Aviso prévio: como funciona e quais são as regras?

Quando acontece a demissão, muita gente fica em dúvida sobre como funciona o aviso prévio. Neste conteúdo, você vai entender de forma clara quais são as regras!

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Aviso prévio: saiba as regras e funcionamento!

Quando acontece uma demissão, uma das primeiras dúvidas é sobre o aviso prévio: quem deve cumprir, quanto tempo dura e o que muda no salário e nos direitos do trabalhador.

Esse período existe para dar um “tempo de adaptação”, tanto para a empresa organizar a substituição, quanto para o trabalhador buscar um novo emprego.

Mas muita gente ainda confunde as regras, não sabe quando o aviso é trabalhado, quando é indenizado, quando pode ser reduzido e de que forma ele interfere nas verbas rescisórias.

Entender como o aviso prévio funciona na prática ajuda a evitar erros, descontos indevidos e expectativas que não correspondem ao que a lei realmente prevê.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o comunicado que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.

Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487, que determina que o aviso deve ter, no mínimo, 30 dias.

Também consta na Lei nº 12.506/2011, que criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (acrescentando 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias).

Durante esse período, o contrato continua existindo: o trabalhador mantém salário, direitos e deveres, e o empregador deve respeitar as regras legais.

O aviso pode ser trabalhado (o empregado permanece na empresa até o fim do prazo) ou indenizado (a parte que rompe a relação paga o valor equivalente, sem exigir o cumprimento).

Se quem pede demissão é o empregado e não cumpre o aviso, pode haver desconto; se é a empresa que dispensa e não concede o período, deve pagar a indenização correspondente.

Em resumo, o aviso prévio é uma proteção para ambos: garante previsibilidade, evita rupturas bruscas e estabelece, em lei, como deve acontecer o fim do contrato.

Quais os tipos de aviso prévio?

O aviso prévio pode acontecer de maneiras diferentes, dependendo de quem tomou a decisão de encerrar o contrato e de como esse desligamento será realizado.

A lei determina prazos mínimos e regras específicas para cada situação, e entender essas diferenças ajuda a evitar surpresas com descontos, pagamentos ou obrigações indevidas.

1. Aviso prévio trabalhado

Acontece quando o empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Ele recebe normalmente o salário e mantém direitos como férias proporcionais e 13º.

Quando o aviso é dado pela empresa, o trabalhador pode ter a jornada reduzida em duas horas por dia ou faltar sete dias corridos, conforme o art. 488 da CLT.

2. Aviso prévio indenizado

Quem rompe o contrato paga o valor correspondente ao período. Se a empresa dispensa sem que o empregado trabalhe o aviso, ela paga a indenização.

Se o empregado pede demissão e não quer cumprir o período, pode haver desconto.

3. Aviso prévio proporcional

Previsto na Lei nº 12.506/2011, aumenta o aviso acima dos 30 dias mínimos, acrescentando 3 dias por ano completo trabalhado, até chegar ao máximo de 90 dias.

Na prática, quanto mais tempo de casa, maior o aviso — e, conforme o caso, maior o valor a ser pago ou o período a ser cumprido.

➛ Situações em que não há aviso prévio

Em casos de dispensa por justa causa, o aviso não é devido. Já quando há rescisão indireta (faltas graves do empregador), em regra o empregado tem direito ao aviso prévio.

Quais são as regras do aviso prévio?

O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho e tem prazos e consequências bem definidos. Saber quais são as regras é de extrema importância!

Vejamos as principais regras do aviso prévio!

Vale destacar: o período do aviso (inclusive o indenizado) conta para fins de tempo de serviço, podendo refletir em férias e 13º proporcionais.

Em resumo, o aviso prévio é uma proteção para os dois lados: garante previsibilidade, organiza o encerramento do contrato e define quem paga o quê em cada situação.

Ele pode mudar conforme o tempo de serviço, quem tomou a iniciativa da rescisão e a forma de cumprimento. Conhecer essas regras ajuda a conferir o acerto trabalhista com segurança.

Quais os direitos durante o aviso prévio?

O período de aviso prévio não é um “favor” da empresa e nem significa que o contrato já terminou. Durante esse tempo, o vínculo continua ativo e a lei garante uma série de direitos.

Vamos entender quais são eles!

Durante o aviso prévio, o trabalhador continua empregado e deve ter seus direitos preservados: salário, registro, benefícios e respeito às regras da jornada.

