INSS de pedreiro autônomo: como funciona?

Se você é pedreiro autônomo e trabalha por conta própria, saiba que pode se proteger pelo INSS. Contribuir da forma certa garante aposentadoria, auxílio e segurança para sua família.

INSS de pedreiro autônomo: como funciona?

INSS de pedreiro autônomo: como funciona?

O INSS de pedreiro autônomo é uma dúvida comum entre trabalhadores da construção civil que atuam por conta própria, sem carteira assinada.

Muitos não sabem se precisam contribuir, qual valor pagar ou como garantir seus direitos na aposentadoria.

A verdade é que, mesmo sem vínculo formal, o pedreiro autônomo tem obrigações com a Previdência Social e pode sim ter acesso aos benefícios, desde que faça os recolhimentos corretamente.

Neste artigo, você vai entender como funciona essa contribuição, quais os cuidados necessários e como proteger seu futuro profissional.

Acompanhe o conteúdo e tire todas as suas dúvidas sobre o INSS de pedreiro autônomo.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

Quem é considerado pedreiro autônomo?

O pedreiro autônomo é o profissional da construção civil que atua sem vínculo empregatício, ou seja, que não tem carteira assinada por uma empresa.

Ele realiza suas atividades por conta própria, geralmente negociando diretamente com o contratante, que pode ser uma pessoa física, empresa ou até outro profissional da área.

Essa modalidade de trabalho é bastante comum em obras residenciais e pequenas reformas.

Para o INSS, essa categoria se enquadra como contribuinte individual, conforme previsto no art. 9º, V, alínea “h” do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Ainda que não possua um contrato formal, esse trabalhador deve contribuir com a Previdência se quiser garantir acesso aos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

O reconhecimento da condição de autônomo é importante porque, sem isso, o trabalhador corre o risco de ter tempo de serviço desconsiderado no momento da aposentadoria ou de ficar desprotegido em casos de acidentes ou doenças.

Esse tipo de situação é muito comum entre pedreiros que passaram anos trabalhando informalmente sem fazer os recolhimentos necessários.

O pedreiro autônomo é obrigado a pagar INSS?

O pedreiro que atua de forma autônoma, ou seja, sem carteira assinada e sem vínculo formal com uma empresa, tem sim obrigação legal de contribuir com o INSS como contribuinte individual.

Essa exigência está prevista no art. 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991, que trata das contribuições sociais.

A responsabilidade pelo recolhimento muda de acordo com o contratante. Quando o serviço é prestado a uma empresa, ela deve fazer o recolhimento da parte devida ao INSS, retendo 11% da remuneração bruta.

Já se o serviço é prestado a uma pessoa física, o próprio pedreiro precisa emitir o documento de arrecadação e fazer o pagamento integral da contribuição.

Ignorar essa obrigação pode trazer sérias consequências. Além de perder o direito a benefícios previdenciários, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para comprovar tempo de contribuição no futuro, seja para aposentadoria ou para ações judiciais.

Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica antes mesmo de iniciar as contribuições, garantindo que tudo esteja correto desde o início.

Qual o valor pago ao INSS pelo pedreiro autônomo?

Qual o valor pago ao INSS pelo pedreiro autônomo?

Qual o valor pago ao INSS pelo pedreiro autônomo?

O valor pago ao INSS pelo pedreiro autônomo depende da alíquota escolhida e da base de cálculo declarada.

Em 2025, o salário mínimo é de R$ 1.518,00, e com base nele, o trabalhador pode optar por uma das seguintes modalidades de contribuição:

Esse plano é mais acessível, mas limita os benefícios à aposentadoria por idade, auxílio-doença e pensão por morte com valor mínimo.

É chamado de plano simplificado e está previsto no art. 80 da Lei Complementar nº 123/2006.

Essa opção dá direito a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição e o uso do CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) em concursos públicos ou RPPS.

Há ainda uma modalidade de 5%, válida apenas para quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e se declara como família de baixa renda.

O valor, neste caso, é de R$ 75,90, mas com benefícios ainda mais restritos e sujeitos a condições adicionais.

