O que é estupro e quais são as consequências do crime?

Descubra o que caracteriza o crime de estupro segundo a lei brasileira, como ele é punido e quais são as consequências legais e sociais para o agressor. Entenda seus direitos e saiba como buscar justiça!

imagem de uma mulher pedindo pare representando o estupro

Como é caracterizado o crime de estupro?

Você sabe o que é estupro e quais são as consequências desse crime no Brasil?

O estupro é um dos crimes mais graves e repugnantes previstos no Código Penal Brasileiro, caracterizado pela prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça, ferindo diretamente a dignidade, a liberdade e a integridade física e psicológica da vítima.

Esse tipo de violência pode atingir pessoas de qualquer idade, gênero ou condição social, e muitas vezes ocorre em silêncio, marcado pelo medo, pela vergonha ou pela ausência de apoio.

A legislação brasileira trata o estupro como crime hediondo, o que significa que ele é considerado de extrema gravidade, resultando em penas rigorosas, que podem chegar a 30 anos de reclusão, principalmente nos casos em que envolve vítimas vulneráveis, reincidência ou consequências mais severas, como lesão corporal grave ou morte.

Além da pena criminal, o agressor pode sofrer consequências sociais e civis, como indenizações por danos morais, perda de guarda de filhos e restrições em sua vida profissional.

É fundamental que a vítima saiba que não está sozinha e que a denúncia é um passo essencial para garantir a responsabilização do agressor e a proteção de outras possíveis vítimas.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e acessível o que caracteriza o crime de estupro, suas variações conforme a lei brasileira, como funciona o processo judicial, quais são os direitos da vítima e onde buscar ajuda.

Com informação e orientação adequada, é possível combater esse crime e garantir que a justiça seja feita.

Mas além de entender os direitos da vítima, também é fundamental compreender o que acontece com o acusado: ao ser denunciado, ele pode ser preso preventivamente, sofrer investigação rigorosa, ter seus dados divulgados publicamente e, se condenado, enfrentará não apenas a pena de reclusão, mas também o estigma social, impactos profissionais e a perda de diversos direitos civis. 

Em muitos casos, ainda durante a fase de investigação, o acusado pode ser afastado do trabalho, proibido de se aproximar da vítima e até ter bens bloqueados, a depender das circunstâncias.

Por isso, tanto para a vítima quanto para o acusado, o processo judicial exige provas, garantias legais e ampla defesa, como prevê a Constituição.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é considerado estupro?

O estupro é um dos crimes mais graves previstos na legislação brasileira, definido pelo artigo 213 do Código Penal como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

Ou seja, não se trata apenas da penetração forçada, mas de qualquer forma de violência sexual que fira a liberdade e a vontade da vítima.

A legislação atual considera estupro tanto contra mulheres quanto contra homens, abrangendo uma série de comportamentos violentos e abusivos que envolvem contato íntimo forçado, independentemente da relação entre a vítima e o agressor.

Com a ampliação promovida pela Lei nº 12.015/2009, o conceito legal passou a reconhecer diversas formas de abuso sexual como estupro, inclusive o chamado estupro de vulnerável, que ocorre quando a vítima é menor de 14 anos, tem deficiência ou não consegue oferecer resistência.

Infelizmente, os números mostram que esse crime continua sendo uma triste realidade no país.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2023 foram registrados 83.988 casos de estupro no Brasil, o que representa um caso a cada seis minutos.

Já em 2024, foram mais de 78.395 ocorrências, com uma média de nove vítimas por hora, segundo dados do Ministério da Justiça.

A maioria das vítimas são mulheres e meninas, e em grande parte dos casos, o agressor é alguém próximo — um familiar, vizinho ou conhecido.

Esses números alarmantes ainda podem ser subestimados, já que o estupro é um dos crimes mais subnotificados, devido ao medo, à vergonha e à dificuldade de acesso à justiça enfrentada por muitas vítimas. 

A compreensão jurídica e social do estupro, aliada ao apoio psicológico, jurídico e institucional, é fundamental para combater esse tipo de violência e garantir a responsabilização dos autores.

