastam do trabalho por motivos como o nascimento de um filho, adoção ou até aborto não criminoso.

Esse benefício é essencial para garantir que as mães tenham o suporte financeiro necessário enquanto se dedicam aos cuidados do recém-nascido ou da criança adotada.

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o salário-maternidade, como ele funciona, quem tem direito, os requisitos para 2025, seu valor, duração, como solicitar e se é possível acumulá-lo com outros benefícios.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

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O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS a mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou natimorto.

O principal objetivo desse benefício é garantir o suporte financeiro durante o período em que a mãe não pode trabalhar para se dedicar ao cuidado de seu filho recém-nascido ou adotado.

Esse apoio também é concedido a mães biológicas e adotivas, garantindo igualdade de direitos entre as diferentes formas de maternidade.

Além de ser um direito da mulher durante esse período de afastamento, o salário-maternidade também está disponível para homens adotantes, assegurando que os pais também tenham o suporte necessário para a adaptação com a criança.

O salário-maternidade não é apenas um direito das trabalhadoras formais, mas também de outras categorias de seguradas do INSS, como autônomas, rurais e facultativas.

Ele é essencial para garantir que o afastamento não gere prejuízos financeiros, permitindo que a mãe ou o pai se concentrem nos cuidados com o filho sem a preocupação de perder sua fonte de renda.

Como funciona o salário-maternidade?

O funcionamento do salário-maternidade depende de alguns fatores importantes, como o vínculo empregatício da pessoa e a categoria de segurado ao qual ela pertence.

Para as empregadas com carteira assinada, o salário-maternidade é pago pelo empregador, que posteriormente solicita o reembolso ao INSS.

Já para as autônomas, facultativas ou rurais, a solicitação é feita diretamente ao INSS, e o pagamento do benefício é feito pela própria instituição.

O valor do benefício varia de acordo com o tipo de vínculo e a categoria do segurado.

No caso das empregadas, o valor é igual ao último salário de contribuição, ou seja, a remuneração integral da funcionária.

Para autônomos ou segurados individuais, o valor é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS nos últimos 12 meses, desde que esses valores sejam superiores ao mínimo exigido.

Para as seguradas especiais, o valor corresponde ao salário mínimo vigente. Além disso, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo.

A duração do benefício também varia, sendo de 120 dias para o nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para adoção, e de 14 dias para o caso de aborto não criminoso.

A duração pode ser estendida dependendo do tipo de trabalho ou acordo com o empregador, como em empresas que oferecem licença-maternidade superior a 120 dias.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício destinado a todas as mulheres que contribuem para o INSS, seja como empregada, autônoma, rural ou facultativa.

O principal requisito para ter direito ao benefício é ser uma segurada do INSS no momento do afastamento.

Além disso, é necessário comprovar o afastamento por motivo de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.

Empregadas com carteira assinada têm direito ao benefício automaticamente, não sendo necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição, pois o INSS assume o pagamento.

Já as autônomas, rurais e facultativas devem comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuições para poder acessar o benefício. Para seguradas especiais (rurais), a exigência de carência pode ser mais flexível, dependendo do caso.

As mulheres que perderam o emprego mas continuam com a qualidade de segurada (por meio de contribuições facultativas ou de um vínculo de trabalho temporário) também têm direito ao salário-maternidade, desde que comprovem essa qualidade de segurada.

Quais os requisitos para o salário-maternidade em 2025?

Para o ano de 2025, as regras para solicitar o salário-maternidade permanecem basicamente as mesmas, mas com algumas atualizações que facilitam o acesso ao benefício.

A primeira mudança importante é que, para empregadas com carteira assinada, não há exigência de carência.

Ou seja, mesmo que a trabalhadora tenha começado a contribuir ao INSS recentemente, ela tem direito ao salário-maternidade, desde que esteja trabalhando na empresa.

Para seguradas autônomas, rurais e facultativas, o requisito principal é comprovar uma carência mínima de 10 meses de contribuição.

