Desvio de função do gerente: como funciona?

Acumulando funções, resolvendo tudo, sem reconhecimento? Se você é gerente e está sobrecarregado, é hora de entender seus direitos.

Desvio de função do gerente: como funciona?

Desvio de função do gerente: como funciona?

O desvio de função do gerente ocorre quando esse profissional passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato, sem reconhecimento formal ou reajuste salarial.

Essa situação pode trazer impactos significativos nos direitos trabalhistas e, muitas vezes, passa despercebida em meio à rotina do trabalho.

Saber identificar e lidar com esse tipo de irregularidade é essencial para proteger sua carreira e sua remuneração.

Neste artigo, você vai entender como o desvio de função do gerente acontece na prática, quais são os direitos envolvidos e o que pode ser feito para buscar uma solução.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!

O que é desvio de função?

O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para uma determinada função e, ao longo do tempo, passa a exercer tarefas diferentes daquelas previstas em seu contrato ou descrição de cargo, sem que isso tenha sido ajustado de forma formal, especialmente no que diz respeito ao salário e às condições de trabalho.

Essa situação é mais comum do que parece, principalmente em empresas com estruturas organizacionais mais informais.

No entanto, a CLT é clara ao afirmar que qualquer mudança no contrato de trabalho só é válida se houver consentimento mútuo e ausência de prejuízo ao empregado.

Se o trabalhador passa a desempenhar atividades alheias à sua função original, sem receber o devido reconhecimento ou reajuste, pode estar configurado o desvio de função.

É importante destacar que o simples fato de um empregado realizar uma tarefa eventual diferente não caracteriza desvio.

A alteração precisa ser habitual e representar um desvirtuamento real das funções contratadas.

O que é desvio de função do gerente?

O desvio de função do gerente ocorre quando o profissional, embora contratado como gerente, é constantemente designado para exercer funções inferiores, técnicas ou operacionais, sem a devida remuneração compatível ou ajuste contratual.

Isso significa que o profissional deixa de exercer as atribuições típicas do cargo gerencial, como liderança de equipe, gestão estratégica ou tomada de decisão, e passa a realizar atividades que, em tese, não exigiriam sua qualificação ou responsabilidade.

Esse tipo de desvio é particularmente grave, porque o cargo de gerente costuma implicar maior nível de responsabilidade, jornada diferenciada e, muitas vezes, exclusão do controle de ponto.

Se essas condições deixam de existir na prática, a situação pode gerar reflexos salariais e direitos trabalhistas não pagos corretamente.

Além disso, o contrário também pode configurar desvio. Se um empregado é registrado como assistente ou supervisor, mas passa a exercer de forma contínua as funções de gerente, também há desvio de função e isso deve ser corrigido com a devida equiparação salarial.

Como saber se o gerente está em desvio de função?

Como saber se o gerente está em desvio de função?

Como saber se o gerente está em desvio de função?

Para saber se o gerente está em desvio de função, é essencial analisar se há diferença significativa entre as atividades exercidas diariamente e aquelas descritas no contrato de trabalho ou no plano de cargos e salários da empresa.

Se o gerente, na prática, não lidera equipes, não toma decisões estratégicas, não participa de reuniões gerenciais e não tem autonomia administrativa, mas exerce tarefas operacionais, como atendimento direto ao público, controle de estoque ou execução técnica de tarefas simples, então há indícios de que está ocorrendo o desvio.

Outro sinal importante é a ausência de remuneração compatível com o novo conjunto de tarefas.

Se o gerente está acumulando outras funções ou executando tarefas fora do escopo original sem reajuste salarial ou anotação em carteira, a situação pode configurar desvio.

Nesse tipo de caso, é fundamental reunir provas documentais, como e-mails, registros de tarefas, relatórios internos e depoimentos de colegas, pois o ônus da prova é do trabalhador.

Posso me recusar a desvio de função se sou gerente?

É possível, sim, recusar-se a aceitar um desvio de função quando você ocupa o cargo de gerente.

O direito de manter a função contratada está previsto no art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais que resultem em prejuízo direto ou indireto para o empregado.

Isso significa que, se você foi contratado como gerente e começa a ser exigido a exercer tarefas que não fazem parte do seu cargo, especialmente se forem tarefas repetitivas, braçais ou inferiores à sua qualificação, você pode, com toda a legitimidade, questionar formalmente a mudança.

O ideal é fazer isso por escrito, mantendo uma postura profissional e tentando resolver o impasse de forma negociada com a empresa ou com o setor de RH.

Recusar o desvio de função não pode ser usado como justificativa para demissão por justa causa, já que a recusa tem respaldo legal.

