Concubinato e direitos patrimoniais: O que você precisa saber

O concubinato envolve relações estáveis fora do casamento oficial. Descubra suas características, diferenças para a união estável e implicações jurídicas.

Concubinato e direitos patrimoniais: O que você precisa saber

Concubinato e direitos patrimoniais: O que você precisa saber

O concubinato é uma realidade na vida de muitas pessoas. Mesmo assim, o termo não é muito falado no dia a dia.

Quando falamos sobre relações extraconjugais, muitas vezes estamos falando de concubinato. Isso acontece quando alguém tem um relacionamento fora do casamento.

Contudo, a confusão sobre os termos “concubinato”, “união estável” e “relação extraconjugal” pode ser bastante comum.

Neste artigo, vamos explicar o que é o concubinato. Vamos também mostrar as diferenças entre concubinato, união estável e casamento. Além disso, falaremos sobre o que a lei brasileira diz sobre isso. Por fim, veremos quais direitos as pessoas em concubinato têm, ou não têm.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que é concubinato?

Concubinato é um termo jurídico. Ele descreve a convivência entre duas pessoas que não são casadas.

Isso pode acontecer em duas situações principais. A primeira é quando as pessoas não podem se casar legalmente. A segunda é quando essa convivência ocorre ao mesmo tempo que um casamento já existe.

A legislação brasileira, no entanto, distingue o concubinato da união estável.

A união estável é uma relação pública e duradoura entre duas pessoas que querem formar uma família. O concubinato, por outro lado, é uma relação extraconjugal. Isso significa que é uma relação de alguém que já é casado.

Essa diferença é importante. Na prática, o concubinato não tem a mesma proteção legal que a união estável ou o casamento. Historicamente, o concubinato foi amplamente aceito em muitas culturas, mas sempre com um status inferior ao casamento.

O conceito mudou ao longo do tempo. No entanto, as pessoas em uma relação de concubinato ainda enfrentam dificuldades. Elas têm problemas para garantir direitos patrimoniais e o reconhecimento oficial da relação.

Qual a diferença entre união estável e concubinato?

Um ponto que gera muita confusão é a diferença entre união estável e concubinato.

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira e pode ser convertida em casamento.

Ela acontece quando duas pessoas vivem juntas de forma pública e contínua. O objetivo é formar uma família. Não pode haver impedimentos para o casamento, como uma das pessoas já estar casada.

O concubinato, segundo o Código Civil, está no artigo 1.727. Ele acontece quando duas pessoas vivem juntas, mas não podem se casar.

Esses impedimentos podem ser, por exemplo, o fato de uma das partes já estar casada. A união extraconjugal de uma pessoa casada com outra que não é o cônjuge é chamada de concubinato. Essa relação não tem a proteção legal da união estável.

Quais são os tipos de concubinato?

Existem dois tipos principais de concubinato, diferenciados pela sua natureza jurídica e moral. São eles:
Concubinato puro e impuro

Concubinato puro:

Refere-se à união estável entre duas pessoas que vivem em uma relação afetiva contínua e pública, sem impedimentos legais para casar.

É semelhante à união estável, porém sem a formalização legal. Nesses casos, os direitos e deveres podem ser reconhecidos pela justiça, como divisão de bens e pensão.

Concubinato impuro:

Ocorre quando a relação envolve pessoas impedidas de se casar, como no caso de uma das partes já ser casada com outra pessoa.

Esse tipo de concubinato não é reconhecido pela lei para efeitos de divisão de bens ou direitos familiares, pois é considerado uma relação extraconjugal.

O que é ter uma concubina?

O termo “concubina” historicamente se referia à mulher que vivia com um homem. Essa relação era amorosa, mas não era um casamento formal.

Esse relacionamento era aceito em alguns momentos da história e em algumas culturas. No entanto, a concubina geralmente não tinha os mesmos direitos que a esposa.

Hoje, o termo ainda é usado, principalmente em contextos jurídicos. Ele descreve a pessoa com quem alguém tem uma relação extraconjugal ou um romance paralelo a um casamento.

Qual a diferença entre amante e concubina?

O uso dos termos “amante” e “concubina” pode ser uma fonte de confusão.

De maneira simples, o termo “amante” é usado para descrever alguém que mantém um relacionamento amoroso com uma pessoa casada, mas sem o caráter estável e duradouro que define o concubinato.

Enquanto o amante pode ser envolvido em uma relação passageira, o concubinato implica em uma convivência duradoura e contínua, mesmo que fora do casamento.

A amante, no sentido coloquial, está associada a uma relação muitas vezes secreta, sem compromisso de longo prazo.

