Agiotagem: o que é e como se defender?
Entenda o que é agiotagem, por que ela é considerada crime no Brasil, quais são os riscos para quem empresta e para quem toma o dinheiro, e como denunciar essa prática ilegal.
A agiotagem é uma prática ilegal que, infelizmente, ainda afeta milhares de brasileiros em situações de aperto financeiro.
Trata-se do empréstimo de dinheiro feito por pessoas físicas ou empresas sem autorização do Banco Central, muitas vezes sem qualquer formalização contratual e com juros altíssimos, acima dos limites permitidos por lei.
Embora possa parecer uma solução rápida para quem está com o nome negativado ou enfrentando dificuldades para conseguir crédito em instituições financeiras, recorrer a um agiota pode trazer consequências graves — como cobranças abusivas, ameaças, endividamento crescente e até violência física ou psicológica.
A legislação brasileira classifica a agiotagem como crime de usura, previsto no Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura), e quem pratica está sujeito a pena de prisão e multa. Além disso, os contratos firmados nessas condições podem ser considerados nulos ou contestados judicialmente.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é agiotagem, por que é ilegal, quais os riscos para quem toma e quem empresta, como denunciar e quais alternativas legais existem para conseguir crédito com segurança.
Se você está enfrentando esse tipo de problema ou conhece alguém nessa situação, é fundamental entender seus direitos e buscar orientação jurídica adequada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é o crime de agiotagem?
- O que a lei diz sobre agiotagem?
- Tem como a agiotagem ser legalizado?
- O que diz o artigo 158 do Código Penal?
- O que acontece se eu denunciar um agiota?
- Qual é o limite legal de juros para emprestar dinheiro?
- É crime pegar empréstimo e não pagar?
- Como me defender da acusação do crime de agiotagem?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é o crime de agiotagem?
O crime de agiotagem ocorre quando uma pessoa empresta dinheiro de forma habitual e com cobrança de juros abusivos, sem autorização legal para atuar como instituição financeira.
Essa prática, também chamada de usura, é tipificada no Brasil pelo Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) e também é combatida com base na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
Para configurar o crime, não basta apenas emprestar dinheiro entre particulares — o que por si só não é proibido.
A ilegalidade está em emprestar com finalidade de lucro, praticando juros excessivos, de forma contínua ou profissional, sem estar vinculado a uma instituição autorizada pelo Banco Central.
Além disso, muitas vezes a agiotagem está associada a outras condutas criminosas, como ameaças, extorsões e constrangimento ilegal, já que os agiotas costumam cobrar os valores com coação ou intimidação.
O autor desse crime pode ser condenado a pena de detenção e multa, e o contrato firmado pode ser declarado nulo judicialmente.
Em resumo, agiotagem não é apenas um ato imoral — é uma infração penal séria, que coloca em risco a ordem econômica e a segurança financeira das vítimas.
O que a lei diz sobre agiotagem?
A legislação brasileira é clara ao proibir a prática da agiotagem, ou seja, o empréstimo de dinheiro com juros abusivos por pessoas não autorizadas a atuar como instituições financeiras.
De acordo com o Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura), é proibido cobrar juros superiores aos legalmente permitidos, salvo autorização expressa do Banco Central.
Além disso, a Lei nº 1.521/1951 (Crimes contra a Economia Popular) considera crime “obter lucro excessivo na venda ou empréstimo de bens ou serviços”, incluindo empréstimos de dinheiro com juros extorsivos.
A pena prevista pode chegar a dois anos de detenção e multa, sendo agravada se houver habitualidade na prática.
Agiotas, por não estarem registrados e autorizados pelo Banco Central, atuam ilegalmente e não têm respaldo jurídico para cobrar os valores emprestados com juros abusivos.
Na prática, isso significa que os contratos firmados com agiotas podem ser considerados nulos, e a vítima pode buscar a Justiça para se proteger de cobranças ilegais, coações e ameaças.
Além disso, se a cobrança envolver violência, constrangimento ou extorsão, o agiota pode responder por outros crimes, como ameaça (art. 147 do Código Penal) ou extorsão (art. 158 do Código Penal).
Portanto, além de ser uma prática imoral, a agiotagem fere diretamente o sistema financeiro nacional e os direitos do consumidor, sendo passível de punição penal e civil.
Tem como a agiotagem ser legalizado?
Não. A agiotagem, como prática de emprestar dinheiro com juros abusivos por pessoas não autorizadas, nunca pode ser legalizada no Brasil.
O que pode acontecer, e já é permitido por lei, é que pessoas ou empresas se regularizem e atuem legalmente como instituições financeiras, desde que autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Para isso, é necessário cumprir diversos requisitos legais, como capital mínimo, estrutura adequada, registro formal e respeito às normas do Sistema Financeiro Nacional.
Portanto, somente instituições financeiras devidamente autorizadas, como bancos, cooperativas de crédito, financeiras e fintechs regulamentadas, podem operar empréstimos com cobrança de juros.
Qualquer pessoa física que empreste dinheiro de forma habitual, visando lucro e sem autorização legal, está cometendo crime de usura ou agiotagem, conforme previsto na Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) e na Lei dos Crimes contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
Mesmo que o tomador do empréstimo aceite os termos, a prática continua sendo ilegal. .
Portanto, não existe forma de legalizar a agiotagem como ela é conhecida — o que existe é a possibilidade de formalização e autorização para atuar legalmente como instituição de crédito, dentro dos limites fixados pela lei.
O que diz o artigo 158 do Código Penal?
O artigo 158 do Código Penal brasileiro trata do crime de extorsão, que ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter indevidamente vantagem econômica.
A redação do artigo é a seguinte:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica:
Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa.
