Agiotagem: o que é e como se defender?

Entenda o que é agiotagem, por que ela é considerada crime no Brasil, quais são os riscos para quem empresta e para quem toma o dinheiro, e como denunciar essa prática ilegal.

Imagem representando agiotagem.

O que significa crime de agiotagem?

A agiotagem é uma prática ilegal que, infelizmente, ainda afeta milhares de brasileiros em situações de aperto financeiro.

Trata-se do empréstimo de dinheiro feito por pessoas físicas ou empresas sem autorização do Banco Central, muitas vezes sem qualquer formalização contratual e com juros altíssimos, acima dos limites permitidos por lei.

A legislação brasileira classifica a agiotagem como crime de usura, e quem pratica está sujeito a pena de prisão e multa. Além disso, os contratos firmados nessas condições podem ser considerados nulos.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é agiotagem, por que é ilegal, quais os riscos para quem toma e quem empresta, como denunciar e quais alternativas legais existem para conseguir crédito com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas.

O que é o crime de agiotagem?

O crime de agiotagem ocorre quando uma pessoa empresta dinheiro de forma habitual e com cobrança de juros abusivos, sem autorização legal para atuar como instituição financeira.

Essa prática, também chamada de usura, é tipificada no Brasil pelo Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura) e também é combatida com base na Lei dos Crimes Contra a Economia Popular (Lei nº 1.521/1951).

Para configurar o crime, não basta apenas emprestar dinheiro entre particulares — o que por si só não é proibido.

A ilegalidade está em emprestar com finalidade de lucro, praticando juros excessivos, de forma contínua ou profissional, sem estar vinculado a uma instituição autorizada pelo Banco Central.

Além disso, muitas vezes a agiotagem está associada a outras condutas criminosas, como ameaças, extorsões e constrangimento ilegal, já que os agiotas costumam cobrar os valores com coação ou intimidação.

O autor desse crime pode ser condenado a pena de detenção e multa, e o contrato firmado pode ser declarado nulo judicialmente.

O que a lei diz sobre agiotagem?

A legislação brasileira é clara ao proibir a prática da agiotagem, ou seja, o empréstimo de dinheiro com juros abusivos por pessoas não autorizadas a atuar como instituições financeiras.

De acordo com o Decreto nº 22.626/1933 (Lei da Usura), é proibido cobrar juros superiores aos legalmente permitidos, salvo autorização expressa do Banco Central.

Além disso, a Lei nº 1.521/1951 (Crimes contra a Economia Popular) considera crime “obter lucro excessivo na venda ou empréstimo de bens ou serviços”, incluindo empréstimos de dinheiro com juros extorsivos.

A pena prevista pode chegar a dois anos de detenção e multa, sendo agravada se houver habitualidade na prática.

Agiotas, por não estarem registrados e autorizados pelo Banco Central, atuam ilegalmente e não têm respaldo jurídico para cobrar os valores emprestados com juros abusivos.

Na prática, isso significa que os contratos firmados com agiotas podem ser considerados nulos, e a vítima pode buscar a Justiça para se proteger de cobranças ilegais, coações e ameaças.

Além disso, se a cobrança envolver violência, constrangimento ou extorsão, o agiota pode responder por outros crimes, como ameaça (art. 147 do Código Penal) ou extorsão (art. 158 do Código Penal).

Portanto, além de ser uma prática imoral, a agiotagem fere diretamente o sistema financeiro nacional e os direitos do consumidor, sendo passível de punição penal e civil.

Tem como a agiotagem ser legalizado?

Não. A agiotagem, como prática de emprestar dinheiro com juros abusivos por pessoas não autorizadas, nunca pode ser legalizada no Brasil.

O que pode acontecer, e já é permitido por lei, é que pessoas ou empresas se regularizem e atuem legalmente como instituições financeiras, desde que autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.

Para isso, é necessário cumprir diversos requisitos legais, como capital mínimo, estrutura adequada, registro formal e respeito às normas do Sistema Financeiro Nacional.

Portanto, somente instituições financeiras devidamente autorizadas, como bancos, cooperativas de crédito, financeiras e fintechs regulamentadas, podem operar empréstimos com cobrança de juros.

Qualquer pessoa física que empreste dinheiro de forma habitual, visando lucro e sem autorização legal, está cometendo crime de usura ou agiotagem.

