Os herdeiros podem vender bens antes do inventário?

Surgiu um comprador, mas o inventário ainda não acabou, e agora? Vender bens antes do inventário é possível em situações específicas, desde que feito pelo caminho legal certo para não correr o risco de perder o negócio.

imagens representando vender os bens antes do inventário
Posso vender os bens antes do inventário?

Quando alguém falece, os bens deixados formam o que a lei chama de espólio: um conjunto que pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, até que a partilha defina a parte de cada um. 

É por isso que vender não é tão simples quanto parece, mas também não é proibido. Existem caminhos legais para isso. 

O VLV Advogados é reconhecido como referência na área de direito sucessório, e reunimos aqui tudo o que você precisa saber antes de tomar qualquer decisão. Continue a leitura e entenda como agir com segurança.

Sabemos que perder alguém e ainda lidar com burocracias é difícil, e compreender seus direitos é o primeiro passo para decidir com tranquilidade. Se quiser orientação sobre o seu caso: Clique aqui!

Posso vender bens antes do inventário?

Sim, é permitido que herdeiros vendam bens antes de realizar o inventário, mas não da forma direta como se o bem já fosse seu. 

Isso acontece porque, com o falecimento, a herança se transmite imediatamente aos herdeiros pelo chamado princípio da saisine, previsto no art. 1.784 do Código Civil. 

Porém, até a partilha, esse patrimônio é tratado como um todo indivisível, pertencente em conjunto a todos os sucessores. 

Na prática, você não vende “a casa” ou “o carro” isoladamente, e sim os direitos hereditários que tem sobre a herança, ou então o bem é vendido pelo espólio, com as devidas autorizações. 

Cada caminho tem regras próprias, e escolher o correto evita que o negócio seja questionado depois.

O que acontece se vender um bem antes do inventário?

Se você vender um bem do espólio sem seguir as formalidades legais, o negócio pode se tornar ineficaz perante os demais herdeiros, ou seja, ele não produz efeitos contra quem não concordou com a venda. 

Muita gente acredita que a venda irregular é simplesmente “nula”, mas há uma diferença técnica importante: na maioria dos casos, ela não é nula, e sim ineficaz, conforme explicaremos adiante. 

O risco prático é grande de qualquer forma. O comprador pode ficar sem o bem e sem o dinheiro, e o herdeiro que vendeu pode responder judicialmente. 

Um erro muito comum é assinar um contrato particular de compra e venda achando que resolve a situação. 

Sem a escritura pública e sem a anuência de todos, esse documento tende a não transferir a propriedade de forma segura. 

Por isso, antes de aceitar qualquer proposta, vale entender qual via se aplica ao seu caso.

Quais os riscos de vender bens sem inventário?

Os riscos são elevados e costumam aparecer com o tempo. O principal é a nulidade do negócio, pois a venda direta não produz efeitos reais. Além disso, outros problemas são comuns:

Conflitos entre herdeiros: se não houver consenso, a transação pode ser questionada, gerando litígio.

Impossibilidade de registro: imóveis e veículos não são transferidos sem título válido e partilha.

Prejuízo ao comprador: quem compra sem a forma correta pode ficar anos sem regularizar.

Impasses fiscais: ITCMD e ITBI podem não ser aceitos sem o procedimento adequado, gerando multas e atrasos.

imagem explicando os riscos de vender bens sem inventário
Quais os riscos de vender bens sem inventário?

Situação recorrente: você vende um carro do espólio “para resolver rápido”. Depois, um herdeiro discorda. O comprador não consegue transferir o veículo, e o caso vira disputa judicial.

Agir sem formalidade cria urgências artificiais e custos desnecessários. Por isso, a orientação jurídica prévia evita retrabalho e desgaste.

Vale lembrar do direito de preferência: antes de vender sua quota a um estranho, o herdeiro deve oferecê-la aos demais coerdeiros, nas mesmas condições, conforme o art. 1.794 do Código Civil. 

Ignorar essa regra é uma das causas mais frequentes de anulação de negócios.

É possível vender um imóvel de herança sem fazer inventário?

Não é possível transferir definitivamente um imóvel de herança sem inventário, porque é justamente esse procedimento que formaliza quem são os herdeiros e oficializa a transmissão da propriedade. 

O que mudou, e isso é novidade recente, é que o inventário ficou mais ágil. Com a Resolução 571/2024 do CNJ, publicada em agosto de 2024, passou a ser possível que o inventariante venda um imóvel do espólio por escritura pública, sem precisar de alvará judicial, dentro do inventário extrajudicial

Ou seja, não se escapa do inventário, mas a venda do bem deixou de depender da autorização de um juiz em muitos casos. 

Essa mudança desburocratizou bastante o processo, especialmente para famílias que precisam vender um bem para conseguir pagar as próprias despesas da sucessão.

O que a Resolução 571/2024 exige na prática?

A Resolução 571/2024 exige o cumprimento de requisitos específicos para que a venda extrajudicial seja válida. 

Entre eles estão: 

Um detalhe técnico importante: o imóvel vendido entra no acervo hereditário para o cálculo dos quinhões e dos impostos, mas não é partilhado, e a venda prévia fica registrada na escritura do inventário. 

O pagamento das despesas precisa ocorrer em até um ano contado da venda.

Quais são as formas legais de vender bens antes da partilha?

