Quando devo cobrar a pensão alimentícia?
Você sabe quando deve cobrar a pensão alimentícia? Entenda seus direitos e saiba como garantir o que é seu por direito!

Para muitas famílias, a pensão alimentícia é a linha de proteção que impede que a separação dos pais comprometa o futuro dos filhos.
Mas saber exatamente quando cobrar, em que situações a obrigação legal existe e o que fazer quando o pagamento não chega são dúvidas que paralisam muita gente justamente no momento em que mais precisam agir.
O VLV Advogados, um dos escritórios mais recomendados em Direito de Família no Brasil, reuniu neste guia as respostas para as dúvidas mais urgentes sobre o tema: desde os casos em que a obrigação existe, passando por quem pode cobrar, até o momento exato em que a pensão passa a ser devida.
Se você quer entender seus direitos antes de tomar qualquer decisão, a leitura a seguir foi feita para você.
Cada situação tem particularidades que podem mudar completamente o que você tem direito de cobrar e desde quando. Se quiser saber como a lei se aplica ao seu caso antes de agir: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 Em que situações tenho direito de cobrar pensão alimentícia?
- 2 Quem mais tem direito a receber pensão alimentícia além dos filhos?
- 3 Quando posso começar a cobrar a pensão alimentícia?
- 4 Posso cobrar a pensão antes do juiz determinar o valor definitivo?
- 5 Como cobrar a pensão alimentícia na prática?
- 6 O que fazer quando a pensão não é paga ou atrasa?
- 7 A pensão alimentícia é um direito do seu filho: não espere para protegê-lo
- 8 Autor
Em que situações tenho direito de cobrar pensão alimentícia?
Você tem direito de cobrar pensão alimentícia sempre que o outro genitor não reside com o filho e não está cobrindo as despesas da criança no cotidiano.
Esse direito existe independentemente de o casal ter sido casado, ter vivido em união estável ou nunca ter morado junto. O que importa é o vínculo de parentesco e a separação de domicílios.
As situações mais comuns em que a cobrança é cabível são:
- Separação ou divórcio com filhos menores: quando a criança fica sob seus cuidados e o outro genitor não contribui de forma justa com o sustento
- Pais que nunca foram casados nem viveram juntos: o reconhecimento da paternidade, seja voluntário ou por investigação judicial, já abre o direito à cobrança
- Paternidade reconhecida tardiamente: o direito nasce com o reconhecimento, e pode haver cobrança retroativa dentro dos limites legais
- Guarda compartilhada com desigualdade de renda: mesmo com guarda compartilhada, você pode cobrar pensão se o outro genitor tiver renda significativamente maior que a sua
- Filho sob cuidados de terceiros: se a criança mora com avós ou outros parentes, a obrigação dos pais persiste e pode ser cobrada
O fundamento está nos artigos 1.694 e 1.703 do Código Civil, que determinam que pai e mãe devem contribuir para o sustento dos filhos na proporção de seus recursos. O gênero não define quem paga: se você é o pai e tem a guarda, pode cobrar da mãe. A obrigação segue a realidade financeira e a guarda de cada um.
Quem mais tem direito a receber pensão alimentícia além dos filhos?
Além dos filhos, a lei brasileira reconhece o direito à pensão alimentícia para outras pessoas dentro do núcleo familiar, desde que comprovem necessidade e que a outra parte tenha condições de contribuir.
Conhecer esse leque é importante tanto para quem quer cobrar quanto para quem pode ser cobrado por alguém que não seja filho.
▸ Ex-cônjuge ou ex-companheiro de união estável: quem ficou em situação de dependência econômica após a separação pode pedir pensão ao ex-parceiro.
Esse direito é temporário e dura enquanto houver necessidade comprovada, com o objetivo de dar tempo à pessoa para retomar sua autonomia financeira.
▸ Pais idosos: o artigo 1.696 do Código Civil prevê a reciprocidade da obrigação alimentar. Filhos adultos podem ser obrigados a contribuir financeiramente com pais que não tenham condições de se manter, especialmente em casos de doença, incapacidade ou velhice.
▸ Irmãos: em situações de vulnerabilidade comprovada, irmãos de segundo grau também podem pedir alimentos, embora seja uma hipótese mais restrita na prática e aplicada com critérios mais rígidos.
