Se o pai está preso, quem paga a pensão?

Quem paga a pensão quando o pai está preso? Explore as alternativas legais para garantir o sustento do filho e os direitos do menor.

Se o pai está preso, quem paga a pensão?
Se o pai está preso, quem paga a pensão?

Descobrir que o pai dos seus filhos foi preso coloca a família diante de um desafio imediato: como garantir o sustento das crianças? 

A dúvida sobre quem paga a pensão alimentícia nessa situação é uma das mais frequentes no atendimento jurídico de Direito de Família, e a insegurança gerada por ela é totalmente compreensível. 

A boa notícia é que a legislação brasileira protege os direitos dos filhos independentemente da situação do pai, e há caminhos concretos para garantir esse sustento. 

O VLV Advogados, referência em Direito de Família no Brasil, já orientou centenas de mães e responsáveis que enfrentaram exatamente esse cenário, e neste artigo você vai encontrar respostas claras, baseadas na lei e na jurisprudência mais atual. Continue lendo para entender cada passo.

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O pai preso continua obrigado a pagar pensão alimentícia?

Sim. O pai preso continua obrigado a pagar a pensão alimentícia, e a prisão, por si só, não suspende nem extingue essa obrigação. O fundamento está nos arts. 227 e 229 da Constituição Federal, que garantem à criança o direito fundamental à alimentação e ao sustento, independentemente da situação dos pais

Esse entendimento foi reafirmado pelo Superior Tribunal de Justiça em dois julgamentos importantes: um relatado pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze e outro pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ambos da Terceira Turma. 

Em ambos, o STJ foi enfático: a mera condição de presidiário não é um alvará exoneratório da obrigação alimentar, especialmente em virtude da independência das instâncias cível e criminal.

Na prática, isso significa que o pai não pode simplesmente dizer que está preso e parar de pagar. O ônus de provar que é absolutamente impossível cumprir com a obrigação é dele, não da mãe nem da criança. 

A obrigação alimentar é personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e deriva diretamente do vínculo entre pais e filhos.

Quanto o pai preso tem que pagar de pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo, mas a lei e a jurisprudência estabelecem parâmetros objetivos. O art. 29 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) determina que a remuneração do preso não pode ser inferior a 3/4 do salário mínimo, e que parte desse valor deve ser destinada à assistência à família

No caso paradigmático julgado pelo STJ em 2021, o tribunal manteve o percentual de 30% do salário mínimo como pensão alimentícia, considerando que o pai trabalhava dentro do presídio, e esse valor passou a servir de referência para casos similares.

O percentual exato é definido pelo juiz em cada ação, com base no binômio necessidade-possibilidade: de um lado, as necessidades da criança; do outro, a capacidade real do pai de contribuir. 

Se ele trabalha dentro do sistema prisional, o desconto pode ser feito diretamente na remuneração que recebe. Se ele não trabalha no momento, o juiz analisa se tem bens, valores em conta ou outras fontes de renda que possam ser usadas.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Brasil ultrapassou a marca de 830 mil pessoas privadas de liberdade em 2023, uma parcela significativa delas com filhos em idade de dependência. 

Parte considerável dessas crianças tem direito a pensão alimentícia que muitas vezes não é recebida por falta de orientação jurídica adequada.

O pai que já está preso por crime pode ser preso de novo por não pagar pensão?

O pai que já está preso por crime pode ser preso de novo por não pagar pensão?
O pai que já está preso por crime pode ser preso de novo por não pagar pensão?

Sim, o pai que cumpre pena por um crime pode ser preso novamente por não pagar pensão alimentícia. As duas situações são completamente independentes na lei brasileira.

A prisão penal decorre de uma condenação criminal. A prisão civil por alimentos, prevista no art. 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e regulamentada pelo art. 528 do Código de Processo Civil, é um mecanismo de coerção processual, não uma pena. 

Ela serve exclusivamente para forçar o pagamento da dívida alimentícia e pode durar de 1 a 3 meses, cumprida em espaço separado dos demais presos (art. 528, §4º, do CPC).

O STJ estabeleceu na Súmula 309 que a prisão civil por alimentos cobre as 3 últimas parcelas anteriores à ação de execução, mais as que vencerem durante o processo. 

Isso significa que a dívida acumulada enquanto o pai estava preso não desaparece, e o interessado tem caminhos para cobrá-la. Na prática, é essencial ter um advogado atuando nessa execução, já que o rito processual tem prazos e especificidades importantes.

O que fazer na prática para receber a pensão quando o pai está preso?

Se o pai está preso e não está pagando a pensão alimentícia, você tem um caminho concreto a seguir. Veja os passos:

Você pode solicitar essa informação à Defensoria Pública ou por meio de um advogado, que pode enviar um ofício diretamente à direção da unidade prisional onde o pai está cumprindo pena.

O juiz da ação de alimentos pode determinar que o valor da pensão alimentícia seja descontado da remuneração que o preso recebe pelo trabalho interno, com base no art. 29 da LEP.

Ajuíze uma ação de execução de alimentos com base no art. 528 do CPC. O advogado vai intimar o pai a pagar as 3 últimas parcelas em atraso em 3 dias, sob pena de prisão civil.