O que diz o Código Penal sobre o crime de estupro?

O crime de estupro é regulado pelo artigo 213 do Código Penal Brasileiro, e sua redação atual, alterada pela Lei nº 12.015/2009, estabelece que:

“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

Isso significa que o estupro vai muito além da penetração forçada — ele engloba qualquer forma de violência sexual, seja ela física ou psicológica, desde que haja a imposição de um ato sexual sem o consentimento da vítima.

A lei considera crime tanto o estupro cometido contra mulheres quanto contra homens, reforçando o caráter de violação da liberdade sexual da pessoa.

A pena para quem comete esse crime é de 6 a 10 anos de reclusão, mas pode ser aumentada em situações mais graves.

Por exemplo, se a agressão causar lesão corporal de natureza grave ou for cometida contra vítima com idade entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de 8 a 12 anos.

Já se do estupro resultar a morte da vítima, o agressor pode ser condenado a 12 a 30 anos de prisão. Além disso, o Código Penal ainda prevê o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A, que se aplica quando a vítima é menor de 14 anos, tem alguma deficiência mental ou não pode oferecer resistência, como em casos de inconsciência ou efeito de entorpecentes.

Nestes casos, a pena é ainda mais severa, partindo de 8 anos e podendo chegar a 30 anos de prisão.

A legislação brasileira busca proteger a liberdade sexual como um direito fundamental da pessoa humana e trata com seriedade os casos em que esse direito é violado.

Conhecer a lei é essencial para combater a impunidade, garantir os direitos das vítimas e promover justiça.

Quais são os tipos de estupro previstos em lei?

imagem explicativa sobre tipos de estupro.

Quais são os tipos de estupro previstos em lei?

A legislação brasileira prevê diferentes tipos de estupro, cada um com suas particularidades e penas específicas, conforme as circunstâncias em que o crime ocorre e o perfil da vítima.

O tipo mais comum é o estupro simples, descrito no artigo 213 do Código Penal, que envolve a prática de ato sexual mediante violência ou grave ameaça.

Já o estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A, ocorre quando a vítima é menor de 14 anos, tem alguma deficiência mental ou não pode oferecer resistência, como em situações de inconsciência ou sob efeito de substâncias.

Esse tipo de estupro tem pena ainda mais rigorosa, justamente por envolver vítimas em condição de extrema fragilidade.

Há ainda formas qualificadas do crime de estupro, como quando o ato resulta em lesão corporal grave, ou quando é cometido por mais de uma pessoa (estupro coletivo), ou ainda quando há morte da vítima – casos que elevam substancialmente a pena, podendo chegar a 30 anos de reclusão.

Além disso, a lei reconhece o estupro marital, que é o crime cometido dentro do casamento ou união estável, provando que o consentimento sexual não é automático dentro das relações afetivas.

Outro ponto importante é o entendimento de que o estupro não se restringe à penetração, mas inclui qualquer ato libidinoso forçado, o que amplia a proteção legal às vítimas.

Em todos os casos, o consentimento da vítima é o elemento central: se há coação, ameaça, violência física ou incapacidade de consentir, estamos diante de um crime de estupro, independentemente do vínculo entre as partes.

Essas variações mostram o cuidado do ordenamento jurídico brasileiro em abarcar diferentes realidades de violência sexual, garantindo uma resposta mais justa e adequada a cada situação.

O que é estupro de vulnerável e em quais casos ele se aplica?

O estupro de vulnerável é uma forma especial e mais grave de estupro, prevista no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, e se aplica nos casos em que a vítima não tem condições de consentir ou resistir ao ato sexual.

A lei estabelece que comete esse crime quem tiver conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com criança menor de 14 anos, pessoa com enfermidade ou deficiência mental que a torne incapaz de compreender o significado do ato, ou com quem não pode oferecer resistência, como em situações de inconsciência, sono profundo, intoxicação por drogas ou álcool, ou até mesmo sob efeito de medicamentos.

