Quais são os custos do inventário?

Ao perder um familiar, além da dor da despedida, muitas famílias enfrentam dúvidas sobre os custos do inventário. Entender cada etapa é essencial para planejar o processo

Imagem representando os custos do inventário.

Quais são os custos de um inventário?

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é preciso realizar o inventário para formalizar a partilha entre os herdeiros e regularizar a situação do patrimônio.

No entanto, um dos primeiros questionamentos de quem passa por esse momento é: quanto custa fazer um inventário?

Esse processo envolve diversas despesas que vão além dos honorários advocatícios, como taxas de cartório, impostos sobre herança (ITCMD) e, em alguns casos, custos judiciais.

Os valores podem variar conforme o tipo de inventário, o número de herdeiros e o valor total dos bens deixados.

Continue a leitura e descubra quais são os principais custos envolvidos no inventário e como se preparar para cada um deles.

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Quais são os principais custos do inventário?

O processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve uma série de custos que podem surpreender os herdeiros caso não haja planejamento.

Esses valores variam conforme o valor dos bens deixados, a via escolhida (cartório ou Justiça) e o estado em que tramita o processo, já que algumas taxas são estaduais.

Desse modo, podemos listar os seguintes custos do inventário:

O ITCMD varia de estado para estado, mas custa, geralmente, entre 4% e 8%, calculado sobre o valor dos bens herdados.

Já as custas judiciais e cartorárias fazem parte do tipo de inventário; no judicial, são cobradas custas processuais, enquanto que no extrajudicial são cobrados valores do cartório.

Os honorários advocatícios referem-se à atuação de um advogado, obrigatória no processo de inventário. Costumam ser fixados sobre o patrimônio.

Avaliações e certidões são gastos quando é preciso contratar avaliações de imóveis e outros bens, junto da emissão de certidões negativas.

Em suma, são vários os custos envolvidos no processo de inventário.

É possível fazer um inventário totalmente gratuito?

O inventário só será gratuito se houver comprovação da hipossuficiência financeira dos herdeiros. Ou seja, se conseguir a isenção de custos.

No caso do inventário judicial, a gratuidade pode ser solicitada por meio de um pedido de justiça gratuita feito pelo advogado no início do processo.

O juiz analisará se os herdeiros realmente se enquadram nos critérios para a concessão do benefício, com base em documentos como declaração de renda.

Já no inventário extrajudicial, feito em cartório, também é possível obter a gratuidade, mas ela depende de dois fatores:

  1. Emolumentos cartorários isentos, permitido em alguns estados mediante apresentação de declaração de pobreza assinada pelos herdeiros e aceita pelo tabelião.
  2. Que os herdeiros consigam também a isenção do ITCMD.

Em situações de vulnerabilidade, é possível solicitar um advogado gratuito através da Defensoria Pública, que atua especialmente em casos judiciais.

Portanto, embora nem todos os inventários possam ser gratuitos, quem comprovar que não tem condições financeiras pode sim ter acesso ao processo de forma totalmente isenta.

Quem é responsável por pagar os custos do inventário?

Quem é responsável por pagar os custos do inventário?

Custos Responsável pelo pagamento
ITCMD (imposto sobre herança) Normalmente pago pelos herdeiros, proporcionalmente à parte recebida.
Custas judiciais e taxas de cartório Podem ser pagas com recursos do espólio, antes da partilha, ou rateadas entre os herdeiros.
Honorários advocatícios Divididos entre os herdeiros, conforme acordo, ou pagos individualmente se cada um tiver advogado próprio.
Outros custos (perícias, avaliações, certidões) Dependem da necessidade do processo e costumam ser pagos por quem solicitou ou pelo espólio.

Em regra, as despesas podem ser pagas com o patrimônio do falecido (espólio) antes da divisão entre os herdeiros, desde que haja consenso e saldo disponível.

A responsabilidade pelo pagamento dos custos do inventário recai, em regra, sobre os herdeiros da pessoa falecida.

