5 situações em que o funcionário não pode ser demitido!

Nem toda demissão é permitida por lei. Conheça 5 situações em que o funcionário tem estabilidade e a dispensa pode gerar sérias consequências para a empresa.

Imagem representando funcionário não pode ser demitido.

Quais são as situações em que o funcionário não pode ser demitido?

Muita gente acredita que a empresa pode demitir a qualquer momento. Mas a legislação trabalhista estabelece situações específicas em que o trabalhador tem proteção especial contra a demissão.

Justamente para evitar injustiças e garantir segurança em momentos delicados, como doença, gravidez ou risco de discriminação.

Neste artigo, você vai entender quais são as 5 situações em que o funcionário não pode ser demitido, o que a lei diz e como agir caso isso aconteça. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Há situações em que o funcionário não pode ser demitido?

Sim. A legislação brasileira prevê estabilidades provisórias para proteger o trabalhador em situações específicas.

Essas proteções aparecem principalmente na CLT, na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários e acidentes de trabalho.

A regra é simples: a estabilidade impede a demissão sem justa causa.

Se houver falta grave comprovada, a justa causa ainda pode ser aplicada, mas a Justiça costuma analisar essas situações com muito rigor.

Se você foi demitido nessas condições, agir rápido faz diferença. Muitas vezes há prazos para discutir o caso e garantir seus direitos.

1. Após acidente de trabalho do funcionário

Sim. Depois de um acidente de trabalho, você pode ter estabilidade no emprego.

A Lei nº 8.213/1991, artigo 118, garante proteção por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que:

Durante esse período, a empresa não pode demitir você sem justa causa.

Exemplo prático: Você sofre um acidente na empresa, precisa operar o braço e fica afastado. Após receber alta e voltar ao trabalho, sua estabilidade começa. Se a empresa tentar demitir nesse período, a dispensa pode ser anulada.

O Tribunal Superior do Trabalho reforça isso na Súmula 378, inclusive quando o nexo com o trabalho é reconhecido depois.

Em alguns casos, a empresa demite antes de investigar corretamente. Por isso, guardar documentos, CAT, atestados e comunicações internas é essencial. A avaliação técnica feita por um advogado ajuda a confirmar se a estabilidade existe e quais medidas tomar.

2. Funcionário com alguma doença ocupacional

Sim. Quando a doença surge em razão do trabalho, a lei também cria proteção.

A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991 quando:

Nessas situações, também vale a estabilidade de 12 meses, após o término do benefício acidentário.

Em muitos casos, isso envolve condições como:

Imagine a situação: você trabalha anos realizando esforço repetitivo e desenvolve lesão no ombro. O médico identifica relação com o trabalho. Se o INSS reconhecer benefício acidentário, a estabilidade passa a existir.

Aqui, é comum a empresa negar vínculo com o trabalho. Quando isso acontece, muitas vezes o reconhecimento ocorre somente na Justiça, após perícia médica.

Por isso, é importante guardar exames, laudos, ordens de serviço e mensagens sobre atividades desempenhadas.

Se você foi demitido enquanto ainda lidava com a doença, buscar orientação jurídica com rapidez ajuda a evitar perda de prazos e direitos.

3. Gestantes (gravidez e período pós-parto)

Sim. A gestante possui uma das maiores proteções trabalhistas do país.

O artigo 10, II, b do ADCT garante estabilidade:

Essa proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão. O Tribunal Superior do Trabalho confirma isso na Súmula 244.

Essa estabilidade se aplica inclusive em contratos por prazo determinado, como no contrato de experiência.

Situação comum: você descobre a gravidez após ter sido demitida. Mesmo assim, se estiver dentro do período de estabilidade, é possível discutir reintegração ou indenização correspondente ao tempo garantido por lei.

Aqui, o objetivo principal é proteger a maternidade e assegurar renda mínima nesse período delicado. Não se trata de privilégio, mas de proteção social prevista na Constituição.

Sim. A gestante possui uma das maiores proteções trabalhistas do país.

A gestante tem grande proteção no trabalho?

4. Funcionário com HIV (discriminação presumida)

Sim, mas de forma diferente das demais situações.Não existe uma lei específica dizendo que o trabalhador com HIV tem estabilidade automática.

O que existe é entendimento consolidado do Judiciário: quando ocorre demissão sem justa causa, sem motivo técnico ou econômico comprovado, ela é considerada presumidamente discriminatória.

Essa proteção se baseia em decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, que valorizam os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

Na prática, isso significa que, se você vive com HIV e foi dispensado sem justificativa plausível, é possível pedir:

▸reintegração ao emprego

▸pagamento dos salários do período afastado

▸e, conforme o caso, análise de possíveis danos morais

Exemplo: você trabalha normalmente, cumpre metas e, após a empresa descobrir sobre a doença, é dispensado sem qualquer alegação concreta. Aqui, há forte indício de discriminação.

Por outro lado, quando a empresa comprova motivo técnico real, como fechamento de setor, o caso precisa ser analisado com cautela.

A orientação jurídica é essencial, porque cada detalhe influencia. Documentos, conversas e histórico profissional podem demonstrar o caráter discriminatório da demissão.

5. Funcionário próximo a aposentadoria (hipótese coletiva)

Aqui a situação depende da categoria.

A CLT não prevê estabilidade geral para quem está perto de se aposentar. No entanto, muitos sindicatos negociam essa proteção em convenções coletivas e acordos coletivos.

Normalmente, a regra aparece assim:

▸estabilidade para quem está a 12 meses da aposentadoria

▸ou a 24 meses, dependendo da categoria

▸exigência de tempo mínimo na empresa

Essas normas existem para evitar que o trabalhador seja dispensado justamente quando está perto de completar os requisitos.

Por exemplo, você trabalha há 20 anos na empresa e falta apenas um ano para completar a aposentadoria.

A convenção coletiva prevê estabilidade. Se ocorrer demissão sem justa causa, a dispensa pode ser contestada.

Por isso, sempre verifique:

Cada setor tem regras próprias. Um advogado pode analisar documentos, fazer cálculos previdenciários e confirmar se a estabilidade realmente existe.

Portanto, existem, sim, situações em que a demissão não pode acontecer sem justificativa legal. Conhecer essas regras ajuda você a se proteger, agir com rapidez e buscar orientação responsável antes que o problema se torne maior.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado trabalhista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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