Crime de lesão corporal: art. 129 do CP!

Você sabe o que realmente caracteriza o crime de lesão corporal? Entenda o que diz o artigo 129 do Código Penal e quais são as consequências legais.

Imagem representando crime de lesão corporal.

O que é lesão corporal?

O crime de lesão corporal, previsto no Código Penal Brasileiro, ocorre quando alguém causa dano à integridade física ou à saúde de outra pessoa, seja de forma leve, grave ou gravíssima.

Esse tipo de crime é mais comum do que se imagina e pode acontecer em diversas situações: brigas familiares, discussões no trânsito, desentendimentos entre vizinhos ou até no ambiente de trabalho.

Em casos de violência doméstica ou contra pessoas vulneráveis, as consequências são ainda mais severas, já que a lei entende que há abuso de confiança ou de poder.

Entender como esse crime é tratado pela Justiça e o que fazer em caso de acusação ou de ser vítima é essencial para garantir seus direitos.

Continue lendo para compreender como a lei protege a integridade física e quais são as consequências jurídicas dessa conduta.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado lesão corporal?

A lesão corporal acontece quando alguém ofende a integridade física ou a saúde de outra pessoa, causando dor, ferimento ou qualquer tipo de dano, mesmo que as marcas não sejam visíveis.

Isso significa que basta haver um prejuízo físico ou à saúde, como cortes, hematomas, fraturas, incapacidade para o trabalho ou até abalos que afetem o bem-estar da vítima, para que o ato seja considerado crime.

A lei entende que a lesão corporal pode ocorrer de diversas formas e graus de gravidade, podendo ser leve, grave ou gravíssima, conforme o impacto na vida e na saúde da pessoa atingida.

Também existem variações específicas, como a lesão culposa, quando o dano é causado sem intenção, e a preterdolosa, quando a pessoa queria apenas machucar, mas o resultado acaba sendo mais grave do que o esperado.

Em todos os casos, o objetivo da lei é proteger a integridade física e a saúde de cada indivíduo, garantindo que qualquer forma de agressão receba a devida punição.

O que diz o art. 129 do Código Penal?

O artigo 129 do Código Penal é o dispositivo que define o crime de lesão corporal, ou seja, quando alguém causa dano à integridade física ou à saúde de outra pessoa. O texto legal diz o seguinte:

Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano.

Isso significa que qualquer ato que provoque dor, ferimento, hematoma, fratura ou qualquer tipo de dano à saúde física ou mental de alguém pode ser enquadrado como lesão corporal.

A pena, no entanto, varia conforme a gravidade da agressão e as circunstâncias do caso.

Se o ato for simples e não deixar consequências duradouras, aplica-se a pena básica de três meses a um ano de detenção.

Mas quando a agressão resulta em incapacidade, perigo de vida, deformidade permanente ou envolve violência doméstica, idosos, crianças ou pessoas com deficiência, a punição é maior.

O artigo 129 tem como objetivo proteger a integridade física e a saúde das pessoas, garantindo que qualquer tipo de agressão — mesmo a mais leve — seja tratada com seriedade pela Justiça brasileira.

Quais são os tipos de lesão corporal?

Tipo de Lesão Corporal Descrição Pena Prevista
Leve Ferimentos simples, como cortes superficiais, escoriações ou hematomas. Não geram incapacidade para as atividades diárias. Detenção de 3 meses a 1 ano
Grave Causa incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias, debilidade permanente de membro, sentido ou função, ou perigo de vida. Reclusão de 1 a 5 anos
Gravíssima Provoca incapacidade permanente, perda de membro, deformidade incurável ou atinge pessoas vulneráveis (crianças, idosos ou pessoas com deficiência). Reclusão de 2 a 8 anos
Seguida de Morte A agressão leva ao falecimento da vítima, mesmo sem intenção de matar. O resultado é mais grave que o esperado pelo autor. Reclusão de 4 a 12 anos

Quando falamos sobre os tipos de lesão corporal, estamos nos referindo às diferentes formas como a agressão pode ocorrer e aos níveis de gravidade que ela pode atingir. Assim, podemos dividir em quatro tipos:

A forma leve é a mais simples: ocorrendo quando há ferimentos ou dores momentâneas que não causam prejuízo duradouro à saúde da vítima — como arranhões, hematomas ou pequenos cortes.