As formas legais de vender bens antes da partilha são basicamente três, e a escolha depende de quem vende e da situação da família: 

1. A primeira é a cessão de direitos hereditários, em que o herdeiro transfere a sua parte na herança a outra pessoa, sempre por escritura pública, conforme o art. 1.793 do Código Civil. 

2. A segunda é a venda pelo espólio com autorização judicial (alvará), exigida quando o inventário corre na Justiça, prevista no art. 619, inciso I, do Código de Processo Civil. 

3. A terceira é a venda extrajudicial sem alvará, possível desde a Resolução 571/2024 quando o inventário é feito em cartório e há consenso. Veja a comparação:

Como vender bens antes do inventário
3 caminhos legais comparados
1 Cessão de direitos hereditários
Quando usar
Herdeiro quer vender sua parte na herança
Autorização judicial
Não, com anuência de todos
Formalidade
Escritura pública + direito de preferência
2 Venda com alvará judicial
Quando usar
Inventário judicial, litígio ou herdeiro incapaz
Autorização judicial
Sim, é obrigatória
Formalidade
Petição ao juiz + oitiva dos interessados
3 Venda extrajudicial Res. 571/24
Quando usar
Inventário em cartório, com consenso
Autorização judicial
Não, dispensa alvará
Formalidade
Escritura pública + requisitos do art. 11-A
A escolha da via depende de quem vende e da situação da família. Em caso de dúvida, consulte um advogado.

É nula a venda de imóvel sem anuência do herdeiro antes da partilha?

A venda de um bem específico da herança feita sem a anuência dos demais herdeiros normalmente não é nula, e sim ineficaz em relação a eles. 

Essa distinção foi consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.809.548/SP, que esclareceu pontos decisivos sobre o tema. 

Segundo o STJ, a cessão de direitos sobre um bem singular, feita por escritura pública e sem envolver incapazes, não é um negócio inválido

Sua eficácia apenas fica condicionada a um evento futuro: a efetiva atribuição daquele bem ao herdeiro que vendeu, no momento da partilha. Em outras palavras, se na partilha o bem couber a quem vendeu, o negócio se convalida. 

Se não couber, o comprador pode ficar apenas com uma compensação. O próprio STJ destacou que, havendo a anuência de todos os coerdeiros ou tratando-se de herdeiro único, o negócio é válido e eficaz desde o início, independentemente de autorização judicial.

Para ilustrar como isso aparece na vida real, trazemos um caso comum que chega a escritórios de família. Imagine três irmãos que herdaram um apartamento. 

Um deles, por necessidade financeira, vendeu sua parte a um conhecido por contrato particular, sem avisar os outros dois. Quando o inventário avançou, os irmãos contestaram a venda, e o comprador descobriu que não podia registrar o imóvel em seu nome. 

A solução exigiu renegociar com toda a família e refazer o ato por escritura pública, com a concordância de todos. O desfecho foi positivo, mas o desgaste e o custo teriam sido evitados se o caminho correto tivesse sido seguido desde o começo.

Quanto custa e quais impostos incidem na venda de bens antes do inventário?

A venda de bens antes do inventário envolve principalmente dois impostos: o ITCMD, ligado à transmissão da herança, e o ITBI, devido na transferência onerosa do imóvel ao comprador, além da possível incidência de imposto de renda sobre ganho de capital

E aqui está o ponto mais atual e mais importante de 2026. Com a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada em 2026, todos os estados passaram a adotar alíquotas progressivas de ITCMD, que sobem conforme o valor transmitido e chegam ao teto de 8%. Antes, muitos estados cobravam alíquota fixa, geralmente entre 2% e 4%.

ITCMD: o que mudou em 2026
Imposto sobre herança e doação
Antes
2% a 4%
alíquota fixa na maioria dos estados
Agora · 2026
até 8%
alíquota progressiva obrigatória
EC 132/2023 Quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota: a progressividade passou a valer em todos os estados.

O impacto é concreto. Segundo análise do Colégio Notarial do Brasil, o imposto passou a incidir sobre o valor de mercado dos bens, e não mais sobre valores históricos, o que encarece heranças com imóveis antigos. 

Na prática, uma herança que em 2025 pagaria cerca de R$ 40 mil de ITCMD num estado com alíquota fixa de 4% pode, em 2026, ultrapassar os R$ 65 mil com a tabela progressiva. 

Esse aumento ajuda a explicar por que tantas famílias hoje precisam vender um bem justamente para gerar liquidez e conseguir pagar o imposto do inventário. Planejar essa venda com antecedência deixou de ser conveniência e virou estratégia financeira.

Como observa o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, em temas sucessórios a maior economia costuma vir da organização correta dos documentos e do enquadramento tributário adequado, e não de atalhos. 

Pequenos erros de avaliação ou de prazo podem custar caro quando a alíquota é progressiva.

Conte com quem entende do assunto

herdeiros orientação com advogado sobre venda bens antes do inventário
Conte com quem entende do assunto

Cada herança tem suas particularidades, e a melhor decisão depende de uma análise individual do seu caso, dos bens envolvidos e da relação entre os herdeiros

Buscar orientação cedo evita negócios desfeitos, impostos pagos a mais e conflitos familiares. 

Com ampla experiência em casos de inventário e sucessões e atendimento online em todo o Brasil, a equipe do VLV Advogados pode ajudar você a escolher o caminho mais seguro. 

Se você tem dúvidas sobre vender bens antes do inventário, fale com um advogado especialista. O VLV Advogados atende em todo o Brasil. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (2 votos)

Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.