Pensão alimentícia: Quando não tenho direito de cobrar?

A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, mas existem situações em que ela não pode ser cobrada. Saiba quando esse direito pode ser negado e quais são os critérios envolvidos.

Pensão alimentícia: Quando não tenho direito de cobrar?

Pensão alimentícia: Quando não tenho direito de cobrar?

Quando relações familiares passam por transformações, como o fim de um casamento ou de uma união estável, muitas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres de cada parte.

Um dos pontos mais sensíveis envolve a pensão alimentícia, que é o suporte financeiro destinado ao sustento de filhos ou, em alguns casos, do ex-cônjuge.

Esse tema pode gerar questionamentos, especialmente quando falamos sobre quando o direito de cobrar essa pensão pode ser perdido.

Entender em que situações a pensão é devida e quando ela pode deixar de ser cobrada é fundamental para evitar surpresas no futuro.

Muitos acreditam que a pensão alimentícia é sempre obrigatória, mas, na prática, há momentos em que essa cobrança pode ser limitada ou até mesmo negada.

Neste artigo, vamos explorar os cenários em que não é possível cobrar a pensão alimentícia, respondendo às dúvidas mais comuns.

Se você quiser economizar tempo e resolver seu caso rapidamente, peça a ajuda de nossos especialistas para criar ou ajustar uma estratégia! Basta clicar aqui: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor pago por uma pessoa a outra, geralmente após o fim de um relacionamento ou em casos de filhos menores de idade, para assegurar sua subsistência.

Esse valor é utilizado para cobrir despesas básicas como alimentação, educação, saúde e moradia.

No Brasil, o direito à pensão alimentícia está previsto no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece a responsabilidade de pais e mães de contribuir para o sustento dos filhos.

Quando se trata de cônjuges ou ex-cônjuges, a obrigação de pagar pensão pode surgir em caso de necessidade comprovada de um dos parceiros, sempre levando em consideração as condições financeiras de ambos.

Quais são as regras da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia segue algumas regras claras.

A mais importante delas é o princípio da proporcionalidade, que significa que o valor da pensão deve ser compatível com as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.

Além disso, existem diferentes situações em que a pensão pode ser devida:

Quando a mulher não pode cobrar pensão?

É comum pensar que, após o fim de um casamento ou união estável, a mulher sempre terá direito a cobrar pensão alimentícia.

No entanto, isso não é sempre verdade. A pensão alimentícia entre cônjuges ou companheiros só é devida quando um deles demonstra incapacidade de prover o próprio sustento.

Se a mulher for economicamente independente ou tiver meios para se sustentar, ela não poderá cobrar pensão.

Além disso, o direito à pensão pode ser negado caso a mulher tenha cometido adultério ou outra violação grave dos deveres do casamento, conforme previsto no artigo 1.694 do Código Civil.

Em casos de uniões informais ou não registradas, as chances de requerer pensão também podem ser limitadas.

Quando o filho não pode cobrar pensão?

Os filhos têm direito à pensão alimentícia até atingirem a maioridade, que no Brasil é aos 18 anos.

Entretanto, há situações em que esse direito pode ser perdido ou negado:

  1. Maioridade: Após os 18 anos, o pagamento da pensão deixa de ser obrigatório, exceto se o filho estiver cursando ensino superior, caso em que o suporte pode ser estendido até os 24 anos.
  2. Independência financeira: Se o filho maior de idade já tiver emprego e condições de se sustentar, o pagamento da pensão pode ser cancelado.
  3. Abandono de estudos: Caso o filho abandone os estudos sem justificativa, o juiz pode considerar que ele não está fazendo uso adequado da pensão e encerrar a obrigação do pai ou da mãe de continuar o pagamento.

Quando não é necessário pagar pensão alimentícia?