Isso significa que, para ter direito ao benefício, a mulher precisa ter contribuído ao INSS por pelo menos 10 meses antes do evento que deu origem ao benefício (nascimento, adoção, etc.).

Mulheres que perderam o emprego mas ainda estão mantendo a qualidade de segurada também têm direito ao salário-maternidade, desde que provem que ainda estão contribuindo ao INSS.

Além disso, é importante que as mulheres apresentem documentação comprobatória, como certidão de nascimento do filho, termo de adoção ou guarda judicial e, em caso de aborto não criminoso, atestado médico.

Essa documentação é essencial para garantir que o benefício seja concedido de forma rápida e sem pendências.

Qual o valor de um salário-maternidade hoje?

O valor do salário-maternidade é baseado na remuneração da segurada.

Para as empregadas com carteira assinada, o valor corresponde ao último salário de contribuição, ou seja, o salário que a funcionária recebia antes de iniciar o afastamento.

Esse valor é pago integralmente, respeitando o teto do INSS.

No caso de autônomas, contribuintes individuais, seguradas rurais e facultativas, o valor do salário-maternidade é calculado com base na média das contribuições realizadas nos últimos 12 meses.

Esse valor será utilizado para determinar o montante do benefício, desde que as contribuições estejam dentro dos limites estabelecidos pelo INSS.

O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Portanto, qualquer trabalhador que tenha direito ao benefício e tenha uma contribuição inferior a esse valor receberá pelo menos o salário mínimo.

Qual a duração do salário-maternidade?

O salário-maternidade tem uma duração variável, dependendo da situação que origina o benefício.

Em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício será pago por 120 dias, ou seja, cerca de 4 meses.

Esse período pode ser estendido para 180 dias (6 meses) caso a empresa participe do Programa Empresa Cidadã, que oferece licença-maternidade prolongada.

No caso de aborto não criminoso, o benefício é pago por 14 dias, conforme atestado médico.

Em situações de natimorto, o benefício também tem duração de 120 dias, proporcionando a mesma assistência que seria dada em caso de nascimento.

A duração do benefício garante que a mãe possa se recuperar do parto ou se ajustar à nova situação com o recém-nascido ou adotado, sem perder a sua fonte de renda.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do salário-maternidade pode ser feita de forma online através do portal Meu INSS, disponível tanto no site quanto em aplicativo para smartphones.

A solicitação pode ser realizada de forma simples: basta acessar sua conta, preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária, como certidão de nascimento ou termo de adoção.

O processo também pode ser feito presencialmente, nas agências do INSS, caso a segurada prefira ou tenha dificuldades de realizar o procedimento online.

Durante o processo de solicitação, o INSS verificará se a mulher cumpre todos os requisitos, como tempo de contribuição e documentação.

O pagamento do benefício é feito diretamente pelo INSS ou pelo empregador, dependendo da categoria da segurada.

O prazo para análise do pedido é, em média, de 45 dias.

É possível acumular salário-maternidade com outro benefício?

A acumulação de salário-maternidade com outros benefícios previdenciários é permitida em alguns casos, mas existem restrições.

Por exemplo, o salário-maternidade não pode ser acumulado com o auxílio-doença ou com a aposentadoria por invalidez, pois ambos têm caráter de incapacidade para o trabalho.

Caso a mulher esteja recebendo auxílio-doença e inicie o período de salário-maternidade, o auxílio-doença será suspenso durante esse período, e o salário-maternidade será pago.

No entanto, o salário-maternidade pode ser acumulado com a pensão por morte ou o auxílio-acidente, já que esses benefícios possuem naturezas diferentes.

A pensão por morte tem caráter de dependência econômica, enquanto o auxílio-acidente é uma compensação por danos relacionados a acidentes de trabalho.

Portanto, esses benefícios podem coexistir com o salário-maternidade.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “salário-maternidade” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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