Sobrinhos têm direito à herança? Saiba aqui!

Ficou sem filhos, pais ou irmãos e quer saber se seus sobrinhos herdam? Descubra quando os sobrinhos têm direito à herança e como funciona a sucessão legal.

Sobrinhos têm direito à herança
Sobrinhos têm direito à herança? Saiba aqui!

Seu tio ou sua tia faleceu sem deixar filhos e você não sabe se, como sobrinho, tem direito a alguma coisa?

Essa dúvida é mais comum do que parece, e costuma vir acompanhada de insegurança e até de conflito dentro da família. A resposta curta é: sim, o sobrinho pode herdar, mas só em situações específicas, porque ele não é herdeiro necessário, e sim parente colateral. 

Saber exatamente quando esse direito existe, como a herança é dividida e o que fazer para garanti-la evita que você perca prazo ou seja deixado de fora da partilha.

No VLV Advogados, reconhecido como referência na área de Direito de Família e Sucessões, orientamos famílias nessas situações todos os dias. Por isso preparamos este guia direto, sem juridiquês, para você entender o seu caso.

Sabemos que lidar com herança após a perda de alguém é delicado, e conhecer seus direitos é o primeiro passo para agir com segurança. Se quiser orientação sobre a sua situação, fale com a nossa equipe.

Sobrinho tem direito à herança? 

Sim, o sobrinho tem direito à herança, mas apenas em duas situações específicas, porque ele é herdeiro colateral, e não herdeiro necessário como filhos, pais ou cônjuge. 

Pela ordem de sucessão do artigo 1.829 do Código Civil, os colaterais só entram quando faltam os parentes mais próximos.

Na prática, o sobrinho herda quando:

O ponto decisivo, que muita gente desconhece: se o falecido deixou irmãos vivos, eles têm prioridade. O sobrinho só herda se representar um irmão já falecido, concorrendo com os tios vivos. Havendo irmão vivo e nenhum irmão pré-falecido, o sobrinho não herda.

Quando os sobrinhos herdam por representação?

Os sobrinhos herdam por representação quando o irmão do falecido, que seria o herdeiro, morreu antes (ou junto) do autor da herança

Nesse caso, os filhos desse irmão entram no lugar dele e recebem a parte que lhe caberia, conforme os artigos 1.840 e 1.853 do Código Civil.

Imagine: seu tio falece sem filhos, sem pais e sem cônjuge. Ele tinha dois irmãos, um vivo e um já falecido, que deixou dois filhos (você e seu irmão). O irmão vivo recebe a parte dele, e vocês dois dividem entre si a parte que caberia ao pai falecido. É a chamada sucessão por estirpe.

Vale registrar uma decisão importante. No REsp 2.095.584/SP, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de representação de sobrinhos mesmo em caso de comoriência.

Ou seja, quando o tio e o irmão-herdeiro morrem no mesmo acidente, sem se saber quem faleceu primeiro. O STJ garantiu aos sobrinhos a parte que caberia à mãe falecida.

Como é dividida a herança entre os sobrinhos?

A divisão entre os sobrinhos depende de como eles são chamados a herdar. Existem duas formas, e confundi-las gera erro na partilha.

Exemplo: se o falecido deixou um irmão vivo e dois sobrinhos (filhos de outro irmão já morto), o irmão fica com metade e os dois sobrinhos dividem a outra metade, 25% para cada. 

E há ainda uma regra pouco conhecida: o sobrinho herda o dobro do que herdaria um sobrinho-neto (art. 1.843, §2º).

Forma de divisão Como funciona
Por cabeça Quando não há irmãos vivos do falecido, os sobrinhos dividem a herança igualmente.
Por estirpe Quando concorrem com tios vivos, os sobrinhos dividem apenas a parte que caberia ao pai ou à mãe falecida.
Exemplo Um irmão vivo recebe 50%, e dois sobrinhos dividem os outros 50%, ficando com 25% cada.

Base legal: artigo 1.843, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

O tio pode deixar a herança para o sobrinho por testamento?

Sim, o tio pode deixar bens para o sobrinho por testamento, respeitando os limites da lei. 

Se o tio tiver herdeiros necessários (filhos, pais ou cônjuge), ele só pode destinar livremente a parte disponível, que corresponde a 50% do patrimônio (art. 1.789 do Código Civil). A outra metade é a legítima, reservada a esses herdeiros.

Se o tio não tiver herdeiros necessários, ele pode deixar até 100% dos bens para o sobrinho que quiser, por testamento. E, mesmo sem testamento, na ausência total de descendentes, ascendentes, cônjuge e irmãos, os sobrinhos passam a ser os herdeiros legítimos. 

O testamento é justamente o instrumento ideal para quem quer beneficiar um sobrinho específico ou organizar a sucessão com antecedência e evitar disputas.

Como o sobrinho pode reivindicar a herança e quais documentos apresentar?

O sobrinho reivindica a herança se habilitando como herdeiro dentro do processo de inventário, judicial ou extrajudicial, com a apresentação dos documentos que comprovam o parentesco. É no inventário que se reconhece formalmente quem herda e em que proporção.

Os documentos costumam incluir:

Atenção ao prazo: a lei recomenda abrir o inventário em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD em vários estados. 

Em um caso comum que recebemos, um sobrinho descobriu seu direito quando a partilha entre os tios já estava avançada e precisou agir rápido para se habilitar a tempo. Quanto antes você organiza a documentação, menor o risco de complicação.

Quais são os direitos da tia ou do tio em relação ao sobrinho na herança?

Quais são os direitos da tia ou do tio em relação ao sobrinho na herança?
Quais são os direitos da tia ou do tio em relação ao sobrinho na herança?

Tios e sobrinhos têm direitos sucessórios recíprocos: são parentes colaterais de terceiro grau e podem herdar um do outro na falta de herdeiros necessários. 

Ou seja, assim como o sobrinho pode herdar do tio, o tio pode herdar do sobrinho que falece sem filhos, pais, cônjuge ou irmãos.

Há, porém, uma ordem entre eles. Quando concorrem sobrinhos e tios do falecido, a lei dá preferência aos sobrinhos (art. 1.843), por serem considerados mais próximos na linha colateral para esse fim. Os tios só herdam quando não há sobrinhos habilitados.

Não enfrente o inventário sozinho

Sobrinhos têm direito à herança
Não enfrente o inventário sozinho

Cada família tem uma composição diferente, e o direito do sobrinho depende de detalhes como a existência de irmãos vivos, a ordem de falecimento e a forma de divisão. Um erro nessa leitura pode custar a sua parte na herança

Por isso, antes de qualquer passo, vale buscar a orientação de um advogado especialista, que vai analisar o seu caso com cuidado.

O VLV Advogados é reconhecido entre os escritórios mais recomendados em Direito de Família e Sucessões, com atendimento online em todo o Brasil e equipe dedicada a inventários e partilhas. 

Se você tem dúvidas sobre o direito de sobrinhos à herança, fale com a nossa equipe e entenda o que é seu por direito. Clique aqui.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

  • luiz azul

    Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados - OAB 43.462.
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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