O fato de o pai estar preso não impede que a ação seja proposta. Você pode buscar a Defensoria Pública ou contratar um advogado de família para isso.

Mesmo sem renda do trabalho prisional, se o pai tiver bens ou valores, eles podem ser penhorados para cobrir a dívida alimentícia.

Se o pai for segurado do INSS e atender aos critérios, os filhos podem ter direito ao auxílio-reclusão enquanto a pensão está sendo regularizada (veja mais detalhes no último tópico).

O VLV Advogados atendeu um caso, fictício mas inspirado no que recebemos, de uma mãe de dois filhos menores, residente no interior da Bahia, cujo ex-companheiro foi preso por tráfico de drogas

Sem pensão alimentícia fixada, ela não sabia que podia ingressar com ação mesmo durante o cumprimento de pena. O escritório ajuizou a ação de alimentos, enviou ofício à unidade prisional e confirmou que o pai exercia atividade laborativa interna remunerada. 

O juiz fixou a pensão em 30% do salário mínimo, com desconto direto na remuneração prisional. Os filhos passaram a receber mensalmente sem depender da boa vontade do pai.

E se o pai preso não tiver renda nem bens: os avós são obrigados a pagar?

Se o pai for incapaz de pagar e isso for comprovado judicialmente, os avós paternos podem ser acionados subsidiariamente. 

Isso está previsto nos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil, que consagram o princípio da solidariedade familiar: quando o principal obrigado não consegue cumprir, outros parentes da linha ascendente assumem a responsabilidade de forma subsidiária.

Para acionar os avós, é preciso que o juiz reconheça primeiro a obrigação alimentar do pai, ainda que ele não tenha condições de pagá-la naquele momento. 

Como destacou o próprio STJ, esse reconhecimento da obrigação paterna é necessário “até para que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da verba.” 

Os avós maternos também podem ser acionados, mas a ordem de chamamento segue a linha de parentesco e as possibilidades financeiras de cada um.

Em que situação o pai preso pode deixar de pagar a pensão?

O pai preso só pode deixar de pagar a pensão alimentícia se comprovar, de forma inequívoca e perante o juiz, que está em absoluta impossibilidade de cumprir com a obrigação. Essa é uma exceção muito restrita. 

Não basta alegar que está preso, que não está trabalhando no momento ou que não tem renda. O STJ é claro: o ônus de comprovar a insuficiência de recursos financeiros é exclusivamente do devedor.

Se ele não trabalha dentro do presídio, não tem bens e não tem nenhuma outra fonte de renda, o juiz pode reduzir temporariamente o valor da pensão alimentícia, mas dificilmente vai zerá-la completamente enquanto os filhos forem menores e dependentes. 

Outra situação que pode levar ao fim da pensão é quando o filho atinge a maioridade e demonstra capacidade de se sustentar, mas mesmo isso exige decisão judicial com análise do caso concreto. 

Em qualquer cenário, o pai que quer reduzir ou suspender os alimentos precisa ingressar com uma ação própria de revisão ou exoneração de alimentos.

Quando pode deixar de pagar? Somente quando comprovar ao juiz a impossibilidade absoluta de cumprir a obrigação.
O que não basta? A prisão, a falta de trabalho no presídio ou a simples alegação de ausência de renda não suspendem automaticamente a pensão.
O que o juiz pode fazer? O valor pode ser reduzido temporariamente se não houver trabalho, bens ou outra fonte de renda.
Filho maior de idade A pensão pode terminar se o filho tiver capacidade de se sustentar, mas é necessária decisão judicial.
Como solicitar? Por meio de ação de revisão ou exoneração de alimentos. O pagamento não deve ser interrompido por conta própria.

Quando o filho tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que está preso, e pode ser uma alternativa importante enquanto a pensão alimentícia está sendo regularizada. 

Mas ele tem requisitos específicos que precisam ser analisados com atenção. Para ter direito em 2026, é necessário que:

O valor do auxílio-reclusão em 2026 é de R$ 1.621,00 (equivalente a um salário mínimo), e esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes habilitados, não multiplicado por cada um. 

Um detalhe importante: o auxílio-reclusão não substitui a pensão alimentícia. Os dois podem coexistir, desde que os requisitos de cada um sejam atendidos.

Na perspectiva do Dr. Luiz Vasconcelos Jr., especialista em Direito de Família e cofundador do VLV Advogados

“A maior dificuldade que vemos nos casos de pensão com pai preso não é jurídica, é informacional. As mães chegam até nós sem saber que podem acionar os avós, que existe um benefício previdenciário para os filhos e que há um caminho judicial mesmo quando o pai não tem renda. Cada uma dessas possibilidades pode mudar completamente a situação da criança.”

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Cada caso de pensão alimentícia com pai preso tem suas particularidades, e as possibilidades legais dependem de uma análise cuidadosa da situação concreta: regime de cumprimento de pena, existência de trabalho remunerado, bens do devedor, contribuições previdenciárias e histórico de pagamentos. 

O VLV Advogados atua há mais de 10 anos em casos de Direito de Família em todo o Brasil, com atendimento online e uma equipe especializada que já ajudou milhares de famílias a garantir o sustento dos seus filhos, mesmo nas situações mais complexas.

Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia com pai preso, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado Civilista e cogestor do VLV Advogados.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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