Nessas situações, não importa se houve ou não violência ou grave ameaça, nem se a vítima aparentemente consentiu — a vulnerabilidade é presumida por lei, e qualquer relação sexual nesse contexto é considerada estupro de vulnerável.

A pena é severa: de 8 a 20 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos se houver lesão corporal grave ou morte da vítima.

É importante destacar que o consentimento da vítima menor de 14 anos não tem valor jurídico, mesmo que ela aparente maturidade ou diga ter aceitado o ato, pois a lei entende que crianças e adolescentes dessa faixa etária ainda não possuem discernimento suficiente para tomar decisões sobre sua vida sexual.

O objetivo da norma é proteger pessoas em situação de especial fragilidade física ou psicológica, garantindo que sua dignidade e integridade sexual sejam preservadas contra qualquer forma de exploração ou abuso.

Entenda mais em nosso vídeo abaixo sobre estupro de vulnerável:

Existe estupro dentro do casamento? A lei reconhece esse tipo de crime?

Sim, existe estupro dentro do casamento, e a lei brasileira reconhece esse tipo de crime.

Embora durante muitos anos o entendimento social e jurídico fosse de que o casamento implicava em um “dever sexual” entre os cônjuges, esse conceito foi superado com a evolução dos direitos humanos e a valorização da dignidade da pessoa humana.

Atualmente, o Código Penal, especialmente após a reforma promovida pela Lei nº 12.015/2009, não faz distinção sobre o vínculo entre vítima e agressor — ou seja, se o ato sexual foi praticado mediante violência ou grave ameaça, sem o consentimento da vítima, ele será considerado estupro, inclusive quando cometido pelo próprio cônjuge ou companheiro(a).

A Justiça brasileira já reconheceu, em diversas decisões, que ninguém é obrigado a manter relações sexuais, mesmo estando em um casamento ou união estável, e que a coação sexual dentro da relação afetiva configura claramente o crime de estupro.

O consentimento sexual precisa ser livre e espontâneo em qualquer situação, e o fato de existir uma relação íntima, familiar ou até legalizada não autoriza o uso da força ou da ameaça para obter favores sexuais.

Além disso, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada nesses casos, já que o estupro conjugal se enquadra como uma das formas mais graves de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Portanto, a resposta é clara: sim, é possível ser vítima de estupro dentro do casamento, e o agressor pode ser responsabilizado criminalmente por isso, com as mesmas penas previstas no artigo 213 do Código Penal.

O mais importante é que a vítima saiba que seus direitos continuam protegidos, mesmo dentro de casa, e que existem meios legais e institucionais para buscar ajuda e justiça.

Qual a diferença entre estupro e abuso sexual?

imagem explicativa sobre a diferença entre estupro e abuso sexual.

Qual a diferença entre estupro e abuso sexual?

A diferença entre estupro e abuso sexual está principalmente na forma como o ato é praticado e nos elementos legais que o caracterizam.

Ambos são crimes sexuais gravíssimos, mas são tipificados de maneiras distintas no Código Penal Brasileiro, com base no grau de violência e no contexto da ação.

O estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal e é caracterizado quando alguém, mediante violência ou grave ameaça, obriga outra pessoa a manter relação sexual ou a praticar/permitir ato libidinoso.

Aqui, a violência ou a ameaça é o elemento essencial do crime — ou seja, há coerção física ou psicológica que força a vítima a ceder. A pena varia de 6 a 10 anos, podendo ser aumentada em casos mais graves, como quando há lesão corporal ou morte.

Já o abuso sexual não possui uma definição única no Código Penal com esse nome genérico, mas costuma ser compreendido no contexto de outros crimes, como o estupro de vulnerável (art. 217-A), o assédio sexual (art. 216-A) ou a importunação sexual (art. 215-A).

O abuso sexual, de forma geral, ocorre sem violência ou grave ameaça, mas se aproveita de uma situação de vulnerabilidade, autoridade, confiança ou surpresa.

Por exemplo, um professor que toca um aluno sem consentimento ou um homem que se esfrega em alguém no transporte público pratica um abuso sexual, mesmo sem uso direto de violência.