▸ Gestantes, antes mesmo do nascimento: a Lei 11.804/2008 garante os chamados alimentos gravídicos, que podem ser pedidos durante a gravidez para custear exames, consultas, medicamentos e o parto.
Não é necessário aguardar o nascimento nem o resultado do DNA. Após o nascimento, esse valor se converte automaticamente em pensão alimentícia regular.
Quando posso começar a cobrar a pensão alimentícia?
Você pode começar a cobrar a pensão alimentícia assim que ficar claro que a outra parte não está contribuindo de forma justa para as despesas do filho. A lei não exige abandono completo nem situação de crise extrema para que o pedido seja válido.
Isso inclui casos em que o outro genitor ajuda de forma esporádica, paga valores claramente insuficientes para as necessidades da criança ou simplesmente deixa todas as despesas concentradas em apenas um dos responsáveis.
Gastos com alimentação, moradia, escola, plano de saúde, transporte e lazer são suficientes para demonstrar a necessidade.

Um ponto decisivo que muitas pessoas ignoram: quanto antes a pensão for formalizada, mais protegido fica o filho. A retroatividade dos valores começa a contar da citação do devedor no processo judicial, não da sentença final.
Adiar o pedido significa adiar a data de início da obrigação formal e perder meses de valores que poderiam estar sendo cobrados.
“Muita gente acha que está sendo razoável ao esperar mais um pouco ou tentar o diálogo informal. Cada mês de espera sem processo aberto é um mês a menos de proteção jurídica para a criança. A necessidade comprovada já é suficiente para mover a ação”, orienta o Dr. Luiz Vasconcelos Jr., advogado familiarista, OAB/BA 43462, membro do IBDFAM.
Cuidado com o erro frequente: aceitar transferências esporádicas em dinheiro, sem nenhuma formalização, cria a falsa sensação de que o pagamento está sendo feito. Sem decisão judicial ou acordo homologado, esses valores não têm força executiva. Se o outro genitor parar de pagar, não há o que cobrar na Justiça.
Posso cobrar a pensão antes do juiz determinar o valor definitivo?
Sim. Você pode cobrar pensão alimentícia antes da sentença final do processo, e esse direito está expressamente previsto em lei. O mecanismo se chama alimentos provisórios e está disciplinado no artigo 4° da Lei de Alimentos (Lei 5.478/68).
Ao receber o pedido inicial, o juiz deve fixar imediatamente um valor provisório de pensão para que o filho não fique sem suporte enquanto o processo tramita. Esse valor é determinado antes mesmo de ouvir a outra parte.
O Conselho Nacional de Justiça confirma: antes mesmo da designação da audiência, o juiz fixará a obrigação do devedor de pagar alimentos provisórios, salvo quando você mesma declarar que não precisa desse valor antecipado.
Na prática, isso significa que não é necessário esperar meses pela sentença final para começar a receber. Assim que o outro lado for citado no processo, os alimentos provisórios já são devidos e imediatamente exigíveis.
Se não forem pagos, você pode executá-los com as mesmas ferramentas da pensão definitiva: bloqueio de contas, desconto em folha e prisão civil.
A prisão civil do devedor de alimentos é a única modalidade de prisão civil permitida no ordenamento jurídico brasileiro, conforme consolidado pela Súmula Vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal.
A partir de quando posso cobrar os alimentos provisórios?
Você pode cobrar os alimentos provisórios a partir do momento em que o juiz os fixa, antes mesmo da sentença final. Essa distinção é importante porque muita gente espera a decisão definitiva sem saber que já tem valores a receber desde o início do processo.
Na prática funciona assim: os provisórios valem desde a fixação pelo juiz. Quando o valor definitivo fixado na sentença for maior que o provisório, a diferença retroage à data da citação do réu, ou seja, você pode cobrar a diferença desde o início do processo.
Se o valor definitivo for igual ou menor, vale o que foi fixado nos provisórios. Em qualquer cenário, a pensão já é devida desde os primeiros dias da ação, e não há motivo para esperar para cobrar.
Como cobrar a pensão alimentícia na prática?
Para cobrar a pensão alimentícia, é necessário formalizar o pedido por meio de um processo judicial ou de um acordo homologado pelo juiz.
Conversas, mensagens e combinados verbais não têm força executiva, o que significa que, se o pagamento parar, não há o que cobrar na Justiça sem uma decisão formal.
