Aviso prévio: como funciona e quais são as regras?
Quando acontece a demissão, muita gente fica em dúvida sobre como funciona o aviso prévio. Neste conteúdo, você vai entender de forma clara quais são as regras!
Quando acontece uma demissão, uma das primeiras dúvidas é sobre o aviso prévio: quem deve cumprir, quanto tempo dura e o que muda no salário e nos direitos do trabalhador.
Esse período existe para dar um “tempo de adaptação”, tanto para a empresa organizar a substituição, quanto para o trabalhador buscar um novo emprego.
Mas muita gente ainda confunde as regras, não sabe quando o aviso é trabalhado, quando é indenizado, quando pode ser reduzido e de que forma ele interfere nas verbas rescisórias.
Entender como o aviso prévio funciona na prática ajuda a evitar erros, descontos indevidos e expectativas que não correspondem ao que a lei realmente prevê.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o aviso prévio?
- Quais os tipos de aviso prévio?
- Quais são as regras do aviso prévio?
- Quais os direitos durante o aviso prévio?
- Como funciona o pagamento do aviso prévio?
- Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
- Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
- Um recado final para você!
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O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o comunicado que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487, que determina que o aviso deve ter, no mínimo, 30 dias.
Também consta na Lei nº 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (acrescentando 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias).
Durante esse período, o contrato continua existindo: o trabalhador mantém salário, direitos e deveres, e o empregador deve respeitar as regras legais.
O aviso pode ser trabalhado (o empregado permanece na empresa até o fim do prazo) ou indenizado (a parte que rompe a relação paga o valor equivalente, sem exigir o cumprimento).
Se quem pede demissão é o empregado e não cumpre o aviso, pode haver desconto; se é a empresa que dispensa e não concede o período, deve pagar a indenização correspondente.
Em resumo, o aviso prévio é uma proteção para ambos: garante previsibilidade, evita rupturas bruscas e estabelece, em lei, como deve acontecer o fim do contrato.
Quais os tipos de aviso prévio?
O aviso prévio pode acontecer de maneiras diferentes, dependendo de quem tomou a decisão de encerrar o contrato e de como esse desligamento será realizado.
A lei determina prazos mínimos e regras específicas para cada situação, e entender essas diferenças ajuda a evitar surpresas com descontos, pagamentos ou obrigações indevidas.
1. Aviso prévio trabalhado
Acontece quando o empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Ele recebe normalmente o salário e mantém direitos como férias proporcionais e 13º.
Quando o aviso é dado pela empresa, o trabalhador pode ter a jornada reduzida em duas horas por dia ou faltar sete dias corridos, conforme o art. 488 da CLT.
2. Aviso prévio indenizado
Quem rompe o contrato paga o valor correspondente ao período. Se a empresa dispensa sem que o empregado trabalhe o aviso, ela paga a indenização.
Se o empregado pede demissão e não quer cumprir o período, pode haver desconto.
3. Aviso prévio proporcional
Previsto na Lei nº 12.506/2011, aumenta o aviso acima dos 30 dias mínimos, acrescentando 3 dias por ano completo trabalhado, até chegar ao máximo de 90 dias.
Na prática, quanto mais tempo de casa, maior o aviso — e, conforme o caso, maior o valor a ser pago ou o período a ser cumprido.
➛ Situações em que não há aviso prévio
Em casos de dispensa por justa causa, o aviso não é devido. Já quando há rescisão indireta (faltas graves do empregador), em regra o empregado tem direito ao aviso prévio.
Quais são as regras do aviso prévio?
O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho e tem prazos e consequências bem definidos. Saber quais são as regras é de extrema importância!
Vejamos as principais regras do aviso prévio!
- Prazo mínimo de 30 dias
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Pode ser trabalhado ou indenizado
- Há redução da jornada quando a empresa dispensa
- Os direitos continuam durante o aviso
- Há desconto quando o empregado não cumpre
- Pode haver indenização se a empresa dispensa sem aviso
- O aviso deve ser feito por escrito, indicando data de início e término
Vale destacar: o período do aviso (inclusive o indenizado) conta para fins de tempo de serviço, podendo refletir em férias e 13º proporcionais.
Em resumo, o aviso prévio é uma proteção para os dois lados: garante previsibilidade, organiza o encerramento do contrato e define quem paga o quê em cada situação.
Ele pode mudar conforme o tempo de serviço, quem tomou a iniciativa da rescisão e a forma de cumprimento. Conhecer essas regras ajuda a conferir o acerto trabalhista com segurança.
Quais os direitos durante o aviso prévio?
O período de aviso prévio não é um “favor” da empresa e nem significa que o contrato já terminou. Durante esse tempo, o vínculo continua ativo e a lei garante uma série de direitos.