Nesses casos, o crime pode ser enquadrado como importunação sexual, cuja pena é de 1 a 5 anos de prisão.

Portanto, a principal diferença é que o estupro exige a presença de violência ou grave ameaça, enquanto o abuso sexual ocorre de forma mais sutil, geralmente sem coerção física, mas ainda assim contra a vontade da vítima ou sem seu consentimento.

Ambos ferem a dignidade e a liberdade sexual e devem ser combatidos com rigor, mas são tratados de forma diferente pela lei em função das circunstâncias em que ocorrem.

Preciso de testemunhas ou provas físicas para denunciar um estupro?

Não é necessário ter testemunhas ou provas físicas para denunciar um estupro, embora elas possam ser de extrema importância para fortalecer a investigação e o processo judicial.

A denúncia pode ser feita com base no relato da vítima, e o depoimento dela tem um peso significativo no sistema judiciário, especialmente se complementado por outros elementos, como laudos médicos, exames de corpo de delito e registros de atendimento, que ajudam a comprovar a ocorrência do crime.

No entanto, a presença de testemunhas ou provas físicas, como vestígios biológicos ou marcas de violência, pode ser determinante para corroborar a acusação, identificar o autor do crime e esclarecer detalhes que possam ser essenciais para a investigação.

Provas físicas, como o exame de corpo de delito, podem revelar sinais de violência sexual, mesmo que não sejam visíveis a olho nu, e podem ser fundamentais para comprovar a materialidade do crime.

Mesmo na ausência de testemunhas ou provas físicas imediatas, a denúncia não perde sua validade, e a vítima pode contar com o apoio das autoridades e da perícia para colher elementos que possam surgir ao longo da investigação.

A chave para garantir que o caso seja tratado de forma adequada é a rapidez na denúncia e na busca por ajuda especializada, pois isso aumenta as chances de coleta de provas, incluindo exames periciais e registros que possam reforçar a acusação.

Além disso, o depoimento da vítima, embora seja a principal evidência, deve ser tratado com sensibilidade e cuidado, e a vítima tem o direito de ser ouvida em um ambiente seguro e acolhedor.

Em suma, embora testemunhas e provas físicas sejam importantes, o depoimento da vítima, junto a outros elementos complementares, é suficiente para iniciar a investigação e o processo judicial.

A prioridade é garantir que a vítima tenha o apoio necessário para fazer a denúncia de forma segura, e que as autoridades conduzam a investigação de forma eficiente e respeitosa.

Demorei para denunciar o estupro. Ainda assim, posso procurar justiça?

Sim, mesmo que você tenha demorado para denunciar o estupro, ainda é possível buscar justiça.

O sistema jurídico reconhece que existem diversas razões que podem dificultar a denúncia imediata de um crime tão grave, como o trauma emocional, o medo do julgamento ou até a insegurança sobre como o caso será tratado pelas autoridades.

A lei não impõe um prazo específico para a denúncia de estupro, e a sua acusação continua válida, independentemente do tempo que tenha se passado.

Embora o tempo possa dificultar a coleta de provas físicas, como vestígios biológicos ou lesões, o depoimento da vítima é extremamente relevante e pode ser suficiente para iniciar a investigação.

Além disso, outros tipos de provas, como laudos médicos realizados após o evento, mensagens trocadas com o agressor, relatos de testemunhas que possam ter conhecimento do ocorrido ou de comportamentos abusivos anteriores, podem ser utilizados para apoiar o caso.

Em muitos casos, até mesmo a mudança no comportamento da vítima após o crime pode ser um indicativo importante.

Por isso, mesmo após algum tempo, a denúncia pode ser feita, e as autoridades podem investigar o caso com base nas evidências disponíveis.

Buscar ajuda de um advogado especializado em direito criminal pode ser fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e para conduzir a denúncia de forma eficaz. 

A justiça ainda pode ser alcançada, e você tem o direito de procurar o apoio necessário para que o agressor seja responsabilizado pelo crime cometido. 

