MEIs e autônomos têm direito ao auxílio-acidente?

É MEI ou autônomo e teve um acidente? Entenda por que o INSS nega o auxílio-acidente e o que você ainda pode fazer para se proteger.

MEIs e autônomos têm direito ao auxílio-acidente?

MEIs e autônomos têm direito ao auxílio-acidente?

Sofrer um acidente e ficar com sequelas permanentes já é, por si só, uma realidade difícil. Mas quando isso acontece com quem é autônomo ou MEI, o cenário pode ser ainda mais angustiante.

A dúvida que aparece logo de cara é: “será que eu tenho direito a algum benefício do INSS?”. A frustração cresce quando a resposta, na maioria dos casos, é negativa, e o trabalhador descobre que não poderá contar com o auxílio-acidente, mesmo tendo contribuído todo mês.

A sensação de desamparo é comum, principalmente porque o MEI e o autônomo enfrentam dupla carga de responsabilidade: precisam se recuperar do acidente e ainda manter algum tipo de renda para não comprometer o sustento da família.

Muitas vezes, não sabem a quem recorrer, quais caminhos seguir ou se há alternativas viáveis. A boa notícia é que existem sim direitos previdenciários possíveis, e entender cada um deles pode fazer toda a diferença no seu caso.

Neste artigo, você vai descobrir por que o auxílio-acidente não é concedido ao MEI ou autônomo, quais são os benefícios que você ainda pode acessar e como agir após o acidente para não perder os seus direitos.

Se esse é o seu momento, respira fundo e segue na leitura: a informação certa pode ser o primeiro passo para mudar seu cenário.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório pago pelo INSS a quem sofreu um acidente ou doença que deixou sequelas permanentes e que causam redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa pessoa continue trabalhando.

O que diferencia esse benefício dos outros é justamente isso: ele não exige afastamento do trabalho nem incapacidade total.

O valor pago corresponde a 50% do salário-de-benefício, sem incluir 13º salário, e o pagamento continua até que o segurado se aposente ou venha a falecer.

Apesar de o nome sugerir que o acidente precisa ser de trabalho, ele também pode decorrer de fatores não ocupacionais, como acidentes domésticos ou de trânsito.

A condição mais importante é que tenha ficado uma sequela permanente que afete o desempenho na profissão.

Esse auxílio é um complemento de renda, e não uma substituição ao salário. Por isso, mesmo quem continua na ativa pode receber. O acesso, no entanto, é restrito a alguns tipos de segurados, o que leva à próxima questão.

Quem é autônomo tem direito ao auxílio-acidente?

O trabalhador autônomo, mesmo contribuindo para o INSS como contribuinte individual, não tem direito ao auxílio-acidente, de acordo com a legislação atual.

Isso acontece porque o artigo 18, §1º, da Lei 8.213/91 exclui expressamente essa categoria do rol de beneficiários do auxílio-acidente.

Além disso, decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforçam que o contribuinte individual, por não recolher a contribuição destinada ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), não pode receber esse tipo de indenização.

A justificativa é que o autônomo assume os riscos da sua atividade profissional, sem a mesma proteção dada ao empregado formal.

Ainda que alguns casos isolados na Justiça tenham reconhecido esse direito com base na isonomia constitucional, essas decisões são exceções.

Portanto, se você trabalha como autônomo e sofreu um acidente com sequelas, o INSS não vai conceder o auxílio-acidente com base na regra atual.

Quem é MEI tem direito a auxílio-acidente?

Quem é MEI tem direito a auxílio-acidente?

Quem é MEI tem direito a auxílio-acidente?

Quem atua como MEI (Microempreendedor Individual) também não tem direito ao auxílio-acidente, justamente por ser enquadrado pelo INSS como contribuinte individual, da mesma forma que o autônomo.

Isso significa que, mesmo contribuindo regularmente com os 5% mensais sobre o salário mínimo, o MEI não tem acesso a esse benefício.

O entendimento é o mesmo: como o MEI não paga contribuição adicional para o SAT, não há cobertura para acidentes com sequelas permanentes que resultem em limitação profissional.

A própria jurisprudência da TNU já confirmou que essa exclusão está prevista na legislação e tem respaldo constitucional.

Ainda assim, é possível que um MEI obtenha o auxílio-acidente futuramente se optar por complementar sua contribuição ao INSS, pagando 15% adicionais como contribuinte individual (GPS 1910).