Mesmo que o tomador do empréstimo aceite os termos, a prática continua sendo ilegal.

O que diz o artigo 158 do Código Penal?

O artigo 158 do Código Penal brasileiro trata do crime de extorsão, que ocorre quando alguém constrange outra pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter indevidamente vantagem econômica.

A redação do artigo é a seguinte:

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica:
Pena: reclusão de quatro a dez anos e multa.

Esse crime é mais grave do que o de ameaça simples (art. 147), pois envolve intenção de obter lucro por meio de coação.

Na prática, o artigo 158 pode ser aplicado, por exemplo, em casos de cobrança violenta por parte de agiotas, quando há intimidações físicas, psicológicas ou ameaças para obrigar a vítima a pagar uma dívida.

A extorsão é considerada crime doloso e grave, pois atenta contra a liberdade individual e o patrimônio da vítima.

Também é comum o agravamento da pena quando há sequestro, participação de grupo criminoso ou uso de armas, o que caracteriza formas qualificadas do crime previstas em artigos seguintes.

O que acontece se eu denunciar um agiota?

Se você denunciar um agiota, o caso pode ser investigado pela polícia e, se confirmada a prática de agiotagem (usura), o responsável pode ser processado criminalmente.

Já que emprestar dinheiro com juros abusivos e sem autorização do Banco Central é crime no Brasil, conforme a Lei da Usura e a Lei dos Crimes Contra a Economia Popular.

A denúncia pode ser feita de forma anônima em delegacias, no Ministério Público ou pelos canais oficiais de ouvidoria, como o Disque 181 ou o site do Ministério da Justiça.

Após a denúncia, a autoridade competente pode abrir investigação para apurar os fatos, o que pode incluir depoimentos, quebra de sigilo bancário e busca por provas materiais da prática ilegal.

Se o agiota for condenado, ele pode pegar pena de prisão e multa, e a vítima pode ter reconhecida a nulidade do contrato de empréstimo ou buscar reparação judicial por eventuais danos sofridos.

Caso o agiota esteja utilizando ameaças, coação ou violência para cobrar a dívida, ele também pode responder por crimes mais graves.

Qual é o limite legal de juros para emprestar dinheiro?

O limite legal de juros no Brasil varia conforme o tipo de operação e quem está emprestando o dinheiro.

Para pessoas físicas ou empresas não autorizadas pelo Banco Central, o limite de juros é determinado pela Lei da Usura, que estabelece que os juros remuneratórios não podem ultrapassar 12% ao ano.

Cobrar acima disso, especialmente com finalidade lucrativa e de forma habitual, configura crime de usura (agiotagem).

No entanto, quando se trata de instituições financeiras autorizadas, como bancos, financeiras e cooperativas de crédito, esse limite não se aplica.

Ou seja, essas instituições podem praticar juros mais elevados, desde que respeitem normas do mercado financeiro e informem claramente os encargos ao consumidor.

Se uma pessoa física emprestar dinheiro com juros acima de 12% ao ano sem autorização legal e com frequência, ela poderá ser enquadrada como agiota.

Nesses casos, o contrato pode ser considerado nulo ou ter os juros reduzidos judicialmente, além da possibilidade de responsabilidade criminal.

Portanto, é essencial que quem empresta ou toma dinheiro emprestado entenda os limites legais e, sempre que possível, busque formas seguras e regulamentadas de crédito.

É crime pegar empréstimo e não pagar?

Não, pegar empréstimo e não pagar não é crime no Brasil — pelo menos não se houver apenas inadimplência por falta de pagamento.

A inadimplência, por si só, é uma questão de natureza civil, e não criminal.

Ou seja, se você contraiu um empréstimo legalmente e, por dificuldades financeiras, deixou de pagar, isso não configura crime, mas sim dívida que poderá ser cobrada judicialmente.

O credor pode protestar a dívida, negativar o nome do devedor em órgãos como SPC e Serasa, ou ingressar com uma ação de cobrança ou execução judicial, caso tenha título executivo.

Entretanto, ele não pode ameaçar, constranger ou coagir o devedor, sob pena de cometer crimes como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) ou ameaça (art. 147).

Portanto, dever não é crime, mas o ideal é sempre buscar renegociar a dívida, evitar judicializações e manter o nome limpo.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico

Em caso de dúvidas, procure ajuda jurídica!

Sabemos que o tema “agiotagem” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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