A grave é aquela em que o dano é mais intenso e provoca incapacidade para o trabalho por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente em algum órgão ou sentido, como perda parcial de visão ou audição.

A gravíssima vai além: ela ocorre quando há incapacidade definitiva para o trabalho, perda total de membro ou sentido, deformidade incurável.

Ou, ainda, quando o ato afeta pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, idosos e pessoas com deficiência.

Há ainda a lesão corporal seguida de morte, quando a agressão, mesmo sem intenção de matar, acaba resultando no falecimento da vítima.

Cada uma dessas categorias representa um nível diferente de gravidade e, por isso, tem punições específicas previstas em lei.

Quais são as penas para a lesão corporal?

As penas para o crime de lesão corporal variam conforme o tipo e a gravidade da lesão causada.

A lesão leve é punida com detenção de 3 meses a 1 ano, enquanto a lesão grave tem pena de reclusão de 1 a 5 anos.

Quando o caso é de lesão gravíssima, a punição aumenta para reclusão de 2 a 8 anos, refletindo o impacto maior na vida da vítima.

Já a lesão corporal seguida de morte — em que a pessoa não queria matar, mas a agressão acabou levando ao óbito — tem pena de 4 a 12 anos de reclusão.

Além disso, a lei prevê agravantes que podem aumentar essas penas, como quando o crime é cometido

Em casos de violência doméstica ou familiar, as punições também são mais rigorosas, pois o agressor se aproveita de uma relação de confiança ou convivência para praticar o ato.

Em todos os casos, o juiz analisa as provas, as circunstâncias e o histórico do agressor para determinar a pena mais justa.

Diferença entre lesão corporal leve e grave

A principal diferença entre lesão corporal leve e lesão corporal grave está na intensidade do dano causado à vítima.

A lesão leve envolve ferimentos simples, como cortes superficiais, hematomas ou escoriações, que não impedem a pessoa de realizar suas atividades diárias e costumam ter recuperação rápida.

Já a lesão grave representa um dano mais intenso, que compromete a saúde ou a capacidade funcional da vítima, provocando:

➙ incapacidade para o trabalho ou atividades habituais por mais de 30 dias, perigo de vida ou debilidade permanente em algum membro, sentido ou função.

Em outras palavras, a lesão leve é passageira e reversível, enquanto a lesão grave tem consequências duradouras e pode alterar significativamente a rotina da vítima.

Por exemplo, um corte leve no braço se encaixa na categoria de lesão corporal leve; já uma fratura que obriga a pessoa a ficar com o braço engessado por mais de um mês é considerada lesão corporal grave.

Essa distinção é essencial porque determina a gravidade do crime e a pena aplicada, refletindo o impacto real que a agressão causou na vida da vítima.

O que fazer se for vítima de lesão corporal?

Se você for vítima de lesão corporal, o primeiro passo é garantir sua segurança — afaste-se do agressor e, se necessário, ligue para a polícia (190).

Em seguida, procure atendimento médico, mesmo que as lesões pareçam leves. O médico fará o registro e o laudo das lesões, documento essencial para comprovar o crime.

Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia, presencialmente ou pela delegacia virtual, dependendo do estado.

Em casos de violência doméstica, o processo segue mesmo que a vítima não queira dar continuidade, pois a ação é pública.

Também é importante guardar provas, como fotos das lesões, laudos médicos, mensagens e contatos de testemunhas.

Por fim, busque ajuda jurídica com um advogado ou a Defensoria Pública, que pode orientar sobre medidas protetivas e ações de indenização por danos morais e materiais.

Um recado final para você!

imagem representando advogado

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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