Escolher a alíquota errada pode prejudicar seu acesso à aposentadoria ou impedir que você utilize o tempo contribuído em outros regimes, como o dos servidores públicos.

Por isso, é fundamental entender bem essas diferenças e, se possível, consultar um profissional que ajude a definir a melhor estratégia de contribuição.

Códigos corretos de contribuição do pedreiro autônomo

Para contribuir corretamente como pedreiro autônomo, é preciso usar o código de pagamento adequado ao seu tipo de plano no momento de emitir a guia (GPS – Guia da Previdência Social).

Abaixo estão os códigos mais comuns utilizados:

Tabela de códigos do INSS para pedreiros autônomos

Plano Código Alíquota Base
Contribuinte individual (normal) 1007 20% R$ 1.518 a R$ 8.157,41
Plano simplificado 1163 11% R$ 1.518,00 (salário mínimo)
Baixa renda (CadÚnico) 1929 5% R$ 1.518,00 (salário mínimo)

Esses códigos são utilizados ao preencher a guia no site da Receita Federal ou em sistemas autorizados. Um erro no preenchimento pode invalidar a contribuição.

Isso reforça a importância de revisar com atenção ou contar com orientação de um especialista, especialmente se você está regularizando contribuições anteriores ou planejando aposentadoria.

Como o pedreiro autônomo faz o pagamento do INSS?

O pagamento do INSS pelo pedreiro autônomo deve ser feito mensalmente, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Esse documento pode ser preenchido manualmente, mas o mais seguro é utilizar a ferramenta da Receita Federal ou o sistema Meu INSS, que já faz o cálculo automático.

Para fazer o pagamento corretamente, você precisa:

  1. Ter um número de NIT/PIS/PASEP válido.
  2. Escolher a alíquota correta (11%, 20% ou 5%).
  3. Definir o código de pagamento de acordo com o plano.
  4. Emitir a guia com os valores devidos e pagar até o dia 15 do mês seguinte à competência.

A ausência de pagamentos ou o atraso constante pode gerar perda de qualidade de segurado, o que significa que o trabalhador não terá acesso aos benefícios mesmo que tenha contribuído anteriormente.

Se isso ocorrer, será necessário recolher períodos em atraso e comprovar a atividade desempenhada em cada mês.

Nesses casos, a assessoria jurídica especializada faz toda a diferença. Um advogado previdenciário pode avaliar seu histórico, corrigir códigos utilizados erroneamente e recuperar contribuições perdidas, o que, muitas vezes, faz diferença entre conseguir ou não se aposentar.

Quais os direitos do pedreiro autônomo que paga INSS?

Ao contribuir regularmente com o INSS, o pedreiro autônomo tem direito a diversos benefícios previdenciários, conforme o plano escolhido.

Esses benefícios estão previstos na Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social. São eles:

Se o trabalhador optar pelo plano de 20%, também poderá acessar a aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive com regras de transição para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência.

Os valores dos benefícios variam conforme a média dos salários de contribuição. Isso significa que quem contribui com 20% sobre salários mais altos pode receber benefícios maiores.

Já quem opta pelos planos de 11% ou 5% só tem acesso ao valor mínimo do benefício, equivalente ao salário mínimo vigente.

Como o pedreiro autônomo comprova tempo de trabalho?

A comprovação do tempo de trabalho é essencial para que o pedreiro autônomo tenha reconhecido o direito à aposentadoria ou a benefícios por incapacidade.

Mesmo com os recolhimentos feitos corretamente, o INSS pode exigir prova da atividade profissional no período em que os pagamentos foram realizados.

Essa comprovação pode ser feita por meio de:

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS, em seu art. 577, estabelece que o contribuinte individual deve comprovar a atividade exercida em cada competência recolhida em atraso.

Por isso, quanto mais organizada for sua documentação, maior a chance de sucesso no reconhecimento do tempo de contribuição.

Se você tem períodos sem contribuição formal ou está com dificuldade de comprovar determinadas atividades, é possível recorrer à via judicial.

Um advogado pode apresentar uma ação para obrigar o INSS a reconhecer o tempo de trabalho com base em provas documentais e testemunhais.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “INSS de pedreiro autônomo” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!