Isso acontece porque são eles os beneficiários diretos da partilha dos bens e, portanto, cabe a eles arcar com as despesas necessárias para que o processo seja realizado.

Se houver valores disponíveis no espólio, como saldo bancário, aplicações financeiras ou outros bens líquidos, é possível utilizar esses recursos para quitar as despesas.

Caso contrário, os herdeiros podem ter que antecipar os pagamentos do próprio bolso, especialmente em fases iniciais do processo.

Posteriormente, esses valores podem ser reembolsados na partilha.

Em casos de hipossuficiência financeira, tanto os herdeiros quanto o espólio podem pleitear isenção ou redução de custos, mediante comprovação.

Portanto, embora a obrigação seja dos herdeiros, os custos podem ser divididos entre eles, pagos com recursos do espólio.

O advogado para inventário entra nos custos do processo?

Sim, o advogado para inventário entra nos custos do processo. A contratação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Seus honorários fazem parte das despesas que os herdeiros devem considerar ao planejar a abertura do inventário, e são fixados por acordo entre as partes.

No caso do inventário judicial, os honorários do advogado podem variar bastante, pois dependem da complexidade do caso.

Já no inventário extrajudicial, mesmo sendo mais simples, o advogado também é essencial e participa de toda a elaboração do processo.

Vale lembrar que mesmo com todos os herdeiros de acordo, o cartório só pode dar seguimento ao processo com a presença de um advogado.

Esses honorários podem ser pagos de forma antecipada, parcelada ou até mesmo descontados da parte dos herdeiros na partilha, conforme combinado.

Em alguns casos, é possível que os honorários sejam pagos com recursos do próprio espólio, se houver liquidez. Ou seja, dinheiro disponível entre os bens deixados pelo falecido.

Como consigo reduzir os custos do processo do inventário?

Para reduzir os custos do processo de inventário, é preciso avaliar com atenção a situação da família, os bens deixados e as alternativas legais disponíveis.

A primeira forma de reduzir custos é optar pelo inventário extrajudicial (em cartório), quando possível. Esse modelo é mais rápido, menos burocrático e mais barato do que o judicial.

Para isso, é necessário que 

➝ todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens

➝ não haja testamento (já tenha sido previamente registrado e aceito judicialmente)

➝ os direitos dos herdeiros menores já tenha sido homologado

Outro ponto importante é buscar isenção ou redução do ITCMD. Alguns estados oferecem isenções quando o valor do patrimônio é pequeno ou quando os bens são únicos.

Também é possível economizar com os honorários advocatícios, desde que isso não comprometa a qualidade da assessoria jurídica.

Negociar valores, buscar formas de parcelamento e verificar se é viável contratar um único advogado para todos os herdeiros (em caso de consenso) pode ajudar.

Outro fator relevante é o planejamento prévio, ou seja, o falecido pode deixar em vida um testamento bem estruturado ou realizar uma doação em vida com cláusulas específicas.

Reduzir os custos do inventário é possível, desde que se tenha boa orientação jurídica e planejamento desde o início.

Os custos do inventário judicial são maiores que do extrajudicial?

Sim, os custos do inventário judicial costumam ser mais altos que os do inventário extrajudicial, tanto em termos financeiros quanto de tempo e esforço envolvidos.

Essa diferença ocorre por conta da complexidade e dos trâmites mais demorados da via judicial, que exigem mais etapas processuais.

Além das despesas básicas, o inventário judicial tem outros custos adicionais.

Além disso, o inventário judicial pode se estender por meses ou até anos, dependendo do número de herdeiros, da existência de litígios e da sobrecarga do Judiciário.

Essa demora gera impacto indireto nos custos, já que a manutenção de bens (como imóveis) durante esse período também representa despesas para os herdeiros.

Por isso, quando possível, a via extrajudicial é recomendada por ser mais econômica, rápida e menos desgastante. Mas nem sempre ela é viável juridicamente.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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