Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
Você parou de trabalhar por causa de uma doença ou acidente e não sabe se pode receber do INSS? O auxílio por incapacidade temporária existe justamente para te proteger!
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS para proteger quem, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar.
Chamado de “auxílio-doença”, ele existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado justamente no momento em que mais precisa de apoio.
Seja um empregado com carteira assinada, um autônomo, um MEI ou um contribuinte individual, quem contribui para a Previdência pode ter direito ao benefício.
Entender como esse benefício funciona é essencial, já que muitas pessoas só percebem a importância do auxílio quando já estão sem conseguir trabalhar e sem receber nenhum valor.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é auxílio por incapacidade temporária?
- Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
- Como pedir o auxílio por incapacidade temporária no INSS?
- Quanto o INSS paga pelo auxílio por incapacidade temporária?
- O auxílio por incapacidade temporária precisa de perícia médica?
- Quais doenças dão direito ao auxílio por incapacidade temporária?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de doença ou acidente.
Ou seja, serve para quando a pessoa não consegue exercer sua atividade habitual por um período, mas existe expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
Esse benefício pode ser concedido a quem tem qualidade de segurado e cumpre os requisitos previdenciários, normalmente incluindo a carência.
Para o benefício ser aprovado, é essencial comprovar a incapacidade com documentação médica (atestados, laudos, relatórios e exames) e passar pela perícia médica do INSS.
Em alguns casos, o INSS pode conceder por análise documental quando essa modalidade estiver disponível, mas a lógica é a mesma: demonstrar que você está incapaz.
Durante o período de recebimento, o segurado pode ser chamado para reavaliação e, ao final, o benefício pode ser encerrado com o retorno ao trabalho ou prorrogado.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária é o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por um período.
Esse benefício não é automático e depende da comprovação médica da limitação para o trabalho, além do cumprimento de requisitos previdenciários.
O objetivo da lei é garantir renda enquanto a pessoa se recupera, evitando que fique sem meios de subsistência justamente no momento de maior fragilidade.
Têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Trabalhadores domésticos registrados
- Contribuintes individuais, como autônomos
- Microempreendedores Individuais (MEI)
- Segurados facultativos
- Segurados que estejam no chamado período de graça
Para todos esses casos, é indispensável que a pessoa prove a incapacidade por meio de laudos, exames e, principalmente, pela perícia médica do INSS.
Em resumo, quem mantém vínculo com a Previdência e sofre uma limitação real que impede o trabalho temporariamente pode ter direito ao benefício.
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária no INSS?
Para pedir o auxílio por incapacidade temporária no INSS, o caminho mais comum hoje é pelo Meu INSS (site ou aplicativo), porque é ali que você registra o pedido.
A ideia é simples: você informa seus dados, descreve sua situação e comprova, com documentos médicos, que está temporariamente incapaz para o trabalho.
Dependendo do caso e da fila de atendimento da sua região, o INSS pode exigir perícia presencial ou aceitar análise documental (Atestmed/AIT).
Como pedir o auxílio por incapacidade temporária (passo a passo):
1) Acesse o Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Procure por “Benefício por Incapacidade”
- Clique em “Pedir Novo Benefício”
- Preencha as informações solicitadas
- Anexe os documentos digitalizados
- Clique em enviar pedido
São os documentos comumente necessários:
- Documento de identificação e CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho ou contribuições ao INSS
- Atestado médico recente
- Laudos médicos detalhados
- Exames médicos adicionais
- CAT, se for o caso
2) Marque a perícia médica
O sistema deve pedir uma perícia médica; você deverá agendar e comparecer no dia e horário determinados, com todos os documentos em mãos.
3) Acompanhe o pedido do benefício
Em “Consultar Pedidos”, você pode acompanhar no próprio Meu INSS o status do seu benefício. Se for deferido, significa que foi aceito. Se for indeferido, você pode questionar a decisão.
No caso de negativa, você tem duas opções: 1. recurso administrativo no próprio INSS; 2. ação judicial contra o INSS, com apoio de um advogado.
Quanto o INSS paga pelo auxílio por incapacidade temporária?
O INSS não paga um valor “fixo” no auxílio por incapacidade temporária: ele calcula com base nas suas contribuições. Vamos entender!
Em regra, o benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é uma média dos seus salários de contribuição.
Esse resultado ainda passa por um limitador importante: o valor do auxílio não pode ser maior do que a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.
Mesmo quem tinha contribuições antigas mais altas pode ter o benefício “travado” se a média recente estiver menor. Além disso, o valor respeita os limites gerais do INSS.
Neste caso, não pode ficar abaixo do salário mínimo (em 2026, no valor de R$1.621,00) e não ultrapassa o teto previdenciário.
Para quem é empregado CLT, os primeiros 15 dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.
Em suma: o valor final depende do seu histórico de contribuição e da média recente, então pequenas diferenças na base de cálculo podem mudar bastante o quanto você recebe.
O auxílio por incapacidade temporária precisa de perícia médica?
Em regra, o auxílio por incapacidade temporária é concedido depois de uma avaliação do INSS para confirmar se você realmente está incapaz para o trabalho e por quanto tempo.
O próprio serviço oficial de solicitação do benefício descreve que a incapacidade deve ser comprovada “por meio de perícia médica”.
Ao mesmo tempo, hoje existe uma alternativa importante: o Atestmed, que é a análise documental do pedido com base em atestados, laudos e exames enviados pelo Meu INSS.
Com o apoio dessa ferramenta, o benefício pode ser concedido sem perícia presencial quando a documentação é suficiente e está conforme as exigências.
Se o INSS entender que os documentos não comprovam bem a incapacidade, que há inconsistências ou falta de informação, orienta o segurado a fazer perícia médica presencial.
Em resumo: perícia médica é a via tradicional e frequentemente necessária, mas nem sempre precisa ser presencial, porque o INSS pode reconhecer o direito com análise documental.
Quais doenças dão direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O ponto mais importante é este: não existe uma “lista oficial de doenças” que, sozinha, garanta o auxílio por incapacidade temporária.
O benefício é devido quando uma doença ou lesão realmente impede você de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, e isso precisa ser comprovado ao INSS.
Ou seja, o que dá direito não é o nome da doença em si, mas a incapacidade temporária para a sua atividade habitual.
No entanto, podemos listar algumas doenças que costumam dar o direito a esse benefício:
- Problemas de coluna, como lombalgia
- Lesões ortopédicas, como fraturas
- Transtornos mentais incapacitantes
- Doenças inflamatórias e articulares
- Doenças cardiológicas ou respiratórias
- Infecções e complicações clínicas
Há, ainda, doenças graves em que a lei dispensa carência:
- Doença do trabalho
- Acidente de qualquer natureza
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Câncer
- Cegueira
- Paralisia incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Nefropatia
- AIDS/HIV
Então, a resposta prática é: qualquer doença pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária se ela impedir você de trabalhar e isso estiver bem documentado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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