A mulher grávida pode ser demitida do trabalho?

Será que uma mulher grávida está protegida contra demissão? Descubra os direitos e as poucas exceções na legislação brasileira sobre a estabilidade no emprego durante a gravidez.

A mulher grávida pode ser demitida do trabalho?

A mulher grávida pode ser demitida do trabalho?

O momento da gestação é muito importante e bonito para muitas mulheres, contudo, também envolve algumas preocupações. Em especial, para as trabalhadoras, que se perguntam como fica a estabilidade em seus empregos e seu sustento.

No Brasil, as leis trabalhistas protegem a mulher grávida, garantindo estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A proteção à gestante no ambiente de trabalho é uma prioridade legal, refletindo o compromisso com a saúde da mãe e do bebê.

Mas, no dia a dia, como esses direitos são aplicados? Existem exceções a essa regra?

Este artigo explora os desafios e as garantias para as mulheres grávidas no trabalho, oferecendo uma visão clara sobre como a legislação brasileira protege essas trabalhadoras em um momento tão importante de suas vidas.

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Quais são os direitos trabalhistas da mulher grávida?

As mulheres grávidas têm direitos trabalhistas específicos garantidos pela legislação brasileira para proteger tanto a saúde da mãe quanto do bebê!

Desse modo, vamos citar os principais deles:

Estabilidade Provisória 

Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa, exceto em casos excepcionais previstos em lei.

Licença-maternidade

Direito a 120 dias de licença remunerada, podendo ser estendida por mais duas semanas em caso de saúde específica, determinada por atestado médico.

Horário de Amamentação

Após o retorno da licença-maternidade, até que o bebê complete seis meses, a mãe tem direito a dois descansos especiais de meia hora cada para amamentar.

Consulta Pré-Natal

Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito a se ausentar do trabalho para no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares.

Mudança de Função

Se necessário, a gestante deve ser realocada temporariamente para uma função menos perigosa ou penosa, sem redução de salário.

Proteção contra Atividades Insalubres

Em casos de atividades consideradas insalubres em grau máximo, a gestante deve ser afastada imediatamente durante a gestação e a lactação, sendo realocada sem prejuízo do seu salário.

Creche

Empresas com mais de 30 mulheres acima de 16 anos são obrigadas a ter um espaço para que as mães possam deixar seus filhos até os seis meses de idade ou, alternativamente, pagar auxílio-creche.

Garantia de Volta ao Trabalho

Após a licença-maternidade, a trabalhadora tem garantido o retorno à mesma função ou uma função equivalente, com o mesmo salário.

Estes direitos são fundamentais para assegurar que a mulher grávida possa manter sua saúde e emprego durante um período tão importante de sua vida e de seu bebê.

O que diz a CLT?

Os direitos mencionados acima são garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A licença-maternidade, por exemplo, está prevista no art. 392:

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Vale destacar, ainda, o art. 392-A:

Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.

Os direitos durante a licença-maternidade são estabelecidos pelo art. 393. Nele, fica estabelecido que durante esse período, a trabalhadora terá direito a todos os benefícios e direitos preservados.

No caso de trabalho insalubre, é o art. 394-A que determina que a empregada deverá ser afastada, enquanto gestante, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso.

Quanto à estabilidade provisória, a Constituição Federal, em seu art. 10, determina:

II – fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

  1. b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A lei, portanto, garante a proteção necessária para as mulheres grávidas, assegurando sua saúde, estabilidade econômica e direitos no ambiente de trabalho.

Como funciona a estabilidade da mulher grávida?

A estabilidade da mulher grávida é um direito trabalhista fundamental garantido pela legislação brasileira para proteger a saúde e o bem-estar da gestante e do bebê.

Esse direito constitucional assegura que, a partir do momento em que a gravidez é confirmada, a empregada não pode ser demitida arbitrariamente até cinco meses após o parto, salvo em casos de justa causa, que devem ser devidamente comprovados pelo empregador.

