Desvio de função do gerente: como funciona?
Acumulando funções, resolvendo tudo, sem reconhecimento? Se você é gerente e está sobrecarregado, é hora de entender seus direitos.
O desvio de função do gerente ocorre quando esse profissional passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem reconhecimento formal ou reajuste salarial.
Essa situação pode trazer impactos significativos nos direitos trabalhistas e, muitas vezes, passa despercebida em meio à rotina do trabalho.
Saber identificar e lidar com esse tipo de irregularidade é essencial para proteger sua carreira e sua remuneração.
Neste artigo, você vai entender como o desvio de função do gerente acontece na prática, quais são os direitos envolvidos e o que pode ser feito para buscar uma solução.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é desvio de função?
- O que é desvio de função do gerente?
- Como saber se o gerente está em desvio de função?
- Posso me recusar a desvio de função se sou gerente?
- Quais são os direitos do gerente em desvio de função?
- Quais são os requisitos para desvio de função do gerente?
- O que fazer se a empresa me obriga a fazer outras funções sendo gerente?
- Como um advogado pode ajudar o gerente com desvio de função?
- Um recado final para você!
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O que é desvio de função?
O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma determinada função e, ao longo do tempo, passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato ou descrição de cargo, sem que isso tenha sido ajustado de forma formal, especialmente no que diz respeito ao salário e às condições de trabalho.
Essa situação é mais comum do que parece, principalmente em empresas com estruturas organizacionais mais informais.
No entanto, a CLT é clara ao afirmar que qualquer mudança no contrato de trabalho só é válida se houver consentimento mútuo e ausência de prejuízo ao empregado.
Se o trabalhador passa a desempenhar atividades alheias à sua função original, sem receber o devido reconhecimento ou reajuste, pode estar configurado o desvio de função.
É importante destacar que o simples fato de um empregado realizar uma tarefa eventual diferente não caracteriza desvio.
A alteração precisa ser habitual e representar um desvirtuamento real das funções contratadas.
O que é desvio de função do gerente?
O desvio de função do gerente ocorre quando o profissional, embora contratado como gerente, é constantemente designado para exercer funções inferiores, técnicas ou operacionais, sem a devida remuneração compatível ou ajuste contratual.
Isso significa que o profissional deixa de exercer as atribuições típicas do cargo gerencial, como liderança de equipe, gestão estratégica ou tomada de decisão, e passa a realizar atividades que, em tese, não exigiriam sua qualificação ou responsabilidade.
Esse tipo de desvio é particularmente grave, porque o cargo de gerente costuma implicar maior nível de responsabilidade, jornada diferenciada e, muitas vezes, exclusão do controle de ponto.
Se essas condições deixam de existir na prática, a situação pode gerar reflexos salariais e direitos trabalhistas não pagos corretamente.
Além disso, o contrário também pode configurar desvio. Se um empregado é registrado como assistente ou supervisor, mas passa a exercer de forma contínua as funções de gerente, também há desvio de função e isso deve ser corrigido com a devida equiparação salarial.
Como saber se o gerente está em desvio de função?
Para saber se o gerente está em desvio de função, é essencial analisar se há diferença significativa entre as atividades exercidas diariamente e aquelas descritas no contrato de trabalho ou no plano de cargos e salários da empresa.
Se o gerente, na prática, não lidera equipes, não toma decisões estratégicas, não participa de reuniões gerenciais e não tem autonomia administrativa, mas exerce tarefas operacionais, como atendimento direto ao público, controle de estoque ou execução técnica de tarefas simples, então há indícios de que está ocorrendo o desvio.
Outro sinal importante é a ausência de remuneração compatível com o novo conjunto de tarefas.
Se o gerente está acumulando outras funções ou executando tarefas fora do escopo original sem reajuste salarial ou anotação em carteira, a situação pode configurar desvio.
Nesse tipo de caso, é fundamental reunir provas documentais, como e-mails, registros de tarefas, relatórios internos e depoimentos de colegas, pois o ônus da prova é do trabalhador.
Posso me recusar a desvio de função se sou gerente?
É possível, sim, recusar-se a aceitar um desvio de função quando você ocupa o cargo de gerente.
O direito de manter a função contratada está previsto no art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais que resultem em prejuízo direto ou indireto para o empregado.
Isso significa que, se você foi contratado como gerente e começa a ser exigido a exercer tarefas que não fazem parte do seu cargo, especialmente se forem tarefas repetitivas, braçais ou inferiores à sua qualificação, você pode, com toda a legitimidade, questionar formalmente a mudança.
O ideal é fazer isso por escrito, mantendo uma postura profissional e tentando resolver o impasse de forma negociada com a empresa ou com o setor de RH.
Recusar o desvio de função não pode ser usado como justificativa para demissão por justa causa, já que a recusa tem respaldo legal.
