STF vai decidir se aprovação da família afasta estupro de vulnerável
O STF vai decidir se namoro e aprovação da família podem afastar o crime de estupro quando a vítima tem menos de 14 anos, depois que a própria 6ª Turma do STJ criou uma exceção que contraria a jurisprudência consolidada sobre o tema.
Uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um debate que parecia encerrado: o namoro entre um adolescente e um adulto, com conhecimento e aprovação da família, pode afastar o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos?
A resposta consolidada nos tribunais sempre foi não. Mas a maioria da 6ª Turma entendeu diferente em um caso específico, e a divergência foi grande o suficiente para que o processo fosse enviado ao STF. Agora, o Supremo decidirá se a exceção criada pelo STJ respeita a Constituição e a proteção integral garantida às crianças.
Mas o que essa decisão significa para quem responde a uma acusação de estupro de vulnerável hoje? O time criminalista do VLV Advogados explica, aqui, o que está em debate.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O caso que chegou ao STF
Tudo começa com uma condenação em primeira instância: um homem de 19 anos foi condenado por estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma menina de 11 anos. Até aí, a aplicação da lei era direta, afinal, quem pratica ato sexual com menor de 14 anos comete crime, independentemente de qualquer outra circunstância.
O caso ganhou outro rumo quando chegou ao STJ. A maioria da 6ª Turma entendeu que dois fatores tornavam a situação diferente das demais: havia um relacionamento afetivo entre os dois, e os responsáveis pela menina sabiam e aceitavam esse relacionamento. Com base nisso, o colegiado afastou, de forma excepcional, a condenação.
Nem todos concordaram. O ministro Og Fernandes votou contra: para ele, a idade da vítima era suficiente para manter a proteção da lei, e nenhum contexto, por mais específico que fosse, deveria mudar isso. Foi essa divisão dentro do próprio STJ que abriu caminho para o recurso do Ministério Público, que levou a questão ao STF.
O que caracteriza, hoje, o estupro de vulnerável?
O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos. A lei não exige violência ou ameaça: a idade da vítima (menor de 14 anos), por si só, é suficiente para caracterizar o crime.
Isso significa que consentimento, namoro ou aprovação da família não afastam a ilegalidade do ato. Essa proteção existe porque a lei considera que crianças e adolescentes abaixo dessa idade não têm maturidade para consentir livremente com atos sexuais.
É exatamente esse entendimento que a decisão da 6ª Turma do STJ colocou em xeque, e que o STF agora será chamado a reafirmar ou não. Para entender melhor os fundamentos legais, veja: o que configura estupro de vulnerável e por que o consentimento da família não afasta o crime.
O que o STF vai decidir sobre estupro de vulnerável?
O Supremo Tribunal Federal analisará se a decisão da 6ª Turma do STJ respeita a Constituição Federal, no artigo 227, que impõe ao Estado o dever de proteção a crianças e adolescentes.
A pergunta central é: circunstâncias como namoro, vínculo afetivo e aprovação dos responsáveis podem, em alguma situação, afastar a proteção penal de uma criança menor de 14 anos?
O STF tem jurisprudência pacífica reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima. O que o Supremo decidirá agora é se a exceção criada pela 6ª Turma do STJ contraria esse entendimento, e se pode continuar valendo.
O Ministério Público ainda trouxe um argumento adicional: a Lei 15.353/2026, publicada este ano, vedou expressamente qualquer relativização da vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos. Para o MP, a decisão do STJ não apenas diverge da jurisprudência consolidada, ela contraria uma lei nova, editada justamente para fechar esse tipo de brecha.
De acordo com o advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença, “a decisão do STF vai definir, com força vinculante, se existe ou não espaço para exceções, e isso impactará diretamente casos semelhantes em andamento em todo o país”.
Foi acusado de estupro de vulnerável? Procure ajuda especializada
Uma acusação de estupro de vulnerável é uma das situações mais graves do direito criminal. As consequências começam antes mesmo de qualquer condenação, e cada decisão tomada no início do processo pode impactar todo o seu desenrolar.
Acusação não é condenação. As provas, as circunstâncias do caso e a qualidade da defesa fazem diferença, e o acompanhamento de um advogado criminalista desde o primeiro momento é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as fases do processo.
A equipe criminal da VLV Advogados, realiza a análise individual de cada caso e orienta sobre as medidas jurídicas adequadas desde a fase de investigação.Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital.
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