Se o pai está preso, quem paga a pensão?
Quem paga a pensão quando o pai está preso? Explore as alternativas legais para garantir o sustento do filho e os direitos do menor.
Quando o assunto é pensão alimentícia, muitas dúvidas podem surgir, especialmente em situações atípicas, como a prisão do pai que tem essa obrigação.
A pergunta “Se o pai está preso, quem paga a pensão?” é mais comum do que você imagina e gera muita insegurança em quem depende desse valor para garantir o sustento de uma criança.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege os direitos dos filhos, mesmo em casos como esse, e existem caminhos legais para garantir que as necessidades deles sejam atendidas.
Mas como isso funciona na prática? O que diz a lei sobre a obrigação do genitor encarcerado? E em que casos os avós ou até benefícios previdenciários podem entrar nessa questão?
Neste artigo, vamos responder às principais dúvidas sobre o tema, explicando o que acontece com a pensão alimentícia quando o pai está preso.
Vamos abordar o entendimento do STJ, situações específicas em que o auxílio-reclusão pode ser solicitado e quais medidas podem ser adotadas para proteger os direitos do menor. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quem paga pensão alimentícia quando o pai está preso?
- STJ reconhece que a simples condição de genitor preso não afasta o dever de prestar alimentos ao filho
- Como receber pensão do pai que está preso?
- Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
- Quando o filho tem direito ao auxílio-reclusão?
- Quanto recebe o filho de um presidiário?
- O que fazer quando o devedor de alimentos já está preso?
- Quanto tempo um pai pode ficar preso por não pagar pensão?
- Um recado final para você!
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Quem paga pensão alimentícia quando o pai está preso?
Quando o pai está preso, ele continua sendo o principal responsável pelo pagamento da pensão alimentícia.
O STJ já decidiu que a simples condição de encarceramento não extingue a obrigação de prestar alimentos aos filhos.
Isso ocorre porque, segundo a Lei de Execução Penal, o trabalho no sistema prisional é um dever social do condenado e gera remuneração que pode ser utilizada para o pagamento da pensão.
Mesmo quando o pai preso não estiver exercendo atividade remunerada, ele ainda é responsável por buscar formas de cumprir sua obrigação.
Caso ele tenha bens, valores em conta bancária ou outras fontes de renda, estes podem ser utilizados para arcar com a pensão.
Somente em situações excepcionais, em que ele demonstre de forma inequívoca a incapacidade de cumprir com a obrigação, outros familiares podem ser acionados, como os avós, para suprir essa necessidade.
STJ reconhece que a simples condição de genitor preso não afasta o dever de prestar alimentos ao filho
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento claro sobre o assunto: o fato de o pai estar preso não exime a sua obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos.
Essa decisão está fundamentada em diversos princípios legais, incluindo a dignidade da pessoa humana e o direito fundamental dos menores à subsistência.
O entendimento foi consolidado em vários julgados, como no REsp nº 1.882789, no qual o STJ reafirmou que a prisão, por si só, não é justificativa para o não pagamento de alimentos.
O tribunal baseia sua interpretação na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece o trabalho como um dever do preso. O artigo 39, inciso V, especifica que o trabalho é uma obrigação social e um direito do condenado.
Além disso, o artigo 29 determina que a remuneração do trabalho prisional não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo, e parte desse valor deve ser destinada à assistência da família, o que inclui a pensão alimentícia.
O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva, em um desses casos, destacou que a condição de preso não é um “alvará” para que o pai deixe de cumprir sua obrigação alimentar.
Ele também lembrou que o trabalho no cárcere, além de ser uma forma de ressocialização, é uma maneira de gerar renda para sustentar os dependentes do detento.
Portanto, o fato de estar preso não elimina automaticamente a possibilidade de o genitor contribuir para o sustento do filho.
Além disso, o STJ reforçou que a obrigação alimentar é personalíssima, ou seja, deriva diretamente da relação entre pais e filhos e é irrenunciável.
Mesmo quando o genitor estiver encarcerado e não puder cumprir integralmente com o valor estabelecido, deve buscar meios para contribuir de forma proporcional à sua capacidade.
Caso o trabalho prisional não seja possível ou os rendimentos sejam insuficientes, é possível acionar outros familiares, como os avós, para complementar o valor da pensão com base no princípio da solidariedade familiar.
Esse entendimento tem um impacto importante para assegurar que as necessidades básicas dos filhos sejam atendidas, mesmo em situações adversas, como a prisão do genitor.