Essa escolha precisa ser feita antes do acidente ou do surgimento das sequelas. Ou seja, não adianta tentar regularizar depois do problema já ter ocorrido.

Quais os direitos do MEI em caso de acidente?

Mesmo não podendo receber o auxílio-acidente, o MEI tem outros direitos previdenciários garantidos em situações de acidente.

Um dos principais é o auxílio-doença, chamado atualmente de auxílio por incapacidade temporária. Se o acidente comprometer a sua capacidade de trabalhar por um tempo, esse benefício pode ser solicitado.

Em casos mais graves, quando a sequela impede o retorno a qualquer atividade, o MEI também pode solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que fique comprovada a invalidez por meio de laudo médico pericial. Em ambos os casos, não há exigência de carência se o afastamento for resultado de um acidente.

Além disso, o MEI tem direito a outros benefícios do INSS, como pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria por idade, desde que esteja com as contribuições em dia.

Portanto, mesmo que o auxílio-acidente não esteja disponível, existem mecanismos de proteção previdenciária para quem é formalizado como microempreendedor.

Sou MEI e sofri um acidente e agora?

Se você é MEI e sofreu um acidente, o primeiro passo é verificar se ele gerou alguma incapacidade temporária ou permanente. Caso sim, é possível pedir auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da sequela.

É muito importante registrar uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo sendo MEI. Embora não seja obrigatória para a sua categoria, a CAT serve como prova de que o acidente ocorreu no exercício da atividade profissional, facilitando a concessão de benefícios relacionados ao trabalho.

Com a CAT registrada, você pode agendar uma perícia médica pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Leve todos os documentos médicos, laudos, atestados e exames que comprovem a situação.

Com base nessa análise, o INSS poderá conceder o benefício adequado ao seu caso.

Se houver a intenção de receber auxílio-acidente futuramente, será necessário começar a contribuir como contribuinte individual com código 1910, além do DAS-MEI, para garantir esse direito em acidentes futuros.

Como pedir o auxílio-acidente no INSS?

Se você se enquadra entre os segurados que têm direito ao auxílio-acidente, como empregado com carteira assinada, trabalhador avulso ou segurado especial, o processo de solicitação pode ser feito sem a ajuda de advogado, diretamente pelos canais do INSS.

O pedido pode ser feito pelo telefone 135, pelo site Meu INSS ou presencialmente em uma agência. Após a solicitação, será agendada uma perícia médica, que avaliará se houve de fato uma redução permanente da capacidade para o trabalho decorrente de acidente ou doença.

No dia da perícia, leve seus documentos de identificação, laudos médicos, exames e, se houver, a CAT. Caso a perícia reconheça a sequela permanente, o benefício será concedido e pago até a aposentadoria, com valor correspondente a 50% do salário-de-benefício.

Se você for MEI ou autônomo, não será possível pedir esse benefício com base nas contribuições padrão.

Para esses casos, só há chance de concessão se houver contribuição complementar feita antes do acidente. Por isso, é sempre bom se informar com antecedência sobre os seus direitos.

Preciso de advogado para solicitar auxílio-acidente como MEI ou autônomo?

Se você é MEI ou autônomo e deseja solicitar o auxílio-acidente, precisa saber que não é obrigatório contratar um advogado para fazer o pedido administrativo no INSS. O processo pode ser iniciado por você mesmo, especialmente se já estiver contribuindo como contribuinte individual com a alíquota complementar.

No entanto, na prática, muitos pedidos feitos por autônomos e MEIs acabam sendo negados pelo INSS, justamente por causa das limitações legais.

Quando isso acontece, ou se você quer acionar a Justiça para tentar reconhecer o direito ao auxílio-acidente com base em argumentos constitucionais ou casos excepcionais, a atuação de um advogado se torna indispensável.

Além de oferecer mais segurança na organização dos documentos, o profissional pode avaliar outras alternativas de benefício que talvez sejam mais viáveis no seu caso.

Ele também poderá entrar com ação judicial, caso o INSS negue seu pedido, buscando valores retroativos e comprovando o direito com maior técnica e estratégia.

Por isso, mesmo que o auxílio jurídico não seja exigido no primeiro momento, ele pode ser decisivo no sucesso do processo, especialmente para MEIs e autônomos que estão em situação de vulnerabilidade após um acidente.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “MEI ou autônomo tem direito ao auxílio-acidente?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

POP UP BLOG GERAL ⤵

POP UP BLOG TRABALHISTA ⤵

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!