Tempo de serviço militar conta para aposentadoria?

O tempo de serviço militar pode ser aproveitado para aumentar o período de contribuição no INSS e ajudar na aposentadoria. Mas é preciso entender as regras para que esse direito seja reconhecido.

Imagem representando tempo de serviço militar.

Serviço militar conta para aposentadoria?

Você serviu às Forças Armadas e agora quer saber se esse período pode ajudar na sua aposentadoria pelo INSS?

Essa é uma dúvida comum de quem prestou o serviço militar, seja de forma obrigatória ou voluntária.

A lei brasileira prevê a possibilidade de contar esse tempo, mas existem regras específicas que precisam ser observadas.

Continue a leitura e entenda tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Como funciona o tempo de serviço militar?

O tempo de serviço militar pode ser usado para aumentar seu tempo de contribuição no INSS.

Isso significa que o período em que você esteve nas Forças Armadas, seja como recruta no serviço obrigatório ou como voluntário, pode ser somado ao seu histórico de contribuições previdenciárias.

A possibilidade de usar esse tempo está prevista no artigo 55, inciso I, da Lei 8.213/91.

A lei é clara ao dizer que o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser contado para a aposentadoria no regime geral de previdência, mesmo que tenha ocorrido antes da sua inscrição como segurado do INSS.

Mas há uma condição importante: esse tempo não pode já ter sido utilizado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou para aposentadoria no serviço público.

Em outras palavras, não é permitido usar o mesmo período duas vezes.

Para você entender melhor, imagine que João serviu o Exército em 1998 durante um ano.

Mais tarde, trabalhou como pedreiro registrado em empresas privadas e, ao longo da vida, contribuiu por 34 anos ao INSS.

Ao pedir a aposentadoria, João pode somar o tempo militar, completando 35 anos de contribuição.

Esse acréscimo permite que ele se aposente mais cedo, sem precisar continuar trabalhando.

Além disso, com a Emenda Constitucional 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, ficou estabelecida a contagem recíproca entre regimes.

Isso significa que o tempo cumprido nas Forças Armadas pode ser considerado pelo INSS, desde que haja compensação entre os sistemas de previdência.

Como comprovar o tempo de serviço militar no INSS?

Para que o INSS reconheça o período militar, você precisa apresentar documentos oficiais que comprovem a data de início e término do serviço.

Sem esses papéis, o período não será averbado no seu cadastro.

Os principais documentos aceitos são:

→ Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

→ Certidão de Tempo de Serviço Militar, emitida pela unidade em que você serviu;

→ Declaração da Junta Militar do seu município;

→ Em alguns casos, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelas Forças Armadas.

É fundamental que esses documentos estejam completos, com datas exatas e assinatura da autoridade competente.

Um simples papel incompleto pode atrasar ou até impedir a contagem do tempo.

Veja o exemplo de Carlos. Ele serviu a Marinha em 2005, mas nunca guardou os documentos.

Quando tentou averbar o tempo no INSS, não conseguiu. Foi necessário entrar em contato com a unidade militar para obter a certidão.

Esse processo levou meses e quase prejudicou o pedido de aposentadoria. Por isso, quanto antes você reunir e organizar seus documentos, melhor.

Outro detalhe importante: o INSS pode cruzar informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Caso o período não conste no sistema, cabe a você apresentar provas. Sem isso, a autarquia não irá considerar automaticamente o tempo militar.

Onde posso pedir a certidão de tempo de serviço militar?

Você pode solicitar a certidão do tempo militar junto às Juntas de Serviço Militar ou diretamente na unidade em que serviu. Cada caso depende da sua situação:

→ Se foi serviço militar obrigatório, a Junta Militar do município costuma emitir a certidão com base nos registros locais.

→ Se você serviu em uma unidade específica do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica, pode ser necessário solicitar diretamente ao setor administrativo dessa unidade.

→ Em situações de serviço de carreira ou períodos mais longos, a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) pode envolver setores de pessoal ou arquivos históricos das Forças Armadas.