Se houver pressão ou retaliação, o caso pode configurar até mesmo assédio moral ou dar margem para uma rescisão indireta, que é quando o próprio trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa.
Quais são os direitos do gerente em desvio de função?
O gerente que comprova estar em desvio de função tem direito a receber as diferenças salariais relativas à função que realmente desempenhou, com reflexos em 13º salário, férias, FGTS, INSS e aviso prévio, caso tenha sido demitido.
Além disso, caso o desvio tenha gerado sobrecarga, exposição indevida ou constrangimento, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente se houver prova de que a mudança de função afetou sua imagem profissional ou causou desgaste psicológico.
É importante destacar que esses direitos só podem ser efetivamente reconhecidos com base em provas concretas, como documentos internos, prints de mensagens, depoimentos e atas de reuniões.
Quando o desvio é evidente e habitual, a Justiça do Trabalho tem reconhecido não apenas os valores devidos pela função superior, mas também a nulidade da alteração contratual feita de forma unilateral.
O TST já consolidou diversos entendimentos em que o empregado recebeu valores retroativos referentes à função de fato exercida, mesmo que não houvesse diploma específico ou registro formal no novo cargo, desde que a empresa reconhecesse, na prática, o exercício da nova função.
Quais são os requisitos para desvio de função do gerente?
Os principais requisitos para caracterizar o desvio de função de um gerente são:
① Registro formal:
você está oficialmente registrado como gerente, mas exerce tarefas distintas, que não fazem parte dessa função.
② Sem reajuste:
não houve aumento salarial proporcional às novas atividades executadas.
③ Contrato inalterado:
a CTPS e demais registros continuam indicando apenas o cargo anterior, sem atualização formal.
④ Tarefas habituais:
a nova função está sendo exercida de forma contínua e não eventual, como parte da rotina.
⑤ Enriquecimento ilícito:
a empresa se beneficia do seu trabalho sem pagar o valor justo pelo que você realmente exerce.
⚠️ Importante: esses elementos costumam ser analisados em conjunto. Um só item isolado pode não configurar o desvio por si só.
Para a Justiça do Trabalho, não basta uma troca esporádica ou temporária de tarefas. É necessário que o gerente exerça as novas atribuições de forma constante e duradoura, com caráter substitutivo ou permanente.
Se, por exemplo, você foi contratado para coordenar uma equipe de vendas, mas passa a trabalhar exclusivamente como vendedor, sem autonomia nem liderança, isso pode configurar um desvio claro.
Esses critérios têm base em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também em normas da CLT.
O que fazer se a empresa me obriga a fazer outras funções sendo gerente?
Se você está sendo obrigado a executar outras funções que não fazem parte das suas atribuições como gerente, o primeiro passo é documentar a situação.
Guarde e-mails, mensagens, ordens de serviço, comunicados internos e qualquer outro material que mostre que você está sendo direcionado para tarefas diferentes daquelas descritas no contrato ou na sua ficha funcional.
Em seguida, é importante notificar formalmente o setor de RH ou a diretoria, solicitando o restabelecimento das funções originais ou, se for o caso, a regularização do novo cargo com o ajuste salarial correspondente.
Caso a empresa se recuse a tomar providências, é hora de procurar um advogado trabalhista.
Com a devida orientação, é possível ingressar com uma reclamação judicial para exigir o reconhecimento do desvio e o pagamento das diferenças salariais devidas.
Não é recomendável esperar muito tempo para agir. O prazo para reclamar judicialmente é de dois anos após o término do contrato de trabalho, com limite de cinco anos retroativos.
Por isso, é essencial tomar providências assim que o desvio for identificado.
Como um advogado pode ajudar o gerente com desvio de função?
A atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental quando o gerente se vê em situação de desvio de função. Esse profissional tem conhecimento técnico para:
- Analisar documentos e provas, avaliando se há elementos suficientes para ajuizar uma ação;
- Orientar sobre a forma correta de notificar a empresa, protegendo os direitos do trabalhador desde o início do conflito;
- Identificar os valores devidos pelas diferenças salariais e demais verbas;
- Apresentar argumentos jurídicos sólidos com base na CLT, na jurisprudência e nas súmulas do TST;
- Acompanhar o processo judicial com estratégia, segurança e respeito aos prazos.
Além disso, o advogado pode negociar acordos extrajudiciais, evitando litígios prolongados e desgastantes.
Muitos casos são resolvidos fora da Justiça, desde que bem fundamentados e com provas adequadas.
O ideal é buscar orientação assim que surgirem os primeiros sinais de desvio.
Quanto mais cedo a situação for diagnosticada, mais chances o trabalhador tem de reunir provas, evitar o agravamento do problema e garantir a reparação de seus direitos. Clique aqui!
A demora pode fazer com que provas se percam, prazos se esgotem e valores deixem de ser pagos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “desvio de função do gerente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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