Tipos de revisão da aposentadoria | Qual escolher?
Você pode estar recebendo menos do que tem direito na sua aposentadoria — e nem sabe. Descubra quais são os tipos de revisão da aposentadoria e veja se você pode pedir uma!
A aposentadoria é um direito conquistado com muito esforço, anos de trabalho e contribuições feitas mês a mês.
Quando o tão esperado momento da concessão do benefício chega, é comum respirar aliviado, achando que dali pra frente tudo está resolvido. Mas, infelizmente, não é sempre assim.
Muitos aposentados só descobrem depois que o valor do benefício poderia ser maior, ou que algum período de contribuição ficou de fora do cálculo, o que pode significar perdas consideráveis.
É aí que entra a revisão da aposentadoria.
Um instrumento legal que permite ao segurado, como você, pedir ao INSS uma nova análise do benefício, seja para corrigir erros, incluir períodos não considerados ou aplicar regras mais favoráveis.
O problema é que existem vários tipos de revisão, e escolher a mais adequada pode ser desafiador.
Se você chegou até aqui com dúvidas sobre como funcionam esses pedidos, quais tipos existem, quem tem direito e qual o prazo para fazer isso, esse artigo vai te guiar de forma clara.
Vamos explicar tudo passo a passo, começando pelo mais importante: o que é, afinal, a revisão da aposentadoria?
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é a revisão da aposentadoria?
A revisão da aposentadoria é um direito que permite ao segurado solicitar ao INSS uma nova análise do benefício concedido.
Esse pedido é feito quando existe erro no cálculo, omissão de informações ou aplicação incorreta de regras que impactaram diretamente no valor da aposentadoria.
O INSS, por padrão, não realiza esse tipo de correção por conta própria. É o próprio segurado que precisa identificar o problema e apresentar o pedido.
Se você recebeu um benefício com valor abaixo do esperado ou identificou que algum período da sua vida profissional ficou de fora da análise, essa revisão pode ser fundamental para corrigir a situação e garantir os valores justos.
Quais aposentadorias podem ser revisadas?
Diversos tipos de aposentadoria podem ser objeto de revisão, desde que haja base legal ou erro comprovado.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez, por pontos e da pessoa com deficiência são todas passíveis de reavaliação.
Além dessas, benefícios derivados, como pensão por morte, auxílio-doença e auxílio-acidente, também podem ser revisados, principalmente quando têm origem em uma aposentadoria que foi mal calculada.
Ou seja, se o benefício que você recebe foi concedido com base em dados incompletos, regras aplicadas de forma incorreta ou fatos ignorados, há chance de revisão.
Quais são os tipos de revisão da aposentadoria?
De forma geral, os tipos de revisão se dividem em dois grandes grupos:
→ Revisões de fato, quando há um erro ou omissão concreta nos dados analisados pelo INSS.
→ Revisões de direito, quando a revisão se baseia em uma interpretação jurídica nova, tese legal ou mudança na legislação.
As de fato envolvem erros materiais, como exclusão de tempo de contribuição, vínculos trabalhistas ou salários.
Já as de direito se baseiam em novas interpretações da lei ou decisões judiciais que reconhecem situações injustas ou regras aplicadas de forma equivocada.
Cada tipo tem suas particularidades, exigências, prazos e consequências. Por isso, é importante escolher com cuidado (e com base em orientação técnica) qual é a revisão mais adequada para o seu caso.
A seguir, vamos aprofundar cada um desses grupos para que você entenda exatamente onde pode (ou não) estar o seu direito.
Revisão da aposentadoria de fato
A revisão de fato é aquela em que você comprova que o INSS ignorou ou calculou mal informações reais e documentadas da sua vida laboral.
Não depende de mudança na lei nem de decisões judiciais novas. Basta demonstrar que houve erro, omissão ou desconsideração de algo que já existia e era comprovável.
Essa revisão costuma ser mais objetiva, porque lida com elementos concretos. Veja alguns exemplos:
Inclusão de tempo de contribuição não computado
Você trabalhou no campo quando era mais jovem? Serviu o Exército? Teve algum vínculo informal que consta no seu CNIS mas foi ignorado?
Tudo isso pode ser considerado tempo de contribuição válido e, se não foi contabilizado na sua aposentadoria, pode gerar direito à revisão.