Além disso, vale lembrar que o sistema de justiça deve ser sensível ao trauma da vítima, garantindo um tratamento respeitoso e cuidadoso durante todo o processo.

O que acontece depois que denuncio um estupro?

Após a denúncia de estupro, uma série de passos é seguida para investigar o caso e buscar a responsabilização do agressor.

A primeira ação geralmente é o registro da denúncia, que pode ser feita na delegacia de polícia, preferencialmente em uma especializada, como a Delegacia da Mulher. 

A vítima será ouvida pelas autoridades, e é importante que ela forneça o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido, incluindo detalhes sobre o agressor, o local, o horário e qualquer outro dado relevante.

Logo após a denúncia, é comum que a vítima seja encaminhada para um exame de corpo de delito, onde a coleta de provas físicas é realizada, como vestígios biológicos, lesões ou outros sinais de violência.

Esse exame deve ser feito o mais rápido possível, preferencialmente dentro de 72 horas após o crime, pois é quando as provas ainda estão mais frescas e podem ser mais facilmente detectadas.

Mesmo que o exame não seja realizado dentro desse período, o exame de corpo de delito ainda pode ser feito, e o depoimento da vítima continua sendo crucial.

Durante a investigação, a polícia poderá ouvir testemunhas, coletar mais evidências e tentar identificar o agressor.

Em casos onde não há testemunhas ou provas físicas diretas, o depoimento da vítima, combinado com outros elementos de prova, pode ser suficiente para seguir com a investigação e a acusação.

Após a investigação, caso existam evidências suficientes de que o estupro ocorreu, o Ministério Público pode oferecer denúncia contra o agressor, e o processo judicial será iniciado.

Nesse momento, o agressor pode ser preso, dependendo da gravidade do caso, se ele representar risco à vítima ou à sociedade, ou se houver o risco de que ele tente fugir. Em casos de prisão preventiva, a defesa do acusado pode apresentar argumentos para que ele seja libertado, mas isso será analisado pelo juiz.

O processo judicial pode incluir a oitiva de testemunhas, mais exames e, eventualmente, a apresentação de um julgamento.

Durante esse processo, a vítima pode ser acompanhada por um advogado ou pela Defensoria Pública, que a auxiliará na busca por justiça.

Caso o agressor seja condenado, ele poderá receber uma pena de prisão, além de outras medidas, como o pagamento de uma indenização à vítima, dependendo das circunstâncias do caso.

É importante lembrar que, além do processo criminal, a vítima pode procurar a Justiça para garantir outros direitos, como uma medida protetiva para garantir sua segurança, caso o agressor ainda represente uma ameaça.

Em muitos casos, as vítimas também buscam apoio psicológico e emocional, que pode ser essencial para o processo de recuperação.

O exame de corpo de delito é obrigatório? Como ele funciona?

Sim, o exame de corpo de delito é obrigatório em casos de crimes como estupro e outros que envolvem lesões físicas.

Ele é uma das formas mais importantes de comprovar a ocorrência do crime, fornecendo provas materiais que podem ser determinantes para a investigação e o processo judicial.

O exame de corpo de delito é realizado por médicos legistas e tem como objetivo verificar e registrar qualquer tipo de lesão ou vestígio deixado no corpo da vítima.

Ele pode ser feito em hospitais, unidades de saúde ou diretamente nas delegacias, se houver médicos especializados disponíveis.

O exame deve ser realizado o mais rápido possível, preferencialmente dentro de até 72 horas após o crime, pois quanto mais rápido for feito, mais evidências podem ser coletadas, como vestígios biológicos, lesões e outros sinais de violência.

Durante o exame, o médico legista realiza uma inspeção minuciosa do corpo da vítima, procurando por lesões visíveis, como hematomas, cortes, arranhões ou marcas de agressão.

Além disso, são coletadas amostras de materiais biológicos, como sêmen, saliva, cabelo ou células que possam ter sido deixadas pelo agressor.

Caso seja necessário, o exame também pode incluir a coleta de material para exames de DNA, que podem ajudar a identificar o agressor, caso haja vestígios biológicos dele no corpo da vítima.

