Emancipação de menor: o que é e quais os tipos?

A emancipação de menor permite que jovens adquiram capacidade legal para realizar atos da vida civil antes dos 18 anos. Conheça os tipos e como isso impacta seus direitos.

adolescente representando emancipação de menor

Como funciona e quais as hipóteses da emancipação de menor?

A emancipação de menor é um instituto jurídico que confere ao jovem, antes de atingir a maioridade, a capacidade de praticar atos da vida civil, como assinar contratos e administrar bens, sem a necessidade de representação dos pais ou responsáveis.

Esse processo pode ocorrer de várias formas, como por casamento, exercício de emprego público ou concessão dos pais, sendo uma forma de reconhecer a autonomia do jovem.

Também existe a emancipação judicial, quando um juiz decide conceder essa capacidade, geralmente em situações específicas onde o menor demonstra condições de responsabilidade.

Embora proporcione maior liberdade para o jovem, a emancipação também implica em novas responsabilidades, já que ele passa a ter plena capacidade civil, com os direitos e deveres que isso envolve.

Os pais e o menor devem comparecer ao Cartório de Notas, levando os documentos necessários para lavrar a escritura.

Após isso, a escritura deve ser registrada no Cartório de Registro Civil da mesma comarca em que o menor reside.

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O que é a emancipação?

A emancipação é o processo legal que confere ao menor a plena capacidade civil antes de atingir a maioridade, ou seja, antes dos 18 anos completos.

Esse instituto habilita o jovem a praticar todos os atos da vida civil, como assinar contratos, casar, trabalhar e administrar bens, sem a necessidade de representação dos pais ou responsáveis.

Com a emancipação, a menoridade é cessada, e o indivíduo passa a ser tratado como se já fosse maior de idade, assumindo as responsabilidades legais decorrentes dessa condição.

A emancipação pode ocorrer de diversas formas, como por casamento, exercício de emprego público, concessão dos pais ou por decisão judicial.

Qual a idade mínima para emancipação do menor?

A idade mínima para a emancipação do menor no Brasil é de 16 anos completos, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, em seu artigo 5º, parágrafo único.

A emancipação concede ao menor a capacidade civil plena, permitindo-lhe praticar atos da vida civil, como casar, trabalhar e administrar bens, antes de atingir a maioridade, que ocorre aos 18 anos.

O artigo 5º do Código Civil dispõe que a menoridade cessa aos 18 anos, mas a emancipação pode ser concedida antes dessa idade, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos.

O parágrafo único do artigo 5º detalha as formas de cessação da incapacidade do menor, que incluem

A emancipação pode ocorrer também por sentença judicial, quando o juiz considerar que o menor possui condições de gerir sua vida de forma independente.

A lei em vigor garante que o menor emancipado tem os mesmos direitos e responsabilidades de um adulto, sendo capaz para todos os atos da vida civil, exceto nas questões de direito eleitoral e penal, onde a maioridade é alcançada aos 18 anos.

Quais são os 3 tipos de emancipação de menor?

A emancipação é o processo jurídico que concede ao menor a capacidade plena para praticar atos da vida civil antes de atingir a maioridade.

Dessa maneira, cada forma de emancipação exposta na lei possui especificidades e individualidades.

Elas podem ser divididas em três tipos: emancipação legal, emancipação voluntária e emancipação judicial. Confira detalhes de cada uma a seguir!

1. Emancipação legal

Este tipo ocorre automaticamente quando o menor atinge 16 anos e preenche as condições previstas em lei.

O Código Civil Brasileiro prevê que, ao completar 16 anos, o menor pode ser emancipado em razão de casamento, exercício de emprego público, ou pela constituição de relação de emprego ou estabelecimento comercial, desde que tenha economia própria.

2. Emancipação voluntária

Neste caso, a emancipação é concedida pelos pais ou responsáveis do menor, por meio de um instrumento público, com a condição de que o menor tenha 16 anos completos.

Ela ocorre de forma consensual, quando os pais reconhecem a capacidade do filho para administrar sua vida civil de forma independente.

3. Emancipação judicial

A emancipação judicial ocorre quando o juiz, com base em uma petição de um interessado, decide conceder a emancipação ao menor que não tenha atingido 18 anos.

Essa decisão é tomada quando o juiz considera que o menor possui maturidade suficiente para exercer a capacidade civil, geralmente em situações de necessidade ou urgência.

Cada tipo de emancipação possui suas particularidades, mas todos permitem que o menor adquira a capacidade plena para agir legalmente, assumindo responsabilidades e direitos antes de completar 18 anos.

Quais são os casos de emancipação de menor legal?

A emancipação legal ocorre automaticamente quando o menor atinge 16 anos e se enquadra em determinadas situações previstas na lei brasileira, mais especificamente no artigo 5º, parágrafo único, do Código Civil.

Os casos de emancipação legal são:

1. Pelo casamento

Quando o menor se casa, ele adquire a capacidade plena, sendo emancipado legalmente, independentemente da autorização dos pais ou da decisão judicial.

Isso ocorre mesmo que o menor não tenha atingido a maioridade.

2. Pelo exercício de emprego público efetivo

Caso o menor seja admitido em um emprego público efetivo, ele também é emancipado, pois, ao assumir um cargo público, o menor passa a ser capaz para praticar atos da vida civil, como se fosse maior de idade.

3. Pela colação de grau em curso de ensino superior

Quando o menor completa um curso de ensino superior, ele também adquire a capacidade civil, sendo emancipado, o que permite que ele tome decisões de forma independente.

4. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego

Caso o menor tenha 16 anos completos e constitua sua própria economia por meio de um estabelecimento civil ou comercial, ou tenha uma relação de emprego que o torne auto suficiente, ele também será emancipado.