Atividade especial
Se você trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, produtos químicos, eletricidade, calor excessivo, etc.) e tem documentação que comprove isso (como PPP e LTCAT), esse tempo pode ser considerado especial e transformado em tempo comum com acréscimo.
O problema é que o INSS costuma negar esse reconhecimento de forma automática, o que pode e deve ser corrigido por meio de revisão.
Ação trabalhista
Se você venceu uma ação trabalhista que reconheceu salários, adicionais ou vínculos empregatícios que o INSS não levou em conta, isso também gera direito à revisão.
Mesmo que a sentença seja posterior à aposentadoria, o valor pode (e deve) ser recalculado.
Erro de cálculo
Pode parecer básico, mas acontece muito. O INSS pode ter deixado de considerar salários corretamente, usado valores defasados ou aplicado o fator previdenciário de forma errada.
Isso pode ser corrigido com uma revisão bem fundamentada.
Em todos esses casos, a falha está ligada a um fato não analisado ou tratado de maneira incorreta. Se você tem documentos que comprovam essas situações, a revisão de fato pode aumentar consideravelmente o valor da sua aposentadoria.
Revisão da aposentadoria de direito
Já a revisão de direito é um pouco diferente.
Nesse caso, não houve necessariamente um erro técnico ou de cálculo, mas sim a aplicação de uma regra que, à luz de decisões judiciais posteriores ou novas interpretações legais, pode ser considerada desfavorável ao segurado.
Esse tipo de revisão depende muito da análise jurídica do caso. Veja os exemplos mais importantes:
Atividades concomitantes
Se você teve mais de um emprego ao mesmo tempo, o INSS pode ter considerado apenas o salário de um deles para calcular sua média salarial, ignorando o outro.
Isso reduziu seu benefício, e você pode pedir a soma dessas remunerações, com base em decisões mais recentes sobre o tema.
Revisão do Teto Previdenciário
Entre 1991 e 2003, muitos benefícios foram concedidos com o valor máximo permitido pela legislação da época.
Só que os tetos foram reajustados posteriormente, e quem teve a aposentadoria limitada lá atrás pode ter direito a uma recomposição.
Essa revisão não tem prazo para ser pedida e ainda pode gerar valores retroativos consideráveis.
Buraco negro e buraco verde
Se sua aposentadoria foi concedida entre 1988 e 1993, há grandes chances de que você tenha sido prejudicado pelos índices de cálculo usados na época.
Essas revisões corrigem esse problema e também não têm prazo decadencial, ou seja, podem ser requeridas mesmo depois de muitos anos.
Revisões com base em ações judiciais
Em muitos casos, decisões da Justiça reconhecem direitos que não eram assegurados na época da aposentadoria.
Um exemplo clássico é o reconhecimento de tempo rural, que o INSS costuma indeferir, mas a Justiça reconhece quando bem documentado.
Revisão da vida toda (inaplicável atualmente)
Por fim, é importante citar a famosa “Revisão da Vida Toda”. Essa tese permitia que o segurado usasse contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo da média salarial.
Durante um bom tempo, muitos aposentados tiveram sucesso com ela, mas o STF já decidiu, de forma definitiva, que essa revisão não é mais válida. Apenas quem obteve decisão até abril de 2024 manteve o direito.
Como você pode perceber, essas revisões não exigem erro material, mas sim análise jurídica. Por isso, o apoio técnico é indispensável para saber se você se enquadra nesse perfil.
Existe algum prazo para pedir revisão da aposentadoria?
Sim, existe um prazo legal para pedir a revisão da aposentadoria, chamado de prazo decadencial, que é de 10 anos.
Esse prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Isso significa que, se você não solicitar a revisão dentro desse período, perde o direito de questionar o cálculo do benefício na maioria dos casos.
No entanto, algumas revisões específicas não têm prazo para serem requeridas, como a revisão do teto, do buraco negro, do buraco verde, e aquelas baseadas em ações trabalhistas, desde que o direito tenha sido reconhecido após a concessão da aposentadoria.
Além disso, o prazo de 10 anos ainda gera debates nos tribunais, principalmente sobre a possibilidade de um novo prazo começar a contar após a negativa de um pedido administrativo.
Enquanto não há definição final sobre isso, o mais seguro é agir dentro do prazo inicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Veja aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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