Posso vender os bens antes do inventário?

Depois da perda de um familiar, é comum surgir uma dúvida urgente: posso vender os bens antes do inventário?

Imagem representando bens do inventário

Posso vender os bens antes do inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é comum surgir uma dúvida imediata entre os herdeiros: é possível vender esses bens antes de fazer o inventário?

Muitas vezes, essa pergunta vem acompanhada de urgência, seja para pagar despesas, resolver pendências financeiras ou aproveitar uma oportunidade de negócio.

No entanto, o Direito Sucessório impõe regras específicas para proteger os herdeiros, o patrimônio e também quem pretende comprar esses bens.

Se você está passando por essa situação ou quer se prevenir, aqui você vai encontrar as orientações certas para tomar decisões com mais tranquilidade. Continue a leitura e entenda como agir da forma adequada.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso vender bens antes do inventário?

Sim, é possível negociar antes do inventário, mas não vender diretamente o bem como se ele já fosse seu. Quando ocorre o falecimento, os bens passam a integrar o espólio, que é indivisível até a partilha.

Isso significa que, enquanto o inventário não termina, nenhum herdeiro é proprietário exclusivo de um bem específico.

Na prática, o que a lei permite é que você negocie direitos ou obtenha autorização formal para alienar bens do espólio. O caminho mais comum é a cessão de direitos hereditários.

Nessa hipótese, você não “vende o imóvel”, mas cede a sua quota-parte na herança a outra pessoa, que assumirá sua posição no inventário.

Outro cenário possível é a alienação com autorização (judicial ou extrajudicial, conforme o caso).

Exemplo prático: se o espólio precisa pagar ITCMD, emolumentos ou dívidas urgentes, pode-se autorizar a venda de um bem para custear essas despesas, evitando a paralisação do inventário.

Em todos os casos, a regra é formalidade e consenso, atalhos costumam gerar problemas depois.

A venda de bens sem o inventário é válida?

Não, a venda direta do bem sem inventário não é válida. Enquanto não houver partilha, o patrimônio permanece em nome do espólio, e uma compra e venda “comum” não transfere a propriedade.

Esse entendimento decorre da própria lógica sucessória e é reforçado pelo art. 1.784 do Código Civil, que trata da transmissão da herança como um todo, e pelo art. 1.791, que estabelece a indivisibilidade até a partilha.

O que é válido antes da partilha são atos jurídicos específicos, como:

Cessão de direitos hereditários por escritura pública, que transfere o direito à herança, não o bem isolado.

Alienação autorizada no curso do inventário (judicial ou extrajudicial), quando observados os requisitos legais.

Um exemplo ajuda a esclarecer: imagine que você assinou um contrato particular “vendendo” um apartamento do falecido antes do inventário. Mesmo que o comprador tenha pago, o registro não será feito.

O bem continua no espólio. Já se você fizer cessão de direitos por escritura pública, o cessionário entra no inventário e receberá o quinhão ao final. A diferença é jurídica e prática.

Quais os riscos de vender bens sem inventário?

Os riscos são elevados e costumam aparecer com o tempo. O principal é a nulidade do negócio, pois a venda direta não produz efeitos reais. Além disso, outros problemas são comuns:

Conflitos entre herdeiros: se não houver consenso, a transação pode ser questionada, gerando litígio.

Impossibilidade de registro: imóveis e veículos não são transferidos sem título válido e partilha.

Prejuízo ao comprador: quem compra sem a forma correta pode ficar anos sem regularizar.

Impasses fiscais: ITCMD e ITBI podem não ser aceitos sem o procedimento adequado, gerando multas e atrasos.

Os riscos são elevados e costumam aparecer com o tempo. O principal é a nulidade do negócio, pois a venda direta não produz efeitos reais.

Quais os riscos de vender bens sem inventário?

Situação recorrente: você vende um carro do espólio “para resolver rápido”. Depois, um herdeiro discorda. O comprador não consegue transferir o veículo, e o caso vira disputa judicial.

Agir sem formalidade cria urgências artificiais e custos desnecessários. Por isso, a orientação jurídica prévia evita retrabalho e desgaste.

Há exceções para venda de bens antes do inventário?

Sim, há exceções legais, desde que cumpridos os requisitos. As principais são:

1) Cessão de direitos hereditários

Prevista no art. 1.793 do Código Civil, permite que você ceda sua quota por escritura pública. Os demais herdeiros têm direito de preferência. O bem não muda de dono agora; o direito à herança, sim.

2) Autorização judicial no inventário

No inventário judicial, o juiz pode autorizar a venda de bens do espólio para atender ao interesse da herança, como pagar dívidas ou evitar depreciação. O CPC (art. 619) orienta a atuação do inventariante nessas situações.

3) Alienação extrajudicial sem alvará 

A Resolução 571/2024 do CNJ atualizou as regras do inventário extrajudicial e permite a alienação por escritura pública sem alvará judicial, desde que:

Exemplo: todos concordam em vender um imóvel para pagar ITCMD e custos cartorários. A venda é feita por escritura pública, com destinação do valor às despesas. Legal, segura e registrada.

Como consigo regularizar bens vendidos sem inventário?

É possível regularizar, mas o caminho depende do que foi feito e do consenso entre os herdeiros. As soluções mais usuais são:

Ajuste no inventário: incluir o bem, reconhecer a negociação e formalizar a transferência conforme a lei, com recolhimento de tributos.

Cessão formal posterior: se houve acordo informal, pode-se converter em escritura pública de cessão, desde que todos concordem.

Autorização judicial: quando há divergência, o juiz pode homologar acordos ou definir a forma correta de regularização.

Correção fiscal: regularizar ITCMD/ITBI e emolumentos é indispensável para liberar registros.

Situação típica: você vendeu informalmente e agora precisa registrar. Se os herdeiros concordarem, a solução pode ser rápida no cartório.

Se houver discordância, o Judiciário será necessário, o que aumenta prazos e custos. Quanto antes agir, melhor para preservar o negócio e evitar litígios.

Em síntese, negociar antes do inventário exige forma correta. A lei permite caminhos seguros, cessão de direitos, autorizações e, no extrajudicial, a Resolução CNJ nº 571/2024. Fora disso, os riscos são reais.

Buscar orientação especializada no início evita nulidades, conflitos e atrasos, protege o comprador e assegura que você cumpra as exigências legais no tempo adequado.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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