O aviso serve para organizar o desligamento, não para punir ou reduzir direitos. Conhecer essas garantias ajuda a conferir o acerto com tranquilidade e evitar prejuízos.

Como funciona o pagamento do aviso prévio?

O pagamento do aviso prévio depende de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato e da forma como ele será cumprido: trabalhado ou indenizado.

Quando o aviso é trabalhado, ou seja, o empregado continua na empresa durante o período, ele recebe o salário normalmente, acrescido de todos os direitos habituais.

Se o aviso for indenizado, a parte que rompeu o contrato paga o valor equivalente ao período de aviso sem exigir que o trabalhador cumpra os dias.

Nesse caso, o pagamento integra as verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS, podendo ser feito junto com o acerto final.

A lei também prevê que o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço aumenta o valor ou o período a ser pago: são 30 dias mais 3 dias por ano de trabalho, até o limite de 90 dias.

Além disso, se o empregado não cumprir o aviso quando pediu demissão sem acordo, a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto.

O pagamento deve ser feito de forma clara, discriminando o período do aviso, eventuais adicionais e valores proporcionais, garantindo que o trabalhador receba tudo corretamente.

Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?

Não necessariamente, embora o aviso prévio tenha como prazo mínimo 30 dias, nem sempre o trabalhador é obrigado a cumpri-lo integralmente.

O cumprimento depende de quem tomou a iniciativa da rescisão e se há acordo entre as partes.

Se a demissão for feita pela empresa, o empregado deve cumprir os 30 dias ou receber o aviso indenizado, caso a empresa opte por não exigir a presença dele.

Se o aviso for dado pelo empregado, mas se decidir sair antes do fim do prazo sem acordo com o empregador, a empresa pode descontar do acerto os dias não trabalhados.

Em situações em que há acordo entre as partes, o período pode ser reduzido ou até dispensado, desde que fique registrado e claro o valor ou o tempo a ser ajustado.

Portanto, o cumprimento dos 30 dias depende da forma de rescisão, da vontade das partes e do cumprimento das regras legais.

Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?

Como calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho?

Situação Cálculo Exemplo prático
Demissão sem justa causa 30 dias + 3 dias por ano completo (máximo de 90 dias) Empregado com 4 anos de empresa: 30 + (4×3) = 42 dias
Pedido de demissão Prazo fixo de 30 dias Independente do tempo de serviço, o aviso será de 30 dias
Aviso prévio indenizado Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso Salário R$ 3.000 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 x 36 = R$ 3.600,00
Aviso prévio trabalhado Empregado cumpre o período e recebe salário normalmente Empregado trabalha por 30 dias e recebe salário integral do mês

Dica: No aviso indenizado, o valor também compõe a base de cálculo do FGTS, INSS e outras verbas rescisórias. 

Para calcular o aviso prévio na rescisão de trabalho, você precisa considerar três fatores principais:

Veja como fazer esse cálculo passo a passo!

a) Se a demissão for sem justa causa (empregador demite):

Você aplica a regra do aviso prévio proporcional. O cálculo será: 30 dias fixos + 3 dias para cada ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias.

Por exemplo, um funcionário com 4 anos completos de empresa: 30 dias + (4 x 3 dias) = 42 dias de aviso prévio.

Se o aviso for indenizado, o empregador paga os 42 dias como uma verba rescisória extra.

Se for trabalhado, o funcionário cumpre esse tempo em serviço (ou parte dele, a depender de negociação).

b) Se o empregado pedir demissão:

O aviso prévio será sempre de 30 dias, independentemente do tempo de serviço, e não há proporcionalidade.

Se o trabalhador cumprir o aviso, continua no trabalho por 30 dias.

Se não quiser cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a esses 30 dias do acerto.

Como calcular o valor em dinheiro (no aviso indenizado)?

Para saber quanto o aviso vale, use a seguinte fórmula:

Salário mensal ÷ 30 × número de dias de aviso

Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e aviso de 36 dias: 3.000 ÷ 30 = 100 → 100 x 36 = R$ 3.600,00 de aviso indenizado.

O valor do aviso entra no cálculo do FGTS, multa de 40% e INSS, e também é usado para compor a base da média das verbas rescisórias, como férias e 13º proporcional.

A presença de um advogado é essencial na rescisão do contrato de trabalho porque garante que todos os direitos do trabalhador sejam respeitados, especialmente no cálculo e aplicação do aviso prévio.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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