Embora o exame de corpo de delito seja mais eficaz quando realizado nas primeiras horas após o crime, ele pode ser feito em qualquer momento após o fato, embora a identificação de provas possa ser mais difícil.

O exame também serve para registrar qualquer tipo de lesão ou sinais de violência que, mesmo não sendo visíveis a olho nu, podem ser identificados pelos médicos legistas.

Em resumo, o exame de corpo de delito é obrigatório e desempenha um papel fundamental para comprovar a materialidade do crime, apoiar a investigação policial e garantir que o agressor seja responsabilizado judicialmente.

E se a relação foi consensual no começo, mas depois eu disse não? Isso é estupro?

Sim, pode ser considerado estupro. A lei brasileira define o estupro como o ato de constranger alguém, com ou sem violência, a ter relações sexuais ou praticar outros atos libidinosos contra a sua vontade.

Ou seja, se a relação começou consensualmente, mas, em determinado momento, você disse “não” e a outra pessoa continuou com o ato sexual sem o seu consentimento, isso configura estupro, mesmo que o início tenha sido consensual.

A chave para caracterizar o estupro está na ausência de consentimento. Quando uma pessoa revoga o consentimento, seja verbalmente (“não”, “pare”, “sai de cima de mim”) ou por gestos ou sinais que indicam claramente que não quer continuar, essa decisão deve ser respeitada.

Caso a outra pessoa persista, ignorando essa negativa, o ato se torna um crime.

É importante ressaltar que o consentimento deve ser dado de forma clara e contínua. A revogação do consentimento a qualquer momento transforma o ato sexual em um crime, independentemente de como a relação começou.

Portanto, mesmo que a relação tenha iniciado de forma consensual, se você disser “não” e a outra pessoa continuar, isso configura o crime de estupro.

Se você se encontrar em uma situação como essa, é fundamental procurar ajuda imediatamente, seja para denunciar o agressor ou para garantir sua segurança. Além disso, é importante que você busque apoio emocional e psicológico, visto que essa experiência pode ser muito traumática. 

A denúncia de estupro é fundamental para a responsabilização do agressor e para a prevenção de futuros crimes.

Fui acusado de estupro injustamente. O que devo fazer?

imagem explicativa sobre o que fazer em caso de acusação de estupro injusta.

Fui acusado de estupro injustamente. O que devo fazer?

Se você foi acusado de estupro injustamente, o primeiro passo é buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em direito penal.

O estupro é um crime grave e as consequências de uma acusação falsa podem ser devastadoras, afetando sua reputação, sua vida pessoal e profissional.

Um advogado experiente poderá orientá-lo sobre como proceder legalmente, analisando as evidências e preparando uma defesa robusta.

O seu defensor irá, primeiramente, verificar se existem elementos que comprovem a falsidade da acusação, como contradições no depoimento da vítima, falta de provas físicas ou testemunhas que possam refutar a alegação. 

Em alguns casos, a acusação pode ser motivada por rancor ou mal-entendidos, e seu advogado buscará desvendar os motivos da denúncia.

É importante manter a calma e não tentar resolver a situação por conta própria, já que qualquer ato impensado pode prejudicar sua defesa. 

Além disso, o advogado poderá solicitar, se necessário, a realização de perícias técnicas, como exames de DNA ou análises de comportamento, que podem ser decisivas para comprovar sua inocência.

Em situações de acusação falsa, é fundamental que você coopere com a investigação, fornecendo todas as informações necessárias para esclarecer os fatos.

O processo pode ser complexo e demorado, mas com o acompanhamento adequado, você terá a chance de se defender de forma eficaz e reverter a acusação injusta.

Quais são os direitos de uma pessoa acusada de estupro?

Uma pessoa acusada de estupro, assim como qualquer réu em um processo penal, possui uma série de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação brasileira. 

O primeiro e mais importante é o direito à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, o acusado tem o direito de se defender de todas as acusações e apresentar provas e argumentos em sua defesa, seja por meio de um advogado ou por meio de sua própria palavra.

