STJ decide sobre obrigação de fornecer DNA no sistema penal

O fornecimento de DNA é uma medida preventiva no sistema penal. Mas será que ela fere os direitos dos condenados? Veja a decisão do STJ que esclarece tudo!

STJ decide sobre obrigação de fornecer DNA no sistema penal

STJ decide sobre obrigação de fornecer DNA no sistema penal

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fornecimento de perfil genético no contexto da execução penal não viola o princípio da vedação à autoincriminação.

Essa decisão teve um grande impacto sobre como o sistema penal lida com os condenados por crimes graves, como crimes violentos e sexuais.

Mas o que exatamente significa essa decisão e como ela pode afetar a vida das pessoas envolvidas no sistema de justiça?

Neste artigo, vamos explorar de forma simples e direta todas as dúvidas que você pode ter sobre esse tema importante.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

O que é o fornecimento de perfil genético?

O fornecimento de perfil genético é o processo de coleta do DNA de um condenado, para identificar geneticamente o indivíduo e manter esse perfil registrado em um banco de dados.

Essa prática está prevista no art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que foi alterado pela Lei nº 13.964/2019 (chamada de “Lei Anticrime”).

Quando o perfil genético pode ser coletado?

De acordo com a Lei de Execução Penal, o fornecimento de perfil genético é obrigatório para os condenados por crimes dolosos, violentos ou de natureza sexual, como crimes contra a vida, a liberdade sexual e contra vulneráveis. A coleta ocorre quando o condenado ingressa no sistema penal (ou seja, ao ser preso).

O fornecimento de perfil genético é obrigatório?

Sim, a coleta de DNA é obrigatória para esses criminosos, conforme a Lei nº 13.964/2019. A recusa ao fornecimento do perfil genético é considerada uma falta grave, o que pode resultar em punições internas no sistema penal.

Qual a justificativa para essa medida?

A coleta do perfil genético tem como objetivo identificar o condenado e criar um banco de dados com os perfis genéticos.

Esse banco pode ser utilizado para investigações futuras, ajudando a solucionar crimes e até mesmo para provar a inocência de alguém acusado de um crime que não cometeu.

Além disso, a coleta de DNA ajuda na individualização da pena, o que significa que cada condenado é identificado de forma única.

Isso é importante para a organização e controle do sistema penal, além de facilitar a busca por criminosos foragidos.

O fornecimento de DNA pode violar o princípio da autoincriminação?

O princípio da vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere) está previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal e é um direito fundamental do ser humano.

Ele garante que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, ou seja, o condenado tem o direito de permanecer em silêncio e de não colaborar com sua própria condenação.

Contudo, o STJ decidiu que o fornecimento do perfil genético não configura uma violação a esse princípio.

O Tribunal argumentou que a coleta de DNA não está relacionada a uma investigação sobre um crime específico, mas sim a uma identificação e classificação do apenado dentro do sistema penal.

Ou seja, não se trata de produzir provas contra o condenado em um crime que ele cometeu, mas de uma medida preventiva e administrativa.

Quais são os direitos do condenado ao fornecer o DNA?

A Lei de Execução Penal determina que a coleta de DNA deve ser feita de forma indolor e adequada, sem violar os direitos do apenado.

Além disso, o condenado tem o direito de ser informado sobre a coleta de DNA, que é feita com o objetivo de identificá-lo e organizar o sistema penal.

Não há nenhuma exigência para que o DNA seja utilizado para comprovar a culpa do condenado em relação a crimes passados.

O que acontece se o condenado se recusar a fornecer o perfil genético?

Se o condenado se recusar a fornecer o perfil genético, essa recusa é tratada como falta grave, conforme os art. 9º-A, § 8º e art. 50, VIII da Lei de Execução Penal.

A recusa pode resultar em punições dentro do sistema penitenciário, como a perda de regalias e o agravamento da condição do preso.

Essa medida tem o objetivo de garantir que todos os condenados sigam as regras do sistema penal e contribuam para a manutenção da ordem e do controle.

O que diz a legislação sobre o fornecimento de perfil genético?

O art. 9º-A da Lei de Execução Penal, que foi alterado pela Lei nº 13.964/2019, prevê que condenados por crimes violentos e graves devem fornecer seu perfil genético, por meio da coleta de DNA, ao ingressar no estabelecimento penal.

O Código Penal também prevê penas mais severas para crimes contra a vida, liberdade sexual e vulneráveis, e essa medida se aplica especificamente a esses tipos de crimes.

Além disso, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que é incorporada à legislação brasileira pelo Decreto nº 678/1969, garante o direito à não autoincriminação.

Porém, o STJ considerou que a coleta de perfil genético não se aplica a esse princípio, pois se trata de uma identificação e individualização do apenado, não de uma prova contra ele.

O fornecimento de perfil genético pode ser usado para resolver crimes futuros?

Sim! A principal vantagem do banco de dados genéticos é que ele pode ser utilizado para resolver crimes que ainda não aconteceram ou não foram resolvidos.

O perfil genético de um condenado pode ser comparado com vestígios encontrados em cenas de crime, ajudando a identificar autores de crimes e até a provar a inocência de pessoas erradamente acusadas.

Qual é a importância de manter um banco de dados genéticos?

O banco de dados genéticos tem se mostrado uma ferramenta essencial para a investigação e prevenção de crimes.

Ele ajuda a identificar criminosos de forma rápida e precisa, especialmente em casos de crimes sexuais, homicídios e crimes contra a liberdade. Além disso, o banco genético pode ser usado para elucidar crimes antigos ou até mesmo para detectar falsos culpados.

Conclusão

O fornecimento de perfil genético no contexto da execução penal tem gerado debates sobre direitos fundamentais, como o direito à não autoincriminação.

No entanto, a decisão do STJ esclarece que essa medida não viola esse direito, pois se trata de uma identificação do condenado, não de uma prova contra ele.

A coleta de DNA é uma medida obrigatória para condenados por crimes graves, com o objetivo de organizar o sistema penal, identificar criminosos e resolver crimes futuros.

Se você tem mais dúvidas ou quer entender melhor como essa medida pode afetar o sistema de justiça, continue acompanhando nosso blog. Estamos aqui para te ajudar!

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

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Sabemos que o tema “STJ decide sobre obrigação de fornecer DNA no sistema penal” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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