Tal garantia visa proporcionar segurança emocional e financeira à gestante, permitindo que ela prepare-se para a chegada do bebê sem preocupações com a perda do emprego.

Durante esse período de estabilidade, todos os direitos relacionados ao contrato de trabalho devem ser mantidos, incluindo salário, benefícios, e reajustes salariais previstos em lei ou acordo coletivo.

Além disso, se a gestante for demitida após a confirmação da gravidez e conseguir provar que a demissão foi indevida, ela tem direito à reintegração no emprego ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.

Este direito se estende mesmo que a gravidez seja confirmada após a demissão, desde que o início da gestação seja anterior à data de demissão.

A proteção à maternidade é um aspecto crucial das políticas de trabalho no Brasil, reforçando o compromisso com a igualdade de gênero e o bem-estar familiar.

Quando a gestante não tem direito à estabilidade no emprego?

A estabilidade no emprego é um direito essencial para as gestantes, mas existem situações específicas onde este direito pode não se aplicar.

Uma dessas exceções é quando ocorre a demissão por justa causa.

A justa causa é caracterizada por comportamentos que violam as obrigações do contrato de trabalho, como atos de improbidade, incontinência de conduta, indisciplina, desídia no desempenho das funções, entre outros motivos severos previstos no artigo 482 da CLT.

Mesmo estando grávida, se a empregada cometer alguma dessas faltas, ela pode ser demitida e, neste caso, perderá o direito à estabilidade.

Outra situação em que a gestante pode não ter direito à estabilidade é no término do contrato de trabalho por prazo determinado, como nos contratos de experiência ou temporários.

Nesses casos, a lei entende que tanto o empregador quanto a empregada estão cientes da duração limitada do vínculo empregatício, que não se estende devido à gravidez.

Portanto, se o contrato expirar durante a gravidez, não há direito à prorrogação em função da estabilidade.

É importante notar que, mesmo sem a garantia de estabilidade nesses casos, a gestante ainda mantém outros direitos maternos, como licença-maternidade e acesso a cuidados médicos conforme previsto em lei.

Em que caso a mulher grávida pode ser demitida?

A demissão de uma mulher grávida é estritamente regulamentada pela legislação brasileira, que protege a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

No entanto, existem algumas situações específicas em que a demissão ainda pode ocorrer legalmente.

Justa Causa

A demissão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma falta grave, conforme definido na CLT.

Desse modo, envolve

Mesmo grávida, se a mulher cometer alguma dessas faltas, a empresa pode demiti-la com base nessas motivações.

Término do Contrato por Prazo Determinado

A estabilidade não se aplica em contratos de trabalho temporário ou de experiência, nos quais o término está claramente definido desde o início do contrato.

Se o contrato expirar durante a gravidez, a mulher não terá direito à estabilidade posterior ao término do contrato.

Extinção da Empresa

Se a empresa ou o estabelecimento fechar por completo, levando à cessação de suas atividades, a empregada grávida pode ser demitida.

Nesse caso, mesmo que haja estabilidade, a impossibilidade de continuação do trabalho permite a demissão.

Falência

Em casos de falência da empresa, a continuidade do emprego pode se tornar inviável, resultando na demissão de empregados, incluindo mulheres grávidas.

Entretanto, eles ainda têm direitos a serem reclamados na justiça falimentar.

Essas situações são exceções que permitem a demissão de uma gestante, sempre respeitando os direitos legais e as condições específicas previstas na legislação trabalhista brasileira.

Entrei grávida na empresa. Eles podem me demitir?

Do ponto de vista jurídico, a legislação trabalhista brasileira protege a mulher grávida contra demissões arbitrárias ou sem justa causa, desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Este direito se aplica independentemente de a gravidez ter iniciado antes ou depois da contratação.

Portanto, se você entrou na empresa já grávida, a lei garante a sua estabilidade no emprego durante esse período.

Esta proteção é assegurada pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando proteger a saúde da mãe e do bebê, além de proporcionar segurança emocional e financeira para a família.