Se houver pressão ou retaliação, o caso pode configurar até mesmo assédio moral ou dar margem para uma rescisão indireta, que é quando o próprio trabalhador rompe o contrato por culpa da empresa.

Quais são os direitos do gerente em desvio de função?

O gerente que comprova estar em desvio de função tem direito a receber as diferenças salariais relativas à função que realmente desempenhou, com reflexos em 13º salário, férias, FGTS, INSS e aviso prévio, caso tenha sido demitido.

Além disso, caso o desvio tenha gerado sobrecarga, exposição indevida ou constrangimento, é possível pleitear indenização por danos morais, especialmente se houver prova de que a mudança de função afetou sua imagem profissional ou causou desgaste psicológico.

É importante destacar que esses direitos só podem ser efetivamente reconhecidos com base em provas concretas, como documentos internos, prints de mensagens, depoimentos e atas de reuniões.

Quando o desvio é evidente e habitual, a Justiça do Trabalho tem reconhecido não apenas os valores devidos pela função superior, mas também a nulidade da alteração contratual feita de forma unilateral.

O TST já consolidou diversos entendimentos em que o empregado recebeu valores retroativos referentes à função de fato exercida, mesmo que não houvesse diploma específico ou registro formal no novo cargo, desde que a empresa reconhecesse, na prática, o exercício da nova função.

Quais são os requisitos para desvio de função do gerente?

Os principais requisitos para caracterizar o desvio de função de um gerente são:

    ① Registro formal:

você está oficialmente registrado como gerente, mas exerce tarefas distintas, que não fazem parte dessa função.

    ② Sem reajuste:

não houve aumento salarial proporcional às novas atividades executadas.

    ③ Contrato inalterado:

a CTPS e demais registros continuam indicando apenas o cargo anterior, sem atualização formal.

    ④ Tarefas habituais:

a nova função está sendo exercida de forma contínua e não eventual, como parte da rotina.

    ⑤ Enriquecimento ilícito:

a empresa se beneficia do seu trabalho sem pagar o valor justo pelo que você realmente exerce.

    ⚠️ Importante: esses elementos costumam ser analisados em conjunto. Um só item isolado pode não configurar o desvio por si só.

Para a Justiça do Trabalho, não basta uma troca esporádica ou temporária de tarefas. É necessário que o gerente exerça as novas atribuições de forma constante e duradoura, com caráter substitutivo ou permanente.

Se, por exemplo, você foi contratado para coordenar uma equipe de vendas, mas passa a trabalhar exclusivamente como vendedor, sem autonomia nem liderança, isso pode configurar um desvio claro.

Esses critérios têm base em diversas decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e também em normas da CLT.

O que fazer se a empresa me obriga a fazer outras funções sendo gerente?

Se você está sendo obrigado a executar outras funções que não fazem parte das suas atribuições como gerente, o primeiro passo é documentar a situação.

Guarde e-mails, mensagens, ordens de serviço, comunicados internos e qualquer outro material que mostre que você está sendo direcionado para tarefas diferentes daquelas descritas no contrato ou na sua ficha funcional.

Em seguida, é importante notificar formalmente o setor de RH ou a diretoria, solicitando o restabelecimento das funções originais ou, se for o caso, a regularização do novo cargo com o ajuste salarial correspondente.

Caso a empresa se recuse a tomar providências, é hora de procurar um advogado trabalhista.

Com a devida orientação, é possível ingressar com uma reclamação judicial para exigir o reconhecimento do desvio e o pagamento das diferenças salariais devidas.

Não é recomendável esperar muito tempo para agir. O prazo para reclamar judicialmente é de dois anos após o término do contrato de trabalho, com limite de cinco anos retroativos.

Por isso, é essencial tomar providências assim que o desvio for identificado.

Como um advogado pode ajudar o gerente com desvio de função?

A atuação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental quando o gerente se vê em situação de desvio de função. Esse profissional tem conhecimento técnico para:

Além disso, o advogado pode negociar acordos extrajudiciais, evitando litígios prolongados e desgastantes.

Muitos casos são resolvidos fora da Justiça, desde que bem fundamentados e com provas adequadas.

O ideal é buscar orientação assim que surgirem os primeiros sinais de desvio.

Quanto mais cedo a situação for diagnosticada, mais chances o trabalhador tem de reunir provas, evitar o agravamento do problema e garantir a reparação de seus direitos. Clique aqui!

A demora pode fazer com que provas se percam, prazos se esgotem e valores deixem de ser pagos.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “desvio de função do gerente” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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