Existem algumas situações nas quais uma pessoa pode ser isenta da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Entre elas, destacam-se:

  1. Emancipação: Quando o filho é emancipado, o pai não tem mais a obrigação de pagar a pensão.
  2. Maioridade e independência financeira: A pensão deixa de ser obrigatória quando o filho atinge a maioridade e tem condições de se sustentar.
  3. Pensão entre cônjuges: No caso de pensão entre cônjuges, a obrigação pode ser suspensa quando o ex-cônjuge que recebe a pensão passa a ter condições de sustentar-se, ou quando contrai novo casamento ou união estável.

Como funciona a pensão quando o pai está desempregado?

Quando o pai está desempregado, a pensão alimentícia não deixa de ser devida.

No entanto, o valor pode ser revisado com base na nova situação financeira do responsável pelo pagamento.

O pai pode solicitar uma revisão judicial do valor da pensão, para que o montante seja ajustado às suas condições atuais.

A Justiça entende que, mesmo com a perda do emprego, o pai ainda tem a responsabilidade de contribuir para o sustento dos filhos, mas a pensão pode ser recalculada de acordo com a capacidade de pagamento no momento.

Quanto tempo é possível cobrar pensão alimentícia retroativa?

O pagamento da pensão alimentícia pode ser retroativo em determinadas circunstâncias, mas existem regras sobre até quando isso pode ser exigido.

No geral, o responsável por pagar pensão deve arcar com o valor a partir do momento em que a ação de cobrança foi ajuizada.

A pensão retroativa pode ser cobrada, mas somente para o período em que foi solicitado judicialmente o pedido de pensão.

A Lei 5.478/68 estabelece que o pagamento retroativo é devido apenas a partir da data em que a ação foi ajuizada, e não para os anos anteriores ao processo judicial.

Ou seja, não é possível cobrar anos de pensão retroativa antes da solicitação oficial.

Quando não tenho direito de cobrar pensão?

Você não tem direito de cobrar pensão alimentícia em algumas situações específicas, como:

  1. Independência financeira: Se o beneficiário (filho, cônjuge ou ex-cônjuge) já possui meios suficientes para se sustentar.
  2. Maioridade: No caso dos filhos, quando atingem a maioridade (18 anos) e não estão estudando ou não necessitam de apoio financeiro.
  3. Emancipação ou casamento: Se o filho se emancipar ou casar, ele perde o direito à pensão.
  4. Ex-cônjuge com nova união: O ex-cônjuge perde o direito à pensão se entrar em novo casamento ou união estável.
  5. Desrespeito a condições legais: O direito à pensão pode ser negado se houver violação de deveres legais, como adultério em casos de pensão entre cônjuges.

Esses são exemplos de situações em que a pensão alimentícia não pode ser cobrada.

Quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão?

Sim, mesmo na guarda compartilhada, um dos pais pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia.

Isso acontece porque a guarda compartilhada não significa necessariamente divisão igual de despesas.

O juiz avalia a situação financeira de ambos os pais e, se um deles tiver uma renda maior ou mais condições de arcar com as despesas do filho, ele pode ser obrigado a pagar pensão.

Portanto, a guarda compartilhada não isenta automaticamente o pagamento da pensão.

Um recado importante para você!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Contrate o melhor advogado especialista agora mesmo!

Entendemos que o tema pensão alimentícia pode parecer complicado.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com nossa equipe agora mesmo pelo WhatsApp e converse com nossos especialistas sobre esse e demais assuntos.

Nossos profissionais acreditam que o verdadeiro sucesso está em estabelecer conexões genuínas com nossos clientes, tornando o processo jurídico acessível e descomplicado.

Estamos aqui para transformar sua experiência jurídica e construir um futuro mais seguro juntos.

VLV Advogados: Protegendo Seus Direitos, Garantindo Recomeços.

Artigo escrito por especialistas do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia | Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário.

 

5/5 - (1 voto)

Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

    View all posts
Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa seu nome e whatsapp para iniciar seu atendimento.

VLV Advogados

Online

Oi! Estou aqui para ajudar. Me informa seu nome e whatsapp para iniciar seu atendimento.