Além disso, o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, ou seja, não é obrigado a se autoincriminar durante o processo, o que é uma garantia fundamental prevista na Constituição e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

O acusado também tem direito a ser informado sobre as acusações feitas contra ele, e o processo deve ser conduzido de maneira transparente e justa.

Se a pessoa for presa, ela tem o direito de ser tratada com dignidade, sem sofrer qualquer tipo de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante, e tem direito a ser liberada, salvo em casos onde haja risco à ordem pública ou à instrução processual, mediante a concessão de uma fiança ou decisão judicial que justifique a prisão preventiva.

Outro direito é a presunção de inocência, ou seja, ninguém pode ser considerado culpado até que uma sentença final e irrecorrível seja proferida. 

Também é importante ressaltar que o acusado pode solicitar a revogação da prisão, caso ela seja arbitrária, e buscar recursos que possam mitigar as consequências de uma acusação falsa ou exagerada.

Por fim, a pessoa acusada de estupro tem direito a um julgamento justo e imparcial, com a observância do devido processo legal, e caso a acusação se prove infundada, o acusado pode buscar reparação por danos morais e materiais causados pela falsa acusação.

Qual é a pena para o crime de estupro no Brasil?

No Brasil, a pena para o crime de estupro é estabelecida pelo Código Penal, em seu artigo 213.

A pena para quem comete o crime de estupro varia de 6 a 10 anos de reclusão, podendo ser agravada dependendo das circunstâncias do caso. Se o estupro envolver violência ou ameaça à vítima, a pena pode ser aumentada.

Além disso, o Código Penal Brasileiro prevê que a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se o crime envolver condições agravantes, como o fato de o agressor ser ascendente, descendente, irmão ou cônjuge da vítima, ou se houver o uso de arma ou a prática do crime por mais de uma pessoa.

Em casos mais graves, como o estupro coletivo, em que diversas pessoas participam do crime, a pena pode ser ainda mais severa.

Além do crime de estupro, o Código Penal também prevê penas mais severas para o caso de estupro de vulnerável (artigo 217-A), que envolve vítimas que são menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental.

A pena para este tipo de crime pode variar de 8 a 20 anos de reclusão, podendo também ser agravada se houver elementos como a violência ou se o acusado for responsável pela educação ou cuidado da vítima.

Vale ressaltar que a pena aplicada no Brasil pode ser reduzida com a progressão de regime, de acordo com o tempo cumprido e o comportamento do condenado, desde que haja cumprimento de determinados requisitos legais.

Posso ser preso preventivamente por uma acusação de estupro?

Sim, é possível ser preso preventivamente por uma acusação de estupro, mas a prisão preventiva só pode ocorrer em situações específicas e deve ser fundamentada por um juiz.

A prisão preventiva é uma medida cautelar, que visa garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

No caso de uma acusação de estupro, a prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios fortes de que o acusado representaria risco à ordem pública, como risco de fuga, risco de reiteração delitiva (ou seja, a possibilidade de o acusado cometer novos crimes), ou caso haja receio de que o acusado interfira na investigação ou ameace testemunhas.

Além disso, a prisão preventiva não deve ser confundida com a prisão temporária, que é uma medida mais curta e que depende de requisitos específicos para sua decretação, como a necessidade de apuração da autoria ou da materialidade do crime.

A prisão preventiva, por sua vez, pode ser mantida por tempo indeterminado enquanto o processo estiver em andamento, até que a sentença final seja proferida, mas sempre respeitando os princípios da proporcionalidade e da necessidade da medida.

É importante destacar que, antes de decretar a prisão preventiva, o juiz deve analisar as circunstâncias do caso e garantir o direito de defesa do acusado, como o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Caso a prisão preventiva seja considerada indevida ou excessiva, é possível solicitar sua revogação ou substituição por outras medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico ou o afastamento do acusado do convívio com a vítima, por exemplo.