Desse modo, pode gerir seus bens e tomar decisões legais de forma independente.

Esses são os principais casos de emancipação legal previstos pelo Código Civil, que permitem ao menor, a partir de 16 anos, adquirir a plena capacidade civil e agir de forma independente, sem a necessidade de representação dos pais ou responsáveis.

Como fazer uma emancipação voluntária?

O primeiro passo para realizar a emancipação voluntária é fazer uma solicitação no Cartório de Notas.

Para isso, é necessário que o menor tenha 16 anos completos e apresente alguns documentos essenciais, como a Certidão de Nascimento do menor.

Além disso, tanto o menor quanto os pais devem levar seus documentos pessoais, como CPF e RG.

Em alguns casos, o comprovante de residência também pode ser solicitado.

Para formalizar a emancipação, é imprescindível que o menor esteja acompanhado de ambos os pais no cartório, pois a concessão de emancipação voluntária depende do consentimento mútuo.

Após a lavratura da escritura pública, o próximo passo é registrar a escritura no Cartório de Registro Civil e expedir a certidão que comprova a emancipação.

Essa certidão servirá como documento oficial, que reconhece a emancipação do menor para a prática de atos da vida civil de forma independente.

Quando é cabível a emancipação de menor judicial?

A emancipação judicial é cabível quando o menor, mesmo não atendendo aos requisitos para a emancipação legal ou voluntária, demonstra condições de exercer a capacidade civil antes dos 18 anos.

Esse tipo de emancipação é determinado por decisão judicial, ou seja, quando o juiz avalia e reconhece que o menor possui a maturidade necessária para assumir responsabilidades e praticar atos da vida civil de forma independente.

A emancipação judicial pode ser solicitada em casos como:

Ou seja, quando o menor, por motivos de necessidade pessoal, familiar ou financeira, precisa de emancipação para exercer direitos ou assumir responsabilidades, como o caso de jovens que necessitam de independência para trabalhar e garantir o próprio sustento.

Quando o juiz considera que, apesar de não cumprir os requisitos legais ou voluntários, o menor demonstrou condições psicológicas e de maturidade suficientes para a emancipação.

O juiz pode analisar a situação individualmente, levando em conta a capacidade do jovem de administrar sua vida civil de maneira autônoma.

A solicitação de emancipação judicial é feita por meio de um pedido formal ao juiz, que pode ser feito por um dos pais, responsável legal, ou até mesmo pelo próprio menor.

O juiz, ao analisar o caso, pode ouvir o menor e seus pais, além de considerar fatores como a condição financeira e psicológica do jovem, antes de conceder a emancipação.

Se o juiz considerar que ele está preparado para tomar decisões por si próprio, sem a necessidade de representação, a emancipação pode ser concedida.

Quais os documentos necessários para emancipação de menor?

Para realizar a emancipação voluntária no Cartório de Notas, é necessário apresentar alguns documentos essenciais.

Estes documentos são exigidos tanto para formalizar o processo quanto para garantir que a emancipação seja reconhecida de maneira legal.

Os principais documentos necessários são:

i. Certidão de nascimento do menor: documento que comprova a identidade e a data de nascimento do menor.

ii. CPF e RG do menor: a fim de identificar oficialmente o menor e garantir a veracidade das informações.

iii. CPF e RG dos pais ou responsáveis: para validar a identidade dos pais ou responsáveis que estão concedendo a emancipação ao filho.

iv. Comprovante de residência dos pais ou responsáveis: em alguns casos, o cartório pode solicitar um comprovante de residência atual dos pais ou responsáveis.

Além desses documentos, é importante que o menor esteja acompanhado de ambos os pais (ou um dos pais, caso o outro não esteja presente), pois a emancipação voluntária exige a autorização mútua dos pais.

Caso a emancipação seja realizada por emancipação judicial, o juiz pode solicitar documentos adicionais, como relatórios psicológicos ou sociais, dependendo das circunstâncias do caso.

Quais são os efeitos da emancipação?

A emancipação tem efeitos significativos sobre a vida do menor, conferindo-lhe a capacidade civil plena, o que significa que ele passa a ter a capacidade para praticar todos os atos da vida civil de forma independente, como se já fosse maior de idade.

Alguns dos principais são:

i. Autonomia para praticar atos da vida civil

O emancipado pode assinar contratos, administrar seus bens, abrir contas bancárias, celebrar acordos e, de forma geral, realizar qualquer ato jurídico sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.

ii. Cessação da menoridade

A emancipação cessa a menoridade, ou seja, o jovem deixa de ser considerado legalmente incapaz para a prática de atos da vida civil, podendo tomar decisões de forma independente, como se fosse maior de idade.

Exceto nas áreas de direito penal e direito eleitoral, em que a maioridade é atingida aos 18 anos.

iii. Responsabilidade pelos próprios atos

O emancipado assume as responsabilidades legais pelos seus atos.

Isso significa que ele pode ser responsabilizado por dívidas ou obrigações que contrair e também pode processar ou ser processado, como um adulto.

iv. Direito ao casamento e ao trabalho

Um dos efeitos imediatos da emancipação é a possibilidade de o jovem se casar ou assumir um emprego público ou privado, desde que preencha as condições legais para tal.

v. Exclusão da necessidade de representação legal

O emancipado deixa de depender da representação legal dos pais ou responsáveis para praticar atos da vida civil, assumindo total controle sobre suas decisões.

Vale ressaltar que a emancipação não afeta o vínculo de paternidade ou maternidade nem implica em alteração do regime de bens que o menor possuía antes da emancipação.

Além disso, a emancipação judicial pode ser revista pelo juiz, dependendo da situação do emancipado.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para emancipação

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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