No entanto, como mencionamos, existem exceções em que a demissão ainda pode ocorrer, como por justa causa (se houver cometimento de uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT) ou no término de um contrato por prazo determinado, como um contrato de experiência, onde os termos do encerramento já estão estabelecidos anteriormente.

Portanto, é fundamental que tanto empregadores quanto empregadas estejam cientes dessas nuances.

Caso se sinta prejudicada ou em situação vulnerável, recomenda-se procurar orientação legal para garantir que seus direitos sejam respeitados e para tomar as medidas cabíveis caso haja qualquer irregularidade na sua demissão.

Qual a pena para a empresa que demitir a grávida injustamente?

Sabemos que, na prática, muitas empresas demitem suas funcionárias em razão da gravidez, ainda que isso esteja em desacordo com a lei.

Quando uma empresa demite uma gestante sem justa causa, contrariando as proteções legais estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira, ela enfrenta consequências jurídicas significativas.

A primeira medida é a obrigatoriedade de reintegrar a gestante ao seu posto de trabalho, garantindo todos os benefícios que ela teria direito se estivesse em atividade, como salário, aumentos por mérito, promoções e contribuições previdenciárias.

Caso a reintegração não seja possível ou não seja do interesse da empregada, a empresa será obrigada a indenizá-la.

Esta indenização inclui os salários e demais direitos desde o momento da demissão até cinco meses após o parto.

Além disso, a empresa pode ser obrigada a pagar uma multa estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que varia conforme o caso.

Além das penalidades financeiras, a demissão injusta de uma gestante pode prejudicar a reputação da empresa e expô-la a riscos legais adicionais, como processos por danos morais.

Este tipo de situação evidencia a falta de compromisso da empresa com os direitos humanos e as leis trabalhistas, podendo levar a uma desvalorização da marca perante o público e o mercado.

Portanto, as empresas devem seguir rigorosamente a legislação trabalhista para evitar tais penalidades e garantir um ambiente de trabalho justo e ético para todas as empregadas, especialmente as gestantes.

Qual a carga horária de uma gestante no trabalho?

A carga horária de uma gestante no trabalho segue as mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ou seja, em geral, a jornada regular de trabalho para a gestante é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.

No entanto, é importante ressaltar que a legislação garante alguns direitos específicos que podem afetar a rotina de trabalho da gestante.

Por exemplo, a gestante tem direito a intervalos para amamentação após o nascimento do bebê, que consistem em dois descansos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até que a criança complete seis meses de idade.

Além disso, se o ambiente ou a função desempenhada pela gestante for considerada insalubre ou perigosa, ela tem o direito de ser afastada dessas atividades, sem prejuízo do salário.

Em alguns casos, pode ser necessário ajustar a jornada de trabalho ou até realocar a gestante para uma função menos extenuante ou mais segura, sempre respeitando os limites da lei e a saúde da empregada.

E quando a empresa demite a funcionária depois do período de estabilidade provisória?

Inicialmente, é importante entender que a estabilidade provisória para gestantes garante o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Quando esse período de estabilidade se encerra, a empresa tem o direito de demitir a funcionária sem necessidade de justificar a demissão, desde que cumpra todas as obrigações trabalhistas.

Ou seja, desde que faça o pagamento das verbas rescisórias e a manutenção dos direitos adquiridos durante o período de estabilidade. Isso inclui aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e outras verbas decorrentes da rescisão do contrato de trabalho.

No entanto, é essencial verificar se a demissão foi realizada de maneira correta e respeitando todos os direitos da funcionária.

Se houver qualquer indício de irregularidade, como falta de pagamento das verbas devidas ou discriminação, a empregada tem o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.

A atuação rápida e a consulta com um advogado especializado são fundamentais para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Se necessário, o advogado pode orientar sobre a melhor forma de proceder, seja negociando diretamente com a empresa ou entrando com uma ação judicial para reivindicar os direitos da funcionária.

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Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário. 

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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