Vamos entender quais são eles!
- O trabalhador continue recebendo salário integral
- Há continuidade do registro e demais obrigações, como FGTS
- Há redução da jornada quando o aviso é dado pela empresa
- O empregado tem direito aos adicionais habituais, como hora extra
- Mesmo com a demissão, o ambiente deve ser respeitoso
- Direito às verbas rescisórias ao final
Durante o aviso prévio, o trabalhador continua empregado e deve ter seus direitos preservados: salário, registro, benefícios e respeito às regras da jornada.
O aviso serve para organizar o desligamento, não para punir ou reduzir direitos. Conhecer essas garantias ajuda a conferir o acerto com tranquilidade e evitar prejuízos.
Como funciona o pagamento do aviso prévio?
O pagamento do aviso prévio depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e da forma como ele será cumprido: trabalhado ou indenizado.
Quando o aviso é trabalhado, ou seja, o empregado continua na empresa durante o período, ele recebe o salário normalmente, acrescido de todos os direitos habituais.
Se o aviso for indenizado, a parte que rompeu o contrato paga o valor equivalente ao período de aviso sem exigir que o trabalhador cumpra os dias.
Nesse caso, o pagamento integra as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, podendo ser feito junto com o acerto final.
A lei também prevê que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aumenta o valor ou o período a ser pago: são 30 dias mais 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias.
Além disso, se o empregado não cumprir o aviso quando pediu demissão sem acordo, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto.
O pagamento deve ser feito de forma clara, discriminando o período do aviso, eventuais adicionais e valores proporcionais, garantindo que o trabalhador receba tudo corretamente.
Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Não necessariamente, embora o aviso prévio tenha como prazo mínimo 30 dias, nem sempre o trabalhador é obrigado a cumpri-lo integralmente.
O cumprimento depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e se há acordo entre as partes.
Se a demissão for feita pela empresa, o empregado deve cumprir os 30 dias ou receber o aviso indenizado, caso a empresa opte por não exigir a presença dele.
Se o aviso for dado pelo empregado, mas se decidir sair antes do fim do prazo sem acordo com o empregador, a empresa pode descontar do acerto os dias não trabalhados.
Em situações em que há acordo entre as partes, o período pode ser reduzido ou até dispensado, desde que fique registrado e claro o valor ou o tempo a ser ajustado.
Portanto, o cumprimento dos 30 dias depende da forma de rescisão, da vontade das partes e do cumprimento das regras legais.
Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?
| Situação | Cálculo | Exemplo prático |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo de 90 dias) | Empregado com 4 anos de empresa: 30 + (4×3) = 42 dias |
| Pedido de demissão | Prazo fixo de 30 dias | Independente do tempo de serviço, o aviso será de 30 dias |
| Aviso prévio indenizado | Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso | Salário R$ 3.000 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 x 36 = R$ 3.600,00 |
| Aviso prévio trabalhado | Empregado cumpre o período e recebe salário normalmente | Empregado trabalha por 30 dias e recebe salário integral do mês |
Dica: No aviso indenizado, o valor também compõe a base de cálculo do FGTS, INSS e outras verbas rescisórias.
Para calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho, você precisa considerar três fatores principais:
- quem está rescindindo o contrato (empregador ou empregado),
- o tipo de aviso (trabalhado ou indenizado)
- e o tempo de serviço do trabalhador.
Veja como fazer esse cálculo passo a passo!
a) Se a demissão for sem justa causa (empregador demite):
Você aplica a regra do aviso prévio proporcional. O cálculo será: 30 dias fixos + 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.
Por exemplo, um funcionário com 4 anos completos de empresa: 30 dias + (4 x 3 dias) = 42 dias de aviso prévio.
Se o aviso for indenizado, o empregador paga os 42 dias como uma verba rescisória extra.
Se for trabalhado, o funcionário cumpre esse tempo em serviço (ou parte dele, a depender de negociação).
b) Se o empregado pedir demissão:
O aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço, e não há proporcionalidade.
Se o trabalhador cumprir o aviso, continua no trabalho por 30 dias.
Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a esses 30 dias do acerto.
Como calcular o valor em dinheiro (no aviso indenizado)?
Para saber quanto o aviso vale, use a seguinte fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso
Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 = 100 → 100 x 36 = R$ 3.600,00 de aviso indenizado.
O valor do aviso entra no cálculo do FGTS, multa de 40% e INSS, e também é usado para compor a base da média das verbas rescisórias, como férias e 13º proporcional.
A presença de um advogado é essencial na rescisão do contrato de trabalho porque garante que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente no cálculo e aplicação do aviso prévio.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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