5 situações em que o funcionário não pode ser demitido!
Nem toda demissão é permitida por lei. Conheça 5 situações em que o funcionário tem estabilidade e a dispensa pode gerar sérias consequências para a empresa.
Muita gente acredita que a empresa pode demitir a qualquer momento. Mas a legislação trabalhista estabelece situações específicas em que o trabalhador tem proteção especial contra a demissão.
Justamente para evitar injustiças e garantir segurança em momentos delicados, como doença, gravidez ou risco de discriminação.
Neste artigo, você vai entender quais são as 5 situações em que o funcionário não pode ser demitido, o que a lei diz e como agir caso isso aconteça. Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Há situações em que o funcionário não pode ser demitido?
- 1. Após acidente de trabalho do funcionário
- 2. Funcionário com alguma doença ocupacional
- 3. Gestantes (gravidez e período pós-parto)
- 4. Funcionário com HIV (discriminação presumida)
- 5. Funcionário próximo a aposentadoria (hipótese coletiva)
- Um recado final para você!
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Há situações em que o funcionário não pode ser demitido?
Sim. A legislação brasileira prevê estabilidades provisórias para proteger o trabalhador em situações específicas.
Essas proteções aparecem principalmente na CLT, na Constituição Federal e na Lei nº 8.213/1991, que trata dos benefícios previdenciários e acidentes de trabalho.
A regra é simples: a estabilidade impede a demissão sem justa causa.
Se houver falta grave comprovada, a justa causa ainda pode ser aplicada, mas a Justiça costuma analisar essas situações com muito rigor.
Se você foi demitido nessas condições, agir rápido faz diferença. Muitas vezes há prazos para discutir o caso e garantir seus direitos.
1. Após acidente de trabalho do funcionário
Sim. Depois de um acidente de trabalho, você pode ter estabilidade no emprego.
A Lei nº 8.213/1991, artigo 118, garante proteção por 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário, desde que:
- você tenha ficado afastado por mais de 15 dias
- tenha recebido benefício do INSS do tipo B91
Durante esse período, a empresa não pode demitir você sem justa causa.
Exemplo prático: Você sofre um acidente na empresa, precisa operar o braço e fica afastado. Após receber alta e voltar ao trabalho, sua estabilidade começa. Se a empresa tentar demitir nesse período, a dispensa pode ser anulada.
O Tribunal Superior do Trabalho reforça isso na Súmula 378, inclusive quando o nexo com o trabalho é reconhecido depois.
Em alguns casos, a empresa demite antes de investigar corretamente. Por isso, guardar documentos, CAT, atestados e comunicações internas é essencial. A avaliação técnica feita por um advogado ajuda a confirmar se a estabilidade existe e quais medidas tomar.
2. Funcionário com alguma doença ocupacional
Sim. Quando a doença surge em razão do trabalho, a lei também cria proteção.
A doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho pela Lei nº 8.213/1991 quando:
- é causada pelo exercício da função
- ou é agravada pelo ambiente de trabalho
Nessas situações, também vale a estabilidade de 12 meses, após o término do benefício acidentário.
Em muitos casos, isso envolve condições como:
- LER/DORT
- problemas de coluna
- transtornos emocionais ligados ao trabalho
- doenças respiratórias causadas por agentes químicos
Imagine a situação: você trabalha anos realizando esforço repetitivo e desenvolve lesão no ombro. O médico identifica relação com o trabalho. Se o INSS reconhecer benefício acidentário, a estabilidade passa a existir.
Aqui, é comum a empresa negar vínculo com o trabalho. Quando isso acontece, muitas vezes o reconhecimento ocorre somente na Justiça, após perícia médica.
Por isso, é importante guardar exames, laudos, ordens de serviço e mensagens sobre atividades desempenhadas.
Se você foi demitido enquanto ainda lidava com a doença, buscar orientação jurídica com rapidez ajuda a evitar perda de prazos e direitos.
3. Gestantes (gravidez e período pós-parto)
Sim. A gestante possui uma das maiores proteções trabalhistas do país.
O artigo 10, II, b do ADCT garante estabilidade:
- desde a confirmação da gravidez
- até 5 meses após o parto
Essa proteção vale mesmo que a empresa não soubesse da gestação no momento da demissão. O Tribunal Superior do Trabalho confirma isso na Súmula 244.
Essa estabilidade se aplica inclusive em contratos por prazo determinado, como no contrato de experiência.
Situação comum: você descobre a gravidez após ter sido demitida. Mesmo assim, se estiver dentro do período de estabilidade, é possível discutir reintegração ou indenização correspondente ao tempo garantido por lei.
Aqui, o objetivo principal é proteger a maternidade e assegurar renda mínima nesse período delicado. Não se trata de privilégio, mas de proteção social prevista na Constituição.
4. Funcionário com HIV (discriminação presumida)
Sim, mas de forma diferente das demais situações.Não existe uma lei específica dizendo que o trabalhador com HIV tem estabilidade automática.
O que existe é entendimento consolidado do Judiciário: quando ocorre demissão sem justa causa, sem motivo técnico ou econômico comprovado, ela é considerada presumidamente discriminatória.
Essa proteção se baseia em decisões do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, que valorizam os princípios da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
Na prática, isso significa que, se você vive com HIV e foi dispensado sem justificativa plausível, é possível pedir:
▸reintegração ao emprego
▸pagamento dos salários do período afastado
▸e, conforme o caso, análise de possíveis danos morais
Exemplo: você trabalha normalmente, cumpre metas e, após a empresa descobrir sobre a doença, é dispensado sem qualquer alegação concreta. Aqui, há forte indício de discriminação.
Por outro lado, quando a empresa comprova motivo técnico real, como fechamento de setor, o caso precisa ser analisado com cautela.
A orientação jurídica é essencial, porque cada detalhe influencia. Documentos, conversas e histórico profissional podem demonstrar o caráter discriminatório da demissão.
5. Funcionário próximo a aposentadoria (hipótese coletiva)
Aqui a situação depende da categoria.
A CLT não prevê estabilidade geral para quem está perto de se aposentar. No entanto, muitos sindicatos negociam essa proteção em convenções coletivas e acordos coletivos.
Normalmente, a regra aparece assim:
▸estabilidade para quem está a 12 meses da aposentadoria
▸ou a 24 meses, dependendo da categoria
▸exigência de tempo mínimo na empresa
Essas normas existem para evitar que o trabalhador seja dispensado justamente quando está perto de completar os requisitos.
Por exemplo, você trabalha há 20 anos na empresa e falta apenas um ano para completar a aposentadoria.
A convenção coletiva prevê estabilidade. Se ocorrer demissão sem justa causa, a dispensa pode ser contestada.
Por isso, sempre verifique:
- convenção coletiva da categoria
- acordo coletivo da empresa
- regulamento interno
Cada setor tem regras próprias. Um advogado pode analisar documentos, fazer cálculos previdenciários e confirmar se a estabilidade realmente existe.
Portanto, existem, sim, situações em que a demissão não pode acontecer sem justificativa legal. Conhecer essas regras ajuda você a se proteger, agir com rapidez e buscar orientação responsável antes que o problema se torne maior.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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