Esse crime é mais grave do que o de ameaça simples (art. 147), pois envolve intenção de obter lucro por meio de coação.
Na prática, o artigo 158 pode ser aplicado, por exemplo, em casos de cobrança violenta por parte de agiotas, quando há intimidações físicas, psicológicas ou ameaças para obrigar a vítima a pagar uma dívida — ainda que ela tenha origem em um contrato ilegal.
A extorsão é considerada crime doloso e grave, pois atenta contra a liberdade individual e o patrimônio da vítima.
Também é comum o agravamento da pena quando há sequestro, participação de grupo criminoso ou uso de armas, o que caracteriza formas qualificadas do crime previstas em artigos seguintes.
O que acontece se eu denunciar um agiota?
Se você denunciar um agiota, o caso pode ser investigado pela polícia e, se confirmada a prática de agiotagem (usura), o responsável pode ser processado criminalmente.
Já que emprestar dinheiro com juros abusivos e sem autorização do Banco Central é crime no Brasil, conforme a Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) e a Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).
A denúncia pode ser feita de forma anônima em delegacias, no Ministério Público ou pelos canais oficiais de ouvidoria, como o Disque 181 ou o site do Ministério da Justiça.
Após a denúncia, a autoridade competente pode abrir investigação para apurar os fatos, o que pode incluir depoimentos, quebra de sigilo bancário e busca por provas materiais da prática ilegal.
Se o agiota for condenado, ele pode pegar pena de prisão e multa, e a vítima pode ter reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo ou buscar reparação judicial por eventuais danos sofridos.
Caso o agiota esteja utilizando ameaças, coação ou violência para cobrar a dívida, ele também pode responder por crimes mais graves, como extorsão (art. 158 do Código Penal), ameaça (art. 147) ou até constrangimento ilegal (art. 146).
Denunciar um agiota é um passo importante para combater essa prática que coloca em risco a segurança econômica e física de muitas pessoas, mas é fundamental fazer isso com orientação jurídica, principalmente se você está sofrendo ameaças.
Um advogado pode ajudar a proteger seus direitos e encaminhar a denúncia de forma segura.
Qual é o limite legal de juros para emprestar dinheiro?
O limite legal de juros no Brasil varia conforme o tipo de operação e quem está emprestando o dinheiro.
Para pessoas físicas ou empresas não autorizadas pelo Banco Central, o limite de juros é determinado pela Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), que estabelece que os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano (ou seja, cerca de 1% ao mês), salvo quando houver permissão legal expressa.
Cobrar acima disso, especialmente com finalidade lucrativa e de forma habitual, configura crime de usura (agiotagem).
No entanto, quando se trata de instituições financeiras autorizadas, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, esse limite não se aplica, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a Lei da Usura não se estende às instituições sob regulamentação do Banco Central.
Ou seja, essas instituições podem praticar juros mais elevados, desde que respeitem normas do mercado financeiro e informem claramente os encargos ao consumidor.
Se uma pessoa física emprestar dinheiro com juros acima de 12% ao ano sem autorização legal e com frequência, ela poderá ser enquadrada como agiota.
Nesses casos, o contrato pode ser considerado nulo ou ter os juros reduzidos judicialmente, além da possibilidade de responsabilidade criminal.
Portanto, é essencial que quem empresta ou toma dinheiro emprestado entenda os limites legais e, sempre que possível, busque formas seguras e regulamentadas de crédito.
É crime pegar empréstimo e não pagar?
Não, pegar empréstimo e não pagar não é crime no Brasil — pelo menos não se houver apenas inadimplência por falta de pagamento.
A inadimplência, por si só, é uma questão de natureza civil, e não criminal.
Ou seja, se você contraiu um empréstimo legalmente e, por dificuldades financeiras, deixou de pagar, isso não configura crime, mas sim dívida que poderá ser cobrada judicialmente.
O credor pode protestar a dívida, negativar o nome do devedor em órgãos como SPC e Serasa, ou ingressar com uma ação de cobrança ou execução judicial, caso tenha título executivo.
Entretanto, ele não pode ameaçar, constranger ou coagir o devedor, sob pena de cometer crimes como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) ou ameaça (art. 147).
Agora, a situação muda se a pessoa agir com má-fé ou fraude, por exemplo, ao usar documentos falsos para conseguir o empréstimo, ou se simular uma identidade para obter crédito — nesses casos, pode sim haver crime, como estelionato (art. 171 do Código Penal).
Portanto, dever não é crime, mas o ideal é sempre buscar renegociar a dívida, evitar judicializações e manter o nome limpo.
Se estiver com dificuldades para pagar, o devedor pode procurar acordo com a instituição credora ou até recorrer ao judiciário com apoio de um advogado para garantir seus direitos e evitar abusos.
Como me defender da acusação do crime de agiotagem?
Se você foi acusado de agiotagem, o primeiro passo é procurar um advogado criminalista de confiança.
O crime de agiotagem ocorre quando alguém empresta dinheiro com frequência, sem autorização do Banco Central e cobrando juros abusivos, acima do permitido por lei.
A defesa, portanto, pode se concentrar em contestar esses elementos, demonstrando, por exemplo, que o empréstimo foi um ato isolado, sem intenção de lucro, ou que não houve cobrança excessiva de juros.
Também é possível questionar a validade das provas, alegar ilegalidades na investigação ou tentar desclassificar a conduta para uma infração menos grave.
Se for o primeiro envolvimento do acusado com esse tipo de situação, o advogado pode ainda negociar um acordo com o Ministério Público, conforme o caso.
É importante destacar que não se deve tentar se defender sozinho, já que uma acusação criminal pode gerar consequências sérias, como multa e até prisão.
Com uma atuação estratégica e técnica, a defesa pode garantir seus direitos e evitar injustiças.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “agiotagem” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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