Salário atrasado? Quais os direitos do trabalhador?

Ter o salário atrasado é uma situação que afeta diretamente a vida do trabalhador, causando insegurança financeira e desgaste emocional. Mas a lei garante direitos importantes para quem passa por esse problema.

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O que fazer em caso de salário atrasado?

Ter o salário atrasado é uma das situações mais delicadas para o trabalhador, já que o pagamento mensal é a principal fonte de sustento da maioria das famílias.

Quando a empresa não cumpre com essa obrigação, o funcionário enfrenta dificuldades para pagar contas, manter compromissos financeiros e até garantir necessidades básicas.

Além do impacto pessoal e emocional, o atraso configura descumprimento da legislação trabalhista, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mesmo que o empregador alegue dificuldades financeiras, o trabalhador não pode ser prejudicado e deve receber seu salário no prazo correto.

Nesse contexto, conhecer os direitos garantidos por lei é fundamental para agir corretamente!

O trabalhador precisa conhecer a possibilidade de cobrar juros e correção monetária até medidas mais severas, como pedir a rescisão indireta do contrato ou acionar a Justiça.

Assim, compreender o que fazer diante de atrasos salariais é o primeiro passo para proteger seus direitos e não permitir que a situação se prolongue.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que diz a lei sobre salário atrasado?

A legislação brasileira trata o pagamento do salário como obrigação essencial do empregador.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 459, estabelece que o pagamento deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Se o trabalhador prestou serviços durante todo o mês, o salário referente a esse período deve estar em suas mãos até o quinto dia útil do mês seguinte, sem atrasos ou justificativas.

A legislação brasileira diz:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Além disso, a Constituição Federal garante a proteção do salário, afirmando que ele é direito fundamental do trabalhador e deve ter “proteção contra a redução e a retenção dolosa”.

Assim, atrasar o pagamento sem justificativa válida fere diretamente um direito constitucional.

Quantos dias é considerado salário atrasado?

O salário passa a ser considerado atrasado quando não é pago até o prazo previsto em lei, que é o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Ou seja, se o trabalhador cumpriu suas atividades durante todo o mês de março, a empresa tem até o quinto dia útil de abril para efetuar o pagamento.

A partir do dia seguinte ao vencimento desse prazo, já se caracteriza atraso salarial.

É importante destacar que a contagem é feita em dias úteis bancários, excluindo-se sábados, domingos e feriados, e levando em consideração o calendário da localidade.

Por exemplo: se o quinto dia útil cair em uma segunda-feira, o pagamento deve ser realizado até esse dia; se for feriado municipal, o prazo se estende até o próximo dia útil.

Ainda que alguns empregadores aleguem dificuldades financeiras, a lei não abre margem para flexibilização: não existe “tolerância” além do quinto dia útil.

Qualquer pagamento feito depois disso é atraso e pode gerar consequências, como a obrigação de pagar juros e correção monetária.

O que devo fazer se eu tiver com salário atrasado?

Se você está com o salário atrasado, o primeiro passo é entender que você tem o direito, por lei, de receber até o quinto dia útil do mês.

A partir daí, existem medidas práticas que podem ser tomadas para proteger seus direitos e cobrar o que é devido.

O ideal é seguir um passo a passo organizado!

➝ Verifique se o prazo legal realmente foi atrasado, dentro dos dias úteis.

➝ Guarde todas as provas, como contratos de trabalho e extratos bancários!

➝ Converse com a empresa, informando formalmente sobre o salário atrasado.

➝ Se o atraso persistir, procure um advogado ou sindicatos trabalhistas.

Caso você não consiga resolver a questão do seu salário atraso, é importante considerar uma ação trabalhista. Além disso, é válido avaliar a possibilidade de rescisão indireta.

O atraso no salário não deve ser tratado como algo “normal” ou tolerável.

Agir cedo, reunindo provas e buscando apoio profissional, aumenta suas chances de recuperar os valores devidos e, se for o caso, encerrar o vínculo de forma justa.

Quais medidas tomar se o salário atrasado for frequente?

Quando o salário atrasado se torna algo frequente, a situação é ainda mais grave, pois demonstra que a empresa não está cumprindo com sua obrigação.

A legislação trabalhista entende essa prática como uma falta grave do empregador, capaz de justificar medidas mais duras por parte do empregado.

Neste caso, o trabalhador pode adotar os seguintes caminhos:

1. Acionar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego

Com todas as provas em mãos, o trabalhador pode fazer uma denúncia que pode gerar fiscalização e pressão sobre a empresa.

2. Entrar com reclamação trabalhista

Além de cobrar salários atrasados na denúncia, o trabalhador pode cobrar juros, correção monetária e até indenização por danos morais.

3. Solicitar a rescisão indireta

Essa opção é possível quando o empregador descumpre suas obrigações, o que permite que o trabalhador encerre seu contrato e ganhe todas as verbas rescisórias.

Em todo caso, é sempre importante contar com um advogado trabalhista.

Esse profissional vai avaliar toda a situação e apoiar o trabalhador na ação contra a empresa. Além disso, pode agilizar o processo.

O salário atrasado pode justificar a minha rescisão indireta?

Sim. O salário atrasado, principalmente quando acontece de forma repetida, pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta é a “justa causa do empregador”. Ou seja, é como se o empregado “demitisse” o empregador por não cumprir com suas obrigações.

Entre essas obrigações, o pagamento em dia do salário é a mais básica e essencial, já que garante o sustento do trabalhador e de sua família.

Na prática, se o empregador atrasa o pagamento de forma recorrente ou prolongada, o empregado pode ingressar com uma ação trabalhista.

Se o juiz entender que a falta é grave o suficiente, o contrato será encerrado e o trabalhador terá direito a todas as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa:

É importante destacar que, em alguns casos isolados, um atraso pontual pode não ser suficiente para caracterizar rescisão indireta.

Quais os direitos do trabalhador em caso de salário atrasado?

O trabalhador que enfrenta salário atrasado não fica desamparado: a lei garante uma série de direitos para compensar os prejuízos e responsabilizar o empregador.

São direitos do trabalhador com salário atrasado:

Além disso, nada impede que o trabalhador formalize uma denúncia no Ministério do Trabalho ou junto ao sindicato da categoria, para que haja fiscalização e medidas administrativas contra a empresa.

Portanto, em caso de salário atrasado, o trabalhador tem o direito de buscar reparações financeiras e, em situações mais graves, até encerrar a relação de emprego.

A legislação assegura que o peso da inadimplência não recaia sobre o empregado, mas sim sobre o empregador que descumpriu suas obrigações.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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