Existe possibilidade de acordo ou perdão judicial em casos de estupro?

imagem explicativa sobre perdão judicial em casos de estupro.

Existe possibilidade de acordo ou perdão judicial em casos de estupro?

No Brasil, em casos de estupro, não é possível um acordo de justiça ou perdão judicial da mesma forma que ocorre em outros tipos de crimes, como crimes de menor potencial ofensivo ou crimes em que há possibilidade de transação penal (como no caso de crimes cometidos sem violência ou com pena baixa).

O estupro é considerado um crime grave, com consequências severas tanto para a vítima quanto para a sociedade, e, portanto, a lei brasileira não permite a negociação ou a redução da pena por acordo entre as partes envolvidas, como ocorre em crimes menos graves.

Além disso, no caso de estupro, a vítima não pode “perdoar” o agressor ou retirar a acusação, pois o Estado é o titular da ação penal, ou seja, é o Estado que processa e pune o crime, não dependendo exclusivamente da vontade da vítima. 

A vítima pode até manifestar seu desejo de não querer seguir com a acusação ou de não querer que a ação penal prossiga, mas isso não impede que o Ministério Público dê continuidade ao processo, uma vez que a violência sexual é considerada um atentado à dignidade humana e um crime contra a ordem pública.

Portanto, o perdão judicial não se aplica a casos de estupro, e a pena será determinada conforme as circunstâncias do crime e a gravidade da agressão, sempre observando as disposições legais, como o Código Penal e a legislação especial sobre crimes sexuais.

Em caso de condenação, as penas podem ser agravadas dependendo de fatores como a violência, a idade da vítima, entre outros.

O julgamento do caso será conduzido de forma rigorosa, levando em conta os direitos da vítima e a proteção da sociedade.

Qual a importância de um advogado no caso de crime de estupro?

A presença de um advogado em um caso de acusação de estupro é fundamental tanto para a defesa do acusado quanto para garantir que o processo transcorra de maneira justa, conforme os direitos e garantias legais previstos na Constituição e no Código Penal.

O advogado desempenha um papel essencial em várias fases do processo penal, desde a investigação até o julgamento, ajudando a assegurar que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Primeiramente, o advogado tem a responsabilidade de garantir que o acusado tenha acesso à ampla defesa e ao contraditório, ou seja, ele tem o direito de se defender das acusações e contestar todas as provas apresentadas. 

O advogado analisará as evidências, investigará os depoimentos e pode buscar elementos que provem a inocência do acusado ou que reduzam a gravidade da acusação, como testemunhas, provas documentais ou periciais.

Além disso, o advogado é essencial para proteger o acusado contra abusos ou ilegalidades durante o processo.

Isso inclui garantir que seus direitos sejam respeitados, como o direito de permanecer em silêncio, a presunção de inocência e o direito de não ser submetido a qualquer tipo de coerção ou tortura.

Em casos de prisão preventiva, o advogado pode atuar para pedir a revogação ou substituição da prisão por medidas cautelares mais brandas, como a monitoração eletrônica, dependendo das circunstâncias.

Outro ponto importante é a orientação jurídica para o acusado durante o processo. O advogado poderá esclarecer sobre os possíveis desdobramentos do caso, as chances de absolvição ou condenação, a possibilidade de recorrer em caso de sentença desfavorável, e as implicações de uma condenação.

Ele também ajudará o acusado a entender o sistema judicial, evitando que ele tome decisões precipitadas ou que possam prejudicar sua defesa.

Por fim, a atuação do advogado é crucial para a preservação de um julgamento justo, já que ele garante que todos os direitos do acusado sejam respeitados e que a acusação seja devidamente contestada. 

Mesmo em casos de condenação, o advogado pode pleitear atenuantes, como uma pena reduzida ou a possibilidade de progressão de regime, contribuindo para que a sentença seja a mais justa possível.

Em suma, a presença de um advogado é imprescindível para assegurar que a acusação seja tratada de acordo com os preceitos legais e para que o acusado tenha a chance de se defender adequadamente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado em caso de estupro

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica.

Sabemos que o tema “estupro” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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