Já a concubina, ou o concubino, mantêm uma relação paralela ao casamento, mas com uma estabilidade e convivência mais claras, embora sem o reconhecimento legal de uma união estável ou casamento.

Qual a diferença entre esposa e concubina?

A principal diferença entre esposa e concubina está no status legal.

A esposa é aquela que possui um vínculo matrimonial formal, com todos os direitos assegurados por esse laço.

Isso inclui direitos patrimoniais, sucessórios (herança), e até pensão alimentícia em caso de separação. A esposa tem seu relacionamento protegido e regulamentado pelo casamento civil, ou mesmo pela união estável.

Já a concubina, que mantém uma relação com alguém casado, não possui esse vínculo legal. Mesmo que a convivência seja duradoura, ela não terá, em regra, os mesmos direitos que a esposa.

O concubinato não garante direitos à divisão de bens ou à herança, a não ser em casos excepcionais, como quando há comprovação de que houve contribuição financeira para a aquisição de bens.

Quais os direitos de quem vive em concubinato?

No Brasil, as pessoas que vivem em concubinato enfrentam grandes limitações em termos de direitos legais.

Ao contrário da união estável, que é protegida pela legislação e pode ser convertida em casamento, o concubinato, sendo uma relação fora do casamento oficial, não garante os mesmos direitos.

Isso significa que, em regra, não há direito à herança ou à partilha de bens em caso de término da relação.

No entanto, em alguns casos, os tribunais podem dar direitos patrimoniais. Isso acontece se for provado que a concubina ou o concubino ajudou muito a construir o patrimônio comum. Mas isso não é uma certeza.

Outro direito que pode ser discutido em caso de concubinato é a pensão alimentícia.

Embora a jurisprudência não seja uniforme, já houve decisões que concederam pensão à concubina, desde que fosse comprovada a dependência financeira.

Quais os direitos patrimoniais de quem vive em concubinato?

A questão dos direitos patrimoniais no concubinato é uma das mais complexas.

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.727, deixa claro que o concubinato é uma relação que não gera os mesmos direitos patrimoniais que a união estável.

Isso significa que, se o relacionamento terminar, a concubina ou o concubino pode não ter direito a parte dos bens. Isso vale para os bens adquiridos durante a convivência, a não ser em casos muito específicos.

Uma exceção ocorre quando a pessoa em concubinato consegue comprovar que contribuiu diretamente para a aquisição de bens.

Nesses casos, pode haver um reconhecimento de uma sociedade de fato, o que possibilitaria a divisão de bens adquiridos em conjunto.

Quem vive em concubinato tem direito a pensão alimentícia?

Quanto à pensão alimentícia, a regra geral é que ela não é devida no concubinato. No entanto, em situações especiais, como quando há dependência financeira de uma das partes e a relação é de longa duração, os tribunais podem conceder pensão.

Ainda assim, esses casos são menos frequentes do que nas relações de união estável ou casamento.

Como fazer declaração de concubinato?

A declaração de concubinato, em si, não é um documento formalmente reconhecido pela legislação brasileira, diferentemente da declaração de união estável.

No entanto, algumas pessoas podem querer formalizar, de alguma forma, que vivem em concubinato para fins de reconhecimento em contratos privados ou acordos pessoais.

Como fazer declaração de concubinato

Essa declaração pode ser feita de maneira simples, por meio de um documento assinado pelas duas partes envolvidas.

Nele, deve-se relatar que as partes vivem juntas em concubinato, descrevendo a convivência, mas é importante ter em mente que, mesmo com essa declaração, a relação não terá os mesmos efeitos legais de uma união estável.

A formalização de uma união estável, por outro lado, pode ser feita por meio de uma escritura pública em um cartório de notas, garantindo uma série de direitos ao casal, como a possibilidade de adoção de filhos, partilha de bens e até mesmo direitos previdenciários, como pensão por morte.

Considerações finais

O concubinato, embora seja uma realidade para muitas pessoas no Brasil, é uma forma de convivência que não oferece a mesma proteção legal que o casamento ou a união estável.

Com isso, as pessoas que vivem em uma relação de concubinato devem estar cientes das limitações legais, especialmente no que se refere à divisão de bens e à obtenção de pensão alimentícia.

Se você está em uma relação desse tipo ou conhece alguém que esteja, é importante buscar orientação jurídica para entender os direitos e as possibilidades de formalização de uma união estável ou casamento, garantindo, assim, maior proteção legal para ambas as partes.

Um recado importante para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “Concubinato” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • Dr. João Valença

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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