Para que esse direito seja garantido, é essencial o acompanhamento jurídico adequado para avaliar a real condição financeira do pai preso e explorar todas as alternativas disponíveis para proteger os direitos do menor.
Como receber pensão do pai que está preso?
Para receber a pensão alimentícia de um pai encarcerado, é necessário verificar se ele está participando de atividades laborais no sistema prisional.
Se ele estiver trabalhando, parte da remuneração que recebe deve ser direcionada ao pagamento da pensão, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
O responsável pela criança pode solicitar ao advogado que envie um ofício à unidade prisional para confirmar a existência de trabalho remunerado.
Caso o pai preso não tenha condições de arcar com o valor integral da pensão, existem outras opções para garantir o sustento da criança.
Uma delas é o auxílio-reclusão, um benefício previdenciário destinado aos dependentes de presos que atendam aos critérios de baixa renda e sejam segurados do INSS. Também é possível solicitar ao juiz a penhora de bens ou valores disponíveis do alimentante.
Em qual situação o pai não precisa pagar pensão?
O pai só poderá deixar de pagar a pensão alimentícia se conseguir provar judicialmente que não tem absolutamente nenhuma condição de arcar com essa obrigação.
Essa incapacidade precisa ser comprovada de forma inequívoca e avaliada pelo juiz.
Mesmo assim, isso não significa que a obrigação será anulada completamente: outros familiares, como os avós, podem ser chamados para assumir a responsabilidade com base no princípio da solidariedade familiar.
Além disso, o pai pode solicitar a exoneração de alimentos caso o filho atinja a maioridade e já possua condições financeiras de se sustentar sozinho, desde que o juiz reconheça essa independência.
Em todo o caso, é importante um advogado avaliar a situação para saber quais medidas podem evitar o pai de pagar pensão. Ou, ainda, como ajustar o valor.
Sempre é importante lembrar que a pensão alimentícia só pode ser resolvida na justiça, por meio de apoio jurídico, e nunca sozinho. Clique aqui!
Quando o filho tem direito ao auxílio-reclusão?
O filho de um preso pode receber o auxílio-reclusão se o pai for segurado do INSS, estiver em regime fechado e atender aos critérios de baixa renda.
O benefício é destinado exclusivamente aos dependentes e tem como objetivo garantir o sustento da família enquanto o genitor estiver encarcerado.
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar que o preso contribuiu para a Previdência Social e que sua última remuneração estava dentro do limite estipulado pela legislação.
O benefício é dividido igualmente entre os dependentes, como filhos menores de 21 anos, cônjuge ou companheiro(a), desde que todos comprovem dependência econômica do preso.
É importante contar com um advogado para avaliar o caso e garantir que a criança tenha direito ao auxílio-reclusão! Clique aqui!
Quanto recebe o filho de um presidiário?
O valor do auxílio-reclusão é equivalente ao salário mínimo vigente (em 2025, equivalente a R$ 1.518,00).
Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do preso. Por exemplo, se o preso tem dois filhos, cada um receberá metade do valor.
Esse benefício é revisado anualmente de acordo com o reajuste do salário mínimo e é fundamental para auxiliar no sustento dos dependentes durante o período de encarceramento do genitor.
O que fazer quando o devedor de alimentos já está preso?
Se o devedor de alimentos já está preso e não está pagando a pensão, é possível adotar medidas para garantir o cumprimento dessa obrigação.
A primeira alternativa é verificar se ele está trabalhando no sistema prisional e solicitar que parte de sua remuneração seja direcionada para a pensão.
Caso o preso não esteja trabalhando ou não tenha recursos disponíveis, os responsáveis pela criança podem buscar o auxílio-reclusão, desde que preencham os requisitos.
Outra possibilidade é solicitar judicialmente a responsabilização de outros parentes próximos, como os avós, para que contribuam com o sustento da criança.
Quanto tempo um pai pode ficar preso por não pagar pensão?
De acordo com o Código de Processo Civil, o pai que não paga pensão pode ser preso por até 90 dias. Essa prisão é uma medida coercitiva, ou seja, visa obrigar o devedor a cumprir sua obrigação.
Após cumprir a pena, o pai ainda continua responsável pelo pagamento da dívida, que não é extinta com a prisão.
Outras medidas, como penhora de bens ou bloqueio de contas bancárias, podem ser aplicadas para garantir o pagamento.
Dessa maneira, garantir os direitos dos filhos é uma prioridade na legislação brasileira, e, em caso de dúvidas ou dificuldades, é essencial buscar orientação jurídica especializada.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “se o pai está preso, quem paga a pensão?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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