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1. Reúna documentos | Certidão de nascimento do filho, comprovantes de despesas mensais (escola, saúde, alimentação) e informações sobre a renda do outro genitor |
| 2. Busque orientação jurídica | Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública, se não tiver condições de arcar com honorários advocatícios |
| 3. Ingresse com a ação de alimentos | O pedido é feito na Vara de Família da comarca onde o filho reside |
| 4. Peça alimentos provisórios | Na própria petição inicial, solicite que o juiz fixe um valor imediato enquanto o processo tramita; isso é um direito previsto em lei |
| 5. Execute se não pagar | Com a decisão em mãos, qualquer atraso já permite iniciar a execução com desconto em folha, bloqueio de contas ou prisão civil |
| 6. Mantenha registros de pagamento | Prefira formas rastreáveis como depósito ou Pix; guarde todos os comprovantes |
O processo pode ser aberto mesmo sem acordo prévio entre os pais e mesmo que o outro lado se recuse a participar de uma conversa.
Quem não tem condições de contratar advogado pode buscar a Defensoria Pública, que presta assistência gratuita. Quem opta por acompanhamento jurídico particular conta com uma análise mais personalizada do caso desde o início.
O que fazer quando a pensão não é paga ou atrasa?
Quando a pensão alimentícia não é paga, a lei autoriza medidas rápidas para forçar o cumprimento da obrigação. Não é necessário acumular muitos meses de atraso para agir: a partir do primeiro mês sem pagamento, já é possível tomar providências.
As principais medidas disponíveis são:
- Execução de alimentos: o credor ingressa com pedido de execução para cobrar os valores atrasados, podendo optar pelo rito da penhora (para parcelas mais antigas) ou pelo rito da prisão (para as três últimas parcelas vencidas)
- Bloqueio de contas via Sisbajud: o juiz pode autorizar o bloqueio e o débito direto nos valores disponíveis nas contas bancárias do devedor
- Desconto em folha de pagamento: quando o devedor tem emprego formal, o empregador pode ser notificado judicialmente para descontar o valor mensalmente e repassar ao beneficiário
- Penhora de bens: imóveis, veículos e outros bens de valor podem ser penhorados para garantir o pagamento da dívida acumulada
- Prisão civil: pode ser decretada pelo não pagamento das últimas três parcelas, com duração de até 90 dias em regime fechado, conforme o artigo 528 do CPC. A prisão não quita a dívida: o valor em aberto continua sendo cobrado após o cumprimento da pena
Dados da Defensoria Pública do Espírito Santo registraram mais de 12.250 atendimentos relacionados à pensão alimentícia apenas nos primeiros nove meses de 2022, evidenciando o volume de famílias que enfrentam dificuldades para garantir esse direito na prática.
Em um caso (fictício, inspirado no que o VLV Advogados atende com frequência), uma mãe de Minas Gerais procurou o escritório após acumular oito meses de pensão não paga.
O pai havia sido citado no processo e os alimentos provisórios tinham sido fixados pelo juiz logo no início da ação, mas ela não sabia que já tinha o direito de executá-los. Com o acompanhamento da equipe, foi iniciada a execução de imediato, com pedido de bloqueio das contas bancárias do devedor.
Os valores foram localizados e a situação foi resolvida nas semanas seguintes. O caso mostra que a espera, quando desnecessária, é o principal fator que prejudica quem já tem o direito garantido.
A pensão alimentícia é um direito do seu filho: não espere para protegê-lo

Cada caso de pensão alimentícia tem variáveis específicas que determinam quando a obrigação começa, quem pode cobrar e o que pode ser feito quando o pagamento não vem.
Não existe resposta única, e agir sem orientação jurídica adequada pode significar perder direitos que a lei já garante, inclusive os que retroagem ao início do processo.
O VLV Advogados, com equipe especializada em Direito de Família e atendimento em todo o Brasil, orienta tanto quem precisa formalizar a cobrança quanto quem tem dúvidas sobre sua própria obrigação.
Com ampla experiência em casos de pensão alimentícia, o VLV alia rigor técnico e proximidade humana em cada situação atendida.
Se você tem dúvidas sobre pensão alimentícia, fale com um advogado especialista. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados e entenda como podemos ajudar no seu caso.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