Esse processo pode variar em agilidade. Em cidades menores, a Junta Militar costuma ser rápida.

Já em casos de unidades grandes ou registros antigos, pode haver demora, exigindo paciência e acompanhamento.

Por exemplo, imagine Maria, que serviu no Exército em 1990. Ao pedir sua certidão em 2023, descobriu que os arquivos estavam no setor histórico em Brasília.

O processo demorou quase seis meses. Se ela tivesse feito esse pedido com antecedência, antes de dar entrada na aposentadoria, teria evitado atrasos.

Depois de conseguir o documento, você deve apresentá-lo ao INSS, pelo sistema Meu INSS ou presencialmente, pedindo a averbação do tempo.

Só assim o período passará a contar oficialmente para sua aposentadoria.

O tempo de serviço militar conta para a aposentadoria no INSS?

Sim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria, mas existem duas situações diferentes:

Sim, o tempo de serviço militar conta para aposentadoria.

Serviço militar conta para aposentadoria?

1. Tempo de contribuição

De forma geral, o período militar pode ser somado ao seu tempo de contribuição no INSS.

Isso ajuda você a atingir mais rápido os requisitos exigidos para se aposentar. Essa regra vale tanto para o serviço obrigatório quanto para o voluntário.

No entanto, como já vimos, não é possível usar o mesmo tempo em dois regimes. Ou seja, se o período já foi aproveitado para aposentadoria militar, não pode ser usado novamente no INSS.

2. Carência

A carência é a quantidade mínima de contribuições mensais que o segurado precisa ter para acessar benefícios do INSS, como aposentadoria por idade.

Aqui está o ponto mais sensível.

Segundo a Instrução Normativa 128/2022, o INSS só reconhece o tempo militar como carência quando prestado após 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência.

Se o período foi antes dessa data, normalmente o pedido é negado administrativamente.

Isso não significa que você perde o direito. Muitos segurados têm recorrido à Justiça e obtido decisões favoráveis para reconhecer o tempo militar como carência, mesmo anterior à Reforma.

Um exemplo é Pedro, que serviu em 1997 e precisava de apenas mais 10 meses de carência para se aposentar por idade.

O INSS negou o pedido, mas, na Justiça, ele conseguiu incluir o período militar e garantiu a aposentadoria.

Qual a importância de incluir o tempo de serviço militar na aposentadoria?

Incluir o período militar na sua aposentadoria pode ser decisivo. Esse tempo pode representar a diferença entre se aposentar agora ou ter que esperar anos a mais.

Redução do tempo de espera: se você está a poucos meses ou anos de completar o tempo necessário, averbar o período militar pode antecipar sua aposentadoria.

Valor do benefício: quanto maior o tempo de contribuição, melhor pode ser o cálculo da sua renda mensal inicial. Deixar de incluir o serviço militar pode reduzir o valor do benefício.

Cumprimento da carência: se você está perto de atingir a carência mínima exigida pelo INSS, esse período pode ser a solução para não ter o pedido negado.

Segurança jurídica: ao averbar oficialmente, você evita surpresas desagradáveis no futuro. Imagine descobrir, só no momento da aposentadoria, que seu tempo militar não foi computado. Isso pode atrasar o processo e até levar a indeferimentos.

Direito reconhecido: você prestou um serviço ao país. A lei garante que esse período pode ser aproveitado na sua vida previdenciária. Não abrir mão desse direito é essencial para uma aposentadoria justa.

Vale lembrar que o processo exige atenção. Se você não agir, pode perder tempo precioso.

Muitos segurados deixam para resolver na hora de pedir a aposentadoria e acabam enfrentando negativas, recursos demorados e até processos judiciais.

Quanto antes você solicitar a averbação, mais tranquilo será o processo.

Se você prestou serviço militar e ainda não averba esse tempo no INSS, agir com antecedência pode evitar atrasos, negativas e prejuízos no valor da sua aposentadoria.

Buscar orientação especializada ajuda a reunir a documentação correta, interpretar as regras aplicáveis e garantir que nenhum direito seja deixado de lado.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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