STF vai decidir se aprovação da família afasta estupro de vulnerável

O STF vai decidir se namoro e aprovação da família podem afastar o crime de estupro quando a vítima tem menos de 14 anos, depois que a própria 6ª Turma do STJ criou uma exceção que contraria a jurisprudência consolidada sobre o tema. 

orgãos que irão debater sobre estupro de vulnerável
STF vai decidir se aprovação da família afasta estupro de vulnerável

Uma decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reacendeu um debate que parecia encerrado: o namoro entre um adolescente e um adulto, com conhecimento e aprovação da família, pode afastar o crime de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos?

A resposta consolidada nos tribunais sempre foi não. Mas a maioria da 6ª Turma entendeu diferente em um caso específico, e a divergência foi grande o suficiente para que o processo fosse enviado ao STF. Agora, o Supremo decidirá se a exceção criada pelo STJ respeita a Constituição e a proteção integral garantida às crianças.

Mas o que essa decisão significa para quem responde a uma acusação de estupro de vulnerável hoje? O time criminalista do VLV Advogados explica, aqui, o que está em debate.

O caso que chegou ao STF

Tudo começa com uma condenação em primeira instância: um homem de 19 anos foi condenado por estupro de vulnerável por manter relações sexuais com uma menina de 11 anos. Até aí, a aplicação da lei era direta, afinal, quem pratica ato sexual com menor de 14 anos comete crime, independentemente de qualquer outra circunstância.

O caso ganhou outro rumo quando chegou ao STJ. A maioria da 6ª Turma entendeu que dois fatores tornavam a situação diferente das demais: havia um relacionamento afetivo entre os dois, e os responsáveis pela menina sabiam e aceitavam esse relacionamento. Com base nisso, o colegiado afastou, de forma excepcional, a condenação.

Nem todos concordaram. O ministro Og Fernandes votou contra: para ele, a idade da vítima era suficiente para manter a proteção da lei, e nenhum contexto, por mais específico que fosse, deveria mudar isso. Foi essa divisão dentro do próprio STJ que abriu caminho para o recurso do Ministério Público, que levou a questão ao STF.

O que caracteriza, hoje, o estupro de vulnerável?

O artigo 217-A do Código Penal define o estupro de vulnerável como a prática de ato sexual com pessoa menor de 14 anos. A lei não exige violência ou ameaça: a idade da vítima (menor de 14 anos), por si só, é suficiente para caracterizar o crime.

Isso significa que consentimento, namoro ou aprovação da família não afastam a ilegalidade do ato. Essa proteção existe porque a lei considera que crianças e adolescentes abaixo dessa idade não têm maturidade para consentir livremente com atos sexuais.

É exatamente esse entendimento que a decisão da 6ª Turma do STJ colocou em xeque, e que o STF agora será chamado a reafirmar ou não. Para entender melhor os fundamentos legais, veja: o que configura estupro de vulnerável e por que o consentimento da família não afasta o crime.

O que o STF vai decidir sobre estupro de vulnerável?

O Supremo Tribunal Federal analisará se a decisão da 6ª Turma do STJ respeita a Constituição Federal, no artigo 227, que impõe ao Estado o dever de proteção a crianças e adolescentes.

A pergunta central é: circunstâncias como namoro, vínculo afetivo e aprovação dos responsáveis podem, em alguma situação, afastar a proteção penal de uma criança menor de 14 anos?

O STF tem jurisprudência pacífica reconhecendo que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro contra pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima. O que o Supremo decidirá agora é se a exceção criada pela 6ª Turma do STJ contraria esse entendimento, e se pode continuar valendo.

O Ministério Público ainda trouxe um argumento adicional: a Lei 15.353/2026, publicada este ano, vedou expressamente qualquer relativização da vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos. Para o MP, a decisão do STJ não apenas diverge da jurisprudência consolidada, ela contraria uma lei nova, editada justamente para fechar esse tipo de brecha.

De acordo com o advogado criminalista do VLV Advogados, Dr. João Valença, “a decisão do STF vai definir, com força vinculante, se existe ou não espaço para exceções, e isso impactará diretamente casos semelhantes em andamento em todo o país”.

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imagem representando menina e advogado em caso de estupro de vulnerável
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Uma acusação de estupro de vulnerável é uma das situações mais graves do direito criminal. As consequências começam antes mesmo de qualquer condenação, e cada decisão tomada no início do processo pode impactar todo o seu desenrolar.

Acusação não é condenação. As provas, as circunstâncias do caso e a qualidade da defesa fazem diferença, e o acompanhamento de um advogado criminalista desde o primeiro momento é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados em todas as fases do processo.

A equipe criminal da VLV Advogados, realiza a análise individual de cada caso e orienta sobre as medidas jurídicas adequadas desde a fase de investigação.Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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